DECRETO N. 79, DE 24 DE JULHO DE 1972
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos termos ao Artigo 8.º inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no Artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9
de dezembro de 1971 fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Secretaria
da Saúde, um crédito de Cr$ 16.277 942,00 (dezesseis
milhões, duzentos e setenta e sete mil novecentos e quarenta e
dois cruzeiros), suplementar às dotações do
orçamento vigente.
Parágrafo único - Com a
presente suplementação ficam incluidos na Categoria de
Programação 72.14.01.00 - Assistência Médico
Sanitária, os elementos 3.1.3.0 e 3.1.5.0, observando a
classificação da despesa a seguinte
discriminação:





RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O crédito ora aberto, no montante de Cr$ 16.277 942,00
(dezesseis milhões, duzentos e setenta e sete mil, novecentos e
quarenta e dois cruzeiros), dara condições a Secretaria
da Saúde para fazer face as despesas com a
execução de expansão de suas atividades.
Cumpre, assim, a Secretaria da Saúde a política de
saúde pública totalmente voltada as reais necessidades da
população do Estado de São Paulo, dinamizando as
suas atividades, especialmente aquelas ligadas à sua rêde
hospitalar.
Ainda, poderá a mesma dar total atendimento as disposições do Decreto n. 52 945-72.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 52.858, de 29 de dezembro de 1971, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 79, DE 24 DE JULHO DE 1972
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 8.º,
inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971
Retificação
No Artigo 2.°
Onde se lê: Despesa da Unidade Orçamentário discriminada por subelemento
Órgão: Administração Geral do Estado
Leia-se: Despesa da Unidade Orçamentária discriminada por subelemento
Órgão: Administração Geral do Estado - Código 21
Onde se lê: Demonstração da Despesa por Categoria
de Programação, segundo as Categorias Econômicas
5 , Órgão: Administração Geral do Estado
Leia-se: Demonstração da Despesa por Categoria de
Programação, segundo as Categorias Econômicas
Órgão: Administração Geral do Estado -
Código 21