DECRETO N. 796, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1972

Aprova plano de aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, 
de que trata o Decreto nº 52.861, de 7 de Janeiro de 1972 

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aprovado o plano de aplicação da unidade abaixo discriminada no valor de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), nos termos do artigo 1º do Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972:

Artigo 2.º - A despesa relativa à programação liberada pelo artigo anterior deverá onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:


Artigo 3.º - Nos termo do Artigo 2º do Decreto n. 52.861/72 acima mencionado, fica aprovado o seguinte esquema trimestral de desembolso orçamentário: 


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A. 

DECRETO N. 796, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1972

Aprova plano de aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, 
de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972 

Retificação

No Artigo. 3.º -
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTARIA DA DESPESA DO ESTADO
Em Órgão e CATEGORIA ECONÔMICA
Onde se lê: 14 - SECRETARIA DO TRABALHO E ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Leia-se: 14 - SECRETARIA DO TRABALHO E ADMINISTRAÇÃO
Administração Direta