DECRETO N. 813, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1972

DISPÕE QUE SE OBSERVE, NA EXECUÇÃO DA LEI N. 55, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1972, A DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA CONSTANTE DAS TABELAS ANEXAS

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Na execução do Orçamento Programa Anual do Estado, para o exercício de 1973, de que trata a Lei n. 55 de 27 de novembro de 1972, será observada a discriminação da RECEITA e da DESPESA constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Secretário da Fazenda.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 22 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.







RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO – PROGRAMA
A previsão orçamentária da Assembléia Legislativa, para 1972 abrange o total de Cr$ 34.800.000,00 destinadas exclusivamente a Despesas Correntes, em termos de manutenção, apresentando um aumento de 42.209, sobre o orçamento do exercício de 1972, que foi de Cr$ 24.470.864,00.
Sua programação resume-se a um único Programa Simples, denominado Elaboração Legislativa, o qual envolve toda a atuação do Órgão na Administração e as despesas do Plenário.

CAMPO DE ATUAÇÃO

Exercendo o Poder Legislativo do Estado e constituindo-se deputados eleitos e investidos na forma da legislação federal, cumpre a este Órgão a tarefa legislar na esfera estadual, cabendo a seus membros apresentar, discutir e votar projetos de lei, e apreciar os vetos apostos pelo Senhor Governador do Estado. E também de sua responsabilidade, examinar e referendar a indicação de Prefeitos da Capital e das estâncias hidrominerais, assim como dos Conselheiros do Tribunal de Contas e seus substitutos, dos Reitores das Universidades Estaduais e dos dirigentes das Autarquias.
Destaca-se por outro lado, e da mais alta importância, a atividade levada a efeito pela Assembléia, que corresponde ao exame e julgamento das Contas do Poder Executivo.
Procedendo anualmente ao exame do orçamento e dos programas financeiros plurianuais do Estado, cuja tarefa é altamente expressiva, constitui-se essa atividade na função primordial dos Órgãos Legislativos.

LEGISLAÇÃO

Constituição do Estado de São Paulo, na forma da Emenda Constitucional n.o 2, promulgada em 30 de outubro de 1939 (fundamentalmente artigos 5.o e 26.o).
RESUMO E JUSTIFICATIVA DA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO
01.00 – ELABORAÇÃO LEGISLATIVA – A Assembléia Legislativa do Estado, possuindo um único Programa Simples, tem como escopo legislar na esfera estadual, embora esteja investida de outras prerrogativas de relevante importância, pelos serviços que presta à coletividade. Para cumprimento das metas a que se propõe, estão orçadas as suas Despesas Correntes para o exercício de 1973, em Cr$ 34.800.000,00.



TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA
O Orçamento-Programa do Tribunal de Contas do Estado para 1973 atinge o montante de Cr$ 20.119.817,00, que se destina à manutenção e custeio dos seus serviços apresentando um aumento de 13.94% sobre o orçamento do exercício de 1972, que foi de Cr$ 17.803.790,00.
Suas atividades compõem um Programa Complexo, denominado Fiscalização Financeira, Orçamentária e Tomada de Contas, constituído por um conjunto de Atividades Comuns e Subprogramas e três Subprogramas, quais sejam: Tomada de Contas dos Responsáveis por Bens e Valores Públicos, Fiscalização Financeira e Orçamentária da Administração Estadual, Fiscalização Financeira e Orçamentária das Administrações Municipais, enquadrados em um só setor: administração Superior.
A organização administrativa do Tribunal de Contas é constituída por uma única Unidade Orçamentária.

CAMPO DE ATUAÇÃO
Ao Tribunal de Contas do Estado compete, através de:
CONTROLE EXTERNO: Nos termos do artigo 87 § 1.o ns. 1 a 4 da Emenda Constitucional n. 2, de 30-10-1969:
1 – Apreciação das Contas do exercício financeiro de todos os poderes e órgãos encaminhadas pelo Governador à Assembléia:
2 – Acompanhamento, através de auditoria, das atividades financeira e orçamentária do Estado:
3 – Julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos:
4 – Julgamento da legalidade das concessões iniciais de aposentadoria, reformas, pensões e disponibilidades.
Competem, ainda, ao Tribunal de Contas, nos termos do artigo 20 da Lei 10.319, de 1963, que dispõe sobre a fiscalização financeira e orçamentária do Estado e Municípios, mais as seguintes atribuições:
1 – Acompanhamento e fiscalização através de auditoria, das atividades financeira e orçamentária dos três Poderes do Estado, inclusive dos órgãos da administração indireta;
Acompanhamento, através de auditoria, das atividades financeira e orçamentária dos Municípios, que não tiverem Tribunal próprio;
3 – Julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens, dinheiro e valores públicos, tanto da administração direta quanto da indireta;
4 – Julgamento da legalidade das concessões iniciais de aposentadoria, reforma, pensão e disponibilidade, independendo de sua decisão as melhorias posteriores, desde que decorram de medida geral;
5 – Realização de exames gerias ou parciais em repartições públicas, entidades autárquicas, órgãos ou serviços autônomos de qualquer natureza, direta ou indiretamente ligados à Administração Pública, a fim de examinar as demonstrações contábeis e financeiras da aplicação de recursos das unidades administrativas e determinar a regularização na forma da lei:
6 – Exame e aprovação de aplicação dos auxílios concedidos pelo Estado e entidades particulares de caráter assistencial bem como o exame dos concedidos pelos Municípios que não tiverem Tribunal próprio, a entidades particulares de caráter assistencial ou que exerçam atividades de relevante interesse público.
7 – Julgamento, em caráter originário, das contas relativas à aplicação dos recursos recebidos pelos Municípios do Estado ou por seu intermédio;
8 – Exame das contas anuais da administração financeira dos Municípios que não tiverem Tribunal próprio, encaminhado à Câmara Municipal e ao Prefeito o parecer sobre as mesmas e sugerindo as medidas convenientes para a final apreciação daquela Casa de Leis;
9 – Decretação de prisão administrativa dos servidores em alcance, sem prejuízo da competência de outras autoriadades que a lei indicar;
10 – Autorização, para liberação de fiança ou correção, ou dos bens dados em garantia real do responsável por bens, dinheiro ou valores públicos;
11 – Autorização, para liberação de fiança ou correção, ou dos bens dados em garantia real do responsável por bens, dinheiro ou valores públicos:
12 – Julgamento dos recursos interpostos contra as suas decisões e as ações de revisão e rescisões de seus julgados;
13 – Assinatura de prazo razoável, desde que verificada a ilegalidade de qualquer despesa, inclusive a decorrente de contrato, para que o órgão competente adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei e a sua regularização;
14 – Sustação da despesa do ato, quando não forem atendidas ou adotadas as providências previstas no item anterior, salvo no caso de contrato, em que as irregularidades serão comunicadas à Assembléia para as providências cabíveis, inclusive a sustação da despesas:
15 – Cancelamento da despesa, quando se tratar de contrato, e declaração de sua insubsistência se a Assembléia não deliberar sobre a comunicação a que se refere o item anterior, no prazo de 30 (trinta) dias;
16 – Resolução de consultas, formuladas pela Administração, concernentes à fiscalização financeira e orçamentárias, exercida através do controle externo:
17 – Expedição de instruções gerais ou especiais, relativas à fiscalização financeira e orçamentária, exercida através do controle externo e
18 – Representação aos Poderes do Estado e aos órgãos do Governo Municipal sobre a irregularidade e abuso verificados na atividade financeira e orçamentária e nos processos de tomadas de contas.

LEGISLAÇÃO

Lei n. 10.319, de 16-12-1968:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Para atingir seus objetivos no exercícios de 1973, o Tribunal de Contas  adotou o Programa Complexo, desdobrado em três Subprogramas e um Conjunto de Atividades Comuns e Subprogramas.
51.00 – FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA E TOMADA DE CONTAS – As funções outorgadas ao Tribunal de Contas, pela Constituição Estadual, e que são exercidas através deste programa, se processam por meio de parecer sobre as contas anuais do exercício financeiro de todos os Poderes e Órgãos, encaminhadas pelo Governador à Assembléia Legislativa: parecer relativo a prestação de contas anuais da administração financeira das Câmaras e Prefeituras Municipais; julgamento da correta aplicação dos dinheiros e da guarda dos valores públicos da Administração Geral do Estado e verificação sob o ponto de vista formal e legal, dos ajustes e contratos em geral. O Estado, para a realização desse mister, dispenderá Cr$ 20.119.817,00 em Despesas Correntes.
51.01 – TOMADA DE CONTAS DOS RESPONSÁVEIS POR BENS E VALORES PÚBLICOS – Através desta Categoria de Programação, é exercido o processo de tomada de contas em geral, que abrange entre outras atividades, a comprovação da despesa por conta de crédito extraordinário, a verificação da propriedade com que determinada verba tenha sido aplicada tanto da Administração Direta, como da Administração Indireta do Estado, a configuração de possíveis alcances, assim como as providências cabíveis, em casos de irregularidades, bem com o exame das atas das assembléias gerais, ordinárias e extraordinárias e balanços gerais das Sociedades de Economia Mista.
O presente subprograma está orçado em Cr$ 5.260.846,00.
51.02 – FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL – No exercício das funções de auditoria das atividades financeira e orçamentária dos Três Poderes do Estado, o Tribunal de Contas, através de verificações, acompanha, no âmbito estadual, a execução orçamentária e a gestão econômico-financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Direta e Indireta, inclusive, procedendo ao exame da escrituração contábil; a arrecadação da receita, bem como as operações de créditos, a emissão de títulos e a verificação de depósitos de caução e fiança. Imcumbe-lhe, além disso, o exame dos créditos adicionais, bem como a conta de “Restos a Pagar” e das despesas de exercícios encerrados, o exame da legalidade dos atos e das apostilas referentes às aposentadorias, reformas, disponibilidades e suas alterações, implicando na verificação dos dispositivos legais aplicados e na conferência dos proventos consignados.
O presente subprograma está orçado em Cr$ 2.914.606,00.
51.03 – FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA DAS ADMINISTRAÇÕES MUNICIPAIS – Este subprograma tem como objetivo o exame das prestações de contas do exercício financeiro das Prefeituras e Câmaras Municipais, com exceção do Município da Capital, Tal exame é efetuado através de auditorias, que analisam desde os levantamentos gerais de Tesourarias, até a verificação da escrituração contábil e a documentação e ela correspondente, bem como a movimentação dos materiais em estoque nos almoxarifados e depósitos; o exame de processos relativos a limitações para compras, obras e serviços, alienação de bens móveis, e imóveis; o exame de processos relativos a certames de concessão de usos de bens municipais ou de serviços públicos e o acompanhamento da execução orçamentária, até o exame da legalidade dos documentos da receita e despesa.
O presente subprograma está orçado em Cr$ 1.775.367,00.
51.99 –CONJUNTO DE ATIVIDADES COMUNS A SUBPROGRAMAS – A esta Categoria de Programação estão efetas as atividades administrativas comuns aos 3 subprogramas, que compõem o Programa Complexo, incluindo-se, entre elas, a Direção Geral do Tribunal de Contas e a Coordenação Geral dos Serviços. Os recursos necessários para atender a esta programação são de ordem de Cr$ 10.167.998,00.




RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO-PROGRAMA
O Orçamento-Programa do Tribunal de Justiça, para o exercício de 1973, atinge o montante de Cr$ 231.800.747,00, apresentando uma aumento de 27,82% em relação ao exercício de 1972, que foi de Cr$ 181.349.182,00.
A programação do Tribunal de Justiça compõe-se de 2 Programas Simples e 1 Conjunto de Atividades Centrais e Comuns.

CAMPO DE ATUAÇÃO

O Tribunal de Justiça do Estado, um dos órgãos que compõem o Poder Judiciário, tem o seu campo de atuação limitado à distribuição da Justiça, preocupando-se, com maior ênfase, com a Justiça de Menores e desenvolvendo inclusive atividade preventiva nesse campo. Tratando-se de órgão inerte, que somente atua quando provocado pelas partes desejosas de resolver, pela lide processual, seus conflitos de interesses, o Tribunal de Justiça vem atingindo a sua finalidade, dentro dos Limites que lhes são impostos pela própria legislação constitucional e ordinária. Cabe-lhe a tarefa de distribuir justiça aqueles que a ele recorrer e restaurar a ordem jurídica, violada por particulares ou pelo próprio Estado. Atua ainda em duplo grau de jurisdição nas causas comuns. A Justiça de Primeira Instância é subdividida em Entrâncias (Capital e Interior), exercendo a jurisdição nos limites territoriais que lhe são fixados pelas Constituições do Brasil e do Estado, pelas Leis de Processo, pelo Código Judiciário e pelas Leis de Organização Judiciária. A Justiça de Segunda Instância, exercida pelos Senhores Desembargadores, em grau de recurso ou em grau ordinário tem também sua competência fixada pela Constituição e pela Lei Ordinária, além dos dispositivos do seu Regimento Interno. Quanto à Justiça de Menores, por sua peculiaridade, constitui uma Unidade Orçamentária própria, embora pertecendo à Justiça da Primeira Instância.

LEGISLAÇÃO

Constituição Federativa do Brasil;
Constituição do Estado de São Paulo;
Leis de Processo;
Regime Interno do Tribunal de Justiça;
Código Judiciário do Estado de São Paulo – Decreto-lei
Complementar n. 3, de 2-8-69;
Lei de Organização Judiciária – Decreto-lei 158, de 28-10-69 e Lei n. 1, de 11-7-1972.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

00.00 – CONJUNTO DE ATIVIDADES CENTRAIS E COMUNS – Esta categoria de programação incorpora duas atividades administrativas: Administração Geral e Cartorária e Serviços de Aquisição de Material, que atendem aos 2 programas do Tribunal de Justiça, cujo orçamento é de Cr$ 2.764.446,00.
01.00 – DISTRIBUIÇÃO DA JUSTIÇA – Como o próprio nome do programa simples está a indicar, a Distribuição da Justiça, atividade – fim do Poder Judiciário, é conseguido através do julgamento das lides processuais, sejam civis ou criminais, sejam aquelas contra o próprio Estado;
Compreende, enfim toda a prestação jurisdicional afeta ao próprio Poder Judiciário.
No interior ou na Capital, a distribuição da Justiça, através da Justiça de Primeira Instância, é feita pelos Meritíssimos Juízes de Direito, com o auxilio direito dos órgãos auxiliares (Cartórios Oficializados e não Oficializados). A Justiça de Segunda Instância (só na Capital é feita diretamente pelo Tribunal de Justiça, com a ajuda de órgãos auxiliares. Além da atividade – fim do Tribunal de Justiça necessita ele, para seu funcionamento, de outros órgãos auxiliares, como a Secretaria do Tribunal da Justiça, a parte administrativa dos Foruns do Interior, a Corregedoria Geral da Justiça, a Polícia Judiciária, etc.
02.00 – ASSISTÊNCIA DO MENOR – Este programa visa, de modo indireto, amparar, proteger e defender o menor, inclusive, agindo de forma preventiva, prestando-lhe toda assistência econômica e social.
O presente programa simples está orçado em Cr$ 32.907.209,00.



RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO-PROGRAMA
O Orçamento-Programa do Tribunal de Alçada Civil, para o exercício de 1973, atinge o montante de Cr$ 13.954.174,00 apresentando um aumento de 9,96% em relação ao exercício de 1972, que foi de Cr$ 12.806.083,00.

CAMPO DE ATUAÇÃO

O Tribunal de Alçada Civil é um órgão de Segunda Instância, juridicamente autônomo, com competência irrevogável, estabelecida em lei:
Compete ao Tribunal de Alçada Civil:
I – Deliberar sobre assuntos de ordem interna;
II – Processar e julgar originariamente:
a) as ações rescisórias, nos processos de sua competência:
b) os mandados de segurança contra atos do próprio Tribunal, Grupos de Câmaras, Câmaras Presidente ou Juízes, bem como os atos impugnados se relacionem com s causas de suas competência recursal:
c) os conflitos de jurisdição, as correições parciais e as exceções de suspeição opostas aos juízes que surjam nas causas de sua competência recursal;
d) os mandados se segurança em matéria fiscal ainda que a autoridade coatora seja o Prefeito da Capital; e
III – Julgar em grau de recurso:
a) as ações relativas a empreitada e o locação de coisas ou serviço:
b) as ações de consignação em paga de aluguéis e as consignatórias correlatas com as causas de sua competência recursal;
c) as ações renovatórias e as revisionais, regidas pelo Decreto Federal n. 24.150 de 20.04.1934.
d) as ações relativas à parceria rural;
e) as ações desapropriatórias e as de indenização por apossamento administrativo;
f) as ações relativas à venda, locação e administração da coisa comum, bem cmo as relativas à venda do quinhão em coisa comum;
g) as ações executivas;
h) as ações executivas fiscais e outras de natureza fiscal;
i) os mandados de segurança em matéria fiscal;
j) as ações de dissolução e liquidação de sociedade;
l) as ações de recuperação de títulos ao portador;
m) as ações de venda e critério, com reserva de domínio;
n) as ações de loteamento e venda de imóveis a prestações
o) as ações de acidentes do trabalho; e
p) as reclamações trabalhistas.

LEGISLAÇÃO

Lei Estadual n. 1.162, de 31-7-1951;
Lei Estadual n. 2.846, de 9-12-1954;
Lei Estadual n. 4.884, de 16-9-1958;
Lei Estadual n. 7.959, de 26-8-1963;
Lei Estadual n. 9.125, de 19-11-1965;
Lei Estadual n. 9.568, de 23-12-1966;
Lei Estadual n. 9.664, de 19-1-1967;
Decreto-Lei Estadual n. 115, de 30-6-1969;
Decreto-Lei Complementar Estadual n. 3, de 27-8-1969;
Decreto-Lei n. 158, de 28-10-1969;
Decreto-Lei n. 168, de 28-10-1969;
Decreto-Lei n. 11 (Complementar), de 2-3-1970;
Decreto0Lei Estadual n. 203, de 25-3-1970;
Lei n. 10.390, de 10-11-1970;
Lei Complementar n. 30, de 14-12-1970; e
Lei n. 1, de 11-7-1972.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO

01.00 – DISTRIBUIÇÃO DE JUSTIÇA CIVIL – É a programação simples, em que se constitui o Tribunal de Alçada Civil, compreendendo a Direção Geral do Tribunal, e Direção da Secretaria e seus Serviços Auxiliares. O Tribunal de Alçada Civil constiui-se de 8 câmaras composta cada uma de 6 juízes e mais 1 juiz Presidente e 1 Juiz Vice-Presidente. Tem a sua Secretaria poderes, estabelecidos por lei, para atender ao movimento decorrente do julgamento das ações cíveis de sua competência.
O presente programa simples está orçado em Cr$ 13.954.174,00.


RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO-PROGRAMA
O Orçamento-Programa do Tribunal de Alçada Criminal, para o exercício de 1973, atinge o montante de Cr$ 11.169.588,00, apresentando um aumento de 23,24%, em relação ao orçamento de 1972, que foi de Cr$ 9.027.920,00.
A sua programação se resume a um único Programa Simples, denominado Distribuição da Justiça Criminal, que envolve toda a sua atuação.

CAMPO DE ATUAÇÃO
O Tribunal de Alçada Criminal é um dos órgãos do Poder Judiciário, de 2.a Instância, jurisdicionalmente autônomo, com sede na Capital do Estado, sendo que sua jurisdição e competência, atualmente se encontram definidas em Decreto-Lei Complementar n. 3, de 27-8-1969 (Código Judiciário do Estado de São Paulo).
São suas atribuições o julgamento de determinadas ações criminais em 2.a Instância, bem como os atos jurídicos e a apreciação de matérias atinentes a determinadas infrações penais.

LEGISLAÇÃO
Lei n. 9.125, de 19-11-1965;
Lei n. 9.568, de 23-12-1966;
Decreto-Lei Complementar n. 3, de 27-8-1969 e
Lei n. 1, de 11-7-1972.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO
01.00 – Distribuição da Justiça Criminal – Consiste em um Programa Simples, a fim de atingir o escopo do Tribunal, que é o julgamento de Ações Criminais, em 2.a  Instância, com jurisdição em todo o Estado de São Paulo.
Para essa finalidade concorrem as atividades de caráter específico.
Este programa está orçado em Cr$ 11.169.558,00.



RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO-PROGRAMA
O Orçamento-Programa do Tribunal de Justiça Militar, para o exercício de 1973, atinge a importância de Cr$ 4.170.655,00 apresentando um aumento de 12,71% sobre o orçamento de 1972, que foi de Cr$ 3.700.423,00.

CAMPO DE ATUAÇÃO

O Tribunal de Justiça Militar, com jurisdição em todo o Estado de São Paulo, tem como atribuições iniciar, acompanhar, julgar e finalmente decidir sobre os processos do âmbito militar estadual.

LEGISLAÇÃO

Constituição Federativa do Brasil;
Constituição do Estado;
Decreto Federal n. 317, de 13-3-1967;
Decreto Estadual n. 217, de 9-4-1970;
Decreto-lei Estadual n. 252, de 29-5-1970 e
Lei n. 1, de 11-7-1972.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO

01.00 – DISTRIBUIÇÃO DE JUSTIÇA MILITAR – O Tribunal de Justiça Militar funciona  como órgão de 1.a e 2.a Instâncias, no julgamento dos processos de competência Militar Estadual.
A presente categoria de programação está orçada em Cr$ 4.170.655,00.




RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA
Orçamento-Programa do Gabinete do Governador, para o exercício de 1973, prevê recursos no montante de Cr$ 202.342.061,00, cifra esta totalmente destinada as Despesas Correntes do Órgão. Em relação à previsão do exercício de 1972, orçado em Cr$ 165.710.523,00, houve um aumento de 22.10%.
A programação orçamentária do Gabinete do Governador está estruturada em 3 Programas Simples e um Programa Complexo, subdividido em 3 Subprogramas.

CAMPO DE ATUAÇÃO

Com base nesta programação e nos recursos citados, o Gabinete do Governador dispões de meios para ensejar ao Chefe do Executivo um assessoramento completo em todos os campos da ação governamental; administrativo, econômico social, político e financeiro, especialmente na execução do Programa de Representação Geral, que é de caráter prioritário.

