Aprova
planos de aplicação para utilização de recursos do código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial,
de que trata o Decreto n.
52.861, de 7 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovado o plano de aplicação da unidade abaixo discriminada no valor
de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), nos termos do Artigo
1.º do Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972.
Artigo 2.º - As
despesas relativas à programação liberada pelo
artigo anterior deverão onerar as seguintes
dotações do orçamento vigente:
Artigo 3.º - Nos
termos do Artigo 2.º do Decreto n. 52.861/72 acima mencionado, fica
aprovado o seguinte esquema trimestral de desembolso orçamentário.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.