DECRETO N. 813, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1972
DISPÕE QUE SE OBSERVE, NA
EXECUÇÃO DA LEI N. 55, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1972, A
DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA CONSTANTE DAS
TABELAS ANEXAS
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Na execução do Orçamento
Programa Anual do Estado, para o exercício de 1973, de que trata
a Lei n. 55 de 27 de novembro de 1972, será observada a
discriminação da RECEITA e da DESPESA constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão
subscritas pelo Secretário da Fazenda.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 22 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
RESUMO GERAL DO
ORÇAMENTO – PROGRAMA
A previsão orçamentária da Assembléia Legislativa,
para 1972 abrange o total de Cr$ 34.800.000,00 destinadas exclusivamente a
Despesas Correntes, em termos de manutenção, apresentando um aumento de 42.209,
sobre o orçamento do exercício de 1972, que foi de Cr$ 24.470.864,00.
Sua programação
resume-se a um único Programa Simples, denominado Elaboração Legislativa, o qual
envolve toda a atuação do Órgão na Administração e as despesas do
Plenário.
CAMPO DE ATUAÇÃO
Exercendo o Poder
Legislativo do Estado e constituindo-se deputados eleitos e investidos na forma
da legislação federal, cumpre a este Órgão a tarefa legislar na esfera estadual,
cabendo a seus membros apresentar, discutir e votar projetos de lei, e apreciar
os vetos apostos pelo Senhor Governador do Estado. E também de sua
responsabilidade, examinar e referendar a indicação de Prefeitos da Capital e
das estâncias hidrominerais, assim como dos Conselheiros do Tribunal de Contas e
seus substitutos, dos Reitores das Universidades Estaduais e dos dirigentes das
Autarquias.
Destaca-se por outro lado, e da mais alta
importância, a atividade levada a efeito pela Assembléia, que corresponde ao
exame e julgamento das Contas do Poder Executivo.
Procedendo
anualmente ao exame do orçamento e dos programas financeiros plurianuais do
Estado, cuja tarefa é altamente expressiva, constitui-se essa atividade na
função primordial dos Órgãos Legislativos.
LEGISLAÇÃO
Constituição do
Estado de São Paulo, na forma da Emenda Constitucional n.o 2, promulgada em 30
de outubro de 1939 (fundamentalmente artigos 5.o e 26.o).
RESUMO E
JUSTIFICATIVA DA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO
01.00 – ELABORAÇÃO
LEGISLATIVA – A Assembléia Legislativa do Estado, possuindo um único Programa
Simples, tem como escopo legislar na esfera estadual, embora esteja investida de
outras prerrogativas de relevante importância, pelos serviços que presta à
coletividade. Para cumprimento das metas a que se propõe, estão orçadas as suas
Despesas Correntes para o exercício de 1973, em Cr$ 34.800.000,00.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
RESUMO GERAL DO
ORÇAMENTO PROGRAMA
O Orçamento-Programa do Tribunal de Contas do Estado
para 1973 atinge o montante de Cr$ 20.119.817,00, que se destina à manutenção e
custeio dos seus serviços apresentando um aumento de 13.94% sobre o orçamento do
exercício de 1972, que foi de Cr$ 17.803.790,00.
Suas atividades
compõem um Programa Complexo, denominado Fiscalização Financeira, Orçamentária e
Tomada de Contas, constituído por um conjunto de Atividades Comuns e
Subprogramas e três Subprogramas, quais sejam: Tomada de Contas dos Responsáveis
por Bens e Valores Públicos, Fiscalização Financeira e Orçamentária da
Administração Estadual, Fiscalização Financeira e Orçamentária das
Administrações Municipais, enquadrados em um só setor: administração
Superior.
A organização administrativa do Tribunal de Contas é
constituída por uma única Unidade Orçamentária.
CAMPO DE ATUAÇÃO
Ao
Tribunal de Contas do Estado compete, através de:
CONTROLE EXTERNO:
Nos termos do artigo 87 § 1.o ns. 1 a 4 da Emenda Constitucional n. 2, de
30-10-1969:
1 – Apreciação das Contas do exercício financeiro de
todos os poderes e órgãos encaminhadas pelo Governador à Assembléia:
2 – Acompanhamento,
através de auditoria, das atividades financeira e orçamentária do
Estado:
3
– Julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais
responsáveis por bens e valores públicos:
4 – Julgamento da
legalidade das concessões iniciais de aposentadoria, reformas, pensões e
disponibilidades.
Competem, ainda, ao Tribunal de Contas, nos termos do
artigo 20 da Lei 10.319, de 1963, que dispõe sobre a fiscalização financeira e
orçamentária do Estado e Municípios, mais as seguintes atribuições:
1 – Acompanhamento e
fiscalização através de auditoria, das atividades financeira e orçamentária dos
três Poderes do Estado, inclusive dos órgãos da administração
indireta;
2 –
Acompanhamento, através de auditoria, das atividades financeira e orçamentária
dos Municípios, que não tiverem Tribunal próprio;
3 – Julgamento da
regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens,
dinheiro e valores públicos, tanto da administração direta quanto da
indireta;
4 – Julgamento da legalidade das concessões iniciais
de aposentadoria, reforma, pensão e disponibilidade, independendo de sua decisão
as melhorias posteriores, desde que decorram de medida geral;
5 – Realização de
exames gerias ou parciais em repartições públicas, entidades autárquicas, órgãos
ou serviços autônomos de qualquer natureza, direta ou indiretamente ligados à
Administração Pública, a fim de examinar as demonstrações contábeis e
financeiras da aplicação de recursos das unidades administrativas e determinar a
regularização na forma da lei:
6 – Exame e aprovação de aplicação dos auxílios
concedidos pelo Estado e entidades particulares de caráter assistencial bem como
o exame dos concedidos pelos Municípios que não tiverem Tribunal próprio, a
entidades particulares de caráter assistencial ou que exerçam atividades de
relevante interesse público.
