DECRETO N. 800, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1972

Dispõe sobre alterações no Decreto de 18 de Janeiro de 1972, que aprova Planos de Aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n. 52.861 de 7 de janeiro de 1972, para a Secretaria dos Serviços e Obras Públicas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o Artigo 2.º do Decreto de 18 de janeiro de 1972 que aprova Planos de Aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972.
«Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as seguintes dotações do orçamento vigente:


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogado o Decreto n. 475, de 18 de outubro de 1972 que dispõe sobre alterações no Decreto de 18 de janeiro de 1972, que aprova Planos de Aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n. 52.861 de 7 de janeiro de 1972, para a Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.