DECRETO N. 775, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispõe sôbre a alteração do orçamento vigente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 447.900,00 (quatrocentos e
quarenta e sete mil e novecentos cruzeiros), as dotações do orçamento
vigente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro,
abaixo discriminadas:



Artigo 2.º - Para atender a suplementação de
que trata o artigo anterior, ficam reduzidas ao mesmo orçamento
as seguintes dotações:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente
crédito suplementar destina-se a cobrir despesas de pessoal e reflexos
em virtude de deficit orçamentário verificado durante o corrente
exercício. Justifica-se sua concessão principalmente pelo aumento de
vencimentos e salários a partir de janeiro de 1972.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.