DECRETO N. 80, DE 24 DE JULHO DE 1972
Dispõe sobre revisão de proventos, conforme o disposto no Artigo 32, do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com redação alterada pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os proventos de inativos abrangidos por este
decreto, nos termos do '§ 1.º do artigo 32, do Decreto-lei
Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com
redação alterada pelo Decreto-lei Complementar n.
13, de 25 de março de 1970, ficam fixados na conformidade do
Anexo que faz parte integrante deste decreto,
Artigo 2.º - Aplicam-se aos inativos abrangidos por este
decreto, nas mesmas bases, termos e condições, se for o
caso, as disposições dos artigos 8.º, 9.º, 15,
31 e 35 do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de
1970, alterado pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de
março de 1970.
Artigo 3.º - Os inativos abrangidos por este Decreto que
desejarem per- manecer na situação retribuitória
anterior poderão optar, no prazo de 10 (dez) dias, Estado de
São Paulo perante a autoridade competente, pela
permanência nessa situação, ficando com os
respectivos proventos e vantagens cálculados na forma e bases da
legislação anterior, sem auferir, em consequência,
qualquer revalorização de referência ou
padrão de vencimentos e de vantagens de qualquer natureza
decorrente deste decreto.
Parágrafo único - O prazo para a
opção de que trata este artigo será contado a partir da
publicação deste decreto.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto, correrão à conta
das dotações próprias, consignadas no
orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de
São Paulo.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 º de
março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes 24 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 80, DE 24 DE JULHO DE 1972
Dispõe sôbre revisão de proventos, conforme o disposto no Artigo 32, do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com redação alterada pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970
Retificação
ANEXO QUE INTEGRA O DECRETO N. 80, DE 24 DE JULHO DE 1972
INATIVOS
Poder Executivo
Onde se lê: