DECRETO N. 800, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte
redação o Artigo 2.º do Decreto de 18 de janeiro de
1972 que aprova Planos de Aplicação para
utilização de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial de que
trata o Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972.
«Artigo 2.º - As despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as seguintes dotações do
orçamento vigente:

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação ficando revogado o Decreto n. 475, de
18 de outubro de 1972 que dispõe sobre alterações
no Decreto de 18 de janeiro de 1972, que aprova Planos de
Aplicação para utilização de recursos do
Código 21.04 - Serviços em Regime de
Programação Especial, de que trata o Decreto n. 52.861 de
7 de janeiro de 1972, para a Secretaria dos Serviços e Obras
Públicas.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.