DECRETO N. 795, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1972
Aprova Planos de
Aplicação para utilização de recursos do
Código 21.04 - Serviços em Regime de
Programação Especial,
de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano de aplicação
da unidade abaixo discriminada no valor de Cr$ 11.566.214,00 (onze
milhões, quinhentos e sessenta e seis mil e duzentos e quatorze
cruzeiros), nos termos do Artigo 1.° do Decreto n. 52.861, de 7 de
Janeiro de 1972:

Artigo 2.º - A despesa relativa à
programação liberada pelo artigo anterior deverá onerar a seguinte dotação do
orçamento vigente:

Artigo 3.º - Nos termos do artigo 2.º do
Decreto n.º 52.861/72 acima mencionado, fica aprovado o seguinte esquema
trimestral de desembolso orçamentário:

Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno - Secretário da Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.