DECRETO N. 805, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º da Lei de 9 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 7.º da Lei
de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a
Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 16.700.000,00
(dezesseis milhões e setecentos mil cruzeiros), suplementar à dotação
do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o
crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente
crédito no valor de Cr$ 16.700.000,00, aberto nos termos do Artigo 7.º,
da Lei de 9 de dezembro de 1971, tem por escopo suprir as dotações
consignadas nos "Programas Especiais", no sentido de atender as
despesas com os programas do DAEE, SANESP e CERET.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com
recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a
Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar nos termos da
legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado estabelecida no Anexo I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto
n. 52.858, de 29 de dezembro de 1971, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado ha Casa Civil aos 19 de dezembro de 1972.
Maria Angélica GaliazsEi - Responsável pelo S.N.A.