DECRETO N. 775, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1972 

Dispõe sôbre a alteração do orçamento vigente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro 

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 447.900,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil e novecentos cruzeiros), as dotações do orçamento vigente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, abaixo discriminadas: 



 

Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas ao mesmo orçamento as seguintes dotações:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO 
O presente crédito suplementar destina-se a cobrir despesas de pessoal e reflexos em virtude de deficit orçamentário verificado durante o corrente exercício. Justifica-se sua concessão principalmente pelo aumento de vencimentos e salários a partir de janeiro de 1972.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1972. 
LAUDO NATEL 
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda 
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1972. 
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.