LEGISLAÇÃO

Constituição do Estado
Decreto n. 17.252, de 29-5-1947;
Decreto n. 37.212, de 8-9-1960;
Decreto n. 47.821, de 10-3-1967;
Decreto n. 48.023, de 26-5-1967;
Decreto n. 49.051, de 13-12-1967;
Lei n. 10.220, de 12-9-1968;
Decreto n. 50.386, de 19-9-1968;
Decreto n. 50.595, de 29-10-1968;
Decreto n. 51.034, de 9-12-1968;
Decreto n. 51.323, de 20-01-1969;
Decreto n. 51.742, de 29-04-1969;
Decreto-lei n. 62, de 15-05-1969;
Decreto-lei n. 100, de 18-06-1969;
Decreto n. 52.385, de 2-02-1970;
Decreto 52.471, de 17-06-1970.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
01.00 – ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR E POLÍTICA GOVERNAMENTAL – Esse Programa Simples, com recursos previstos no montante de Cr$ 24.363.144,00, possibilita ao Governador do estado uma assistência permanente no desempenho de suas altas atribuições, máximo no que concerte à Administração Civil.
No que tange ao assessoramento, a Casa Civil, como Unidade integrante do Órgão, desempenha atividade intensa, com expressiva soma de realizações na execução do programa governamental.
Pelo exame do elenco de atribuições desse Órgão, impostas pelo volume das atividades desenvolvidas pelas Unidades que participam na realização das metas do programa, nota-se a imprescindibilidade da manutenção de esforço concentrado, a fim de atender satisfatoriamente às necessidades dos serviços próprios de um órgão, em que se centralizam todas as decisões políticas e administrativas do Estado.
02.00 – TELECOMUNICAÇÕES – Este programa visa planejar e fiscalizar todos os serviços que integram o Sistema Estadual de Telecomunicações pertencentes às Secretarias de Estado, Autonomias Administrativas, Sociedades de Economia Mista Estadual e órgão diretamente subordinados ao Gabinete Governamental, Assessora órgão consultivo de enorme importância como meio auxiliar da Administração Estadual. A previsão orçamentária de Cr$ 514.400,00 permitirá desenvolver o programa o contento.
03.00 – ASSISTÊNCIA SOCIAL – Esse Programa Simples, orçado em Cr$ 40.989.517,00 está sob a responsabilidade de 2 entidades: Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções – C.E.A.S., com recursos previstos no montante de Cr$ 38.714.517,00 e o Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, ao qual foi atribuída a importância de Cr$ 2.275.000,00.
O programa visa complementar os trabalhos das Unidades da Administração, especialmente incumbidas de promoção social e assistência educacional e sanitária. No que se refere aos convênios hospitalares, está prevista a sua manutenção, com possibilidade de concessão de subvenções destinadas ao pagamento do “leito-dia”, bem como outras entidades assistenciais e instituições de caráter filantrópico. Visa também promover campanhas e atendimentos assistências, procurando ajudar e melhorar o bem-estar dos necessitados.
51.00 – TRANSFERÊMCIAS A ENTIDADES DIVERSAS – Para este Programa Complexo, foram previstos recursos no montante de Cr$ 136.475.000,00, com a finalidade precípua de subvencionar órgãos da Administração Indireta, contribuindo para o seu pleno funcionamento. Tal importância está distribuída da seguinte maneira:
51.01- Subvenção ao Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – A fim de dotar o Hospital de meios necessários ao seu perfeito funcionamento, foram previstos recursos para este Subprograma da ordem de Cr$ 116.000.000,00.
51.02 – Subvenção à Faculdade Padre Anchieta – Centro Paulista de Rádio e TV Educativa – Objetivo deste Subprograma é promover a difusão cultural e o ensino básico, através da TV Educativa. Para o atendimento deste objetivo foram previsto recursos de Cr$ 20.000.000,00.
51.03 – Transfência ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo – Este Subprograma, orçado em Cr$ 475.000,00 visa unicamente complementar as dotações orçamentárias daquela entidade, a fim de que possa cumprir satisfatoriamente a obra assistencial.




RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO-PROGRAMA
O Orçamento-Programa da Secretaria da Educação, para 1973, atinge o montante de Cr$ 2.150.987,550,00 dos quais Cr$ 1.939.118.308,00 destinam-se à Administração Direta e Cr$ 151.869.242,00 à Administração Indireta.
Do total da Administração Direta Cr$ 1.978.117.308,00 são para as Despesas Correntes e Cr$ 23.001.000,00, para Despesas de Capital. Em relação ao orçamento de 1972, que foi de Cr$ 1.882.639.467,00 houve um incremento de 14,25%.
A estrutura programática da Secretaria da Educação compõe-se de 6 Programas Simples, 1 Programa Complexo e 1 Conjunto de Atividades Centrais e Comuns.

CAMPO DE ATUAÇÃO

Cabe à Secretaria da Educação planejar, executar e verificar os resultados das atividades do ensino de 1.º e 2.º graus, bem como supervisionar e coordenar o ensino de 3.º grau dos Institutos Isolados.
O ensino de 1.º e 2.º graus tem por objetivo geral proporcionar ao educando formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades como elemento de auto-realização, qualificação para o trabalho e preparo para o exercício consciente da cidadania. O ensino de 1.º grau tem caráter formativo e o de 2.º grau, profissionalizante.
Dentro do ensino de 1.º e 2.º grau, além do ensino comum, há que se registrar, também, o ensino supletivo, a educação especial e a educação pré-primária.
Para o desenvolvimento destas atividades a Secretaria prevê, constrói e conserva os prédios escolares, provendo-os de equipamentos necessários e de recursos humanos que a auxiliem na execução de suas finalidades precípuas.
Relativamente ao 3.º grau, a Secretaria da Educação, através da CESESP, coordena os estabelecimentos de ensino superior vinculados à Pasta e planeja a extensão e organização destes estabelecimentos, com exceção da Universidade de São Paulo e da Universidade Estadual de Campinas.
Para fins orçamentários, vincula-se à Secretaria da Educação o Conselho Estadual de Educação, que funciona como órgão normativo, deliberativo e consultivo do Sistema Estadual de Ensino.
Dentro do campo de ação da Secretaria da Educação há que se registrar, ainda, a atuação do Serviço de Saúde Escolar, do Serviço Dentário Escolar e do Fundo Estadual de Construções Escolares.

LEGISLAÇÃO

Decreto n.º 7.321, de 5-7-1935;
Lei n.º 2.726, de 28-8-1954;
Decreto n.º 26.523, de 5-10-1956;
Decreto n.º 34.577, de 24-1-1959;
Lei n.º 5.567, de 15-1-1960;
Decreto n.º 36.799, de 21-6-1960;
Ato n.º 34, de 29-5-1961;
Lei Federal n.º 4.024, de 20-12-1961;
Ato n.º 35, de 30-4-1963;
Lei n.º 7.940, de 7-6-1963;
Ato n.º 142, de 27-11-1963;
Lei n.º 8.038, de 13-12-1963;
Decreto n.º 45.008, de 28-1-1964;
Decreto n.º 43.043, de 12-2-1964;
Ato n.º 34, de 25-3-1964;
Ato n.º 57, de 30-6-1964;
Lei n.º 8.293, de 4-10-1964;
Lei Federal n.º 4.440, de 27-10-1964;
Decreto Federal n.º 55.551, de 12-1-1965;
Resolução n.º 4, de 9-3-1965;
Decreto n.º 45.276, de 22-9-1965;
Decreto n.º 45.676, de 14-12-1965;
Lei n.º 9.206, de 29-12-1965;
Decreto Federal n.º 58.093, de 28-3-1966;
Lei n.º 9.362, de 31-5-1966;
Ato n.º 169, de 18-10-1966;
Decreto n.º 47.245, de 30-11-1966;
Lei n.º 9.717, de 30-1-1967;
Decreto n.º 47.651, de 1967;
Decreto n.º 47.830, de 16-3-1967;
Decreto n.º 47.923, de 20-4-1967;
Decreto n.º 47.932, de 25-4-1967;
Decreto n.º 48.142, de 26-6-1967;
Decreto n.º 48.458, de 1-9-1967;
Lei n.º 10.038, de 5-2-1968;
Decreto n.º 49.369, de 8-3-1968;
Lei n.º 10.084, de 25-4-1968;
Lei n.º 10.096, de 3-5-1968;
Lei n.º 10.125, de 4-6-1968;
Decreto n.º 50.597, de 29-10-1968;
Lei Federal n.º 5.540, de 28-11-1698;
Decreto n.º 51.319, de 27-1-1969;
Decreto n.º 51.348, de3-2-1969;
Decreto Federal n.º 464, de 11-2-1969;
Decreto Federal n.º 532, de 16-4-1969;
Decreto n.º 51.709, de 18-4-1969;
Ato n.º 155, de 28-5-1969;
Decreto n.º 52.114, de 1-7-1969;
Decreto n.º 52.122, de 1-7-1969;
Decreto-lei de 6-11-1969;
Decreto n.º 52.319, de 27-11-1969.
Decreto n.º 52.324, de 1-12-1969;
Decreto n.º 52.363, de 19-1-1970;
Decreto –lei n.º 191, de 30-1-1970;
Decreto-lei n.º 196, de 23-2-1970;
Decreto n.º 52.379, de 26-2-1970;
Decreto de 18-3-1970;
Decreto-lei Complementar n.º 17, de 3-4-1970;
Decreto de 14-4-1970;
Decreto de 28-4-1970;
Decreto-lei n.º 246, de 20-7-1970;
Decreto n.º 52.499, de 23-7-1970;
Decreto n.º 52.508, de 29-7-1970;
Decreto n.º 52.553, de 6-11-1970;
Decreto n.º 52.561, de 12-11-1970;
Decreto n.º 52.595, de 30-12-1970;
Resolução n.º 7, 8 e 9, de 2-2-1971;
Decreto n.º 52.638, de 3-2-1971;
Decreto n.º de 9-2-1971;
Decreto n.º de 4-3-1971;
Decreto n.º 52-683, de 8-3-1971;
Decreto n.º 52.708, de 11-3-1971;
Decreto n.º 52.730.
Decreto n.º 52.734.
Decreto n.º 52.741.
Decreto de 4-5-1971;
Lei n.º 10.403, de 6-7-1971;
Lei Federal n.º 5.692, de 11-8-1971;
Decreto de 24-8-1971;
Decreto de 22-9-1971;
Decreto de 20-4-1972;
Decreto de 28-4-1972;

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORUAS DE PROGRAMAÇÃO
00.00 – CONJUNTO DE ATIVIDADES CENTRAIS E COMUNS – Esta categoria de programação abrange as atividades da Administração Superior da Secretaria, as atividades da Coordenadoria do Ensino Básico e Normal e da Coordenadoria do Ensino Técnico.
As atividades previstas visam proporcionar os meios para a obtenção dos objetivos-fins da Pasta.
Deve ser destacado que nesta programação estão previstos recursos para o Serviço Dentário Escolar.
Levada em consideração a magnitude das atividades desenvolvidas pela Secretaria da Educação para administrar extensa rede de ensino de todos graus, os recursos previstos podem ser considerados modestos e plenamente justificáveis.
Foram previstos para esta categoria de programação recursos no montante de Cr$ 169.267.603,00.
01.00 – CONSTRUÇÕES ESCOLARES – Cabe ao Fundo Estadual de Construções Escolares, FECE, uma vasta tarefa de construção, reforma ampliações e manutenção de prédios para a extensa rede de ensino de 1.º e 2.º graus, bem como a de equipar os respectivos prédios por ele construídos. Para a consecução desses objetivos é necessário que o FECE conte com estrutura administrativa adequada, nela incluindo-se técnicos e auxiliares. Para o desenvolvimento do seu trabalho foram previstos recursos da ordem de Cr$ 34.715.546,00, incluindo-se nesse total, Cr$ 27.279.756,00 de receitas próprias, dos quais Cr$ 23.000.000,00 são destinados a atender Despesas de Capital.
Para o trabalho desenvolvido pelo FECE a previsão de gastos com a sua manutenção é razoável e plenamente justificada.
02.00 -  PLANEJAMENTO EDUCACIONAL – Este programa está a cargo do Conselho Estadual de Educação (C.E.E.) que, por imperativo legal, é o órgão normativo e deliberativo do Sistema de Ensino do Estado de São Paulo. Assim suas atribuições e jurisdição abrangem também os estabelecimentos de ensino particular de 1.º e 2.º graus, bem como a rede de escolas superiores mantidas pelas municipalidades e o ensino superior estadual.
O vasto e importante trabalho a cargo do Colendo Conselho Estadual de Educação exige atividades constantes dos ilustres componentes daquele colegiado que necessita de suporte administrativo capaz de permitir o desenvolvimento dos trabalhos que lhe são afetos.
Estão consignados na previsão orçamentária recursos no total de Cr$ 1.595.048,00 para Despesas Correntes.
03.00 – SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR – Destina-se este programa a coordenar e supervisionar o Ensino Superior dos 15 Institutos Isolados do Estado de São Paulo e que estão vinculados à Secretaria da Educação, através da Coordenadoria do Ensino Superior do Estado de São Paulo (CESESP).
Esses Institutos Isolados de Ensino foram transformados em autarquias de Regime Especial e localizam-se em várias cidades do interior do Estado.
Os trabalhos desenvolvidos pela CESESP visam não só o atendimento de maior clientela que procura esse nível de ensino como o aprimoramento das atividades desenvolvidas pelos Institutos em causa.
Em alguns desses Institutos são prestados serviços de assistência à comunidade, como vem sucedendo com a Faculdade de Botucatu (área medicina) que está provida de clínicas médicas, laboratórios de análise, hospitais e hospitais veterinários.
Presentemente os 15 Institutos Isolados contam com 55 cursos e previsão de matricula para 1973 é de 12.743 alunos. Para este programa foram reservados Cr$ 1.253.099,00 que representam o mínimo necessário para os trabalhos previstos.
04.00 – ENSINO DE 1.º GRAU – Do programa Ensino de 1.º grau (04), participam as Coordenadorias do Ensino Básico e Normal (CEBN) e a Coordenadoria do Ensino Técnico (CET).
Visa este programa atender toda a clientela da faixa etária de 7 a 14 anos.
De acordo com a Lei 5.692, em vigor, desde o ano passado, as responsabilidades do Estado quase duplicaram.
A obrigatoriedade de ensino dentro da faixa etária de 7 a 14 anos era de 4 séries (antigo curso primário), tendo se elevado para 8 séries, a partir daquele diploma legal.
Este programa é diretamente executado pela vasta rede de ensino de 1.º grau, antigas escolas primárias e antigos ginásios (escolas de 1.º ciclo), que são jurisdicionadas pelas duas coordenadorias citadas.
E de ser ressaltado que vivemos um período de transição, em que a reforma do ensino de 1.º e 2.º graus, imperativo da Lei 5.692 já citada, vem sendo feita de acordo com as possibilidades. Assim estão funcionando escolas já integradas no novo sistema e outras, ainda no sistema anterior.
A programação adotada visou a maior flexibilidade possível para permitir a implantação da reforma de ensino, sem prejuízo ou esquecimento das escolas que se mantém na estrutura anterior.
Como já foi salientado, em decorrência da Lei 5.692, as responsabilidades do Estado foram substancialmente aumentadas e, levando-se em conta ainda o crescimento vegetativo da população com o correspondente aumento da matricula, os recursos destinados a este programa importam em Cr$ 1.241.856.592,00 para Despesas Correntes, que representam parcela ponderável no orçamento.
05.00 – ENSINO DE SEGUNDO GRAU – O programa de ensino de segundo grau visa o atendimento da clientela do antigo ensino médio de 2.º ciclo. E, como já foi salientado, ainda no ano de 1973 deverão coexistir as duas estruturas de ensino.
A sistemática adotada é flexível e visa o atendimento das unidades que estejam enquadradas em qualquer das duas estruturas.
Participam deste programa a Coordenadoria do Ensino Básico e Normal e a Coordenadoria do Ensino Técnico.
A característica essencial do ensino de 2.º grau é a sua terminalidade, e , logicamente, esse sentido profissionalizante determina o encarecimento na manutenção de unidades do novo tipo.
Assim, ainda que permitida a expansão do ensino de 2.º grau somente em casos excepcionais, os encargos financeiros do Estado tendem a ser aumentados para a manutenção da rede de escolas de 2.º grau.
Para este programa foram reservados recursos da ordem de Cr$ 545.782.640,00.
06.00 – PLANO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO – VALE DO RIBEIRÃO – De acordo com as diretrizes emanadas do Senhor Governador do Estado, foi dado destaque especial à programação de atendimento ao Vale do Ribeira.
Destinam-se a este programa a importância de Cr$ 4.647.780,00 através do qual se pretende continuar e desenvolver amplo trabalho educacional e comunitário em cerca de 205  núcleos rurais, em 9 municípios do Vale do Ribeirão, onde se localizam escolas isoladas.
Para isso são aproveitados os professores que lecionam em um período e prestam assistência diuturna à respectiva comunidade.
Com esse programa visa-se o soerguimento educacional e social das referidas unidades.
51.00 – PROGRAMAÇÃO A CARGO DE ENTIDADES DIVERSAS – Este programa atende a todas as entidades que, embora não subordinadas à Secretaria da Educação, estão a elas vinculadas para fins orçamentários.
Estão nesse caso a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP, que figura com o Subprograma 01 e a Fundação para o Livro Escolar com o Subprograma 02.
51.01 – Programação a Cargo da Fundação de Amparo à Pesquisa Cientifica – Foi prevista uma subvenção da ordem de Cr$ 32.008.242,00, para desenvolvimento dos trabalhos da entidade, sendo que Cr$ 32.008.242,00, cumpre o previsto no artigo n.º 130 da Constituição  do Estado de São Paulo e Cr$ 7.000.000,00 são provenientes de convênio com a Secretaria da Agricultura, que visa aumentar a produtividade de diversas culturas e criações, através da dinamização da pesquisa agropecuária e dos recursos naturais.
51.02 – Programação a Cargo da Fundação para o Livro Escolar – Para alcançar o objetivo a que se propõe a Fundação acima, ou seja, o barateamento do livro escolar, foram previstos para esta entidade recursos da ordem de Cr$ 1.121.000,00. O objetivo deste programa por si só demonstra o seu alcance social.
51.03 – Programação a Cargo da Faculdade de Odontologia de Araçatuba – Tem o fim específico de atender às despesas de custeio do Curso de Odontologia incluindo serviço de assistência à comunidade. Para atingir esse objetivo, o Estado contribuirá com a subvenção de Cr$ 5.394.000,00.
51.04 - Programação a Cargo da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara – O Tesouro do Estado concederá subvenção à Faculdade acima, para atendimento de suas despesas de custeio, estimadas em Cr$ 8.177.000,00, para a manutenção dos Cursos de Farmácia-Bioquímica e de Odontologia, além de assistência à comunidade.
51.05 – Programação a Cargo da Faculdade de Odontologia de São José dos Campos – Para que esta Faculdade possa manter seus serviços em 1973, foi dotada com subvenção no valor de Cr$ 2.564.000,00 através da qual o Estado proporcionará os meios necessários para a manutenção do Curso de Odontologia, que inclui também serviço de assistência comunitária.
51.06 – Programação a Cargo da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto – Esta Faculdade foi dotada com subvenção do Tesouro do Estado, no valor de Cr$ 6.386.000,00 destinada especificamente ao atendimento das despesas de custeio, em 1973. São mantidos por esta Faculdade os Cursos de Farmácia-Bioquimica e de Odontologia, além de serviços de atendimento à comunidade, nas duas áreas do ensino ministrado.
51.07 – Programação a Cargo da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto – Os recursos alocados a este Subprograma, no valor de Cr$ 4.780.000,00, destinam-se igualmente a dar atendimento à manutenção dos serviços existentes na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, que vem mantendo vários cursos.
51.08 – Programação a Cargo da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara – Foi prevista uma subvenção do Estado a este Subprograma, na importância de Cr$ 8.658.000,00, destinada a cobertura de despesas de custeio da Faculdade epigrafada, que mantém vários cursos.
51.09 – Programação a Cargo da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Assis – Para este Instituto Isolado, os recursos de subvenção pelo Estado foram calculados em Cr$ 4.509.000,00 com as quais a Faculdade continuará mantendo seus vários cursos, além dos demais serviços existentes.
51.10 – Programação a Cargo da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca – Esta Autarquia mantém vários cursos e necessita para sua manutenção, bem como para outros serviços, da importância de Cr$ 3.219.000,00.
51.11 – Programação a Cargo da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente – Esta Faculdade foi dotada com recursos de subvenção do Estado, para 1973, na importância de Cr$ 4.099.000,00, para atender às despesas com os vários cursos que mantém.
51.12 – Programação a Cargo da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília – O Estado subvencionará esta Faculdade, em 1973, com recursos para manutenção de serviços existentes (custeio), na ordem de Cr$ 5.795.000,00. Vários são os cursos mantidos por ela.
51.13 – Programação a Cargo da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro – Os serviços existentes nesta Faculdade continuarão sendo mantidos, em 1973, através de subvenção do Estado no valor de Cr$ 7.774.000,00 com a finalidade específica de atendimento das despesas de custeio. Esta Autarquia mantém vários cursos.
51.14 – Programação a Cargo da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Preto – Para a manutenção das despesas de custeio desta Faculdade, em 1973, o Estado concederá subvenção no valor de Cr$ 6.373.000,00. Mantém vários cursos.
51.15 – Programação a Cargo da Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá – Esta Faculdade mantém o Curso de Engenharia Mecânica. Para fazer face às despesas de custeio em 1973, receberá do Estado subvenção na ordem de Cr$ 3.146.000,00
51.16 – Programação a Cargo da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu – Para que esta Faculdade possa atender, em 1972, aos serviços existentes e manter os vários cursos que possui, receberá do Estado subvenção de Cr$ 29.822.000,00. A Autarquia presta ainda serviços de assistência à comunidade, através do Hospital das Clinicas, laboratórios clínicos à comunidade, através do Hospital das Clínicas, laboratórios clínicos e de análise, Hospital Veterinário e Fazendas Experimentais.
51.17 – Programação a Cargo da Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal – Serão concedidos recursos de subvenção, a esta Faculdade, para manutenção dos serviços de custeio, em 1973, no valor de Cr$ 7.004.000,00. Mantém vários cursos, bem como o serviço de assistência agro-pecuária à agricultura da região de Jaboticabal.
51.18 – Programação a Cargo do Centro Estadual de Educação Tecnológica de São Paulo – Destina-se esta subvenção ao Centro Estadual de Educação Tecnológica de São Paulo, nos termos do Decreto-lei de 6.10.1969, para que o referido Centro possa cumprir a contento seu programa, de acordo com seu campo de atuação, o qual está voltado para a articulação, realização e desenvolvimento da educação tecnológica, no ensino de grau médio e superior. Cabe ressaltar que a Faculdade de Tecnologia de Sorocaba foi integrada a este Subprograma. Foi prevista para este Subprograma uma subvenção de Cr$ 4.040.000,00









RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO-PROGRAMA
O Orçamento-Programa da Secretaria de Estado da Saúde, para 1973, atinge o montante de Cr$ 539.314.722,00, dos quais Cr$ 537.260.895,00 são para Despesas Correntes e Cr$ 2.053.827,00, para Despesas de Capital. Assim, esta previsão apresenta um aumento de 20,63% em relação ao orçamento do exercício de 1972, o qual foi de Cr$ 447.071.357,00.
A programação da Secretaria da Saúde compõe-se de 2 Programas Complexos, 4 Programas Simples e 1 Conjunto de Atividades Centrais e Comuns.

CAMPO DE ATUAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde incumbe promover, preservar e recuperar a saúde da população, em conformidade com as seguintes atribuições:
I – exercer a função de órgão normativo do Governo do Estado, no setor Saúde;
II – estudar, planejar, orientar, coordenar, supervisionar e executar em todo o território do Estado medidas, visando a melhoria das condições sanitárias da população, promovendo a saúde e prevenindo a doença, bem como participar das medidas de recuperação da saúde;
III – estudar problemas da saúde pública, promovendo pesquisas científicas necessárias à sua solução;
IV – promover articulação com outras entidades estatais, paraestatais e privadas, cuja alteração possa contribuir para a consecução de suas finalidades.

LEGISLAÇÃO

Constituição do Estado de São Paulo, art. 134;
Decreto n.º 52.182, de 16.7.1969 e
Decreto-lei n.º 211, de 30.3.1970.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
00.00 – CONJUNTO DE ATIVIDADES CENTRAIS E COMUNS – A fim de se conseguir que sejam cumpridas as diretrizes superiores ditadas pela moderna Técnica Sanitária e pela orientação do Governo no setor da Saúde, torna-se necessária a existência de atividades que supervisionem, orientem e coordenem todas as demais, nas diversas Unidades da Pasta, em todo o Estado.
Os recursos orçamentários para o desempenho dessas ações montam em Cr$ 103.886.330,00 sendo Cr$ 102.489.003,00 para Despesas Correntes e Cr$ 1.397.327,00 para Despesas de Capital.
O total de Cr$ 103.886.330,00, está distribuído pelas seguintes Unidades Orçamentárias:
I – Administração Superior da Secretaria e da Sede, com Cr$ 15.333.411,00 para Despesas Correntes;
II – Coordenadoria da Saúde da Comunidade, com a soma de Cr$ 31.204.093,00 para Despesas Correntes;
III – Coordenadoria de Assistência Hospitalar, com Cr$ 6.040.679,00 para Despesas Correntes;
IV – Coordenadoria de Saúde Mental, com a importância de Cr$ 2.2001.748,00 para Despesas Correntes;
V – Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados, com Cr$ 47.709.072,00 para Despesas Correntes e Cr$ 1.397.327,00 para Despesas de Capital.
01.00 – ASSISTÊNCIA MÉDICO-SANITÁRIA – Este programa pretende oferecer à população do Estado, cobertura em atenção médica, de maneira a proporcionar preservação, proteção e recuperação de sua saúde.
Tal objetivo será atendido com: consultas médicas em medicina geral e especializada: consultas e tratamento odontológico: vacinação contra sarampo, poliomielite, difteria, coqueluche, tétano, varíola e raiva; visitas domiciliares e exames laboratoriais de sangue, urina, fezes e escarro.
Com isto, pretende o Estado; diminuir e incidência de moléstias infectocontagiosas; baixar a mortalidade pré e neonatal; diminuir a mortalidade na faixa etária de 1 a 3 anos; assistir o pré-escolar, o escolar e o adolescente, preparando as gerações futuras; aumentar a produção de bens e serviços, diminuindo a incapacidade por doença. Os recursos orçamentários que serão dispendidos com a execução deste programa montarão em Cr$ 158.737.651,00, sendo Cr$ 158.677.651,00 para Despesas Correntes e Cr$ 60.000,00 para Despesas de Capital.
Este programa é desenvolvido pelas seguintes Unidades Orçamentárias:
I – Coordenadoria de Saúde da Comunidade, através dos Centros de Saúde, Distritos Sanitários e Divisões Regionais de Saúde. Ali a população recebe consultas médicas, odontológicas, imunizações, aplicação de flúor, curativos, exames radiológicos, visitação domiciliária etc.
Os recursos orçamentários previstos para esta Coordenadoria, para este programa, montam em Cr$ 155.332.539,00 para Despesas Correntes.
II – Coordenadoria de Saúde Mental, através do Serviço de Higiene Mental com o atendimento profilático dos distúrbios mentais apresentados pela população.
Os recursos orçamentários que serão colocados a disposição montam em Cr$ 1.286.726,00 para Despesas Correntes.
III – Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados, por intermédio das seguintes dependências:
Instituto Pasteur, dando atendimento a paciente, possivelmente contaminados por animais transmissores da raiva, complementando com o desenvolvimento de campanhas educativas.
Instituto de Saúde, fornecendo à população os serviços técnicos especializados, através da Divisão de Tsiologia e Pneumologia Sanitária, cujos trabalhos são desenvolvidos pelo Dispensário Clemente Ferreira.
Os recursos orçamentários que serão colocados à disposição desta Coordenadoria, para esse programa, montam em Cr$ 2.058.386,00 para Despesas Correntes e Cr$ 60.000,00 para Despesas de Capital.
02.00 – SANEAMENTO GERAL – Através deste programa, à Secretaria da Saúde oferecerá à população serviços de assessoramento técnico ao saneamento do meio e de fiscalização da indústria de alimentos, seu transporte, armazenamento e, consumo, de maneira a assegurar o máximo de proteção ao povo contra as doenças provenientes da agressão do meio. Para isto, o Estado fiscalizará, em todo o território, o cumprimento dos preceitos de higiene por estabelecimentos comerciais e industriais, domicílios individuais e coletivos, locais de recreação, etc.
Os recursos orçamentários a serem colocados à disposição deste programa serão de Cr$ 16.395.366,00 para Despesas Correntes.
As unidades que desenvolverão as atividades deste programa são:
I – Coordenadoria de Saúde da Comunidade, que dispenderá Cr$ 15.970.626,00 para Despesas Correntes, através do Departamento de Saneamento e de suas Divisões Regionais de Saúde.
II – Coordenadoria de Assistência Hospitalar, que aplicará Cr$ 424.740,00 para Despesas Correntes, através do seu Departamento de Técnica Hospitalar.
03.00 – CONTROLE DE PROFISSIONAIS, DE ESTABELECIMENTOS E DE PRODUTOS VINCULADOS A SAÚDE – As ações desenvolvidas pelas atividades que compõem este programa darão ampla proteção à população, resguardando-a dos inconvenientes do mau desempenho profissional. Serão fiscalizadas as atividades de Medicina, Odontologia, Farmácia, Indústria Farmacêutica, Veterinária, Raios X, de receituário de substâncias capazes de criar dependência física ou psíquica.
A execução deste programa contará com os recursos orçamentários no montante de Cr$ 6.553,609,00 para Despesas Correntes, consignados à Coordenadoria da Saúde da Comunidade, que utilizados pela Divisão do Exercício Profissional e pelas Divisões Regionais de Saúde.
04.00 – FORMAÇÃO DE PESSOAL PARA FINS DE SAÚDE – Este programa deverá formar Auxiliares de Enfermagem e Técnicos de Laboratório, destinados a executar os trabalhos que lhes são pertinentes, nos Hospitais e Centros de Saúde, tão necessitados de pessoal habilitado. A formação destes técnicos de nível médio fará baixar o custo da produção dos serviços de saúde, deixando em mãos treinadas o trabalho que, na sua falta deverá ser executado por pessoal de nível superior.
Os recursos orçamentários destinados a este programa somam a Cr$ 615.775,00.
As Unidades da Secretaria da Saúde que irão desenvolver este programa são:
I – Coordenadoria de Assistência Hospitalar, através da Escola de Auxiliar de Enfermagem de Assis e do Vale do Ribeirão, onde serão dispendidos Cr$ 250.433,00 em Despesas Correntes.
II – Coordenadoria de Saúde Mental, que mantém curso para «auxiliar de enfermagem», no qual serão aplicados Cr$ 223.472,00 em Despesas Correntes.
III – Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados, onde serão aplicados Cr$ 441.870,00, através de curso de Técnico de Laboratório, ministrado no Instituto Adolfo Lutz.
51.00 – ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR – A recuperação da saúde, uma das finalidades especificas da Secretaria, exige frequentemente tratamento sob regime de internação. Assim, consegue devolver à força de trabalho um grande contingente que, de outra forma, lhe seria subtraído. Deve, ainda, o Estado encarregar-se da hospitalização de portadores de doenças agudas transmissíveis, que possam oferecer perigo de contágio à comunidade.
A execução deste programa custará ao Estado a soma a Cr$ 224.212.991,00, sendo Cr$ 223.616.491,00 para Despesas Correntes e Cr$ 596.500,00 para Despesas de Capital.
A execução deste programa está a cargo das Coordenadorias:
I – Coordenadoria de Assistência Hospitalar, na qual serão aplicados Cr$ 114.218.578,00 em Despesas Correntes e Cr$ 596.500,00 em Despesas de Capital;
II – Coordenadoria de Saúde Mental, onde se dispenderá Cr$ 109.119.175,00 em Despesas Correntes e
III – Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados, que irá dispender, através do Hospital Vital Brasil, a soma de Cr$ 278.738,00 em Despesas Correntes.
51.01 – Assistência Médico- Hospitalar Geral – Este subprograma destina-se a fornecer tratamento, em regime de internação em hospitais gerais e especiais, os quais se localizam em várias regiões do Estado. Na Capital; Emílio Ribas, Cândido Fontoura, Hospital de Cardiologia e Hospital Infantil da Zona Norte. No Interior: Regional do Vale do Ribeira, Geral de Mirandópolis e Geral de Promissão. Ainda, participa deste programa.
Os recursos orçamentários que serão colocados à disposição deste subprograma serão consignados a:
I – Coordenadoria de Assistência Hospitalar, que dispenderá Cr$ 55.500.807,00 sendo Cr$ 54.904.307,00 para Despesas Correntes e Cr$ 596.500,00 para Despesas de Capital e
II – Coordenaria de Serviços Técnicos Especializados, que dispenderá Cr$ 278.738,00 para Despesas Correntes.
51.02 – Assistência Médico-Hospitalar e Tisiologia – Este subprograma destina-se a oferecer tratamento, em regime de internação aos doentes de tuberculose, pelo menos durante a fase em que são contagiantes. Esta fase é muito mais curta em doentes hospitalizados, graças à maior disciplina no uso de medicamentos e na obediência das recomendações médicas. Além disso, o isolamento diminui a possibilidade de contágio, contribuindo para diminuir o problema. A Coordenadoria de Assistência Hospitalar dispenderá Cr$ 36.486.767,00 em Despesas Correntes, a fim de oferecer à população 4544 leitos, o que dará uma disponibilidade de 1.658.560 leitos-dias.
51.03 – Assistência Médico-Hospitalar em Dermatologia Sanitária – Este subprograma destina-se a dar assistência hospitalar a doentes de hanseníase e pênfigo foliáceo, quando necessitem  de tratamento permanente ou eventual, por doenças intercorrentes. Inclui também regime sanatorial. Ampara os que, apresentando lesões permanentes causadas por moléstias mutilantes, estejam incapacitados para o trablho.
A Coordenadoria de Assistência Hospitalar dispenderá Cr$ 22.827.504,00 em Despesas Correntes, a fim de colocar à disposição da população 3223 leitos, o que permitirá dar um atendimento de 1.190.427 pacientes-dia.
51.04 – Assistência Médico-Hospitalar a Doentes Mentais – Este subprograma destina-se a proporcionar a doentes mentais internação para tratamento.
O doente mental é aquele cuja permanência no meio social é mais difícil e mais onerosa. A internação evita o desequilíbrio de sua família. A Coordenadoria de Saúde Mental aplicará a soma de Cr$ 109.119.175,00 em Despesas Correntes, a fim de proporcionar à população um atendimento de 7.263.828 pacientes-dias, portadores de perturbações mentais, em regime de internação e 82.292 consultas, em regime ambulatorial.
52.00 – PROGRAMAÇÃO A CARGO DE ENTIDADES DIVERSAS – Este programa destina-se a atender o disposto no art. 3.º da Lei n.º 10.071, de 10.04.68, em seu item II, e, no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 232, de 17.04.70, que constituem os dispositivos legais, pelos quais a Secretaria da Saúde, anualmente, consigna recursos em seu orçamento, para que a FURP e a SUSAM, respectivamente, possam desenvolver as suas programações
A realização deste programa custará ao Estado a som de Cr$ 28.613.000,00em Despesas Correntes.
52.01 – Programação a cargo da Fundação para o Remédio Popular – Este subprograma representa os recursos orçamentários que a Secretária irá subvencionar  à FURP, para que a mesma possa desenvolver a sua programação.
A realização deste subprograma custará ao Estado a importância de Cr$ 5.000.000,00.
52.02 – Programação a cargo da Superintendência de Saneamento Ambiental: SUSAM – Este subprograma destina-se a subvencionar a SUSAM com Cr$ 23.613.000,00 para Despesas Correntes, para que ela possa desenvolver a sua programação.








RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO-PROGRAMA
O Orçamento-Programa da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo para exercício de 1973, está orçado em Cr$ 51.551.523,00 dos quais Cr$ 51.437.523,00 dos quais Cr$ 51.437.523,00 são para Despesas Correntes e Cr$ 114.000,00, para Despesas de Capital. Assim, esta previsão apresenta um aumento de 32,5% em relação ao orçamento do exercício de 1972, o qual foi de Cr$ 38.906.291,00.
Cumpre ressaltar que, no montante de Cr$ 51.437.523,00, a soma Cr$ 4.990.000,00  destina-se à Transferências Correntes para 2 entidades; para o Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias – FUMEST, Cr$ 2.140.000,00; para a Fundação Parque Zoológico, Cr$2.850.000,00, representando, no total, o valor das subvenções da Administração Descentralizada vinculada à Secretaria.
A estrutura programática da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo compõe-se de 1 Conjunto de Atividades Centrais e Comuns, 2 Programas Complexos e 5 Programas Simples.

CAMPO DE ATUAÇÃO
A Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo foram dadas as seguintes atribuições:
a) promoção e difusão cultural, através de programas próprios de estimulo e amparo às atividades particulares;
b) desenvolvimento da prática de educação física e esportes; e
c) desenvolvimento do turismo.

LEGISLAÇAO

Decreto n.º 4.855, de 1931;
Decreto Federal n.º 10.469;
Decreto n.º 15.648, de 1946;
Lei n.º 2.749, de 1954;
Decreto n.º 25.405, de 1956;
Decreto n.º 34.825, de 1959;
Lei Federal n.º 4.024, de 1961;
Lei n.º 7.940, de 1963;
Lei n.º 8.663, de 1965;
Decreto n.º 45.012, de 1965;
Decreto n.º 45.343, de 1965;
Decreto n.º 49.165, de 1967;
Decreto n.º 51.035, de 1968;
Lei n.º 10.247, de 1968;
Decreto n.º 49.577, de 1968;
Decreto n.º 51.624, de 1969; e
Decreto de 20 de janeiro de 1972.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

00.00 – CONJUNTO DE ATIVIDADES CENTRAIS E COMUNS – Esta categoria de programação representa a reunião de todas as atividades que se desenvolvem na cúpula administrativa da Secretaria, atividades essas que atendem às categorias de programação da Pasta, coordenando-as e supervisionando-as. Os dispêndios com este conjunto montam a Cr$ 16.671.674,00, em Despesas Correntes e a Cr$ 100.000,00, em Despesas de Capital.
01.00 – FORMAÇÃO MUSICAL – Este Programa Simples atinge o montante de Cr$ 1.201.712,00, em Despesas Correntes. Visa a formação de instrumentistas, coristas cantores e professores, mediante o funcionamento de cursos previstos em Regulamento e a difusão da música, inclusive preservando o desenvolvimento da música brasileira.
02.00 – DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL E TURÍSTICO DO ESTADO – Trata-se de Programa Simples, cujo objetivo é o tombamento e a preservação de bens e objetivos que se imponham, em razão de fatos históricos, de seu valor arquitetônico, folclórico, artístico, documental e turístico, assim como a preservação de recantos paisagísticos. São necessários para atender às despesas desta programação recursos no total de Cr$ 1.057.055,0, em Despesas Correntes.
03.00 – INCREMENTO DA RECREAÇÃO, EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE AMADOR – O Programa Simples assim intitulado tem por objetivo organizar, orientar, difundir e fiscalizar a educação física, os esportes e graus primário e médio; estabelecer programas de educação física e esportes dos graus acima citados; amparar e difundir o esporte amador em geral, orientando e fiscalizando todas as espécies de instituições desportivas, particulares ou oficiais.
O referido programa, justifica-se pelos benefícios sócio-econômicos que resultarão do aperfeiçoamento físico da população. A dotação prevista para ele é de Cr$ 8.281.923,00, em Despesas Correntes e Cr$ 1.000,00, em Despesas de Capital .
04.00 – INCREMENTO E PLANIFICAÇÃO DO TURISMO – Este Programa Simples, com a previsão de Cr$ 4.217.880,00, em Despesas Correntes, visa: organizar, orientar, difundir e fiscalizar a prática do turismo em todo o Estado; amparar as prefeituras do interior, no sentido de desenvolverem a mentalidade turística; promover excursões de estudantes, a fim de despertar, junto aos jovens, o interesse pela prática do turismo; promover e difundir o turismo, através da confecção de folhetos e cartazes, que são distribuídos às empresas de turismo, em todo o mundo.
05.00 – TRANSPORTE TURISTICO – FERROVIÁRIO – O presente Programa Simples, visa o transporte de passageiros, em caráter local, nos municípios de Campos do Jordão e Pindamonhangaba, e em caráter intermunicipal, entre os municípios de Pindamonhangaba, Santo Antonio do Pinhal e Campos do Jordão, abrangendo todas as atividades ferroviárias, quais sejam, as de manutenção do equipamento, movimentação dos trens, administração e controle de pessoal e material. Objetiva, ainda, o incentivo do turismo na região, e de pode ser considerada a mais nova atividade da Estrada de Ferro Campos do Jordão.
Sendo pioneira na instalação e exploração de Minisférico, cuja rentabilidade é segura com serviço de manutenção e conservação de baixo custo, pretende a Estrada, considerando o potencial turístico que a região oferece, a prosseguir nesse rumo, em busca da total recuperação econômica da Ferrovia.
Os recursos necessários para atender a esta categoria de programação atingem a soma de Cr$ 4.736.455,00, em Despesas Correntes.
51.00 – PROMOÇÃO E DIFUSÃO DA CULTURA E DA ARTE – O Programa Complexo assim denominado atinge o montante de Cr$ 9.984.508,00, sendo Cr$ 9.971.508,00, em Despesas Correntes e Cr$ 13.000,00, em Despesas de Capital. Decorre as metas que o Conselho Estadual de Cultura se propões atingir. Através dele, verifica-se que as preocupações fundamentais se dirigem para:
1 – Difusão da Cultura:
a) a todas as regiões do Estado;
b) a todas as faixas etárias, mas notadamente, aos jovens e às crianças;
c) às camadas sociais menos favorecidas e
d) às parcelas da população não suficientemente motivadas.
2 – Enriquecimento da própria cultura:
a) através de intercâmbio;
b) através de novos sistemas de estímulos aos artistas e
c) através de despertar do gosto artístico e de seu aprimoramento.
3 – Renovação constante do órgão difusor da cultura;
a) através do treinamento constante de pessoal e
b) através da planificação da atividade central.
Para a formulação e desenvolvimento dessa política global do Estado em relação à cultura, foram previstos recursos humanos, materiais, institucionais e financeiros, todos os quais se entrosam e se completam, de modo à sustentar uma programação integrada.
Este programa justifica-se pela marca da produtividade, do ponto de vista sócio-cultural que apresenta.
51.01 – Divulgação Histórico-Literária – Este Subprograma tem como objetivo oferecer subsídios históricos e literários através de documentação histórica, realizar programas de motivação (visitas e museus), ligados às Artes e Ciências Humanas e promover cursos de informação museológica e técnicas didáticas. Está orçado no total de Cr$ 2.742.448,00, sendo Cr$ 2.732.448,00, em Despesas Correntes e Cr$ 10.000,00, em Despesas de capital.
51.02 – Divulgação Artística – Este Subprograma destaca-se pelo fato de propiciar meios de estudo, pesquisa defesa, preservação e difusão das artes plásticas do Estado de São Paulo, como também permitir a dinamização dos registros de imagem e de som, através de produção áudio – visual em todos os campos do painel cultural-histórico, especialmente nos setores da história, sociologia, economia, artes visuais, ciências, folclore e urbanismo. O referido Subprograma monta a Cr$ 6.085.144,00, em Despesas Correntes e a Cr$ 2.000,00, em Despesas de Capital.
51.03 – Divulgação da Arte Religiosa – Destina-se este Subprograma à preservação das tradições religiosas e consenquente divulgação das relíquias da arte e do estilo sacro.
Sua despesa é da ordem de Cr$ 1.154.916,00, em Despesas Correntes e Cr$ 1.000,00, em Despesas de Capital.
52.00 – PROGRAMAÇÃO A CARGO DE ENTIDADES DIVERSAS – Este programa foi elaborado, a fim de que as entidades Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias – FUMEST e Fundação Parque Zoológico recebam seus recursos orçamentários, através de subvenção consignada no orçamento da Administração Superior da Secretaria e da Sede desta Secretaria.
Constitui-se portanto, de 2 Subprogramas:
a) Programação a Cargo do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias – FUMEST e
b) Programação a Cargo da Fundação do Parque Zoológico.
As despesas com esta programação importarão em Cr$ 4.990.000,00.
52.01 – Programação a Cargo do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias – A fim de que o FUMEST possa cumprir sua programação, desde que se encontra vinculado a esta Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, por disposição legal, os seus recursos deverão ser consignados no orçamento desta Pasta.
A subvenção que será oferecida à entidade tem o valor de Cr$ 2.140.000,00.
52.02 – Programação a Cargo da Fundação Parque Zoológico – A programação elaborada pela Fundação Parque Zoológico será desenvolvida com a subvenção de Cr$ 2.850.000,00, que se encontra consignada no orçamento desta Pasta, por disposição legal.







RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO – PROGRAMA
A Secretaria da Promoção Social, para cumprir os objetivos fixados para o exercício de 1973, avaliou em seu Orçamento-Programa uma despesa total de Cr$ 122.544.867,00. Constata-se, assim, um aumento de 10,11%, em relação a despesa constante do orçamento de 1972. Os recursos, de igual valor, distribuem-se entre 2 Programas Simples:
Cr$
01.00 - DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO PARA INTEGRAÇÃO - Orçado em ... ... ... ... 120.794.867,00;
02.00 - PROGRAMAÇÃO A CARGO DA SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNIDADES DE TRABALHO - Orçado em ... 1.750.000,00.

CAMPO DE ATUAÇÃO
O Decreto n. 4.165, de 29-12-1967, em seu Capitulo I, define a área de atuação da Secretaria da Programação Social:
I – ação comunitária – visa, através de atuação orientadora e educativa, a melhoria das condições sociais e econômicas da população, em todos os seus aspectos, o desenvolvimento do associativismo, a coordenação e a mobilização dos recursos particulares e públicos, voltados para o desenvolvimento social e
II – atendimentos a grupos em situação de inadaptação social – tem em mira os menores necessitados – abandonados e excepcionais, - a velhice desamparada, as mães solteiras, os jovens de ambos os sexos com problemas de conduta, prostitutas, desempregados, imigrantes, mendigos e vitimas de calamidade publica.

LEGISLAÇÃO
Decreto n.o 49.165, de 29-12-1967;
Decreto n.o 49.246, de 30- 1-1968;
Decreto n.o 51.233, de 13- 1-1969;
Portaria n.o  212, de 22- 1-1969;
Decreto n.o 51.547, de 18- 3-1969;
Decreto do 7-11-1969;
Decreto n.o 52.371, de 26- 1-1970;
Decreto n.o 52.386, de 3- 2-1970;
Decreto n.o 52.573, de 9-12-1970;
Decreto n.o 52.626, de 26- 1-1971;
Decreto n.o 52.700, de 11- 3-1971;
Decreto n.o 52.701, de 11- 3-1971;
Decreto de 25-8-71 e
Decreto do 9- 9-1971.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
01.00 – DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO PARA INTEGRAÇÃO SOCIAL – Em atendimento a diretrizes definidas pelo Senhor Secretario da Secretaria da Promoção Social, estabeleceu-se, para o exercício de 1973, o Programa Simples DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO PARA INTEGRAÇÃO SOCIAL. O magno propósito da Secretaria, a qual pretende, como produto final, a reintegração do homem na Sociedade, restituindo a este organismo os elementos humanos a margem da estrutura social, poderá ser atingido com a execução desse programa.
Seu escopo é atuar por um lado na estrutura social, em seu aspecto mais genérico, a fim de criar condições para absorver o contingente marginalizado e prevenir que o mesmo não aumente. Ao mesmo tempo, pretende dedicar-se a faixa marginalizada da população, visando sua promoção e integração social. Nesta área, naturalmente, a atuação se fará não simplesmente proporcionando amparo e assistência a população, mas dando-lhe condições para sua auto-afirmação e auto-superação. A fim de se obter o resultado pretendido, foram definidas categorias de programação-meio-atividades-que permitirão exercer junto a sociedade dois tipos de medidas: preventivas, constantes e a longo prazo; e terapêuticas, a médio e a curto prazo. O cumprimento de semelhante programação poderá propiciar, quer no âmbito regional, quer a nível de Estado, sensível progresso na redução dos índices de marginalização, não obstante o crescimento vegetativo da população. Por outro lado, a defasagem que se poderá registrar, provocada por migrações é fato imprevisível e contingente, e foge ao âmbito estadual, para pertencer ao federal.
A função primordial do Estado é promover o bem-estar social. Percebe ele ser imperativo o estabelecimento de programas voltados para os problemas sociais, que são uma realidade a nos envolver. A mesma filosofia que caracteriza todo o atual programa do governo estadual é a que norteia o programa, para 1973, da Secretaria da Promoção Social, a qual se torna, assim, parte harmônica de um todo em ação.
Em termos amplos, o referido programa seguirá as seguintes diretrizes e prioridades:
- organizar a comunidade para participar do processo de desenvolvimento e superar a marginalização;
- desenvolver, apoiar e estimular atividades de assistência a família, a fim de permitir a desinternação de menores;
- adaptar os recursos próprios, de modo a melhorar o atendimento ao menor excepcional
- concluir o Instituto de Menores de Ribeirão Preto, a fim de propiciar melhor atendimento ao menor infrator;
- desenvolver atividade de apoio as entidades particulares, através de convênios e contratos, visando integrar no processo os recursos comunitários;
- desenvolver atividades de assistência e adaptação social, através de cursos de profissionalização de mão-de-obra;
- programas atividades para atender as necessidades da velhice desamparada, da mãe solteira, dos mendigos, das prostitutas e dos desempregados, através dos estabelecimentos próprios ou dos convênios;
- criar condições para o atendimento do adulto excepcional, instalando unidade de proteção e educação (Patronatos);
- atuar nas intersecções dos problemas médicos individuais de modo a contribuir para a melhor utilização dos leitos hospitalares da Capital, através de um atendimento para-hospitalar;
- propiciar atendimentos: odontológico e social, as populações dos municípios do Vale do Ribeira;
- promover a investigação metodológica da Promoção Social;
- investir o elemento humano nas intersecções do Trabalho, Educação e Saúde;
- desenvolver programas que visem a melhoria dos padrões culturais.
Portanto, este Programa Simples é justificável, pela colaboração no cumprimento dos fins a que se propõe o Estado, procurando corresponder ao seu nível de desenvolvimento e, ainda, pela criação de um sistema de retaguarda a todos os setores. É programa de profundo alcance, pois seu material de trabalho é o homem.
02.00 – PROGRAMAÇÃO A CARGO DA SUPERINTENDENCIA DO TRABALHO ARTESANAL NAS COMUNIDADES (SUTACO) – Cabe ainda ao Órgão o desenvolvimento deste Programa Simples, subordinado a Unidade Orçamentária: Administração Superior da Secretaria e da Sede, Visa ele oferecer a Autarquia: Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades (Sutaco), em forma de subvenção, a dotação anual que lhe cabe, conforme o Artigo 5.o do Decreto n. 52.719, de 12-3-1971. Com tais recursos, poderá aquela entidade autárquica cumprir, em 1973, seu programa de trabalho.





RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO-PROGRAMA
A Secretaria de Economia e Planejamento, para o exercício de 1973, tem em seu Orçamento-Programa recursos da ordem de Cr$ 40.771.748,00, totalmente destinados a Despesas Correntes. Desse montante, Cr$ 26.771.748,00 pertencem a Administração Direta e Cr$ 14.000.00,00 a Administração Indireta. Esses recursos estão vinculados a Unidade Orçamentária: Secretaria de Economia e Planejamento e estão distribuídos as seguintes Categorias de Programação:
00.00 – Conjunto de Atividades Centrais e Comuns
01.00 – Programação e Orientação Sócio-Economica
02.00 – Elaboração e Publicação de Estatísticas
03.00 – Assistência aos Inventores
04.00 – Programação a cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista.

CAMPO DE ATUAÇÃO
Promover o desenvolvimento econômico do Estado de São Paulo e contribuir para acelerar o desenvolvimento econômico nacional;
Coordenar o planejamento e orientar o controle das obras publicas de caráter sócio-economico, necessárias ao desenvolvimento econômico e ao bem-estar social;
Coordenar a economia publica e a iniciativa privada de acordo com a Orientação racional da política econômica do Estado;
Orientar a política de financiamentos de planos públicos e particulares, criando condições favoráveis para o desenvolvimento de capitais nacionais e estrangeiros em território estadual, com vistas a ampliação do desenvolvimento econômico;
Orientar os Grupos de Planejamento Setoriais das Secretarias e das Autarquias Estaduais, colaborando com eles na preparação de seus planos setoriais;
Colaborar, quando solicitada com o Governo Federal, na elaboração e controle da política tarifária e tributária.
Colaborar com o Conselho Nacional de Estatística, zelando pelo cumprimento, no que couber, dos compromissos firmados na Convenção Nacional de Estatística e das deliberações daquele Conselho.
Os pontos acima mencionados definem o campo de atuação da Secretaria.
Estende-se este campo de atuação a 8 áreas, assim discriminadas:
Gabinete do Secretário – esta área é delimitada pelas funções de atendimento normal do Gabinete, envolvido por um grupo de assessores, que lhe dão ampla cobertura no campo sócio-economico-financeiro;
Departamento de Administração – cumpre-lhe dar o necessário apoio a todas as áreas da Secretaria, no desenvolvimento de suas atividades, no setor administrativo.
Coordenadoria do Planejamento – compete-lhe a orientação dos dispêndios governamentais em obras e outros investimentos atuando ainda, através de seus representantes, junto a todas as Secretarias de Estado e Autarquias Estaduais. Essa Coordenadoria mantém Assessoria de Informações Econômicas, Planejamento Orçamentário e Recursos Humanos.
Coordenadoria de Ação Regional – orienta os investimentos governamentais e os estímulos a iniciativa privada, no sentido de diminuir as disparidades regionais. Efetua estudos e pesquisas relativas diferentes setores da atividade econômica das regiões, fixando critérios e prioridade em intimo contato com os Órgãos Estaduais Federais que já prestam serviços junto as Prefeituras.
Grupo de Planejamento da Grande São Paulo – os trabalhos desta área concentram-se na caracterização da Região da Grande São Paulo, dando uma visão aproximada dos vários aspectos sócio-economicos da vida metropolitana;
Departamento de Estatísticas – tem por finalidade a execução de todos os trabalhos estatísticos de interesse do Estado, alem daqueles decorrentes de compromissos ou convênios entre a União, o Estado, os Municípios e outros Serviço Estadual de Assistência aos Inventores – atende basicamente a 3 setores: obtenção e proteção de patentes, colocação de patentes e administração:
Conselho Estadual de Tecnologia – procura estabelecer a política tecnológica do Estado de São Paulo, nos setores públicos, industrial, agro-pecuário e biomédico, e incentivar o intercambio de informações cientificas e tecnológicas entre as instituições nacionais e estrangeiras.

LEGISLAÇÃO

Lei n. 8.208, de 8-7-1964;
Lei n. 9.362, de 31-5-1966;
Decreto de 20-1-71;
Decreto n. 52.760, de 25-6-1971;

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

00.00 – CONJUNTO DE ATIVIDADES CENTRAIS E COMUNS – Esta Categoria de programação enfeixa as atividades das Unidades de Despesa: Gabinete do Secretário e Assessorias e Departamento de Administração, com recursos da ordem de Cr$ 5.844.177,00 para desenvolvimento dessas atividades.
Ao Gabinete do Secretário e Assessorias compete assistir ao titular da Pasta, em assuntos e contatos internos e externos e também desenvolver atividades de divulgação de informes e esclarecimentos sobre a ação governamental no que tange a Secretaria de Economia e Planejamento.
Para tanto, tem o seu Orçamento-Programa dotação no montante de Cr$ 3.715.491,00.
O Departamento de Administração tem a seu cargo a orientação e controle de todos os serviços administrativos em relação a Sede, em especial aqueles de expediente e comunicações. Para atender a essa programação tem em seu Orçamento-Programa recursos no montante de Cr$ 2.128.686,00.
01.00 – PROGRAMAÇÃO SÓCIO-ECONÔMICA – O objeto básico do programa consiste em orientar o uso dos recursos destinados pelo Governo do Estado ao setor de Investimento, proporcionando beneficio social a população.
Para atender esta programação foram destinados recursos da ordem de Cr$ 11.100.125,00 pertencente as seguintes Unidades de Despesas que participam da programação:
Cr$
Coordenadoria do Planejamento ... ... 3.456.297,00
Coordenadoria de Ação Regional ... ... 4.121.850,00
Grupo Executivo da Grande São Paulo  2.660.831,00
Conselho Estadual de Tecnologia ... ... 861.147,00
02.00 – ELABORAÇÃO E PUBLICAÇÃO DE ESTATISTICA: Esta categoria de programação pertence a Unidade de Despesa: Departamento de Estatística e tem por finalidade criticar, apurar, analisar e divulgar informações estatísticas referentes as situações físicas, social, cultural, econômica, financeira, demográfica, administrativa e política do Estado. Os recursos destinados a atender as necessidades de programa montam Cr$ .......... 8.784.689,00.
03.00 – ASSISTENCIA AOS INVENTORES – O desenvolvimento das atividades deste programa estão a cargo da Unidade de Despesa: Serviço Estadual de Assistência aos Inventores que tem por objetivo a proteção a idéia inventiva (obtenção e proteção das patentes), a colocação das patentes, incentivo a pesquisa, propiciando desta forma a criação de novas utilidades e o avanço e o aperfeiçoamento da tecnologia. Para atender ao programa, foi fixado o montante de Cr$ 1.042.757,00.
04.00 – PROGRAMA A CARGO DA SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO LITORAL PAULISTA – A subvenção atribuída a SUDELPA pelo Estado, no montante de Cr$ 14.000.000,00, tem por objetivo dotar a Autarquia dos recursos necessários para elaborar o Plano de Desenvolvimento do Litoral, a fim de propiciar o desenvolvimento econômico-social da Zona Litorânea e o incremento da industria da pesca, de forma harmônica e integrada na economia estadual. A SUDELPA foi criada pelo Decreto-lei Complementar n. 4, de 1-9-1969.





RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO-PROGRAMA
O Orçamento-Programa da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, para 1973, atinge o montante de Cr$ 321.841.205,00, dos quais Cr$ 317.839.524,00 são para Despesas Correntes e Cr$ 4.004.681,00, para Despesas de Capital. Assim, esta previsão apresenta um aumento de 9,64% em relação ao orçamento do exercício de 1972, o qual foi de Cr$ 293.520.460,00.
A programação desta Secretaria de Estado, compõe-se de 1 Programa Complexo, 6 Programas Simples, 2 Conjuntos de Atividades Centrais e Comuns.

CAMPO DE ATUAÇÃO
A Secretaria da Agricultura tem como área de atuação:
a) a formulação da política agrícola do Estado, compreendendo esta as atividades agropecuárias, pesqueiras, extrativas vegetais, animais e minerais, bem como a colaboração a outros organismos e entidades;
b) a pesquisa, experimentação agrícola e assistência, visando o aumento da produtividade, o ordenamento da comercialização agrícola e a conservação dos recursos naturais.
A estrutura administrativa e funcional da Secretaria da Agricultura é a seguinte:
Direção Superior (assistência à Direção Superior e Assessoramento Jurídico); Planejamento Assessoramento e Pesquisa em Economia Rural; Administração-Meio; Assistência Técnica Integral; Pesquisa Agropecuária; Pesquisas de Recursos Naturais; Comercialização e Colonização.

LEGISLAÇÃO
Decreto n. 48.133, de 20-06-1967;
Decreto n. 48.228, de 12-07-1967;
Decreto n. 49.166, de 29-12-1967;
Decreto n. 49.253, de 31-12-1967;
Decreto n. 49.278, de 06-02-1968;
Decreto n. 49.396, de 27-03-1968;
Decreto n. 49.475, de 16-04-1968;
Decreto n. 49.552, de 02-05-1968;
Decreto n. 49.759, de 04-06-1968;
Decreto n. 49.796, de 11-06-1968;
Decreto n. 49.860, de 21-07-1968;
Decreto n. 50.314, de 04-09-1968;
Decreto n. 50.562, de 17-10-1968;
Decreto n. 50.852, de 18-11-1968;
Decreto n. 50.853, de 18-11-1968;
Decreto n. 51.148, de 23-11-1968;
Decreto n. 51.149, de 23-11-1968;
Decreto n. 51.292, de 20-01-1969;
Decreto n. 51.547, de 18-03-1969;
Decreto-lei n. 17, de 26-03-1969;
Decreto n. 51.650, de 08-04-1969;
Decreto n. 51.756, de 05-05-1969;
Decerto n. 52.167, de 14-07-1969;
Decreto n. 52.365, de 19-01-1970;
Decreto n. 52.370, de 26-01-1970;
Decreto n. 52.377, de 02-02-1970;
Decreto n. 52.588, de 29-12-1970;
Decreto n. 52.634, de 03-02-1971 e
Decreto n. 52.635, de 03-02-1971.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
00.00 – CONJUNTO DE ATIVIDADES CENTRAIS E COMUNS – As atividades Centrais e Comuns estão afetas as Unidades Orçamentárias: Administração Superior da Secretaria e da Sede e Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, cujos orçamentos são de Cr$ 21.261.505,00 e Cr$ 186.300.000,00, respectivamente, e tem os seguintes objetivos:
Administração Superior da Secretaria e da Sede – Estabelecer a política e as diretrizes governamentais a serem seguidas por todos os órgãos da Pasta no Setor Agropecuário na esfera administrativa: além das suas próprias atribuições, atua como órgão orientador dos demais, nos assuntos que lhe são pertinentes e administração, planejamento, acompanhamento e fiscalização de todas as obras realizadas no âmbito da Secretaria da Agricultura.
Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – A CATI é responsável por 5 Atividades Comuns, que são:
1 – Administração da Coordenadoria
2 – Orientação Técnica
3 – Assistência Supletiva
4 – Treinamento
5 – Comunicação
As atividades acima estão orçadas em Cr$ 16.289.991,00.
01.00 – PESQUISAS ECONOMICAS E SOCIAIS – Cumpre ao Instituto de Economia Agrícola, basicamente, as atividades relacionadas com as pesquisas econômicas e sociais de Setor Agrícola do Estado, visando o seu desenvolvimento. Dentre as funções, destacam-se as relacionadas com o comportamento global do Setor Agrícola e seus fatores produtivos; analise das relações do Setor Agrícola com os demais setores da economia; situação da conjuntura dos produtos; crédito, seguro, tributação e legislação; problemas sociológicos; fatores que afetam a oferta e a procura na formação dos preços dos produtos agrícolas em geral; analise das estruturas de mercado, além do comportamento do consumo de produtos agrícolas em geral e dos insumos.
Ao Órgão, ainda, incumbe a prestação de serviços no setor das informações econômicas; dados pluviométricos; previsões de safras; estimativas de renda bruta e outros, constituindo-se em serviços de alto valor para a orientação do produtor, comerciante etc., além de material para o documentário estatístico do Órgão.
O presente Programa Simples está orçado em Cr$ 5.931.942,00.
02.00 – REVISÃO AGRARIA – Este programa tem por objetivo os trabalhos de instalação de núcleos de colonização, visando o aproveitamento das áreas ociosas ou disponíveis do Estado, distribuindo-as, mediante venda, a lavradores sem terra, visando fixar o homem rural no solo, incentivando a produção agrícola de alimentos e o melhor aproveitamento da terra.
O presente Programa Simples está orçado em Cr$ 1.192.143,00.
03.00 – INCREMENTO AO COOPERATIVISMO – Entre os objetivos deste programa, destaca-se a contribuição para que o Estado, possua um número razoável de cooperativas, obtido racionalmente, através de fusões e incorporações, com bom nível de eficiência e tecnologia e com suportes de índole administrativa geral, contábil, financeira, de produção e comercialização e da legislação que rege as Cooperativas.
O presente Programa Simples está orçado em Cr$ 2.991.460,00.
04.00 – INSPEÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS DE ORIGEM ANIMAL – A Divisão de Inspeção de Produtos Alimentícios de Origem Animal tem por objetivos a inspeção «ante» e «post mortem» dos animais, o recebimento, manipulação, transformação, elaboração, preparo, conservação, acondicionamento, embalagens, deposito, rotulagem, trânsito e consumo de quaisquer produtos e subprodutos adicionados ou não de vegetais, destinados ou não a alimentação humana, além dos produtos afins, como coagulantes, conservadores, corantes, antioxidantes, fermentos e outros usados na industria de produtos de em animal no Estado de São Paulo, em âmbito Municipal e Intermunicipal.
Os objetivos citados acima estão consubstanciados no Regulamento da Inspeção de Produtos de Origem Aníbal, aprovado pelo Decreto 30.691, de 29-03-52 e nas atribuições conferidas pela lei Federal 1283 de 18-12-50.
O presente Programa Simples está orçado em Cr$ 6.192.911,00.
05.00 – PESQUISA AGRO-PECUARIA – Este programa envolve prioridades classificadas em fundamentais e especificas. Dentre as fundamentais estão as atividades de interesse geral da agricultura, supridoras de elementos básicos, para equacionamento da política agrícola adotada ao nível dos recursos naturais, dos recursos humanos, dos insumos agrícolas e dos sistemas de comercialização agrícola. As especificas estão relacionadas com determinadas atividades e visam:
a) trazer solução para os problemas evidentes que estão entravando ou poderão entravar, na fase atual do processo, o desenvolvimento do Setor Agrícola ou da Economia do Estado;
b) acionar o desenvolvimento da produção de determinados produtos que se encontram vinculados as opções adotadas para o desenvolvimento do Setor Agrícola;
c) ofertar produtos para um mercado potencial crescente ou para melhorar a dieta da população.
O presente Programa Simples está orçado em Cr$ 75.311.700,00.
06.00 – PESQUISAS E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS NATURAIS – Este programa objetiva adotar medidas destinadas a proteger e desenvolver os recursos florestais, minerais, de caça e pesca, e envolve os Institutos de Botânica, Florestal, Geográfico e Geológico e de Pesca; As atividades referentes ao Instituto de Botânica são aquelas ligadas ao levantamento básico dos recursos naturais e vegetais, bem como a preservação e o desenvolvimento do Jardim Botânico de São Paulo e das reservas biológicas do alto da Serra do Paranapiacaba e Moji Guaçu. Ao Instituto Florestal compete a realização de pesquisa e experimentação sobre as espécies florestais de importância econômica, deter o domínio de florestas de preservação permanente, as vezes efetuando o reflorestamento com fins conservacionistas, técnicos e econômicos, investigar sobre a biologia da fauna silvestre, principalmente de animais de caça, manter o Museu Florestal Estadual e promover o aproveitamento de áreas florestais do Estado para fins educacionais e recreativos. O Instituto Geográfico e Geológico se propõe a levantamentos básicos para projetos de engenharia: abastecimento de água por captação subterrânea, ao mapeamento geral e mapas municipais a normalização de divisas territoriais administrativas, geologia geral, mineração e tecnologia mineral, analises químicas e mineralógicas, pesquisas geológicas e cartográficas, especialmente com o inicio de estudos para a implantação de tecnologia mais avançada. Quanto ao Instituto de Pesca, destaca-se a necessidade de implantação da Base de Pesquisa de Cananéia e a ampliação do Posto de Piscicultura de Campos do Jordão. Como objetivos principais, o Instituto propõe determinar os efetivos recursos pesqueiros do mar na costa do Estado, delimitar as áreas de distribuição no espaço e no tempo, estabelecer os níveis ótimos de produção para garantir uma exploração regular, preparar mão-de-obra, para a pesca: estudar o controle biológico pesqueiro de espécies valiosas, executar pesquisas biogecemicas e microbiológicas, pesquisas sobre ecologia da fauna aquática, estudar sobre o aumento da produção do pescado de água doce, estudar a reprodução induzida, investigar sobre o seu manejo, visando o incremento na produção.
O presente Programa Simples está orçado em Cr$ 38.971.000,00.