7 – Julgamento, em caráter originário, das contas
relativas à aplicação dos recursos recebidos pelos Municípios do Estado ou por
seu intermédio;
8 – Exame das contas anuais da administração
financeira dos Municípios que não tiverem Tribunal próprio, encaminhado à Câmara
Municipal e ao Prefeito o parecer sobre as mesmas e sugerindo as medidas
convenientes para a final apreciação daquela Casa de Leis;
9 – Decretação de
prisão administrativa dos servidores em alcance, sem prejuízo da competência de
outras autoriadades que a lei indicar;
10 – Autorização,
para liberação de fiança ou correção, ou dos bens dados em garantia real do
responsável por bens, dinheiro ou valores públicos;
11 – Autorização,
para liberação de fiança ou correção, ou dos bens dados em garantia real do
responsável por bens, dinheiro ou valores públicos:
12 – Julgamento dos
recursos interpostos contra as suas decisões e as ações de revisão e rescisões
de seus julgados;
13 – Assinatura de prazo razoável, desde que
verificada a ilegalidade de qualquer despesa, inclusive a decorrente de
contrato, para que o órgão competente adote as providências necessárias ao exato
cumprimento da lei e a sua regularização;
14 – Sustação da
despesa do ato, quando não forem atendidas ou adotadas as providências previstas
no item anterior, salvo no caso de contrato, em que as irregularidades serão
comunicadas à Assembléia para as providências cabíveis, inclusive a sustação da
despesas:
15 – Cancelamento da despesa, quando se tratar de
contrato, e declaração de sua insubsistência se a Assembléia não deliberar sobre
a comunicação a que se refere o item anterior, no prazo de 30 (trinta)
dias;
16 –
Resolução de consultas, formuladas pela Administração, concernentes à
fiscalização financeira e orçamentárias, exercida através do controle
externo:
17 – Expedição de instruções gerais ou especiais,
relativas à fiscalização financeira e orçamentária, exercida através do controle
externo e
18 – Representação aos Poderes do Estado e aos órgãos
do Governo Municipal sobre a irregularidade e abuso verificados na atividade
financeira e orçamentária e nos processos de tomadas de contas.
LEGISLAÇÃO
Lei n.
10.319, de 16-12-1968:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE
PROGRAMAÇÃO
Para atingir seus objetivos no exercícios de 1973, o
Tribunal de Contas adotou o Programa Complexo, desdobrado em três Subprogramas
e um Conjunto de Atividades Comuns e Subprogramas.
51.00 – FISCALIZAÇÃO
FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA E TOMADA DE CONTAS – As funções outorgadas ao Tribunal
de Contas, pela Constituição Estadual, e que são exercidas através deste
programa, se processam por meio de parecer sobre as contas anuais do exercício
financeiro de todos os Poderes e Órgãos, encaminhadas pelo Governador à
Assembléia Legislativa: parecer relativo a prestação de contas anuais da
administração financeira das Câmaras e Prefeituras Municipais; julgamento da
correta aplicação dos dinheiros e da guarda dos valores públicos da
Administração Geral do Estado e verificação sob o ponto de vista formal e legal,
dos ajustes e contratos em geral. O Estado, para a realização desse mister,
dispenderá Cr$ 20.119.817,00 em Despesas Correntes.
51.01 – TOMADA DE
CONTAS DOS RESPONSÁVEIS POR BENS E VALORES PÚBLICOS – Através desta Categoria de
Programação, é exercido o processo de tomada de contas em geral, que abrange
entre outras atividades, a comprovação da despesa por conta de crédito
extraordinário, a verificação da propriedade com que determinada verba tenha
sido aplicada tanto da Administração Direta, como da Administração Indireta do
Estado, a configuração de possíveis alcances, assim como as providências
cabíveis, em casos de irregularidades, bem com o exame das atas das assembléias
gerais, ordinárias e extraordinárias e balanços gerais das Sociedades de
Economia Mista.
O presente subprograma está orçado em Cr$
5.260.846,00.
51.02 – FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA DA
ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL – No exercício das funções de auditoria das atividades
financeira e orçamentária dos Três Poderes do Estado, o Tribunal de Contas,
através de verificações, acompanha, no âmbito estadual, a execução orçamentária
e a gestão econômico-financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Direta
e Indireta, inclusive, procedendo ao exame da escrituração contábil; a
arrecadação da receita, bem como as operações de créditos, a emissão de títulos
e a verificação de depósitos de caução e fiança. Imcumbe-lhe, além disso, o
exame dos créditos adicionais, bem como a conta de “Restos a Pagar” e das
despesas de exercícios encerrados, o exame da legalidade dos atos e das
apostilas referentes às aposentadorias, reformas, disponibilidades e suas
alterações, implicando na verificação dos dispositivos legais aplicados e na
conferência dos proventos consignados.
O presente
subprograma está orçado em Cr$ 2.914.606,00.
51.03 – FISCALIZAÇÃO
FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA DAS ADMINISTRAÇÕES MUNICIPAIS – Este subprograma tem
como objetivo o exame das prestações de contas do exercício financeiro das
Prefeituras e Câmaras Municipais, com exceção do Município da Capital, Tal exame
é efetuado através de auditorias, que analisam desde os levantamentos gerais de
Tesourarias, até a verificação da escrituração contábil e a documentação e ela
correspondente, bem como a movimentação dos materiais em estoque nos
almoxarifados e depósitos; o exame de processos relativos a limitações para
compras, obras e serviços, alienação de bens móveis, e imóveis; o exame de
processos relativos a certames de concessão de usos de bens municipais ou de
serviços públicos e o acompanhamento da execução orçamentária, até o exame da
legalidade dos documentos da receita e despesa.
