DECRETO N. 802, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1972

Dispõe sobre alteração no Decreto de 18 de Janeiro de 1972 que aprova o orçamento para o exercício de 1972 do Fomento Estadual de Saneamento Básico

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), à dotação do orçamento vigente abaixo discriminada:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO
A presente transposição se destina à subscrição de capital social pela Autarquia na Companhia Regional de Água e Esgotos do Vale do Ribeira SANEVALE.
Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior fica reduzida no mesmo orçamento a seguinte dotação:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.