DECRETO N. 791, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispõe sôbre lotação de cargo de Secretário de Estabelecimento de Ensino Médio
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado um cargo de Secretário de
Estabelecimento de Ensino Médio, QE-PP-II, referência
«19», criado pelo Decreto-lei n.º 3, de 28-2,
publicado a 1-3-69, no G.E. de Vila Campestre, 4» DESN da
Capital, ficando sem efeito o Decreto n. 51.512 de 10, publicado a
12-3-69, que lotou o referido cargo no G.E. de Perus, em Osasco.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1972.