O presente
subprograma está orçado em Cr$ 1.775.367,00.
51.99 –CONJUNTO DE
ATIVIDADES COMUNS A SUBPROGRAMAS – A esta Categoria de Programação estão efetas
as atividades administrativas comuns aos 3 subprogramas, que compõem o Programa
Complexo, incluindo-se, entre elas, a Direção Geral do Tribunal de Contas e a
Coordenação Geral dos Serviços. Os recursos necessários para atender a esta
programação são de ordem de Cr$ 10.167.998,00.


RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO-PROGRAMA
O Orçamento-Programa
do Tribunal de Justiça, para o exercício de 1973, atinge o montante de Cr$
231.800.747,00, apresentando uma aumento de 27,82% em relação ao exercício de
1972, que foi de Cr$ 181.349.182,00.
A programação do Tribunal de Justiça compõe-se de 2
Programas Simples e 1 Conjunto de Atividades Centrais e Comuns.
CAMPO DE
ATUAÇÃO
O
Tribunal de Justiça do Estado, um dos órgãos que compõem o Poder Judiciário, tem
o seu campo de atuação limitado à distribuição da Justiça, preocupando-se, com
maior ênfase, com a Justiça de Menores e desenvolvendo inclusive atividade
preventiva nesse campo. Tratando-se de órgão inerte, que somente atua quando
provocado pelas partes desejosas de resolver, pela lide processual, seus
conflitos de interesses, o Tribunal de Justiça vem atingindo a sua finalidade,
dentro dos Limites que lhes são impostos pela própria legislação constitucional
e ordinária. Cabe-lhe a tarefa de distribuir justiça aqueles que a ele recorrer
e restaurar a ordem jurídica, violada por particulares ou pelo próprio Estado.
Atua ainda em duplo grau de jurisdição nas causas comuns. A Justiça de Primeira
Instância é subdividida em Entrâncias (Capital e Interior), exercendo a
jurisdição nos limites territoriais que lhe são fixados pelas Constituições do
Brasil e do Estado, pelas Leis de Processo, pelo Código Judiciário e pelas Leis
de Organização Judiciária. A Justiça de Segunda Instância, exercida pelos
Senhores Desembargadores, em grau de recurso ou em grau ordinário tem também sua
competência fixada pela Constituição e pela Lei Ordinária, além dos dispositivos
do seu Regimento Interno. Quanto à Justiça de Menores, por sua peculiaridade,
constitui uma Unidade Orçamentária própria, embora pertecendo à Justiça da
Primeira Instância.
LEGISLAÇÃO
Constituição
Federativa do Brasil;
Constituição do Estado de São Paulo;
Leis de
Processo;
Regime Interno do Tribunal de Justiça;
Código Judiciário do
Estado de São Paulo – Decreto-lei
Complementar n. 3, de 2-8-69;
Lei de Organização
Judiciária – Decreto-lei 158, de 28-10-69 e Lei n. 1, de 11-7-1972.
RESUMO E
JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
00.00 – CONJUNTO DE
ATIVIDADES CENTRAIS E COMUNS – Esta categoria de programação incorpora duas
atividades administrativas: Administração Geral e Cartorária e Serviços de
Aquisição de Material, que atendem aos 2 programas do Tribunal de Justiça, cujo
orçamento é de Cr$ 2.764.446,00.
01.00 – DISTRIBUIÇÃO DA JUSTIÇA – Como o próprio nome
do programa simples está a indicar, a Distribuição da Justiça, atividade – fim
do Poder Judiciário, é conseguido através do julgamento das lides processuais,
sejam civis ou criminais, sejam aquelas contra o próprio Estado;
Compreende, enfim
toda a prestação jurisdicional afeta ao próprio Poder Judiciário.
No interior ou na
Capital, a distribuição da Justiça, através da Justiça de Primeira Instância, é
feita pelos Meritíssimos Juízes de Direito, com o auxilio direito dos órgãos
auxiliares (Cartórios Oficializados e não Oficializados). A Justiça de Segunda
Instância (só na Capital é feita diretamente pelo Tribunal de Justiça, com a
ajuda de órgãos auxiliares. Além da atividade – fim do Tribunal de Justiça
necessita ele, para seu funcionamento, de outros órgãos auxiliares, como a
Secretaria do Tribunal da Justiça, a parte administrativa dos Foruns do
Interior, a Corregedoria Geral da Justiça, a Polícia Judiciária, etc.
02.00 – ASSISTÊNCIA
DO MENOR – Este programa visa, de modo indireto, amparar, proteger e defender o
menor, inclusive, agindo de forma preventiva, prestando-lhe toda assistência
econômica e social.
O presente programa simples está orçado em Cr$
32.907.209,00.


RESUMO
GERAL DO ORÇAMENTO-PROGRAMA
O Orçamento-Programa do Tribunal de Alçada Civil,
para o exercício de 1973, atinge o montante de Cr$ 13.954.174,00 apresentando um
aumento de 9,96% em relação ao exercício de 1972, que foi de Cr$
12.806.083,00.
