DECRETO N. 806, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1972
Declara de utilidade pública para o fim de desapropriação, imóvel situado à rua dr. Oscar Cintra Gordinho n.º 243, bairro da Liberdade - 2.° subdistrito da Capital, necessário à instalação de garagem e oficina da Secretaria da Justiça
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, item XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do
Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel e benfeitorias com a
área total de 1007,60m², situado à rua Dr. Oscar
Cintra Gordinho n.º 243, 2.° subdistrito da Capital,
necessários à instalação de garagem e
oficina da Secretaria da Justiça, ou outro serviço
público, que constam pertencer a Armando Busseti - Comercial e
Importadora S.A., com as medidas e confrontações
mencionadas no memorial descritivo e plantas constantes do processo
n.º 111045/72, da Secretaria da Justiça, a saber:
O terreno começa no ponto "A", situado no alinhamento da rua Dr.
Oscar Cintra Gordinho, distante mais ou menos 23,00 metros da Rua do
Glicério, junto ao posto de gasolina; daí segue pelo
alinhamento da rua Dr. Oscar Cintra Gordinho por 31,42 metros
até o ponto "B"; dai deflete à direita e segue em linha
reta por 29,00 metros até o ponto "C"; daí deflete
à direita e segue em reta por 38,50 metros até o ponto
"D"; daí deflete à direita e segue em linha reta por
11,96 metros até o ponto "E"; daí deflete à
direita e segue em linha reta por 5,80 metros até o ponto "F";
daí deflete à esquerda e segue em linha reta por 17,08
metros até o ponto "A", início da partida, totalizando
uma área de 1.007,60m².
A construção é constituida de três
pavimentos: subsolo, térreo e superior, além de dois
entrepisos, num total de 1.841,50m². de áreas construidas,
a saber: pavimento térreo e pavimento superior com 603,90 cada
um; subsolo com 547,50; primeiro entrepiso com 56,00 e segundo
entrepiso com 30,20, totalizando a metragem global em metros quadrados
de áreas construídas.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n.º 2.786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão à conta do Código 17-01
- Elemento 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis, do
Orçamento de Investimentos relativo ao exercício de 1972,
da Secretaria da Justiça.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.