DECRETO N. 812, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispõe sobre
concessão de auxílios e subvenções a
instituições assistenciais aue especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções no campo de sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam concedidos auxilios e
subvenções no montante de Cr$ 5.420.000,00 (cinco
milhões, quatrocentos e vinte mil cruzeiros) às seguintes
instituições assistenciais:
CAPITAL Cr$ Cr$
Centro Espírita "Nosso Lar" - Casas André Luiz para
construção .............................. 500.000,00
Centro de Valorização da Vida para construção dos Blocos 17D e 17E ................ 167.000,00
ADAMANTINA
Associação Filantrópica Espírita de
Adamantina para construção
....................................... 200.000.00
AMPARO
Sanatório Ismael para construção ....................................... 400.000,00
ARARAQUARA
Hospital Psiquiátrico Espírita "Cairbar Schutel" para
construção ..................................... ...
235.000,00
ASSIS
Hospital Psiquiátrico de Assis para término da construção .........................400.000,00
MARÍLIA ........................................... 400.000,00
Hospital Espírita de Marília para aquisição de equipamentos
PRESIDENTE PRUDENTE ................................... 90.000,00
Associação Regional Espírita de Assistência da 25. Região
para aquisição de equipamentos hospitalares................70.000,00
RIBEIRÃO PRETO
Instituto Santa Lydia
para constituição do 1.° pavimento e do pavimento
térreo ................................... 270.000,00
Sanatório Espírita Vicente de Paulo para aquisição de equipamentos ............... 50. 000, 00
para término de construção ..............270.000,00............ 320.000,00
TUPÃ
Casa da Criança
para prosseguimento das obras .................50.000,00
ARARAS
Sanatório Antonio Luiz Sayão para obras de ampliação e reforma .................. 350.000,00
CRUZEIRO
Sanatório Jesus para construção ............ 400.000,00
FRANCA
Casa de Saúde "Allan Kardec" para término de construção e reforma .................. 160.000,00
OURINHOS
Hospital de Psicopatas de Ourinhos para construção.............................300.000,00
PIRACICABA
Casa Transitória "Doutor Cesário Motta Filho" para construção....................350.000,00
CAPITAL
Congregação das Franciscanas Filhas da Divina
Providência para ampliação e reforma do
Sanatório de Campos do Jordão.........................
200.000,00
CACHOEIRA PAULISTA
Santa Casa de Misericórdia "São José" para
construção do pavilhão da Maternidade ...
200.000,00
ARARAQUARA
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araraquara para
construção................................ 60.000,00
BATATAIS
Santa Casa de Misericórdia e Asilo dos Pobres para aquisição de equipamentos ................ 126 .000 ,00
CATANDUVA
Fundação Padre Albino para Prosseguimento das obras de construção............ 200. 000,00
JOSÉ BONIFACIO
Santa Casa de Misericórdia para construção da lavanderia ................................... 72.000,00
PIRAJU
irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pirajui para
prosseguimento das obras ............................. 300.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá a conta do Código 07-03-01
- Elemento 3.2.1.0 - Subelemento 3.2 1.5 Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções - do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável delo S.N.A.