CAMPO DE ATUAÇÃO
O Tribunal de Alçada
Civil é um órgão de Segunda Instância, juridicamente autônomo, com competência
irrevogável, estabelecida em lei:
Compete ao Tribunal de Alçada Civil:
I – Deliberar sobre assuntos de ordem
interna;
II – Processar
e julgar originariamente:
a) as ações
rescisórias, nos processos de sua competência:
b) os mandados de segurança contra atos do
próprio Tribunal, Grupos de Câmaras, Câmaras Presidente ou Juízes, bem como os
atos impugnados se relacionem com s causas de suas competência
recursal:
c) os
conflitos de jurisdição, as correições parciais e as exceções de suspeição
opostas aos juízes que surjam nas causas de sua competência recursal;
d) os mandados se segurança em matéria fiscal
ainda que a autoridade coatora seja o Prefeito da Capital; e
III – Julgar em grau de recurso:
a) as ações relativas a empreitada e o locação
de coisas ou serviço:
b) as ações de
consignação em paga de aluguéis e as consignatórias correlatas com as causas de
sua competência recursal;
c) as ações
renovatórias e as revisionais, regidas pelo Decreto Federal n. 24.150 de
20.04.1934.
d) as ações
relativas à parceria rural;
e) as ações
desapropriatórias e as de indenização por apossamento administrativo;
f) as ações relativas à venda, locação e
administração da coisa comum, bem cmo as relativas à venda do quinhão em coisa
comum;
g) as ações
executivas;
h) as ações
executivas fiscais e outras de natureza fiscal;
i) os mandados de segurança em matéria
fiscal;
j) as ações de
dissolução e liquidação de sociedade;
l) as ações de
recuperação de títulos ao portador;
m) as ações de
venda e critério, com reserva de domínio;
n) as ações de
loteamento e venda de imóveis a prestações
o) as ações de acidentes do trabalho;
e
p) as reclamações trabalhistas.
LEGISLAÇÃO
Lei Estadual n.
1.162, de 31-7-1951;
Lei Estadual n. 2.846, de 9-12-1954;
Lei Estadual n.
4.884, de 16-9-1958;
Lei Estadual n. 7.959, de 26-8-1963;
Lei Estadual n.
9.125, de 19-11-1965;
Lei Estadual n. 9.568, de 23-12-1966;
Lei Estadual n.
9.664, de 19-1-1967;
Decreto-Lei Estadual n. 115, de 30-6-1969;
Decreto-Lei
Complementar Estadual n. 3, de 27-8-1969;
Decreto-Lei n. 158,
de 28-10-1969;
Decreto-Lei n. 168, de 28-10-1969;
Decreto-Lei n. 11
(Complementar), de 2-3-1970;
Decreto0Lei Estadual n. 203, de 25-3-1970;
Lei n. 10.390, de
10-11-1970;
Lei Complementar n. 30, de 14-12-1970; e
Lei n. 1, de
11-7-1972.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DA CATEGORIA DE
PROGRAMAÇÃO
01.00 – DISTRIBUIÇÃO DE JUSTIÇA CIVIL – É a
programação simples, em que se constitui o Tribunal de Alçada Civil,
compreendendo a Direção Geral do Tribunal, e Direção da Secretaria e seus
Serviços Auxiliares. O Tribunal de Alçada Civil constiui-se de 8 câmaras
composta cada uma de 6 juízes e mais 1 juiz Presidente e 1 Juiz Vice-Presidente.
Tem a sua Secretaria poderes, estabelecidos por lei, para atender ao movimento
decorrente do julgamento das ações cíveis de sua competência.
O presente programa
simples está orçado em Cr$ 13.954.174,00.

RESUMO
GERAL DO ORÇAMENTO-PROGRAMA
O Orçamento-Programa do Tribunal de Alçada Criminal,
para o exercício de 1973, atinge o montante de Cr$ 11.169.588,00, apresentando
um aumento de 23,24%, em relação ao orçamento de 1972, que foi de Cr$
9.027.920,00.
A sua programação se resume a um único Programa
Simples, denominado Distribuição da Justiça Criminal, que envolve toda a sua
atuação.
CAMPO DE ATUAÇÃO
O Tribunal de Alçada
Criminal é um dos órgãos do Poder Judiciário, de 2.a Instância,
jurisdicionalmente autônomo, com sede na Capital do Estado, sendo que sua
jurisdição e competência, atualmente se encontram definidas em Decreto-Lei
Complementar n. 3, de 27-8-1969 (Código Judiciário do Estado de São
Paulo).
São suas atribuições o julgamento de determinadas
ações criminais em 2.a Instância, bem como os atos jurídicos e a apreciação de
matérias atinentes a determinadas infrações penais.
LEGISLAÇÃO
Lei n.
9.125, de 19-11-1965;
Lei n. 9.568, de 23-12-1966;
Decreto-Lei
Complementar n. 3, de 27-8-1969 e
Lei n. 1, de 11-7-1972.
RESUMO E
JUSTIFICATIVA DA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO
01.00 – Distribuição
da Justiça Criminal – Consiste em um Programa Simples, a fim de atingir o escopo
do Tribunal, que é o julgamento de Ações Criminais, em 2.a Instância, com
jurisdição em todo o Estado de São Paulo.
Para essa finalidade
concorrem as atividades de caráter específico.
Este programa está
orçado em Cr$ 11.169.558,00.


RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO-PROGRAMA
O Orçamento-Programa
do Tribunal de Justiça Militar, para o exercício de 1973, atinge a importância
de Cr$ 4.170.655,00 apresentando um aumento de 12,71% sobre o orçamento de 1972,
que foi de Cr$ 3.700.423,00.
CAMPO DE ATUAÇÃO
O Tribunal de
Justiça Militar, com jurisdição em todo o Estado de São Paulo, tem como
atribuições iniciar, acompanhar, julgar e finalmente decidir sobre os processos
do âmbito militar estadual.
LEGISLAÇÃO
Constituição
Federativa do Brasil;
Constituição do Estado;
Decreto Federal n.
317, de 13-3-1967;
Decreto Estadual n. 217, de 9-4-1970;
Decreto-lei Estadual
n. 252, de 29-5-1970 e
Lei n. 1, de 11-7-1972.
