DECRETO N. 776, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1972

Dispõe sobre alteração do orçamento vigente da Superintendência de Saneamento Ambiental - SUSAM, aprovado pelo Decreto de 13 de janeiro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$ 106.000,00 (cento e seis mil cruzeiros), a dotação do seu orçamento vigente, abaixo discriminada:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente alteração do orçamento se justifica pela necessidade surgida no final do exercício, com a compra de uniformes para o pessoal de campo, cuja previsão de recursos foi feita juntamente com a programação de confecção de boletim tecnico-informativo, no elemento de despesa 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros.
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.