DECRETO N. 801, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispõe sobre alterações no Decreto de 18 de Janeiro de 1972, que aprova o Orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, para o exercício de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de
Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), as
dotações do orçamento vigente, abaixo
discrimindas:

Resumo e Justificativa das Categorias de Programação
A reprogramação em pauta tem por objetivo possibilitar
á Autarquia levar a bom termo os trabalhos em andamento, no
presente exercício.
Artigo 2.º - Para atender ás
suplementações de que trata o artigo anterior, ficam
reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes
dotações:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.