RESUMO E
JUSTIFICATIVA DA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO
01.00 – DISTRIBUIÇÃO
DE JUSTIÇA MILITAR – O Tribunal de Justiça Militar funciona como órgão de 1.a e
2.a Instâncias, no julgamento dos processos de competência Militar
Estadual.
A presente categoria de programação está orçada em
Cr$ 4.170.655,00.
RESUMO GERAL
DO ORÇAMENTO PROGRAMA
Orçamento-Programa do Gabinete do Governador, para o
exercício de 1973, prevê recursos no montante de Cr$ 202.342.061,00, cifra esta
totalmente destinada as Despesas Correntes do Órgão. Em relação à previsão do
exercício de 1972, orçado em Cr$ 165.710.523,00, houve um aumento de
22.10%.
A
programação orçamentária do Gabinete do Governador está estruturada em 3
Programas Simples e um Programa Complexo, subdividido em 3
Subprogramas.
CAMPO DE ATUAÇÃO
Com base nesta
programação e nos recursos citados, o Gabinete do Governador dispões de meios
para ensejar ao Chefe do Executivo um assessoramento completo em todos os campos
da ação governamental; administrativo, econômico social, político e financeiro,
especialmente na execução do Programa de Representação Geral, que é de caráter
prioritário.
LEGISLAÇÃO
Constituição do
Estado
Decreto n. 17.252, de 29-5-1947;
Decreto n. 37.212,
de 8-9-1960;
Decreto n. 47.821, de 10-3-1967;
Decreto n. 48.023,
de 26-5-1967;
Decreto n. 49.051, de 13-12-1967;
Lei n. 10.220, de
12-9-1968;
Decreto n. 50.386, de 19-9-1968;
Decreto n. 50.595,
de 29-10-1968;
Decreto n. 51.034, de 9-12-1968;
Decreto n. 51.323,
de 20-01-1969;
Decreto n. 51.742, de 29-04-1969;
Decreto-lei n. 62,
de 15-05-1969;
Decreto-lei n. 100, de 18-06-1969;
Decreto n. 52.385,
de 2-02-1970;
Decreto 52.471, de 17-06-1970.
RESUMO E
JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
01.00 –
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR E POLÍTICA GOVERNAMENTAL – Esse Programa Simples, com
recursos previstos no montante de Cr$ 24.363.144,00, possibilita ao Governador
do estado uma assistência permanente no desempenho de suas altas atribuições,
máximo no que concerte à Administração Civil.
No que tange ao
assessoramento, a Casa Civil, como Unidade integrante do Órgão, desempenha
atividade intensa, com expressiva soma de realizações na execução do programa
governamental.
Pelo exame do elenco de atribuições desse Órgão,
impostas pelo volume das atividades desenvolvidas pelas Unidades que participam
na realização das metas do programa, nota-se a imprescindibilidade da manutenção
de esforço concentrado, a fim de atender satisfatoriamente às necessidades dos
serviços próprios de um órgão, em que se centralizam todas as decisões políticas
e administrativas do Estado.
02.00 – TELECOMUNICAÇÕES – Este programa visa
planejar e fiscalizar todos os serviços que integram o Sistema Estadual de
Telecomunicações pertencentes às Secretarias de Estado, Autonomias
Administrativas, Sociedades de Economia Mista Estadual e órgão diretamente
subordinados ao Gabinete Governamental, Assessora órgão consultivo de enorme
importância como meio auxiliar da Administração Estadual. A previsão
orçamentária de Cr$ 514.400,00 permitirá desenvolver o programa o
contento.
03.00 – ASSISTÊNCIA SOCIAL – Esse Programa Simples,
orçado em Cr$ 40.989.517,00 está sob a responsabilidade de 2 entidades: Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções – C.E.A.S., com recursos previstos no montante
de Cr$ 38.714.517,00 e o Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, ao
qual foi atribuída a importância de Cr$ 2.275.000,00.
O programa visa
complementar os trabalhos das Unidades da Administração, especialmente
incumbidas de promoção social e assistência educacional e sanitária. No que se
refere aos convênios hospitalares, está prevista a sua manutenção, com
possibilidade de concessão de subvenções destinadas ao pagamento do “leito-dia”,
bem como outras entidades assistenciais e instituições de caráter filantrópico.
Visa também promover campanhas e atendimentos assistências, procurando ajudar e
melhorar o bem-estar dos necessitados.
51.00 –
TRANSFERÊMCIAS A ENTIDADES DIVERSAS – Para este Programa Complexo, foram
previstos recursos no montante de Cr$ 136.475.000,00, com a finalidade precípua
de subvencionar órgãos da Administração Indireta, contribuindo para o seu pleno
funcionamento. Tal importância está distribuída da seguinte maneira:
51.01- Subvenção ao
Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – A
fim de dotar o Hospital de meios necessários ao seu perfeito funcionamento,
foram previstos recursos para este Subprograma da ordem de Cr$
116.000.000,00.
51.02 – Subvenção à Faculdade Padre Anchieta – Centro
Paulista de Rádio e TV Educativa – Objetivo deste Subprograma é promover a
difusão cultural e o ensino básico, através da TV Educativa. Para o atendimento
deste objetivo foram previsto recursos de Cr$ 20.000.000,00.
51.03 – Transfência
ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo – Este Subprograma, orçado
em Cr$ 475.000,00 visa unicamente complementar as dotações orçamentárias daquela
entidade, a fim de que possa cumprir satisfatoriamente a obra
assistencial.
RESUMO
GERAL DO ORÇAMENTO-PROGRAMA
O Orçamento-Programa da Secretaria da Educação, para
1973, atinge o montante de Cr$ 2.150.987,550,00 dos quais Cr$ 1.939.118.308,00
destinam-se à Administração Direta e Cr$ 151.869.242,00 à Administração
Indireta.
