DECRETO N. 793, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1972

Aprova planos de aplicação para utilização de recursos do código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial,
 de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano de aplicação da unidade abaixo discriminada no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), nos termos do Artigo 1.º do Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972.


Artigo 2.º -  As despesas relativas à programação liberada pelo artigo anterior deverão onerar as seguintes dotações do orçamento vigente:

Artigo 3.º -  Nos termos do Artigo 2.º do Decreto n. 52.861/72 acima mencionado, fica aprovado o seguinte esquema trimestral de desembolso orçamentário.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.