51.00 – ASSISTENCIA TÉCNICA INTEGRAL – A Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI) visa, através deste programa, atender as necessidades da Agricultura do Estado de São Paulo, segundo diretrizes de ação traçadas pela Secretaria da Agricultura, no sentido de:
a) equacionar problemas que entravam o desenvolvimento do Setor Agrícola e da economia do Estado:
b) acionar o desenvolvimento da produção de determinados produtos que são considerados «chaves» em termos de desenvolvimento do Setor Agrícola e
c) garantir a oferta de produtos para um mercado potencialmente crescente e melhorar a dieta alimentar da população.
Assim este Programa Complexo é formado por 2 Subprogramas que são:
51.01 – Assistência Técnica Educacional
51.02 – Produção, Preparo e Distribuição de Sementes e Mudas
51.01 – Assistência Técnica Educacional – São seus objetivos:
1 – Tornar os agricultores informados sobre as técnicas, direta ou imediatamente aplicáveis as explorações agropecuárias e sobre outros conhecimentos, necessário as opções que são frequentemente chamados  a fazer:
2 – Prevenir a ocorrência e evitar a propagação de pragas e moléstias das culturas e criações;
3 – Assegurar a qualidade dos insumos agrícolas e
4 – Preservar os recursos naturais renováveis.
As Atividades que compõem este Subprograma são:
a) Administração Superior e Meio;
b) Defesa Sanitária Vegetal;
c) Defesa Sanitária Animal;
d) Serviços Técnicos e
e) Assistência Técnica
O presente Subprograma está orçado em Cr$ 68.158.739,00.
51.02 – Produção, Preparo e Distribuição de Sementes e Mudas – São seus objetivos:
1 – A produção, preparo e distribuição de sementes de algodão;
2 – A produção supletiva das demais espécies de sementes e mudas, bem como o preparo e a distribuição correspondentes;
3 – A multiplicação de material básico de sementes e mudas;
4 – A certificação de sementes e registro de plantas matrizes e
5 – A fiscalização do comércio de sementes e mudas.
O presente Subprograma está orçado em Cr$ 95.658.359,00.







RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO-PROGRAMA
O Orçamento Programa da Secretaria do Trabalho e Administração apresenta uma previsão para Despesas Correntes no total de Cr$ 64.829.915,00 (sessenta e quatro milhões, oitocentos e vinte e nove mil e novecentos e quinze cruzeiros), dos quais Cr$ 29.958.915,00 se referem as despesas da Administração Direta e Cr$ 34.871.000,00 as da Administração Indireta. Foram previstos para Despesas de Capital Cr$ 600.000,00, os quais serão cobertos com recursos, provenientes de Fundo Especial existente na Administração Direta.
A dotação do Orçamento-Programa de 1973 da Administração Direta apresenta uma redução de Cr$ 2.031.586,00 sobre o orçado para 1972 que em números relativos representa 6% devido ao limite fixado para Pessoal. Se, considerarmos a dotação de Pessoal (3.1.1.0), houve um aumento de Cr$ 877.284,00 ou seja 16,4%.
A programação da Secretaria do Trabalho e Administração compõe-se de: 1 Conjunto de Atividades Centrais e Comuns, 4 Programas Simples e 1 Programa Complexo, composto de 5 subprogramas.

CAMPO DE ATUAÇÃO

A Secretaria do Trabalho e Administração tem como campo de atuação a formulação e a avaliação da política e dos planos do Estado. Deste modo, sua atuação relaciona-se com:
I – Desenvolvimento das atividades do Estado, no campo da administração de pessoal:
a) formulação e proposição de diretrizes e normas gerais do Governo, no tocante a administração de pessoal;
b) execução das atividades centrais referentes ao sistema de administração de pessoal;
c) formulação e execução da política de assistência médica e social ao servidor e
d) fiscalização dos regimes especiais de trabalho
II – Desenvolvimento das atividades do Estado, no campo da Administração de Material, abrangendo:
a) formulação e proposição da política e normas do Governo, no tocante a Administração de Material e
b) execução das atividades centrais referentes ao sistema de Administração de Material;
III – Desenvolvimento das atividades, no tocante a valorização e proteção do trabalho e ao desenvolvimento de programas complementares correlatos.

LEGISLAÇÃO
Lei n.o 9362, de 31-05-1966
Decreto n.o 47.830, de 16-03-1967
Decreto n.o 48.175, de 04-07-1967
Decreto n.o 50.851, de 18-11-1968
Decreto n.o 51.186, de 26-12-1968
Decreto n.o 51.187, de 26-12-1968

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
00.00 – CONJUNTO DE ATIVIDADES CENTRAIS E COMUNS – Esta categoria de programação constituída de 12 atividade, tem uma previsão de Cr$ 5.243.286,00 para o desempenho das atribuições de planejamento, direção, coordenação e controle das atividades administrativas relativas ao Trabalho, a Administração de Pessoal e a Administração de Material.
As Unidades Orçamentárias responsáveis por esta categoria de programação são: Administração Superior da Secretaria e da Sede, com uma previsão de Cr$ 2.702.066,00, que como estrutura básica tem o Gabinete do Secretário e Assessoria, a Administração de Pessoal, com uma previsão de Cr$ 2.541.220,00, que executa, através do Departamento de Administração de Pessoal do Estado as atividades centrais, referentes aos serviços administrativos de pessoal, de expedição de protocolo e arquivo e de material e portaria, à Administração Financeira e Orçamentária e à Direção Geral, que realiza por meio do Gabinete do Diretor Geral, Consultoria Jurídica e Revista da Administração Paulista.
01.00 – ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO ESTADO – Este Programa Simples, de responsabilidade da Coordenadoria de Administração de Pessoal e com a participação das 3 unidades de Despesa: Gabinete do Coordenador, Departamento Médico do Serviço Civil do Estado e Departamento de Administração de Pessoal do Estado, tem por objetivo desenvolver trabalhos relativos a administração Geral do Pessoal do Estado de São Paulo; tais como: Cadastramento dos Servidores Civis; Orientação das Promoções no Funcionalismo Civil; Direitos e Deveres que se relacionam com Estatuto dos Servidores Civis do Estado e seus dispositivos específicos, as Leis complementares, aos Atos Institucionais e Complementares, a Constituição Estadual, além da matéria encaminhada à apreciação do Poder Legislativo, em forma de Projeto de Lei, da Contagem de Tempo de Serviço e Inspeção de Saúde – a cargo de Departamento Médico do Serviço Civil do Estado.
Para atender a este programa constituído de 10 atividades foi previsto um total de Cr$ 7.386.410,00.
02.00 – SELEÇÃO TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL – O objetivo deste programa é dotar o serviço público estadual, através da seleção de servidores em condições de executar satisfatoriamente as tarefas próprias dos cargos para que forem nomeados. Pretende-se alcança-lo com o treinamento do pessoal e aprimoramento técnico cultural, tanto com referência aos servidores novos, como aos mais antigos. Conseguir-se-á melhor ajustamento das pessoas ao seu trabalho, o que significa maios satisfação no desempenho das atribuições e rendimento quantitativo e qualitativo, em grau mais elevado.
Para consecução deste objetivo, esta categoria de programação, constituída de 4 atividades e a cargo de Unidade de Despesa: Departamento de Administração de Pessoal do Estado, foi dotada com recursos da ordem de Cr$ 1.349.595,00.
03.00 – ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL – Este programa de responsabilidade da Coordenadoria da Administração de Material, com uma previsão de Cr$ 5.517.045,00. tem por objetivo a manutenção dos serviços existentes e o aprimoramento dos métodos de aquisição armazenamento e distribuição de materiais destinados as repartições publicas estaduais e as especificação e padronização dos artigos adquiridos a fim de conseguir maior capacidade de atendimento, em menor espaço de tempo, o que significa econômica para os cofres do Estado.
Esta categoria de programação é composta de 12 atividades, as quais, em conjunto, concorrem para que a Coordenadoria alcance o seu objetivo especifico.
04.00 – ASSISTÊNCIA AO TRABALHADOR – Com uma previsão de Cr$ 11.062.579,00, esta categoria de programação, composta de 21 atividades, a cargo da Coordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares com suas 5 Unidades de Despesa, pretende alcançar os objetivos de:
a) propiciar ao trabalhador perfeitas condições de segurança, em seu ambiente de trabalho, através de levantamento dos agentes físicos, químicos e biológicos de doenças profissionais existentes nos locais de trabalho; da orientação as firmas, no sentido de adotarem as medidas necessárias a proteção da saúde do trabalhador; das vistorias periódicas e não compulsórias de locais de trabalho, para verificação das condições ambientais; da organização e fiscalização de comissão interna de prevenção de acidentes (C I P A) e da campanha educacional;
b) conhecer as necessidades de mão-de-obra e preparar o trabalhador, através de cursos esfecificos e de treinamento com a finalidade de atender o mercado de trabalho, visando a formação de mão-de-obra especializada e qualificada e
c) oferecer orientação trabalhista e previdenciária aos sindicatos e trabalhadores.
51.00 – PROGRAMAÇÃO A CARGO DE ENTIDADES DIVERSAS – As Entidades Estaduais vinculadas a esta Pasta receberão do Estado para o desenvolvimento de suas programações, dotações da ordem de Cr$ ...... 34.871.000,00, que constam do orçamento elaborado pela Unidade Orçamentária: Administração Superior da Secretaria e da Sede.
51.01 – PROGRAMAÇAO A CARGO DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – Esta entidade recebem do Estado uma subvenção de Cr$ 7.000.000,00, para desenvolver seu principal objetivo: Assistência Médico-Hospitalar a Servidores e seus dependentes.
51.02 – PROGRAMAÇÃO A CARGO DA CAIXA ESTADUAL DE CASAS PARA O POVO – Para atender a programação desta Caixa, o Estado subvencionará com uma importância de Cr$ 2.800.000,00.
51.03 – PROGRAMAÇAO A CARGO DA CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DAS SERVENTIAS NÃO OFICIALIZADAS DA JUSTIÇA DO ESTADO – Para atender a programação elaborada por esta Carteira de Previdência, o Estado oferecer-lhe-á uma subvenção na importância de .... Cr$ 23.391.000,00.
51.04 – PROGRAMAÇÃO A CARGO DA CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO – O Estado transferirá a esta entidade a importância de Cr$ 1.260.000,00, a fim de dar atendimento a sua programação.
51.05 – PROGRAMAÇÃO A CARGO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DE SÃO PAULO – Para atender a programação elaborada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo, o Estado transferirá a ela a importância de Cr$ 420.000,00








RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO-PROGRAMA
Para cumprimento das atribuições que lhe são inerentes, previu a Secretaria dos Serviços e Obras Publicas, em seu Orçamento Programa para 1973 em Despesas Correntes, a importância de Cr$ 96.678.304,00, da qual, a parcela de Cr$ 5.103.204,00 se destina ao atendimento da Administração Direta e a de Cr$ 91.575.100,00 as Subvenções, que atenderão a manutenção e o custeio das entidades da Administração Descentralizada vinculadas à Secretaria.
Suas atividades serão desenvolvidas através de dois programas.
O primeiro, Programa Simples, de Coordenação dos Serviços e Obras Públicas, voltado para o âmbito da Administração Centralizada, cabendo-lhe o montante correspondente a 5,3% do orçamento da Secretaria.
O segundo, Programa Complexo, de Programação a Cargo de Entidades Diversas, constituído por três Subprogramas destinados ao atendimento da Administração Indireta, com previsão orçamentária representando 94,7% daquela destinada a Secretaria de Obras.

CAMPO DE ATUAÇÃO

Através do Gabinete do Secretário e Assessorias, desenvolve a Secretaria dos Serviços e Obras Públicas as atividades de orientação e assessoramento, objetivando coordenar, instruir e orientar a consecução das metas traçadas pelo Governo, para a integração dos Planos de Desenvolvimento nos setores de Saneamento, Energia, Recursos Hídricos, Comunicações e Serviços Gerais.
O Departamento de Administração, em assistência direta ao Gabinete da Pasta, desenvolve a política administrativa financeira, orçamentária de pessoal, material, transportes internos e demais serviços do Órgão.
Atua a Secretaria de Obras junto aos setores de Saneamento Básico, Energia, Telecomunicações, Controle e Recursos Hídricos, Construção de Pontes e Edifícios Públicos e Desenvolvimento Regional, envolvendo dessa forma, a execução de obras da mais variada gama, algumas das quais de grande relevo para o processamento da infra-estrutura do Estado.
As metas programadas pela Secretaria são atingidas através de atuação dos Órgãos de Administração Indireta, responsáveis pela execução dos programas, nos campos específicos de suas atividades.
No setor de Saneamento Básico, na Região da Grande São Paulo, a Companhia Metropolitana de Água de São Paulo – COMASP, se incumbe da produção, tratamento e distribuição da água a granel; a Companhia Metropolitana de Saneamento de São Paulo – SANESP – opera o sistema de afastamento, tratamento e disposição final de esgotos, sendo que na área do Município de São Paulo, a distribuição de água a varejo e a coleta dos esgotos é efetivada pela Superintendência de Água e Esgotos da Capital – SAEC.
Na região da Baixada Santista, a distribuição de água e afastamento de esgotos está subordinada à responsabilidade da Companhia de Saneamento da Baixada Santista – S.B.S. – excetuando-se o município de São Vicente, onde a distribuição a varejo é feita pela municipalidade.
Nas demais regiões do Estado, o Fomento Estadual de Saneamento Básico – FESB – é encarregado do controle da poluição de recursos hídricos, da execução e manutenção das Obras de Saneamento Básico junto aos municípios, bem como o do desenvolvimento tecnológico do setor, através do Centro Tecnológico de Saneamento Básico – CETESP – e de convênios com entidades nacionais e internacionais.
No setor de Energia Elétrica, a Centrais Elétricas de São Paulo S|A. – CESP – é a concessionária estatal da produção transformação e distribuição de energia para elevado número de municípios do Estado, cabendo ao Fundo Estadual de Eletrificação Rural – FEER – a eletrificação rural.
No Setor de Comunicações e Telecomunicações, o controle está afeto à Companhia de Telecomunicações do Estado de São Paulo – COTESP.
Está vinculada ao Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE – a problemática de cursos d’água compreendendo a irrigação e drenagem, canalização, retificação e saneamento, aproveitamento múltiplo da água, pesquisas e controle dos recursos hídricos, nas bacias hidrográficas do Estado.
No Setor de Construções de Edifícios e Pontes, o Departamento de Edifícios e Obras Publicas – DOP – está aparelhado para a coordenação e o atendimento das necessidades do Estado.
Além das atividades inerentes aos setores de atuação, o FESB e o DAEE exercem também a tutela acionária das Empresas de Economia Mista. O FESB coordena também as ações da COMASP, SANESP e SBS, enquanto que o DAEE coordena as da CESP e COTESP.

LEGISLAÇÃO
Lei n.o 2.196, de 3-9-1927;
Decreto n.o 4.595, de 17-2-1929;
Lei n.o 2.959, de 24-1-1955;
Lei n.o 7.833, de 19-2-1963 e
Decreto n.o 50.967, de 2-12-1968.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

01.00 – COORDENAÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS – O Programa Simples: Coordenação dos Serviços e Obras Públicas é composto pelas atividades de Coordenação Técnica e Coordenação Administrativa.
Estará a cargo da atividade Coordenação Técnica a solução de problemas e o equilíbrio das realizações nos Setores de Saneamento, Energia, Desenvolvimento de Recursos Naturais e Obras Públicas.
A atividade Coordenação Administrativa desenvolverá os serviços de assessoramento ao Senhor Secretário, no que diz respeito a Pessoal, Finanças, Comunicações e Serviços Auxiliares.
51.00 – PROGRAMAÇÃO A CARGO DE ENTIDADES DIVERSAS – A Programação a Cargo de Entidades Diversas está voltada para o fornecimento de recursos financeiros, destinados a completar o necessário para as despesas de manutenção e custeio das entidades descentralizadas vinculadas e esta Secretaria, havendo-se estabelecido três Subprogramas específicos de nível institucional: Programação a Cargo do Departamento de Águas e Energia Elétrica, Programação a Cargo do Departamento de Edifícios e Obras Publicas e Programação a Cargo do Fomento Estadual de Saneamento Básico.
Em obediência a legislação em vigor, os recursos orçamentários para subvencionar as entidades da Administração Indireta deverão estar consignados do orçamento da Secretaria de Estado.
As despesas de custeio que visam o atendimento das metas deste programa estão orçadas em Cr$ 91.575.100,00.
51.01 – Programação a Cargo do Departamento de Águas e Energia Elétrica – O Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE – é a autarquia que assessora as Empresas de Economia Mista no Subsetor de Energia Elétrica e Telecomunicações, representando o Estado através da subscrição de capital destinado à Centrais Elétricas de São Paulo – CESP – e à Companhia de Telecomunicações do Estado de São Paulo – COTESP.
É, também, encarregado da orientação, fiscalização e pesquisas no Subsetor de Aproveitamento dos Recursos Hidráulicos, conforme a programação elaborada para o exercício de 1973, que visa maior desenvolvimento da infra-estrutura estadual.
A entidade Autarquia é vinculada, por lei, a Secretaria de Obras e os recursos que lhe são destinados, somente poderão ocorrer por meio de Subvenção, tornando-se necessária a elaboração de categoria programática que a represente.
Para o atendimento deste Subprograma, foram consignados recursos orçamentários da ordem de Cr$ 53.275.100,00.
51.02 – Programação a Cargo do Departamento de Edifícios e Obras Públicas – Traduz-se em atribuições inerentes ao Departamento de Edifícios e Obras Publicas a execução de pontes e de administração da construção de edifícios públicos, de acordo com a programação elaborada para o exercício de 1973, que visa o atendimento das necessidades do Estado.
Vinculada também por lei a Secretaria de Obras, os recursos que lhes são destinados correm através de Subvenção, representada pela categoria programática especifica, da ordem de Cr$ 27.300.000,00 em termos de manutenção e custeio.
51.03 – Programação a Cargo do Fomento Estadual de Saneamento Básico – Cabe ao FESB o controle da poluição dos recursos hídricos; das Obras e serviços de abastecimento de água e sistema de esgotos; a melhoria das condições sanitárias das cidades, da assistência técnica e financeira do municípios, das pesquisas cientificas no campo da engenharia sanitária; da qualidade da água para distribuição ao consumo, e da participação em Empresas de Economia Mista, como representante do Estado, na Companhia Metropolitana de Água de São Paulo – COMASP; Companhia de Saneamento da Baixada Santista – SBS e na Companhia Metropolitana de Saneamento de São Paulo – SANESP, de acordo com a programação estabelecida para 1973.
Por força de lei, a Autarquia está vinculada à Secretaria de Obras e o atendimento de suas necessidades orçamentárias e financeiras se processa através da Subvenção de que é objeto este Subprograma, no montante de Cr$ 11.000.000,00, em termos de Despesas Correntes.




RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO-PROGRAMA

A Secretaria dos Transportes para o exercício de 1973, está destinada no Orçamento-Programa, a soma de Cr$ 982.602.935,00, sendo que, desse montante Cr$ 10.711.435,00 destinam-se à Administração Direta e Cr$ 971.891.500,00 a transferências e subvenções a entidades diversas da Administração Descentralizada.
O montante das transferências e subvenções corresponder a 111,83% das concedidas no exercício anterior. A importância atribuída a Administração Direta corresponde a 80,91% da consignada no orçamento de 1972, sendo que do total – Cr$ 10.711.435,00 – 96,30% destinam-se a Despesas Correntes a 3,70% a Despesas de Capital.
No total, seu orçamento atinge a 111,37% do seu correspondente anterior.
Sua programação está constituída de um Conjunto de Atividades Centrais e Comuns, dois Programas Simples e um Programa Complexo, composto de cinco Subprogramas.