Do total da Administração Direta Cr$ 1.978.117.308,00
são para as Despesas Correntes e Cr$ 23.001.000,00, para Despesas de Capital. Em
relação ao orçamento de 1972, que foi de Cr$ 1.882.639.467,00 houve um
incremento de 14,25%.
A estrutura programática da Secretaria da Educação
compõe-se de 6 Programas Simples, 1 Programa Complexo e 1 Conjunto de Atividades
Centrais e Comuns.
CAMPO DE ATUAÇÃO
Cabe à Secretaria da
Educação planejar, executar e verificar os resultados das atividades do ensino
de 1.º e 2.º graus, bem como supervisionar e coordenar o ensino de 3.º grau dos
Institutos Isolados.
O ensino de 1.º e 2.º graus tem por objetivo geral
proporcionar ao educando formação necessária ao desenvolvimento de suas
potencialidades como elemento de auto-realização, qualificação para o trabalho e
preparo para o exercício consciente da cidadania. O ensino de 1.º grau tem
caráter formativo e o de 2.º grau, profissionalizante.
Dentro do ensino de
1.º e 2.º grau, além do ensino comum, há que se registrar, também, o ensino
supletivo, a educação especial e a educação pré-primária.
Para o
desenvolvimento destas atividades a Secretaria prevê, constrói e conserva os
prédios escolares, provendo-os de equipamentos necessários e de recursos humanos
que a auxiliem na execução de suas finalidades precípuas.
Relativamente ao 3.º
grau, a Secretaria da Educação, através da CESESP, coordena os estabelecimentos
de ensino superior vinculados à Pasta e planeja a extensão e organização destes
estabelecimentos, com exceção da Universidade de São Paulo e da Universidade
Estadual de Campinas.
Para fins orçamentários, vincula-se à Secretaria da
Educação o Conselho Estadual de Educação, que funciona como órgão normativo,
deliberativo e consultivo do Sistema Estadual de Ensino.
Dentro do campo de
ação da Secretaria da Educação há que se registrar, ainda, a atuação do Serviço
de Saúde Escolar, do Serviço Dentário Escolar e do Fundo Estadual de Construções
Escolares.
LEGISLAÇÃO
Decreto n.º 7.321,
de 5-7-1935;
Lei n.º 2.726, de 28-8-1954;
Decreto n.º 26.523,
de 5-10-1956;
Decreto n.º 34.577, de 24-1-1959;
Lei n.º 5.567, de
15-1-1960;
Decreto n.º 36.799, de 21-6-1960;
Ato n.º 34, de
29-5-1961;
Lei Federal n.º 4.024, de 20-12-1961;
Ato n.º 35, de
30-4-1963;
Lei n.º 7.940, de 7-6-1963;
Ato n.º 142, de
27-11-1963;
Lei n.º 8.038, de 13-12-1963;
Decreto n.º 45.008,
de 28-1-1964;
Decreto n.º 43.043, de 12-2-1964;
Ato n.º 34, de
25-3-1964;
Ato n.º 57, de 30-6-1964;
Lei n.º 8.293, de
4-10-1964;
Lei Federal n.º 4.440, de 27-10-1964;
Decreto Federal n.º
55.551, de 12-1-1965;
Resolução n.º 4, de 9-3-1965;
Decreto n.º 45.276,
de 22-9-1965;
Decreto n.º 45.676, de 14-12-1965;
Lei n.º 9.206, de
29-12-1965;
Decreto Federal n.º 58.093, de 28-3-1966;
Lei n.º 9.362, de
31-5-1966;
Ato n.º 169, de 18-10-1966;
Decreto n.º 47.245,
de 30-11-1966;
Lei n.º 9.717, de 30-1-1967;
Decreto n.º 47.651,
de 1967;
Decreto n.º 47.830, de 16-3-1967;
Decreto n.º 47.923,
de 20-4-1967;
Decreto n.º 47.932, de 25-4-1967;
Decreto n.º 48.142,
de 26-6-1967;
Decreto n.º 48.458, de 1-9-1967;
Lei n.º 10.038, de
5-2-1968;
Decreto n.º 49.369, de 8-3-1968;
Lei n.º 10.084, de
25-4-1968;
Lei n.º 10.096, de 3-5-1968;
Lei n.º 10.125, de
4-6-1968;
Decreto n.º 50.597, de 29-10-1968;
Lei Federal n.º
5.540, de 28-11-1698;
Decreto n.º 51.319, de 27-1-1969;
Decreto n.º 51.348,
de3-2-1969;
Decreto Federal n.º 464, de 11-2-1969;
Decreto Federal n.º
532, de 16-4-1969;
Decreto n.º 51.709, de 18-4-1969;
Ato n.º 155, de
28-5-1969;
Decreto n.º 52.114, de 1-7-1969;
Decreto n.º 52.122,
de 1-7-1969;
Decreto-lei de 6-11-1969;
Decreto n.º 52.319,
de 27-11-1969.
Decreto n.º 52.324, de 1-12-1969;
Decreto n.º 52.363,
de 19-1-1970;
Decreto –lei n.º 191, de 30-1-1970;
Decreto-lei n.º 196,
de 23-2-1970;
Decreto n.º 52.379, de 26-2-1970;
Decreto de
18-3-1970;
Decreto-lei Complementar n.º 17, de
3-4-1970;
Decreto de 14-4-1970;
Decreto de
28-4-1970;
Decreto-lei n.º 246, de 20-7-1970;
Decreto n.º 52.499,
de 23-7-1970;
Decreto n.º 52.508, de 29-7-1970;
Decreto n.º 52.553,
de 6-11-1970;
Decreto n.º 52.561, de 12-11-1970;
Decreto n.º 52.595,
de 30-12-1970;
Resolução n.º 7, 8 e 9, de 2-2-1971;
Decreto n.º 52.638,
de 3-2-1971;
Decreto n.º de 9-2-1971;
Decreto n.º de
4-3-1971;
Decreto n.º 52-683, de 8-3-1971;
Decreto n.º 52.708,
de 11-3-1971;
Decreto n.º 52.730.
