DECRETO N. 807, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Formento Estadual de Saneamento Básico
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Formento Estadual de Saneamento
Básico um crédito de Cr$ 8.666.858,00 (oito
milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, oitocentos e
cinquenta e oito cruzeiros) suplementar à dotação
do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente suplementação visa possibilitar ao Fomento
Estadual de Saneamento Básico a utilização dos
recursos excedentes através do Fundo Rotativo com oferecimento
de recursos próprios.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito nos termos
do Artigo 43, .§ 1.º, item II, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, será coberto com recursos
provenientes do excesso de arrecadação apurada na
análise dos Balancetes da autarquia, do exercício
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.