DECRETO N. 794, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1972

Aprova Plano de Aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial,
de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano de aplicação da unidade abaixo discriminada no valor de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), nos termos do Artigo 1.º do Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972.


Artigo 2.º -  A despesa relativa à programação leberada pelo artigo anterior deverá onerar a deguinte dotação do orçamento vigente:


Artigo 3.º -  Nos termos do Artigo 2.º do Decreto n. 52.861/72, acima mencionado, fica aprovado o seguinte esquema trimestral de desembolso orçamentário.


Artigo 4.º -  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de  dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiassi - Responsável pelo S.N.A.