DECRETO N. 808, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispõe sobre doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Arujá
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG n.° 2728-72, a doação
à Prefeitura Municipal de Arujá, dos seguintes materiais:
uma Incubadora isolette, PI n.° 22.545, n.° fabr. série
1315; uma incubadora isolette, PI n.° 22.546, n.° fabr.
série 1314; uma Incubadora isolette, PI n.° 22.547, n.°
fabr. série 3503, pertencentes ao patrimônio do Hospital
das Clínicas - Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria
da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo
1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de um
ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.