DECRETO N. 78, DE 24 DE JULHO DE 1972

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 8.º, Inciso I da Lei de 9 de dezembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Promoção Social, um crédito de Cr$ 4.900.000,00 (quatro milhões e novecentos mil cruzeiros), suplementar às dotações do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discrirninação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado necessita da presente suplementação de crédito no valor de Cr$ 4.900.000,00 (quatro milhões e novecentos mil cruzeiros), para aquisição de generos alimentícios, em carater prioritário, e de vestuário, medicamentos e outros materiais de consumo. O objetivo deste crédito é assegurar a subsistência aos internados nos estabelecimentos sociais da C.E.S.E.. bem como dar condições de trabalho à área administrativa encarregada do atendimento desses internados.
Parte do presente crédito suplementar será destinado a C.C.C E. em sumprimento ao Decreto n. 52 945 de 25 de maio de 1972, publicado no D.O de 26 de maio de 1972.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução da seguinte dotação:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo I de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 52.858, de 28 de dezembro de 1971, na seguinte conformidade: 

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 24 de julho de 1972.
Maria Angélica Gallazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 78, DE 24 DE JULHO DE 1972

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, com têrmos do Artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971

Retificação 

No Artigo. 2.
Leia-se como segue e não conforme constou
DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO, SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Encargos Gerais do Estado Código: 02
CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO: Encargos Gerais do Estado Código: 09.62.02.09
Onde se lê:
Artigo 3.º - Fica alterada ......
Decreto n.º 52.858, de 28 de dezembro de 1971
Leia-se:
Artigo 3.º - Fica alterada ......
Decreto n.º 62.858, de 29 de dezembro de 1971