DECRETO N. 80, DE 24 DE JULHO DE 1972

Dispõe sobre revisão de proventos, conforme o disposto no Artigo 32, do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com redação alterada pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os proventos de inativos abrangidos por este decreto, nos termos do '§ 1.º do artigo 32, do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com redação alterada pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970, ficam fixados na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto,
Artigo 2.º - Aplicam-se aos inativos abrangidos por este decreto, nas mesmas bases, termos e condições, se for o caso, as disposições dos artigos 8.º, 9.º, 15, 31 e 35 do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, alterado pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970.
Artigo 3.º - Os inativos abrangidos por este Decreto que desejarem per- manecer na situação retribuitória anterior poderão optar, no prazo de 10 (dez) dias, Estado de São Paulo perante a autoridade competente, pela permanência nessa situação, ficando com os respectivos proventos e vantagens cálculados na forma e bases da legislação anterior, sem auferir, em consequência, qualquer revalorização de referência ou padrão de vencimentos e de vantagens de qualquer natureza decorrente deste decreto. 
Parágrafo único - O prazo para a opção de que trata este artigo será contado a partir da publicação deste decreto. 
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto, correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes 24 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

ANEXO QUE INTEGRA O DECRETO N. 80, DE 24 DE JULHO DE 1972
 INATIVOS


Poder Executivo

DECRETO N. 80, DE 24 DE JULHO DE 1972

Dispõe sôbre revisão de proventos, conforme o disposto no Artigo 32, do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com redação alterada pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970

Retificação

ANEXO QUE INTEGRA O DECRETO N. 80, DE 24 DE JULHO DE 1972

INATIVOS

Poder Executivo

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