DECRETO N. 798, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Estradas de Rodagem
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Estradas de Rodagem,
um crédito de Cr$ 11.566.214,00 (onze milhões, quinhentos e sessenta e
seis mil, duzentos e quatorze cruzeiros) suplementar às dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto, observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os
recursos alocados no artigo 1.º do Decreto n. 795, de 19 de dezembro
de 1972.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.