CAMPO DE ATUAÇÃO
Sendo-lhe função especifica a coordenação, dos transportes existentes ou que venham a existir, cabe a Secretaria dos Transportes fixar a política geral dos transportes no Estado, dentro das prioridades estabelecidas.
Na fixação dessa política, a dinamização dos órgãos, tanto na Administração Direta, quanto na Indireta, se impõe pelas decisões do Sr. Secretário em:
1 – planejamento, estudos de viabilidade econômica, estabelecimento de prioridades, definições de organização, execução e de investimentos;
2 – estudos do mercado dos transportes para a orientação e dinamização de sistemas;
3 – captação de financiamento nacionais e internacionais;
4 – convênios ou participação com o Governo Federal, objetivando o concurso do Estado na política nacional dos transportes;
5 – convênio ou participação com prefeituras, visando atender as necessidades de transporte coletivo local, ou comunicações intermunicipais; e
6 – permissão e fiscalização do funcionamento de empresas de transporte coletivo intermunicipal e autorizado de suas tarifas e reajustes.

LEGISLAÇÃO
Lei n.o 9.318, de 22-4-1966;
Lei n.o 9.361, de 31-5-1966;
Lei n.o 9.362, de 31-5-1966;
Decreto n.o 47.395, de 19-12-1966;
Decreto n.o 47.409, de 21-12-1966;
Lei n.o 10.084, de 10-7-1968;
Decreto n.o 50.968, de 2-12-1968;
Decreto de 17-9-1970; e
Decreto n.o 52.896, de 17-3-1972

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
00.00 – CONJUNTO DE ATIVIDADES CENTRAIS E COMUNS – Unidades Orçamentárias Responsáveis; a) Administração Superior da Secretaria e da Sede; b) Departamento Hidroviário.
Consiste, sob o ponto de vista técnico, no estabelecimento de uma política de assessoramento planejamento e coordenação geral dos transportes, com vistas aos objetivos fundamentais da Administração, no sentido de integrar todas as comunidades do Estado, através de uma adequação dos meios de transportes existentes; sob o ponto de vista administrativo, congrega o planejamento, a coordenação, a execução e o controle dos serviços de comunicações pessoal, finanças e auxiliares.
O presente conjunto de atividades está orçado em Cr$ 5.557.804,00.
01.00 – TRANSPORTES MARITIMOS – Unidade Orçamentária Responsável; Departamento Hidroviário.
Este programa objetiva o atendimento de passageiros, por meio de lanchas, entre as estações de Santos e Vicente de Carvalho. Com a entrada em funcionamento da lancha Pai-Cará, com capacidade para mil pessoas, os serviços foram sensivelmente melhorados. Pretende-se, ainda, dar melhores condições de conforto aos inúmeros usuários desse serviço, inclusive aumentando o numero de horários de partida de cada uma das duas estações.
O presente programa está orçado em Cr$ 3.256.411,00.
02.00 – OPERAÇÃO DO PORTO DE SÃO SEBASTIÃO – Unidade Orçamentária; Departamento Hidroviário.
Este programa visa o atendimento de navios no Porto de São Sebastião e tudo o que com eles se relaciona; embarque e desembarque de passageiros e de cargas, armazenamento de cargas em atenção as companhias que ali operam, conservação e manutenção de próprios, como cais armazéns e construções da área portuária, objetivando um alto padrão de atendimento público.
O presente programa está orçado em Cr$ 1.897.220,00.
51.00 – PROGRAMAÇÃO A CARGO DE ENTIDADES DIVERSAS – Programa Complexo, que visa o fornecimento de recursos financeiros, destinados ao custeio de entidades da Administração Descentralizada, vinculadas por objetivos a Secretaria dos Transportes, tendo sido, para tal fim, estabelecidos cinco Subprogramas.
O presente programa está orçado em Cr$ 971.891.500,00.
51.01 – Programação a Cargo do Departamento de Estradas de Rodagem – Este Subprograma tem como objetivo preponderante a manutenção e conservação da rede rodoviária estadual existente, bem como da que for implantada pois que a ampliação das rodovias se processa continuamente.
Dentro desse espírito destacam-se:
1 – conservação de estrada pavimentadas silico-arglosas existentes;
2 – conservação da rede futura;
3 – renovação do equipamento, visando maior eficiência; e
4 – introdução de novos padrões de melhoramentos nas rodovias.
No desenvolvimento desta categoria de programação, estão contidas as operações de conservação de superfície de pista, de acostamentos, de faixa de domínio e de drenagem, de obras de arte, as operações de tráfego, que englobam a sinalização nas rodovias e a manutenção de balanças.
O presente Subprograma está orçado em Cr$ 529.077.500,00.
51.02 – Programação a Cargo do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo – Ao Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo está afetas as atribuições ligadas a conservação e manutenção dos aeroportos de Congonhas, Viracopos e do interior. Tais incumbências objetivam a regular operação desses aeroportos dentro de um padrão de conforto, regularidade e segurança dos vôos e envolvem atividades de conservação de pistas, pátios, estações de embarque a melhoramento das instalações. Presta, ainda, o DAESP assistência técnica a aviação civil e promove pesquisas e estudos no campo aeronáutico.
O presente Subprograma está orçado em Cr$ 12.301.000,00.
51.03 – Programação a Cargo da Fundação dos Empregados da VASP – Objetiva este Subprograma a concessão, de forma regular e permanente, dos benefícios de licença-prêmio, aposentadoria e pensões, ao pessoal vinculado empregaticiamente a VASP, o que vem sendo feito com recursos fornecidos pelo Governo do Estado de São Paulo.
O presente Subprograma está orçado em Cr$ 14.081.000,00.
51.04 – Programação a Cargo da FEPASA – Ferrovia Paulista S|A. – O presente Subprograma visa destinar recursos financeiros a FEPASA – Ferrovia Paulista S|A., que se constitui através da unificação das estradas de ferro Sorocabana, Paulista, Mogiana, Araraquarense e São Paulo – Minas, a fim de que os relevantes serviços prestados pela ferrovia não sofram solução de continuidade, possibilitando-lhe um bom nível de atendimento publico, com tarifas acessíveis. O presente Subprograma está orçado em Cr$ 416.000.000,00.
51.05 – Programação a Cargo da PHOENIX – Navegação e Turismo Ltda. – O presente Subprograma visa destinar recursos financeiros à Empresa PHOENIX – Navegação e Turismo Ltda., a fim de que a mesma possa manter, de forma regular, o serviço de transporte de passageiros entre Santos e Bertioga e entre São Sebastião e Ilha Bela, serviço esse que, devido a situação geográfica dessas localidades, resulta de expressiva importância.
O presente Subprograma está orçado em Cr$ 432.000,00.




RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO-PROGRAMA
A Secretaria da Justiça, seguindo uma orientação traçada pela política geral do Governo do Estado, elaborou seu Orçamento-Programa para 1973, de acordo com suas necessidades, a fim de cumprir todas as atribuições que lhe cabem.
Para tanto, organizou 5 Programas Simples e 1 Conjunto de Atividades Centrais e Comuns.
Os limites estabelecidos para Despesas Correntes da Administração Direta do Órgão, bem como do Instituto Oscar Freire vinculado a Pasta, são de Cr$ 141.203.892,00 e Cr$ 803.000,00, respectivamente.
Em Despesas de Capital, serão utilizados recursos num total de Cr$ .. 70.680,00.
Assim o orçamento da Secretaria da Justiça, para 1973, monta em Cr$ 142.077.572,00.

CAMPO DE ATUAÇÃO
A Secretaria da Justiça atende diretamente a sociedade da seguinte forma:
a) assiste juridicamente a Administração Publica e, judiciariamente, aos necessitados;
b) reeduca e ressocializa os infratores da Lei Penal;
c) cuida do registro e da fiscalização do comércio;
d) defende os interesses sociais; e
e) subvenciona entidade autárquica com fins científicos e didáticos.

LEGISLAÇÃO
Constituição Federal: Artigo 96;
Constituição Estadual: Artigo 46 a 51;
Decreto n.o 1.102, de 21-11-1903;
Lei n.o 2.334, de 27-12-1928;
Decreto n.o 21.981, de 19-10-1932;
Decreto n.o 7.331, de 7-7-1935;
Lei n.o 2.526, de 10-1-1936;
Decreto n.o 9.392, de 5-8-1938;
Decreto n.o 10.000, de 24-2-1939;
Decreto n.o 13.609, de 21-10-1943;
Lei n.o 9.588, de 16-8-1946;
Decreto n.o 17.330, de 27-6-1950
Decreto n.o 28.092, de 19-2-1952;
Lei n.o 2.458, de 30-12-1953;
Lei n.o 2.829, de 1-12-1954;
Lei n.o 2.878, de 21-12-1954;
Lei n.o 4.851, de 5-9-1958;
Lei n.o 6.671, de 4-1-1962;
Decreto n.o 41.373, de 4-1-1962;
Lei n.o 7.184, de 19-10-1962;
Decreto n.o 41.825, de 15-4-1963;
Decreto n.o 42.446, de 9-9-1963;
Decreto n.o 42.444, de 16-6-1964;
Lei Federal n.o 4.726, de 13-7-1965;
Decreto Federal n.o 57.651, de 19-1-1966;
Lei n.o 9.326, de 13-5-1966;
Decreto n.o 47.821, de 10-3-1967;
Decreto n.o 21.200, de 12-4-1967;
Lei n.o 9.847, de 25-9-1967;
Decreto n.o 49.291, de 8-2-1968;
Lei n.o 10.165, de 28-6-1968;
Decreto n.o 51.166, de 23-12-1968; e
Decreto-lei Complementar n.o 12, de 9-3-1970
(Lei Orgânica do Ministério Público)

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
00.00 – CONJUNTO DE ATIVIDADES CENTRAIS E COMUNS – Esta categoria de programação representa a reunião de atividades que se desenvolverão na Secretaria da Justiça, abrangendo a Unidade Orçamentária Administrativa Superior da Secretaria e da Sede, atividades essas que atendem a consecução do objetivo fixado pelo Governo do Estado. Ao Estado compete cuidar dos assuntos jurídicos e judiciários solicitados pela comunidade e, para que essas solicitações sejam atendidas, é necessário uma coordenação e supervisão eficientes de todas as atividades. O dispêndio deste conjunto é da ordem de Cr$ 4.656.825,00, para Despesas Correntes.
01.00 – PROMOÇÃO DA OBSERVÂNCIA DA LEI E DEFESA DOS INTERESSES SOCIAIS – Este programa pertence ao Ministério Público do Estado, órgão incumbido de promover atos tendentes ao fiel cumprimento da Lei, e, de um modo geral, aos mais elevados interesses sociais.
Sob o aspecto criminal, tem como objetivo o acompanhamento das ações penais. Por outro lado, no campo civil, desenvolve as funções de curadoria de ausentes incapazes, massas falidas, acidentados de trabalho, registros públicos, casamentos, fundações, resíduos e menores, além de encargos decorrentes dos feitos de mandados de segurança, ações populares, cobrança de Divida Ativa da União e do Estado, na maioria das Comarcas; oferece ainda atendimentos ao movimento trabalhista, onde inexista Junta de Conciliação e Julgamento.
Os recursos necessários para que o Ministério Público do Estado possa atender as despesas com as atividades estabelecidas e programadas, é da ordem de Cr$ 37.744.297,00, para Despesas Correntes.
02.00 – DEFESA E ASSISTÊNCIA JURIDICA – Este programa de responsabilidade das Unidades de Despesas; Diretoria Administrativa da Procuradoria Geral do Estado, Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, Procuradoria Administrativa, Procuradoria Judicial, Procuradoria de Assistência Judiciária e Procuradoria do Interior da Procuradoria Geral do Estado, tem por atividade precípua desenvolver os trabalhos ligados a prestação dos serviços judiciais e extrajudiciais do Estado; das atividades de assistência judiciária aos necessitados, de consultoria jurídica do Poder Executivo e da Administração em geral, bem como as de assistência jurídica aos Municípios.
As atividades essenciais deste órgão são prestadas através das Procuradorias (Administrativas, Fiscal, Judiciária, do Patrimônio Imobiliário, de Assistência Judiciária de Assistência Jurídica aos Municípios e da Fazenda, junto ao Tribunal de Contas) das Subprocuradorias Regionais, em número de 14, das Consultorias Jurídicas e dos Escritórios Jurídicos do Rio de Janeiro e de Brasília.
No desempenho de sua atividade, a Procuradoria Geral do Estado, através de suas Procuradorias, zela pelo Patrimônio Imobiliário do Estado, mantendo o cadastramento de todos os imóveis existentes no Estado e executando atividades referentes a sua conservação e aproveitamento.
A cobrança executiva fiscal vem sendo feita nas principais comarcas do Estado, onde também se dá a intervenção dos Procuradores nos feitos relativos a inventários, arrecadação de bens e heranças jacentes.
Os mandados de segurança são acompanhados pela Procuradoria Geral do Estado em todas as instancias, inclusive em Brasília, perante os Tribunais Federais. Da mesma forma, as ações em que o Estado figura côo Autor, Réu, Assistente ou Opoente, seguem idêntica tramitação.
O serviço consultivo prestado junto a todas as Secretarias de Estado, resulta numa atividade complexa, da Procuradoria Geral do Estado.
Porquanto exige o trabalho complementar consistente na coordenação de todas as manifestações jurídicas das várias entidades, a fim de que o Estado, através de decisões uniformes, crie e desenvolva uma jurisprudência administrativa, tendo em vista, principalmente, evitar decisões conflitantes.
Completando o rol das atividades desempenhadas pela Procuradoria Geral do Estado, temos ainda, a assistência jurídica prestada aos Município inclusive, promovendo representações sobre a inconstitucionalidade de leis e assistindo aos prefeitos e vereadores na elaboração e na execução de suas próprias leis e das que, no âmbito federal e estadual acarretam alterações na estrutura jurídica-administrativa das municipalidades.
Para atender esta programação o Estado dispenderá recursos da ordem de Cr$ 35.068.838,00, para Despesas Correntes.
03.00 – REEDUCAÇÃO E RESSOCIALIZAÇÃO DOS INFRATORES DA LEI PENAL – Este programa pertence as Unidades de Despesas do Departamento dos Institutos Penais do Estado, cujas atividades desenvolvidas visam reeducar e ressocializar os indivíduos marginalizados da sociedade.
Este objetivo é alcançado através das atividades dentro dos Presídios Abertos (Colônias Agrícolas) e os Presídios Fechados (Penitenciárias), os quais proporcionam aos setenciados, desde o curso primário, até ensinamentos para a aquisição de uma profissão que lhes permita ganhar a vida honestamente, devolvendo-os a sociedade em condições de lhe serem úteis.
A fim de atender a presente programação, o Estado dispenderá Cr$ 59.958.198,00, sendo que Cr$ 59.887.518,00, referem-se a Despesas Correntes  Cr$ 70.680,00, a Despesas de Capital.
04.00 – REGISTRO DE COMÉRCIO – Este programa está a cargo da Junta Comercial do Estado, cuja atribuição é efetuar o registro do comércio e a sua fiscalização, na área de jurisdição; o Estado de São Paulo.
Para atender aos seus objetivos, é necessário uma eficiente organização de recursos humanos e materiais, a altura das exigências que se apresentam com o crescente desenvolvimento do comércio. Isto é comprovado pelo aumento de expedição de certidões, autenticação e registro de livros mercantis, arquivamentos, etc.
Esta programação dispenderá recursos da ordem de Cr$ 3.846.414,00, para Despesas Correntes.
05.00 – PROGRAMAS A CARGO DO INSTITUTO OSCAR FREIRE – Através da Unidade Orçamentária-Administração Superior da Secretaria e da Sede, deverá o Estado consignar dotação orçamentária, como subvenção, para que o Instituto Oscar Freire possa desenvolver suas atividades. Para 1973, ela seria de Cr$ 803.000,00. A elaboração desta categoria de programação se justifica por imposição legal, pois se trata de uma transferência de recursos da Administração Centralizada para a Descentralizada.





RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO-PROGRAMA
O Orçamento-Programa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo apresenta, para 1973, uma previsão de Cr$ 902.552.053,00 de Despesas Correntes, com um acréscimo de 17,19% sobre o orçamento de 1972.
Com a adoção de novo sistema para a elaboração orçamentária, içou a programação da Secretaria da Segurança Pública composta de 3 Programas Complexos subdivididos em 9 Subprogramas e 4 Programas Simples. Os vários produtos finais que serão entregues a comunidade, por intermédio destes programas, absorverão 76,42% da previsão da despesa. Os serviços-meio que formam o Conjunto de Atividades Centrais e Comuns e que envolvem todos os serviços administrativos de transportes, comunicações, etc. absorverão apenas 23,58% da programação.

CAMPO DE ATUAÇÃO
A Secretaria da Segurança Pública é responsável pela manutenção, em todo o Estado, da ordem pública e da segurança interna. Atende a este vasto campo de atuação, realizando policiamento judiciário e ostensivo de maneira preventiva e repressiva, apurando as infrações penais e sua autoria, atuando nos portos e aeroportos, nas florestas, nas vias e logradouros públicos, nas vias de comunicação ferroviária, rodoviária e fluvial, nos locais de desportos e diversões públicas e nas repartições públicas.
Cabe-lhe, colaborando com o Poder Judiciário para elucidar casos pendentes, realizar pesquisas de caráter técnico-cientifico, identificação civil e criminal e repressão aos delitos contra a ordem política e sócia.
Deve, ainda, a Secretaria da Segurança Pública, auxiliar a população nos casos de emergência, proceder a operações de salvamento, prevenir e extinguir incêndios e atender a convocação do Governo Federal em casos de guerra externa.
É responsável finalmente, pelo planejamento, coordenação e fiscalização do transito em todo o território do Estado.

LEGISLAÇÃO
Constituição Estadual:
Decreto n.o 52.211, de 24-7-1.969;
Decreto n.o 52.212, de 24-7-1.969;
Decreto n.o 52.213 de 24-7-1.969;
Decreto-lei n.o 217, de 8-4-1970;
Decreto de 1-6-1970.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
00.00 – CONJUNTO DE ATIVIDADES CENTRAIS E COMUNS – Esta categoria de programação agrega todos os serviços considerados de apoio para aquelas categorias que produzem um bem ou serviço entregue a comunidade. Envolve todas as atividades administrativas da Pasta e mais as relacionadas com as de comunicações, transportes, engenharia, subsistência e farmácia. Necessita, para sua realização, da importância de Cr$ 212.905.381,00
01.00 – PREVENÇÃO E REPRESSÃO AOS DELITOS CONTRA A ORDEM POLITICA E SOCIAL – Objetiva este programa, sob a responsabilidade da Unidade Orçamentária Delegacia Geral de Policia, a manutenção da ordem política e social, a repressão a subversão, o registro e controle dos estrangeiros a realização de investigações sobre crimes contra a Fazenda Estadual e outras investigações em caráter secreto integrada com o Serviço de Segurança Nacional. Exige dotação de Cr$ 11.059.961,00.
02.00 – SEGURANÇA DE TRÂNSITO – O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN – através de suas atividades especificas, que consistem em superintender as atividades de ordenação do trânsito em todo o Estado, realizar os exames de habilitação de condutores de veículos, manter o controle de sanidade dos mesmos, fiscalizando também sua conduta, tem o objetivo de controlar o licenciamento de veículos e programar as alterações de correntes de tráfego, de acordo com o planejamento do Serviço de Engenharia. Os recursos de que necessita atingem a cifra de Cr$ 20.643.501,00.
03.00 – FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO – A Academia de Policia de São Paulo destina-se a ministrar cursos de nível médio e superior no âmbito da Criminologia e da Criminalística. Dentre os cursos de nível médio ministrados pela Academia, podemos citar: Investigador de Polícia, Operador de Telecomunicações, Pesquisador Datiloscópico, Datiloscopista, Guarda de Presídio, Carcereiro e Escrivão de Policia. Além desses cursos normais de nível médio, promove, eventualmente, outros cursos de caráter intensivo, destinados a promover o aperfeiçoamento técnico-policial a elementos concursados e que não tenham freqüentado curso neste estabelecimento, tais como o de: Segurança Bancaria, Segurança de Ferrovias, Segurança nas Industrias e Técnica de Tiro Policial, para Investigadores de Policia e Delegados de Policia. Este Programa Simples tem por objetivo fornecer a população paulista o elemento humano especializado, para garantir a vida, a ordem e o bem-estar social. Para tanto, necessita de uma dotação de Cr$ 3.723.036,00.
04.00 – PROGRAMAÇÃO A CARGO DA CAIXA BENEFICENTE DA FORÇA PUBLICA – Este Programa tem por objetivo subvencionar a Caixa Beneficente da Força Publica para complemento de pensões aos beneficiários dos contribuintes da Policia Militar, por fora das Leis ns. 1.684 e 6.057, de 31-7-1.952 e 24-3-1961, respectivamente. Esta programação será da ordem de Cr$ 6.800.000,00.
51.00 – POLICIAMENTO DA ORDEM SALVAMENTO E COMBATE A INCENDIOS – Este Programa Complexo ocupa o primeiro lugar, em importância, na Secretaria da Segurança Pública. Seu objetivo é a proteção a vida e ao patrimônio de todos os habitantes do Estado, em favor dos quais pretende manter a ordem publica e, consequentemente, a segurança interna. Neste Programa está incluídos, ainda, os serviços de Bombeiros. Para tal, serão necessários recursos num montante de Cr$ 466.331.030,00.
51.01 – Policiamento Ostensivo – Neste Subprograma estão incluídos os seguintes tipos de policiamento: a pé, a cavalo, motorizado, de segurança de presídios, de diversões públicas, marítimo e aéreo, feminino, florestal, militar e policiamentos especiais diversos. Exige uma dotação de Cr$ 395.277.030,00.
51.02 – Policiamento do Tráfego – Refere-se este Subprograma ao Policiamento de Trânsito, que compreende a fiscalização, a orientação e o controle do transito de veículos e pedestres em todo o Estado de São Paulo: ao Policiamento Rodoviário, que compreende o controle do transito nas rodovias estaduais e nas estações rodoviárias e ao Policiamento Ferroviário, que compreende a fiscalização em estações ferroviárias. Necessita, para tanto, de uma dotação de Cr$ 42.763.000,00.
51.03 – Prevenção e Combate a Incêndios e Salvamentos – Neste subprograma está incluídos os serviços de Bombeiros, que compreendem 3 tipos de bens, prestados a coletividades: prevenção de incêndios, salvamento e combate a incêndios. Sua dotação será de Cr$ 28.291.000,00.
52.00 – PODER DE POLICIA JUDICIÁRIA – Este Programa pretende dar atendimento aos casos de ilícitos penais, cuja autoria seja incerta ou desconhecida. Seu campo de atuação compreende toda a Capital e a Grande São Paulo, os municípios do interior do Estado e, sempre que solicitados, os demais Estados dos País. Para cumpri-lo é necessária a importância de Cr$ 166.427.596,00.
52.01 – Proteção a Vida e ao Patrimônio pela Policia Judiciária da Grande São Paulo – Cabe a este Subprograma realizar ininterruptamente o policiamento preventivo e repressivo na área da Grande São Paulo, Tomará conhecimento de todas as ocorrências, tanto de autoria conhecida como desconhecida, procedendo a investigações que buscam levantar a identidade e o paradeiro, e proceder a detenção dos autores de delito, instaurando e realizando inquéritos. Atuará também em questões sociais que interessem a ordem e segurança pública. A dotação para este Subprograma será de Cr$ 64.696.280,00.
52.02 – Policiamento Civil e Policia Judiciária na Orla Marítima – Este Subprograma realiza o policiamento prevenivo-repressivo, executando para tanto, funções de policia administrativa e policia juriciária; efetua rondas motorizadas diurnas e noturnas, e plantões permanentes. Realiza, também, o policiamento assitencial, e mantém a coordenação de problemas ligados a ordem política e social. Necessita de uma dotação de Cr$ 13.997.057,00.
52.03 – Manutenção da Ordem Política e Social e Policia Judiciária no Interior – Seus objetivos são: realizar diligências policiais, triagem, custódia de suspeitos; instaurar e realizar inquéritos, efetuar registros e atestados policiais, e lavratura de autos de prisão em flagrante; exigir cumprimento de mandados judiciais, realizar rondas e manter plantões permanentes. Necessita, para tanto, de dotação no valor de Cr$ 68.135.289,00.
52.04 – Policia Judiciária e Policiamento Civil Especializado – Pretende este Subprograma prover a tudo que diz respeito a identificação civil e criminal, mantendo suas funções de caráter técnico-cientifico, com finalidade civil, policial e judicial. Com este Subprograma o Estado dispenderá a importância de Cr$ 19.598.970,00.
53.00 – PESQUISAS E PERICIAS TÉCNICO-CIENTIFICAS – Este Programa Complexo pretende promover pesquisas e pericias de caráter técnico-cientifico, com vistas ao atendimento das necessidades da Policia Cientifica, bem como das solicitações do Poder Judiciário, a fim de elucidar os casos pendentes de uma decisão, com base em dados técnicos e científicos. Pretende também desenvolver atividades didáticas para atender a Academia de Policia e a diversos institutos universitários. Para este programa o Estado dispenderá a importância de Cr$ 14.661.548,00.
53.01 – Serviços de Medicina Legal – Desenvolverá os trabalhos de necropsia, pesquisas toxinologicas, anatomo-patológicas, exames de corpo de delito e outras atividades de laboratório subsidiárias. A dotação deste Subprograma será de Cr$ 5.607.112,00.
53.02 – Pericias da Policia Cientifica – O Instituto de Policia Técnica, responsável por este Subprograma pesquisas e analises químico-biologicas de armas brancas e de fogo, inclusive de balística forense; exames em locais de crimes, incêndios, explosão, desabamentos, quedas de aeronaves e acidentes ferroviários; exames contábeis, grafotécnicos, papiloscópicos e de alterações de escritos; trabalhos fotográficos em geral e levantamentos topográficos, além de outras pericias de criminalística.
Para realizar estes objetivos, necessitará de uma dotação de Cr$ .... 9.054.436,00.






