DECRETO N. 78, DE 24 DE JULHO DE 1972
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 8.º, Inciso I da Lei de 9 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no Artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de
dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da
Promoção Social, um crédito de Cr$ 4.900.000,00
(quatro milhões e novecentos mil cruzeiros), suplementar
às dotações do orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discrirninação:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado necessita da
presente suplementação de crédito no valor de Cr$
4.900.000,00 (quatro milhões e novecentos mil cruzeiros), para
aquisição de generos alimentícios, em carater
prioritário, e de vestuário, medicamentos e outros
materiais de consumo. O objetivo deste crédito é
assegurar a subsistência aos internados nos estabelecimentos
sociais da C.E.S.E.. bem como dar condições de trabalho
à área administrativa encarregada do atendimento desses
internados.
Parte do presente crédito suplementar será destinado a
C.C.C E. em sumprimento ao Decreto n. 52 945 de 25 de maio de
1972, publicado no D.O de 26 de maio de 1972.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes de redução da seguinte
dotação:


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo I de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 52.858, de 28 de dezembro de 1971, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 24 de julho de 1972.
Maria Angélica Gallazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 78, DE 24 DE JULHO DE 1972
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar, com têrmos do Artigo
8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971
Retificação
No Artigo. 2.
Leia-se como segue e não conforme constou
DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA DE
PROGRAMAÇÃO, SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Encargos Gerais do Estado
Código: 02
CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO: Encargos Gerais do Estado Código: 09.62.02.09
Onde se lê:
Artigo 3.º - Fica alterada ......
Decreto n.º 52.858, de 28 de dezembro de 1971
Leia-se:
Artigo 3.º - Fica alterada ......
Decreto n.º 62.858, de 29 de dezembro de 1971