Decreto n.º
52.734.
Decreto n.º 52.741.
Decreto de
4-5-1971;
Lei n.º 10.403, de 6-7-1971;
Lei Federal n.º
5.692, de 11-8-1971;
Decreto de 24-8-1971;
Decreto de
22-9-1971;
Decreto de 20-4-1972;
Decreto de
28-4-1972;
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORUAS DE
PROGRAMAÇÃO
00.00 – CONJUNTO DE ATIVIDADES CENTRAIS E COMUNS –
Esta categoria de programação abrange as atividades da Administração Superior da
Secretaria, as atividades da Coordenadoria do Ensino Básico e Normal e da
Coordenadoria do Ensino Técnico.
As atividades previstas visam proporcionar os meios
para a obtenção dos objetivos-fins da Pasta.
Deve ser destacado
que nesta programação estão previstos recursos para o Serviço Dentário
Escolar.
Levada em consideração a magnitude das atividades
desenvolvidas pela Secretaria da Educação para administrar extensa rede de
ensino de todos graus, os recursos previstos podem ser considerados modestos e
plenamente justificáveis.
Foram previstos para esta categoria de programação
recursos no montante de Cr$ 169.267.603,00.
01.00 – CONSTRUÇÕES
ESCOLARES – Cabe ao Fundo Estadual de Construções Escolares, FECE, uma vasta
tarefa de construção, reforma ampliações e manutenção de prédios para a extensa
rede de ensino de 1.º e 2.º graus, bem como a de equipar os respectivos prédios
por ele construídos. Para a consecução desses objetivos é necessário que o FECE
conte com estrutura administrativa adequada, nela incluindo-se técnicos e
auxiliares. Para o desenvolvimento do seu trabalho foram previstos recursos da
ordem de Cr$ 34.715.546,00, incluindo-se nesse total, Cr$ 27.279.756,00 de
receitas próprias, dos quais Cr$ 23.000.000,00 são destinados a atender Despesas
de Capital.
Para o trabalho desenvolvido pelo FECE a previsão de
gastos com a sua manutenção é razoável e plenamente justificada.
02.00 -
PLANEJAMENTO EDUCACIONAL – Este programa está a cargo do Conselho Estadual de
Educação (C.E.E.) que, por imperativo legal, é o órgão normativo e deliberativo
do Sistema de Ensino do Estado de São Paulo. Assim suas atribuições e jurisdição
abrangem também os estabelecimentos de ensino particular de 1.º e 2.º graus, bem
como a rede de escolas superiores mantidas pelas municipalidades e o ensino
superior estadual.
O vasto e importante trabalho a cargo do Colendo
Conselho Estadual de Educação exige atividades constantes dos ilustres
componentes daquele colegiado que necessita de suporte administrativo capaz de
permitir o desenvolvimento dos trabalhos que lhe são afetos.
Estão consignados na
previsão orçamentária recursos no total de Cr$ 1.595.048,00 para Despesas
Correntes.
03.00 – SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR –
Destina-se este programa a coordenar e supervisionar o Ensino Superior dos 15
Institutos Isolados do Estado de São Paulo e que estão vinculados à Secretaria
da Educação, através da Coordenadoria do Ensino Superior do Estado de São Paulo
(CESESP).
Esses Institutos Isolados de Ensino foram
transformados em autarquias de Regime Especial e localizam-se em várias cidades
do interior do Estado.
Os trabalhos desenvolvidos pela CESESP visam não só o
atendimento de maior clientela que procura esse nível de ensino como o
aprimoramento das atividades desenvolvidas pelos Institutos em causa.
Em alguns desses
Institutos são prestados serviços de assistência à comunidade, como vem
sucedendo com a Faculdade de Botucatu (área medicina) que está provida de
clínicas médicas, laboratórios de análise, hospitais e hospitais
veterinários.
Presentemente os 15 Institutos Isolados contam com 55
cursos e previsão de matricula para 1973 é de 12.743 alunos. Para este programa
foram reservados Cr$ 1.253.099,00 que representam o mínimo necessário para os
trabalhos previstos.
04.00 – ENSINO DE 1.º GRAU – Do programa Ensino de
1.º grau (04), participam as Coordenadorias do Ensino Básico e Normal (CEBN) e a
Coordenadoria do Ensino Técnico (CET).
Visa este programa
atender toda a clientela da faixa etária de 7 a 14 anos.
De acordo com a Lei
5.692, em vigor, desde o ano passado, as responsabilidades do Estado quase
duplicaram.
A obrigatoriedade de ensino dentro da faixa etária de
7 a 14 anos era de 4 séries (antigo curso primário), tendo se elevado para 8
séries, a partir daquele diploma legal.
Este programa é
diretamente executado pela vasta rede de ensino de 1.º grau, antigas escolas
primárias e antigos ginásios (escolas de 1.º ciclo), que são jurisdicionadas
pelas duas coordenadorias citadas.
E de ser ressaltado que vivemos um período de
transição, em que a reforma do ensino de 1.º e 2.º graus, imperativo da Lei
5.692 já citada, vem sendo feita de acordo com as possibilidades. Assim estão
funcionando escolas já integradas no novo sistema e outras, ainda no sistema
anterior.
