DECRETO N. 804, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispõe sôbre doações de veículos usados às Entidades que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das
Entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos
veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de
Estado, e declarados excredentes pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração,
como segue:
Pertencente à Secretaria da Saúde - Coordenadoria da Saúde e Comunidade:
Maternidade e Hospital Santa Francisca - Santa Gertrudes - GG nº
1554-72 - Perua, marca Ford, ano 1960, chassis F10AAOSB-14.019, PI,
I-2.211;
Pertencente à Secretaria da Agricultura - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral:
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itatiba - GG 155072 -
Kombi, marca Volkswagen, ano 1963 - motor B-141.530, chassis
B3-056.804, PI, 1.692;
Pertencente à Secretaria da Agricultura - Coordenadoria da Administração Superior Sede:
Centro de Estudos «Prof. Pedreira de Freitas» - Ribeirão Preto - GG.
n.° 2930-72 - Kombi, marca Volkswagen, ano 1961, motor B-72946, PI,
1586.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio
do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de
propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este decreto ficarão
revogadas se os veículos a que se refere o Artigo 1.° não forem
retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir
da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles, sem qualquer
formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Afonso Celso Miranda e Silva, respondendo p| expediente da Secretaria da Agricultura
Getúlio Lima Júnior, respondendo p| expediente da Secretaria da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.