DECRETO N. 806, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1972

Declara de utilidade pública para o fim de desapropriação, imóvel situado à rua dr. Oscar Cintra Gordinho n.º 243, bairro da Liberdade - 2.° subdistrito da Capital, necessário à instalação de garagem e oficina da Secretaria da Justiça

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, item XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel e benfeitorias com a área total de 1007,60m², situado à rua Dr. Oscar Cintra Gordinho n.º 243, 2.° subdistrito da Capital, necessários à instalação de garagem e oficina da Secretaria da Justiça, ou outro serviço público, que constam pertencer a Armando Busseti - Comercial e Importadora S.A., com as medidas e confrontações mencionadas no memorial descritivo e plantas constantes do processo n.º 111045/72, da Secretaria da Justiça, a saber:
O terreno começa no ponto "A", situado no alinhamento da rua Dr. Oscar Cintra Gordinho, distante mais ou menos 23,00 metros da Rua do Glicério, junto ao posto de gasolina; daí segue pelo alinhamento da rua Dr. Oscar Cintra Gordinho por 31,42 metros até o ponto "B"; dai deflete à direita e segue em linha reta por 29,00 metros até o ponto "C"; daí deflete à direita e segue em reta por 38,50 metros até o ponto "D"; daí deflete à direita e segue em linha reta por 11,96 metros até o ponto "E"; daí deflete à direita e segue em linha reta por 5,80 metros até o ponto "F"; daí deflete à esquerda e segue em linha reta por 17,08 metros até o ponto "A", início da partida, totalizando uma área de 1.007,60m².
A construção é constituida de três pavimentos: subsolo, térreo e superior, além de dois entrepisos, num total de 1.841,50m². de áreas construidas, a saber: pavimento térreo e pavimento superior com 603,90 cada um; subsolo com 547,50; primeiro entrepiso com 56,00 e segundo entrepiso com 30,20, totalizando a metragem global em metros quadrados de áreas construídas.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta do Código 17-01 - Elemento 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis, do Orçamento de Investimentos relativo ao exercício de 1972, da Secretaria da Justiça.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.