DECRETO N. 792, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1972
Aprova Planos de Aplicação para
utilização do recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de
Programação Especial,
de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de
janeiro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano de aplicação da unidade
abaixo discriminada no valor de Cr$ 884.000,00 (oitocentos e oitenta e
quatro mil cruzeiros), nos termos do artigo 1.º do Decreto n. 52.861,
de 7 de janeiro de 1972:

Artigo 2.º - A desesa
relativa à programação liberada pelo artigo
anterior deverá onerar a seguinte dotação do
orçamento vigente:

Artigo 3.º - Nos termos do
Artigo 2º do Decreto n. 52.661/72 acima mencionado, fica aprovado o
seguinte esquema trimestral de desombolso orçamentário:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno - Secretário da Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A