DECRETO N. 792, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1972

Aprova Planos de Aplicação para utilização do recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, 
de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano de aplicação da unidade abaixo discriminada no valor de Cr$ 884.000,00 (oitocentos e oitenta e quatro mil cruzeiros), nos termos do artigo 1.º do Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972: 


Artigo 2.º - A desesa relativa à programação liberada pelo artigo anterior deverá onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:


Artigo 3.º - Nos termos do Artigo 2º do Decreto n. 52.661/72 acima mencionado, fica aprovado o seguinte esquema trimestral de desombolso orçamentário:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1972. 
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno - Secretário da  Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A