DECRETO N. 8, DE 11 DE JULHO DE 1972
Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, área de terra localizada no município e comarca de São Bernardo do Campo, necessária à construção da "Rodovia dos Imigrantes", no trecho II - Planalto
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º,
3.º e 6.º do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário
S. A., nos termos do artigo 11 do Decreto-lei n.º 5, de 6 de
março de 1969. por via amigável ou judicial, uma
área de terra com 682.596,00m² (seiscentos e oitenta e dois mil,
quinhentos e noventa e seis metros quadrados), pertencente a quem de
direito, localizada no município e comarca, de São
Bernardo do Campo, situada entre as estacas ns. 702 + 6,05 m a 878 +
11,48 m (setecentos e dois mais seis metros e cinco centímetros
a oitocentos e setenta e oito mais onze metros e quarenta e oito
centímetros) da "Rodovia dos imigrantes", destinada ao
desenvolvimento das obras de drenagem, cortes, aterros e
construção dessa rodovia no trecho II, Planalto, de
acordo com o projeto aprovado pelo Departamento de Estradas de Rodagem
e com a planta e memorial descritivo que com este baixa.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão por conta da verba
própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S. A.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 11 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.