RESUMO DO ORÇAMENTO-PROGRAMA
A Secretaria do Interior tem em seu Orçamento-Programa para 1973 recursos no montante de Cr$ 7.172.939,00, pertencentes à Unidade Orçamentária: Secretaria do Interior, totalmente destinados a Despesas Correntes, a fim de atender as necessidades desse órgão, através dos objetivos e metas que pretende atingir, expressados nas seguintes Categorias de Programação:
00.00 – Conjunto de Atividades Centrais e Comuns
01.00 – Assistência aos Municípios
02.00 – Coordenação Estadual do Mobral.
Os recursos alocados a Secretaria do Interior, permitirão expandir os Escritórios Regionais de Planejamento, assistir as Prefeituras Municipais, na orientação dos senhores Prefeitos, no que se refere as prestações de contas, além da manutenção e custeio dos serviços existentes.

CAMPO DE ATUAÇÃO
Compete à Secretaria do Interior:
a) Prestar, por solicitação dos Prefeitos e Câmaras Municipais, assistência direta aos municípios em assuntos de seu interesse, especialmente de natureza social, legal, técnica, econômica e administrativa;
b) Incentivar o desenvolvimento dos municípios e regiões do Estado, respeitada a autonomia político-administrativa dos Municípios, através da coordenação das metas e planos dos diversos órgãos da administração centralizada ou descentralizada do Governo do Estado;
c) Promover estudos e pesquisas de interesse da administração municipal;
d) Dar assistência técnica as administrações e legislativos municipais, na organização de sua administração e planejamento de suas atividades, atendendo as peculiaridades locais e aos princípios técnicos, convenientes ao desenvolvimento integral da comunidade;
e) Promover o desenvolvimento dos Municípios ou de grupos de Municípios, incentivando e orientando as administrações e entidades de classe locais através do levantamento de dados, a divulgação e ação junto a órgãos governamentais, privados, de classe, nacionais ou internacionais;
f) Assistir as administrações municipais, na realização de obras, serviços e atividades de interesse comum, mediante convênio com entidades públicas ou particulares, bem como através de consórcios intermunicipais;
g) Dar assistência as administrações municipais, quanto ao recebimento de cotas, auxílios e subvenções do Governo Federal;
h) Dar especializada assistência jurídica e judiciária às Prefeituras e Câmaras Municipais;
i) Promover, em todo o território do Estado, o Dia dos Municípios;
j) Dar assistência as Prefeituras, na promoção e execução de campanhas educativas, realizadas mediante convênios, em que intervenham municípios e órgãos do Estado ou da Federação, através da Coordenação Estadual do Movimento de Alfabetização – Mobral.

LEGISLAÇÃO
Lei n. 9.326, de 13-5-1966
Lei n. 9.364, de 31-5-1966
Decreto 47.769, de 21-2-1967
Decreto 51.680, de 14-4-1969
Decreto de 1.o-5-1971

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
00.00 – CONJUNTO DE ATIVIDADES CENTRAIS E COMUNS – Esta categoria de programação enfeixa as atividades das Unidades; Gabinete do Secretário e Assessorias e Departamento de Administração, com recursos no montante de Cr$ 4.609.142,00, para desenvolvimento dessas atividades.
Ao Gabinete do Secretário e Assessorias compete assistir diretamente aos representantes dos Municípios do Estado, em assuntos de ordem técnica, legal e administrativa, como objetivo de desenvolver, de maneira harmônica, as várias regiões do Estado; coordenar as atividades dos Municípios, visando acelerar o ritmo do desenvolvimento econômico do Interior e corrigir desperdícios nos investimentos públicos e incrementar a formação de agrupamentos municipais. Para esse fim, foram destinados recursos da ordem de Cr$ 1.052.726,00.
Ao Departamento de Administração cabe orientação e controle de todos os serviços administrativos em relação à Sede, em especial aqueles de expediente e comunicações. Para atender a essa programação, foram destinados recursos no montante de Cr$ 3.557.016,00.
01.00 – Assistência aos Municípios – O objetivo deste programa consiste em incentivar, promover e incrementar o desenvolvimento harmonioso dos Municípios e regiões do Estado, prestando-lhes assistência direta, especialmente de natureza legal, técnica, prática e administrativa, com o fim de fortalecer a autonomia dos Municípios. Para esse fim, conta com recurso em seu Orçamento-Programa para 1973, no montante de Cr$ 1.971.210,00.
02.00 – Coordenação Estadual do Mobral – Visa o programa dar apoio em termos de educação de base e formação de atitudes para o trabalho, aos 571 Municípios paulistas, e, em particular, aos 556 Municípios já submetidos a convênios de Alfabetização Funcional e Educação Integrada, através de coordenação, controle, execução e avaliação dos resultados dos convênios firmados ente a Fundação Mobral e os Municípios do Estado de São Paulo, prestando aos Municípios todo assessoramento técnico à execução dos referidos convênios. Ainda, promover a formação e o aperfeiçoamento de pessoa especializado para a execução dos programas da Fundação Mobral. Este programa, que tem por objetivo erradicar o analfabetismo no Estado de São Paulo, tem em seu orçamento, para 1973, recursos no montante de Cr$ 591.987,00, totalmente destinados a despesas de custeio.



RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO-PROGRAMA
Para 1973, o Orçamento-Programa da Secretaria da Fazenda atinge o montante de Cr$ 362.138.733,00, correspondendo Cr$ 318.667.822,00 a Despesas Compromissadas e Cr$ 43.470.911,00 a Despesas Complementares, destancando-se daquele montante, Cr$ 6.213.000,00 para atendimento da programação a cargo de entidades diversas, tais como: Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, Instituto do Café do Estado de São Paulo, Comissão Especial C.I.B.P.U. e Companhia de Promoção de Exportações de Manufaturados do Estado de São Paulo.
Consta do Orçamento-Programa da Secretaria da Fazenda:
1 Conjunto de Atividades Centrais e Comuns;
10 Programas Simples;
2 Programas Complexos.

CAMPO DE ATUAÇÃO
Ao órgão Secretaria da Fazenda atribui-se atuação funcional da mais alta importância, qual seja: no Campo da Política e Administração Tributária, cuidando especificamente da formulação da Política Econômico-Tributária do Governo do Estado; o estudo da legislação tributária; a arrecadação de tributos e seu controle; a fiscalização e controle de aplicação da legislação tributária e a orientação dos contribuintes para a correta observância da legislação tributária; o campo da Política e Administração Financeira, empregada na formulação da Política financeira e orçamentária do Governo do Estado; a execução do controle interno do poder executivo e a formulação e execução da política de crédito do Governo do Estado e, ainda, no campo dos trabalhos relativos a reforma administrativa do serviço publico estadual, o controle do sistema de processamento de dados e o sistema de transportes internos motorizados.

LEGISLAÇÃO
Decreto n.o 27.568, de 23-2-1957;
Decreto n.o 47.830, de 16-3-1967;
Decreto n.o 48.206, de 7-7-1967;
Decreto n.o 49.168, de 29-12-1967;
Decreto n.o 49.477, de 17-4-1968;
Decreto n.o 49.511, de 25-4-1968;
Decreto n.o 49.607, de 14-5-1968;
Decreto n.o 49.899, de 2-7-1968;
Decreto n.o 49.900, de 2-7-1968;
Decreto n.o 50.594, de 29-10-1968;
Decreto n.o 50.851, de 18-11-1963;
Decreto n.o 50.860, de 18-11-1968;
Decreto n.o 51.152, de 23-12-1968;
Decreto n.o 51.154, de 23-12-1968;
Decreto n.o 51.155, de 23-12-1968;
Decreto n.o 51.156, de 23-12-1968;
Decreto n.o 51.195, de 27-12-1968;
Decreto n.o 51.196, de 27-12-1968;
Decreto n.o 51.197, de 27-12-1968;
Decreto n.o 51.198, de 27-12-1968;
Decreto n.o 51.199, de 27-12-1968;
Decreto n.o 51.200, de 27-12-1968;
Decreto n.o 51.214, de 6-1-1969;
Decreto n.o 51.295, de 20-1-1969;
Decreto n.o 51.347, de 3-2-1969;
Decreto n.o 51.647, de 8-4-1969;
Decreto n.o 51.648, de 8-4-1969;
Decreto n.o 51.662, de 9-4-1969;
Decreto n.o 51.847, de 20-5-1969;
Decreto de 3-11-1969;
Decreto n.o 52.349, de 5-1-1970;
Decreto n.o 52.350, de 5-1-1970;
Decreto de 20-3-1970;
Decreto de 30-3-1970;
Decreto n.o 52.438, de 16-4-1970;
Decreto-lei n.o 233, de 28-4-1970;
Decreto 4-5-1970;
Decreto n.o 52.461, de 5-6-1970;
Decreto de 20-7-1970;
Decreto-lei n.o 47, de 29-12-1970;
Decreto n.o 52.587, de 29-12-1970;
Decreto n.o 52.613, de 29-1-1971;
Decreto n.o 52.692, de 10-3-1971;
Decreto n.o 52.693, de 10-3-1971;
Decreto n.o 52.699, de 11-3-1971;
Decreto n.o 52.856, de 29-12-1971; e
Decreto n.o 52.950, de 7-6-1972

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
00.00 – CONJUNTO DE ATIVIDADES CENTRAIS E COMUNS – Esta categoria de programação agrega os serviços–meio, considerados de apoio para aquelas categorias que produzem um bem ou serviço entregue a comunidade.
Envolve os trabalhos de assessoramento econômico, financeiro, tributário e administrativo da Pasta. Neste programa, as atividades centrais, que dizem respeito a todas as categorias de programação do órgão, são executadas pelas unidades de despesa; Gabinete do Secretário e Assessorias, Departamento de Administração da Secretaria e Divisão de Relações Públicas, pertencentes a Unidade Orçamentária – Administração Superior da Secretaria e da Sede. O Conjunto de Atividades Comuns que atende a alguns programas do órgão é executado pelo Gabinete do Coordenador da Administração Financeira, pelo Departamento de Orçamentos e Custos e pelo Departamento de Administração, Unidade de Despesa da Coordenação da Administração Financeira.
01.00 – FORMULAÇÃO DA POLITICA SALARIAL – A responsabilidade pela execução do presente Programa Simples cabe a Unidade de Despesa Conselho Estadual de Política Salarial. A caracterização de seu produto final está no desenvolvimento de sua atividade, que procura atender a todos os órgãos estaduais (Administração Direta e Indireta) no campo da classificação e reclassificação de cargos e funções públicas estaduais, das remunerações de trabalho, referentes tanto a servidores da esfera estadual, como aos que prestam serviços ao Estado pelo regime da C.L.T. Esta atividade tem alto valor econômico, pois pela solução apresentada por seus estudos é que se norteia toda a política salarial, com o intuito de corrigir as distorções existentes, fazendo com que o Estado retribua condignamente e o mais economicamente possível, o servidor.
Quanto a sua influência social, evidente é que definidas as faixas de classificação de cargos remuneráveis, estará ao mesmo tempo atendendo as reivindicações de servidores e determinando a necessidade de serviço, a qualquer tempo, que o Estado venha a precisar.
02.00 – REPRESENTAÇÃO DO FISCO ESTADUAL EM JUIZO – Este programa é executado pela Procuradoria Fiscal do Estado, Unidade de Despesa da Administração Superior da Secretaria e da Sede.
Seu objetivo é representar o Estado nas ações executivas de cobrança, nos mandados de segurança impetrados pelos contribuintes e nas ações declaratórias. O produto final caracteriza-se pelas decisões judiciais que influem economicamente na arrecadação.
03.00 – ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – Conquanto o novo sistema nacional tenha limitado a ação dos governos estaduais, cabe a estes o constante aperfeiçoamento das normas tributárias, em especial no que se refere a legislação do Imposto de Circulação de Mercadorias – I.C.M. Surge então o relevante papel deste programa, cuja execução está a cargo de todas as Unidades de Despesa da Coordenação da Administração Tributária, a qual, calçada em elementos seguros, colhidos através do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, e processados por computação eletrônica, propõe a adoção de medidas políticas e de administração fiscal que irão influir diretamente no desenvolvimento do Pais. Preocupando-se com a simplificação do sistema tributário, reduzindo os custos operacionais com a arrecadação, visa proporcionar maior segurança ao contribuinte, através de orientação constante, e interpretação de normas legais.
No exercício de suas duas principais atividades, arrecadação e fiscalização, procura substituir o sistema estritamente financeiro de assegurar recursos para os programas governamentais, por uma visão mais ampla e social, que de ao sistema tributário um sentido dinamizador do desenvolvimento econômico do Estado e do Pais.
04.00 – PROGRAMAÇÃO E CONTROLE DO ORÇAMENTO-PROGRAMA DO ESTADO – Cabe a responsabilidade da execução deste Programa Simples a Unidade de Despesa Departamento de Orçamento e Custos, subordinada à Coordenação da Administração Financeira, através das Divisões de Programação Orçamentária e Administração Orçamentária.
Tendo em vista que a clientela do Departamento de Orçamento e Custos do Estado é representada por toda a Administração Pública, é necessário que o Departamento desenvolva atividades que atendam a referida clientela, visando com isso, satisfazer as necessidades públicas, no que diz respeito ao sistema de administração orçamentária e financeira do Estado.
Não é suficiente que o atendimento seja somente em termos quantitativos, mas também, e principalmente qualitativamente pois somente dessa forma o Orçamento-Programa tornar-se-á instrumento mais operativo e eficiente.
05.00 – TREINAMENTO DE PESSOAL EM MATÉRIA ORÇAMENTÁRIA – O Programa de Treinamento de Pessoal em Matéria Orçamentária está a cargo do Departamento de Orçamento e Custos, através da Equipe Técnica de Treinamento, ou sob responsabilidade, através de convênios entre outras unidades de ensino e o Estado.
Pela necessidade de consolidar o processo de orçamento e tendo em vista as inovações técnicas introduzida na sua elaboração, bem como a implantação do sistema de custos orçamentários, esta equipe deverá atuar de forma a conseguir integralmente seu objetivo, desenvolvimento intensivo programa de formação básica para toda a Administração e, em particular, para os elementos lotados nas Unidades de Despesa, inclusive dos órgãos setoriais e subsetoriais da Administração Orçamentária e Financeira do Estado.
Assim, objetivando um atendimento mínimo das atuais necessidades, pretende esta equipe realizar o seguinte programa de treinamento:
1 – Cursos de Formação Básica, tanto para Orçamento-Programa como para Sistema de Custos Orçamentários visando a capacitação de 300 elementos das várias Secretarias de Estado.
2 – Cursos intensivos de Programação Orçamentária para atendimento de, no mínimo, 120 elementos da Administração em geral.
3 – Curso de Elaboração Orçamentária, atendendo no mínimo 400 funcionários da área Orçamentária e Financeira.
4 – Curso de Execução Orçamentária, com atendimento mínimo de 400 funcionários da área.
5 – Seminários para os Técnicos em Orçamento do Departamento de Orçamento e Custos.
6 – Curso Intensivo de Programação Orçamentária, através de convenio com a Fundação Getúlio Vargas, atendendo 50 pessoas no máximo.
06.00 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA – Cabe a responsabilidade deste programa à Unidade de Despesa Departamento de Finanças do Estado, subordinado à Unidade Orçamentária Coordenação da Administração Financeira. Tem como principal objetivo o controle sobre questões da alçada financeira do Estado. Elabora e executa a programação global do Tesouro Estadual, controlando o recebimento, a guarda e a transferência de valores, bem como a emissão e resgate de títulos da dívida pública. Tendo como clientela todos os órgãos da administração centralizada e descentralizada, atende inclusive, na execução da programação financeira, a parte relativa ao mercado de capitais.
Seu alto valor econômico evidencia-se na perfeita fiscalização que este programa exerce sobre os recursos financeiros, para que as diretrizes governamentais não sofram solução de continuidade, mesmo nas oscilações apresentadas pela curva da receita.
Outra atividade de primordial importância relaciona-se com o processamento e controle do orçamento destinado a Administração Geral do Estado, onde se atende as despesas que, por sua própria caracterização, dizem respeito a todos os órgãos da Administração Centralizada e Descentralizada.
07.00 – CONTROLE DE DESPESA DE PESSOAL – Cabe à Unidade de Despesa Departamento de Despesa do Pessoal do Estado, da Coordenação da Administração Financeira, a responsabilidade pela execução deste Programa Simples.
Seu produto final está caracterizado pela prestação de serviços a todos os órgãos da Administração no que tange a pagamento de pessoal, registro e averbação das vantagens funcionais dos servidores de todas as Secretarias de Estado e de órgãos diretamente subordinados ao Governador do Estado.
A unidade fornece informações precisas à PRODESP, órgão que atualmente emite os «holerits» de pagamento de pessoal, por meio de computação eletrônica.
Depende da perfeita execução deste programa o atendimento das vantagens pessoais de cada servidor, que, bem recompensado na reivindicação de seus direitos, influi favoravelmente na produção dos serviços do Estado.
08.00 – REFORMA ADMINISTRATIVA – Este programa é executado pelo Grupo Executivo da Reforma Administrativa, Unidade de Despesa da Coordenadoria da Reforma Administrativa. Norteado pelo Decreto-lei n.o 200-67 da União, tem como principal objetivo a implantação de sistema administrativo em toda a área governamental do Estado visando um funcionamento que melhor se adapte aos mais modernos sistemas de administração.
As reformas implantadas, por si só, demonstram seu valor econômico e social, pois permitindo uma descentralização de poder, possibilitaram à máquina administrativa maior rendimento no trabalho e maior rapidez no atendimento dos serviços públicos. Os convênios celebrados entre esse órgão e a Fundação Getulio Vargas vieram permitir o aperfeiçoamento do pessoal existente, capacitando-o para adequar-se aos modernos sistemas de administração ora implantados. A continuidade deste programa portanto, entra em sua fase mais importante, que é o acompanhamento, avaliação e correção dos objetivos atingidos.
09.00 – PROCESSAMENTO DE DADOS – A responsabilidade da execução deste Programa Simples está a cargo da Unidade denominada Conselho Estadual de Processamento de Dados, subordinada à Coordenadoria da Reforma Administrativa. A avançada tecnologia utilizada nos países de mais alto nível de desenvolvimento ensejou a criação deste programa. Está implantado, na Administração Publica, o sistema de computação eletrônica, que nas empresas privadas já havia provado sua imprescindibilidade. O objetivo primordial deste programa está definido no Decreto-lei n.o 137, de 27-7-1969, que lhe atribui poderes normativos e controladores do sistema de Processamento de Dados, visando um funcionamento racional, para melhor aproveitamento das vantagens que este avanço tecnológico venha oferecer à Administração Pública.
10.00 – SISTEMA DE TRANSPORTES INTERNOS MOTORIZADOS – Tendo como unidade executora o Departamento de Transportes Internos Motorizados, Unidade de Despesa da Coordenadoria da Reforma Administrativa, este programa tem como objetivo o controle central e normativo dos veículos pertencentes ao Estado. Exerce, portanto, atividade da mais alta importância dentro dos sistemas administrativos.
De sua atuação depende o racional aproveitamento e emprego de veículos pertencentes ao serviço publico.
A análise retrospectiva deste órgão deixou clara a necessidade deste programa, desenvolvendo uma atuação saneadora nos vários órgãos e controlando a aquisição de veículos, bem como a alienação daqueles que por uso se tornaram obsoletos e antieconômicos. A diretriz projetiva segue a mesma linha de conduta, visando, pela atuação normativa e controladora, adequar os sistemas de transportes e ajustá-los às transformações de modernização que porventura surjam, tornando-se sempre ativos e, o maios possível, econômicos.
51.00 – CONTROLES INTERNOS ESPECIAIS – Em obediência às normas constitucionais e legais emanadas do Direito Financeiro, visando a elaboração e o controle do Balanço do Estado, surgiu o presente programa, tendo como clientela todos os órgãos da Administração do Estado. Oferecendo um produto final desdobrado em dois produtos finais, parciais, representados pelos serviços prestados no Campo da Contabilidade e Auditoria, formou-se um Programa Complexo, como o determina a teoria pura de Planejamento Orçamentário.
São responsáveis pela execução deste programa as unidade de despesa: Contadoria Geral do Estado, com o Subprograma denominado Controles Contábeis e o Departamento de Auditoria do Estado, com o Subprograma Auditoria Interna.
51.01 – Controles Contábeis – O objetivo principal deste Subprograma, a cargo da Contadoria Geral do Estado, é o de efetuar todos os registros contábeis dos fatos econômicos-financeiros e orçamentários, sistematizando, assim, as realizações que foram programadas na peça orçamentária e fornecendo toda uma gama de informações de primordial importância, especialmente a análise de execução do Orçamento-Programa. Nesse sentido, através de balancetes mensais e Balanço Geral Anual, são fornecidos também todos os elementos necessários à apreciação dos órgãos competentes, indicados pela constituição vigente e controladores da administração financeira e orçamentária do Estado, aos quais cabe emitir parecer e aprovar a gestão anual do Chefe do Executivo. Os informes nos Balanços Gerais do Estado permitem inseri-los entre os instrumentos básicos de análise sócio-economica e participação do setor público Estado permitem inseri-los entre os instrumentos básicos de análise sócio-economica e participação do setor público na economia do Pais, justificando-se plenamente o desenvolvimento deste Subprograma.
51.02 – Auditoria Interna – Este Subprograma, executado pela Unidade de Despesa Departamento de Auditoria do Estado, tem por finalidade fiscalizar e analisar a consolidação dos sistemas de administração financeira, orçamentária, patrimonial e de pessoa e todos os demais atos praticados pela administração estadual. Visa evidenciar, de modo preciso e legal, o comportamento e os resultados de toda a ação administrativa.
52.00 – PROGRAMAÇÃO A CARGO DE ENTIDADES DIVERSAS – Este Programa Complexo, subdivido em quatro Subprogramas, tem a seu cargo subvencionar as seguintes entidades públicas: Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, Instituto de Café do Estado de São Paulo, Comissão Especial da CIBPU e Companhia de Promoção de Exportações de Manufaturados do Estado de São Paulo.
52.01 – Programação a Cargo da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos – A vista das necessidades que envolvem a entidade autárquica Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, o Estado, através de subvenção, executa este Subprograma com a finalidade de amparar a manutenção de suas atividades, dando deste modo apoio as diretrizes gerais da política governamental.
52.02 – Programação a Cargo do Instituto de Café do Estado de São Paulo – O Instituto de Café do Estado de São Paulo possui recursos próprios. Entretanto, apesar destes recursos, o Estado efetua uma transferência à entidade, relativa à Taxa de Viação. Por imposição legal, é a Secretaria da Fazenda a Pasta responsável por este Instituto e pelo controle do seu Orçamento-Programa.
52.03 – Programação a Carga da Comissão Especial da C.I.B.P.U. – À vista da extinção da Comissão Interestadual da Bacia Paraná-Uruguai, o Estado, através de subvenção, executa este Subprograma, com a finalidade de atender às despesas decorrentes da execução dos compromissos que lhes são atribuídos.
52.04 – Programação a Cargo da Companhia de Promoção de Exportações de Manufaturados do Estado de São Paulo – À vista das necessidades que envolvem a COPEME, Sociedade de Economia Mista, da qual, o Estado é o maior acinista e que tem como finalidade:
I – realizar estudos e pesquisas, referentes à exportação de manufaturados paulistas e adotar medidas a implantação de suas conclusões, diretamente ou junto aos Poderes Públicos Federal e Estadual e às empresas;
II – prestar assistência técnica às empresas exportadoras, ou que se proponham a exportar;
III – desenvolver planos para a promoção de produtos de exportação, seja interna ou externamente;
IV – pesquisar, por iniciativa própria ou a pedido de interessados, as possibilidades de colocação de produtos paulistas no mercado internacional;
V – divulgar as oportunidades de exportação junto às empresas paulistas;
VI – assessorar a formação de consórcios e de outras organizações de exportadores;
VII – preparar pessoal técnico especializado no campo de exportação; e sendo de alto interesse da Administração incentivar o trabalho desenvolvido por essa Companhia, através de subvenção, procura o Estado amparar a manutenção da mesma, dando assim, apoio à programação a seu cargo.







RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO-PROGRAMA

O Orçamento-Programado para 1973, da Administração Geral do Estado, intimamente relacionado com os planos de desenvolvimento econômico-social e em conformidade com as orientações traçadas pela política geral do Governo, integra-se, em sua totalidade, ao plano geral do crescimento nacional. Constituindo 27% de acréscimo em relação ao Orçamento-Programa de 1972, serão seus recursos distribuídos em quatro unidades orçamentárias, a saber:
01 – Serviços da Divida Pública: cujo montante, em sua maior parte, constitui meio não só para estabelecer equilíbrio no Orçamento Geral do Estado como também para amortizações da Divida Ativa;
02 – Encargos Gerais do Estado: atende a despesas diversas que, razão de sua natureza e por força de dispositivos legais, não se integram nos diversos órgãos da administração estadual:
03 – Subvenções a Entidades Diversas: seus recursos serão voltados para programas de apoio a entidades autárquicas que não possuem suficiência de receita para atender à manutenção de seus serviços;
04 – Serviços em Regime de Programação Especial:encarregam-se de despesas voltadas para os objetivos de investimento, nas ampliações e nas obras publicas.
Representando 60% do Orçamento-Programa do Estado, atinge o total da despesa dos programas da administração Geral do Estado o valor de CR$ ...... 9.764.035.670,00, dividindo-se em 54% para as Despesas Correntes e 46% para as Despesas de Capital e distribuindo-se da seguinte maneira, entre as quatro Unidades Orçamentárias do Órgão:



A fim de atender a essas despesas, houve necessidade do estabelecimento para o exercício de 1973, de doze categorias de programação distribuídas em 3 Programas Simples e 1 Programa Complexo com 9 Sub programas.

LEGISLAÇÃO
Lei n.° 9.848, de 25-9-7967;
Lei n.° 10.192, de 28-8-7968;
Decreto n.° 51.156,de 23-12-1968

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

01.00 – SERVIÇOS DA DIVIDA PÚBLICA – Os serviços da Dívida pública compreendem a emissão do material necessário à manutenção dessas serviços. Quanto à emissão e ao resgate de títulos da Divida Publica, estão subornados à política financeira posta em pratica pela Secretaria da Fazenda, segundo a orientação firmada pelo Governo do Estado.
A justificação primordial desses serviços visa através da emissão de bônus obter meios para que o Estado obtenha fundos necessários a fim de equilibrar a programação  dos recursos financeiros do Estado.
Denselvolverá também, no processo orçamentário para o exercício de 1973, a amortização e respectivos juros, de empréstimos custeados por entidades federais e estaduais.
Foram previstos para esta categoria de programação recursos no montante de CR$ 1.481.265.100,00,
02.00 – ENCARGOS GERAIS DO ESTADO – Os recursos definidos como Encargos Gerais do Estado são aqueles que, por sua natureza e legislação, não oneraram os orçamentos próprios das Secretarias de Estado.
Constituem as despesas orçadas nesta categoria de programação aquelas que, por força de dispositivos legais ou por sua natureza, são consideradas privadas da Administração Geral do Estado, uma vez que dificuldades se manifestam em localiza-las em seus respectivos órgãos; em razão disso, seu campo de atuação abrange uma área de ação determinada pela clientela constituída por toda a administração estadual (Direta e Indireta).
Foram previstos para esta categoria de programação recursos no montante de CR$ 4.765.355.570,00.
03.00 – PROGRAMAS ESPECIAIS – A área deste programa é de uso centralizado privativo da “administração Geral do Estado” e se destina a colher dotações globais de forma a assegurar, mediante alocuções de recursos, a plena realização dos investimentos relativos ao Planejamento Governamental.
Sua Abrangência atinge todas as entidades da Administração Direta, bem como as entidades da Administração Indireta, por meio da aplicação de investimentos em geral.
Quando os gastos se relacionam com Obras Publicas, para cada caso, demonstra-se as obras que se deseja projetar, prosseguir ou concluir, com os recursos previstos para cada exercício no Orçamento Plurianual de Investimentos.
Orça este programa em Cr$ 3.037.000.000,00.
51.01 – PROGRAMAÇÃO A CARGO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – Os recursos próprios estimados pela Universidade de São Paulo – U. S. P. – para o exercício de suas atividades, consolidados nos programas básicos para o ano de 1973, necessários para os propósitos das despesas decorrentes de tais objetivos: dest’art, o Governo do Estado, tendo por base a maximização do bem estar social da comunidade, vem proporcionar à U.S.P.  recursos adequados aos seus programas, apoiando paralelamente, as diretrizes gerais da política governamental.
A parcela a ser subvencionada pelo Governo do Estado à U.S.P. soma para o exercício de 1973. Cr$ 340.000.000,00: esse recurso, por imposição legal deverá não só ser transferido, como também ter sua execução orçamentária acompanhada pela Secretaria da Fazenda, através da Administração Geral do Estado.
51.02 – PROGRAMAÇÃO A CARGO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS – Os recursos próprios estimados pela Universidade de Campinas, para o exercício de suas atividades, consolidados nos programas básicos para o ano de 1973, necessários para os propósitos da coletividade, revelam uma insuficiência considerável para o atendimento das despesas decorrentes de tais objetivos; dest’art, o Governo do Estado tendo por base a maximização de Campinas recursos adequados aos seus programas, apoiando, paralelamente, as diretrizes gerais da política governamental.
A parcela a ser subvencionada pelo Governo do Estado à Universidade de Campinas somo, para o Exercício de 1973, Cr$ 76.000.000,00; esse recurso, por imposição legal, deverá, não só ser transferido, como também ter sua execução orçamentária, acompanhada pela Secretaria da fazenda , através da Administração Geral do Estado.
51.03 – Programação a Cargo do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto – Os recursos próprios estimados pelo Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo para o exercício de suas atividades, consolidados nos programas básicos para o ano de 1973, necessários para os propósitos da coletividade,revelam uma insuficiência considerável para o atendimento das despesas decorrentes de tais objetivos: dest’art, o Governador do Estado, tendo pro base a maximização do bem-estar social da comunidade, vem proporcionar ao Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão preto da USP os recursos adequados aos seus programas, apoiando, paralelamente, as diretrizes gerais da política governamental.
A parcela a ser subvencionada pelo Governo do Estado ao Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP somo, para o exercício de 1973, Cr$ 15.610.000,00; esse recurso, por imposição legal, deverá não ser transferido, como também, ter sua execução orçamentária acompanhada pela Secretaria da Fazenda, através da Administração Geral do Estado.
51.04 – Programação a Cargo do Instituto de Pesquisas Tecnológicas – Os recursos próprios estimados pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas, para o Exercício de suas atividades, consolidados nos programas básicos para o ano de 1973, necessários para propósitos da coletividade, revelam uma insuficiência considerável para o atendimento das despesas decorrentes de tais objetivos; dest’arte, o Governo do Estado, tendo por base a maximização do bem-estar social da comunidade, vem proporcionar ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas os recursos adequados aos seus programas, apoiando, paralelamente, as diretrizes gerais da política governamental.
A parcela a ser subvencionada pelo Governo do Estado ao instituto de Pesquisas Tecnológicas somo, para o exercício de 1973, Cr$ 17.169.000,00; esse recurso, por imposição legal, devera não só ser transferido, como também ter sua execução  orçamentária acompanha pela Secretaria da Fazenda, através da Administração Geral do Estado.
51.05 – Programação a cargo do Instituto de Emergia Atômica – Os recursos próprios estimados pelo Instituto de Energia Atômica, para o exercício de suas atividades, consolidados nos programas básicos para a ano de 1973, necessários para os propósitos da coletividade, revelam uma insuficiência considerável para o atendimento das despesas decorrentes de tais objetivos; dest’arte, o governo do Estado , tendo por base a maximização do bem-estar social da comunidade, vem proporcionar ao Instituto de Energia Atômica recursos adequados aos seus programas, apoiando paralelamente, as diretrizes gerais da política governamental.
A parcela a ser subvencionada pelo Governo do Estado à Santa Casa de Misericórdia de São Paulo soma, para o exercício de 1973. Cr$ ........ 10.596.000,00; esse recurso, por imposição legal, deverá não só ser transferido, como também, ter sua execução orçamentária acompanhada pela secretaria da Fazenda, através da Administração Geral do Estado.
51.07 – Programação a Cargo da Faculdade de Medicina de Sorocaba – Os recursos próprios estimados pela Faculdade de Medicina de Sorocaba, consolidados nos programas básicos para o ano de 1973, necessários para os propósitos da coletividade revelam uma insuficiência considerável para o atendimento das despesas decorrentes de tais objetivos; dest’arte, o Governo do Estado, tendo por base a maximização do bem- estar social da comunidade, vem proporcionar à Faculdade de Medicina de Sorocaba recursos adequados aos seus programas apoiando, paralelamente, as diretrizes gerais da política governamental.
A parcela a ser subvencionada pelo Governo do Estado à Faculdade de Medicina de Sorocaba toma, para o exercício de 1973 Cr$ 1.300.000,00; esses recursos, por imposição legal, não só serão transferidos, como também, terão sua execução orçamentária acompanhada pela Secretaria da Fazenda, através da Administração Geral do Estado.
51.08 – Programação a Cargo da Associação Paulista de Medicina – Os recursos estimados pela Associação Paulista de Medicina, para o exercício de suas atividades, consolidados nos programas básicos para o ano de 1973, necessários para os propósitos da coletividade, revelam uma insuficiência considerável para o atendimento das despesas de correntes de tais objetivos; dest’arte, o Governado do Estado tendo por base a maximização do bem-estar social da comunidade, vem proporcionar à associação Paulista de Medicina recursos adequados aos seus programas, apoiando, paralelamente, as diretrizes gerais da política governamental.
A parcela a ser transferida pelo Governo do Estado à Associação Paulista de Medicina soma, para o exercício de 1973, Cr$ 766.000,00; esse recurso, por imposição legal, devera não só ter transferido, como também, ter sua execução orçamentária acompanhada ela pela Secretaria da Fazenda, através da Administração Geral do Estado.
51.09 – Programação a Cargo da Casa do Pequeno Trabalhador – Os recursos próprios estimados pela Casa do Pequeno Trabalhador, para o exercício de suas atividades, consolidados nos programas básicos para o ano de 1973, necessários para os propósitos da coletividade, revelam uma insuficiência considerável para o atendimento das despesas decorrentes de tais objetivos; dest’arte, o Governador do Estado, tendo por base a maximização do bem-estar social da comunidade, vem proporcionar à Casa do Pequeno Trabalhador recursos adequados aos seus programas, apoiando, paralelamente, as diretrizes gerais da política governamental.
A parcela a ser subvencionada pelo Governador do Estado à Casa do Pequeno Trabalhador soma, para o exercício de 1973, Cr$ 12.000,00; esse recurso, por imposição legal devera não só ser transferido, como também, ter sua execução orçamentária acompanhada pela Secretaria da Fazenda, através da administração Geral do Estado.






DECRETO N. 813, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1972

Dispõe que se observe, na execução da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, a discriminação da receita constante das tabelas anexas

Retificação 

Receita
Discriminação da Receita até o Nível do Item
Onde se lê: Código - Discrirninação - Valores
Leia-se: Código - Especificação - Valores
Em Especificação
1.5.3.00 - Cobrança da Divida Ativa
1 - Impostos e Taxas em Atraso
1 - Imposto de Circulação de Mercadorias em Atraso
Onde se lê: 4.390.270
Leia-se: 4.390.370
Em Especificação
2.3.0.00 - Alienação de Bens Móveis e Imóveis
1 - Venda de Próprios do Estado
..........................................
3 - outros próprios do Estado (C.I.A.)
Onde se le: 15.00
Leia-se: 15.000
Despesa
Órgão: Tribunal de Alçada Criminal - Código: 05
Resumo Geral do Orçamento-Programa
O Orçamento-Programa ............................
Onde se le: um aumento de 23,27% ................
Leia-se: um aumento de 23,72% ...................
Poder Executivo
Órgão: Gabinete do Governador - Código: 07
Resumo e Justificativa das Categorias de Programação
Onde se lê: 51.02 - Subvenção à Faculdade Padre Anchieta - Centro Paulista de Radio e TV Educativa
Leia-se: 51.02 - Subvenção à Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Radio e TV Educativa
Demonstração da Despesa por Categoria de Programação, Segundo as Categorias Econômicas
Categoria de Programação: Assistência Social Código: 83.15.03.00
Em Especificação
Onde se lê: Transferências Correntes
Leia-se: Despesas de Custeio
Órgão: Secretaria da Educação Código: 08
Demonstração da Despesa por Categoria de Programação, Segundo as Categorias Econômicas
Categoria de Programação:
Onde se lê: Programação à Cargo da Faculdade de Odontologia de Araraquara Código: 69.12.51.03
Leia-se: Programação a Cargo da Faculdade de Odontologia de Araçatuba Código: 69.12.51.03.
Órgão: Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo Código: 10 Demonstração da Despesa por Categoria de Programação, Segundo as Categorias Econômicas
Categoria de Programação: Conjunto de Atividades Centrais e Comuns - Código: 67.13.00.00
Especificação - Subelemento - Elemento - Subcategoria Econômica
Onde se lê:
Investimentos -................- 100.000 - .........
Investimentos Custeados com Receitas Próprias - 100.000 - ............
Leia-se:
Investimentos -........-........- 100.000
Investimentos Custeados com Receitas Próprias -..........- 100.000
Demonstração da Despesa por Categoria de Programação, Segundo as Categorias Econômicas
Categoria de Programação - Divulgação Artistica - Código: 67.13.51.02
Especificação - Elemento - Subcategoria Econômica
Onde se lê:
Transferências Correntes - ...........-.............
Transferências de Assistência e Previdência Social - 7.114 - 452.082
Leia-se:
Transferêndas Correntes - ......... - 452.082
Transferências de Assistência e Previdência Social - 7.114 -
Órgão: SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL Código: 11
Despesa da Unidade Orçamentaria discriminada por subelemento.
Unidade Orçamentaria: Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado Código: 03
Especificação Subelemento Elemento
Onde se lê:
Salário-Família............................ 481.177
Contribuições de Previdência Social ........ 655.400
Diversas Transferências Correntes ... 655.400
Outras Transferências Correntes ... 275.191............
Salário-Família.....................................275.191
Contribuições de Previdência Social........................... 481.177
Diversas Transferências Correntes ... ........ 655.400
Outras Transferências Correntes .... 655.400
Órgão: SECRETARIA DA AGRICULTURA Código: 13
Demonstração da Despesa por Categoria de Programação, segundo as Categorias Econômicas
Categoria de Programação: Conjunto de Atividades Centrais e Comuns
Onde se lê: Código: 02
Leia-se: Código: 32.41.00.00
Órgão: SECRETARIA DOS TRANSPORTES Código: 18
Resumo geral do Orçamento-Programa
O montante das transferências...
Onde se lê: 96,30% destinam-se a Despesas Correntes a 3,70% a Despesas de Capital.
Leia-se: 96,30% destinam-se a Despesas Correntes e 3,70% a Despesas de Capital.
Resumo e justificativa das Categorias de Programação
02.00 - Operação do Porto de São Sebastião
Onde se lê: Unidade Orçamentária...: Departamento Hidroviário
Leia-se: Unidade Orçamentária Responsável: Departamento Hidroviário
Órgão: SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA Código: 18
Demonstração da Despesa por Categoria de Programação, segundo as Categorias Econômicas
Categoria de Programação: Serviço de Medicina Legal
Código: 29.65.53.01
Em Categoria Econômica
Onde se lê: Total:
Leia-se: Total: 5.607.112
Unidade Orçamentária: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Código: 04
Categoria de Programação: CONJUNTO DE ATIVIDADES CENTRAIS E COMUNS
Código: 20.65.00.00
Especificação Subelemento Subcategoria
Econômica
Onde se lê:
Transferências Correntes ..... 3.063.715 3.063.715
Leia-se:
Transferências Correntes........................... 3.063.715
Órgão: SECRETARIA DO INTERIOR Código: 19
Onde se lê: Resumo... do Orçamento-Programa
Leia-se: Resumo Geral do Orçamento-Programa.
Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA Código: 20
Demonstração da Despesa por Categoria de Programação, Segundo as Categorias Econômicas
Categoria de Programação: ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Código: 10.62.06.00
Em Código:
Onde se lê: 3.2.3.2
Leia-se: 3.1.3.2
Categoria de Programação: AUDITORIA INTERNA Código: 16.52.51.02
Em Código:
Onde se lê: 3.2.3.2
Leia-se: 3.1.3.2
Órgão: ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO Código: 21
Legislação
Onde se lê: Lei n.° 10.192, de 28-8-1968
Leia-se: Lei n.° 10.192, de 27-8-1968