A programação adotada visou a maior flexibilidade
possível para permitir a implantação da reforma de ensino, sem prejuízo ou
esquecimento das escolas que se mantém na estrutura anterior.
Como já foi
salientado, em decorrência da Lei 5.692, as responsabilidades do Estado foram
substancialmente aumentadas e, levando-se em conta ainda o crescimento
vegetativo da população com o correspondente aumento da matricula, os recursos
destinados a este programa importam em Cr$ 1.241.856.592,00 para Despesas
Correntes, que representam parcela ponderável no orçamento.
05.00 – ENSINO DE
SEGUNDO GRAU – O programa de ensino de segundo grau visa o atendimento da
clientela do antigo ensino médio de 2.º ciclo. E, como já foi salientado, ainda
no ano de 1973 deverão coexistir as duas estruturas de ensino.
A sistemática
adotada é flexível e visa o atendimento das unidades que estejam enquadradas em
qualquer das duas estruturas.
Participam deste programa a Coordenadoria do Ensino
Básico e Normal e a Coordenadoria do Ensino Técnico.
A característica
essencial do ensino de 2.º grau é a sua terminalidade, e , logicamente, esse
sentido profissionalizante determina o encarecimento na manutenção de unidades
do novo tipo.
Assim, ainda que permitida a expansão do ensino de
2.º grau somente em casos excepcionais, os encargos financeiros do Estado tendem
a ser aumentados para a manutenção da rede de escolas de 2.º grau.
Para este programa
foram reservados recursos da ordem de Cr$ 545.782.640,00.
06.00 – PLANO
ESPECIAL DE EDUCAÇÃO – VALE DO RIBEIRÃO – De acordo com as diretrizes emanadas
do Senhor Governador do Estado, foi dado destaque especial à programação de
atendimento ao Vale do Ribeira.
Destinam-se a este programa a importância de Cr$
4.647.780,00 através do qual se pretende continuar e desenvolver amplo trabalho
educacional e comunitário em cerca de 205 núcleos rurais, em 9 municípios do
Vale do Ribeirão, onde se localizam escolas isoladas.
Para isso são
aproveitados os professores que lecionam em um período e prestam assistência
diuturna à respectiva comunidade.
Com esse programa visa-se o soerguimento educacional
e social das referidas unidades.
51.00 – PROGRAMAÇÃO A CARGO DE ENTIDADES DIVERSAS –
Este programa atende a todas as entidades que, embora não subordinadas à
Secretaria da Educação, estão a elas vinculadas para fins
orçamentários.
Estão nesse caso a Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de São Paulo – FAPESP, que figura com o Subprograma 01 e a Fundação para
o Livro Escolar com o Subprograma 02.
51.01 – Programação a Cargo da Fundação de Amparo à
Pesquisa Cientifica – Foi prevista uma subvenção da ordem de Cr$ 32.008.242,00,
para desenvolvimento dos trabalhos da entidade, sendo que Cr$ 32.008.242,00,
cumpre o previsto no artigo n.º 130 da Constituição do Estado de São Paulo e
Cr$ 7.000.000,00 são provenientes de convênio com a Secretaria da Agricultura,
que visa aumentar a produtividade de diversas culturas e criações, através da
dinamização da pesquisa agropecuária e dos recursos naturais.
51.02 – Programação
a Cargo da Fundação para o Livro Escolar – Para alcançar o objetivo a que se
propõe a Fundação acima, ou seja, o barateamento do livro escolar, foram
previstos para esta entidade recursos da ordem de Cr$ 1.121.000,00. O objetivo
deste programa por si só demonstra o seu alcance social.
51.03 – Programação
a Cargo da Faculdade de Odontologia de Araçatuba – Tem o fim específico de
atender às despesas de custeio do Curso de Odontologia incluindo serviço de
assistência à comunidade. Para atingir esse objetivo, o Estado contribuirá com a
subvenção de Cr$ 5.394.000,00.
51.04 - Programação a Cargo da Faculdade de Farmácia
e Odontologia de Araraquara – O Tesouro do Estado concederá subvenção à
Faculdade acima, para atendimento de suas despesas de custeio, estimadas em Cr$
8.177.000,00, para a manutenção dos Cursos de Farmácia-Bioquímica e de
Odontologia, além de assistência à comunidade.
51.05 – Programação
a Cargo da Faculdade de Odontologia de São José dos Campos – Para que esta
Faculdade possa manter seus serviços em 1973, foi dotada com subvenção no valor
de Cr$ 2.564.000,00 através da qual o Estado proporcionará os meios necessários
para a manutenção do Curso de Odontologia, que inclui também serviço de
assistência comunitária.
51.06 – Programação a Cargo da Faculdade de Farmácia
e Odontologia de Ribeirão Preto – Esta Faculdade foi dotada com subvenção do
Tesouro do Estado, no valor de Cr$ 6.386.000,00 destinada especificamente ao
atendimento das despesas de custeio, em 1973. São mantidos por esta Faculdade os
Cursos de Farmácia-Bioquimica e de Odontologia, além de serviços de atendimento
à comunidade, nas duas áreas do ensino ministrado.
51.07 – Programação
a Cargo da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto – Os
recursos alocados a este Subprograma, no valor de Cr$ 4.780.000,00, destinam-se
igualmente a dar atendimento à manutenção dos serviços existentes na Faculdade
de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, que vem mantendo vários
cursos.
51.08 – Programação a Cargo da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara – Foi prevista uma subvenção do
Estado a este Subprograma, na importância de Cr$ 8.658.000,00, destinada a
cobertura de despesas de custeio da Faculdade epigrafada, que mantém vários
cursos.
51.09 – Programação a Cargo da Faculdade de Filosofia
Ciências e Letras de Assis – Para este Instituto Isolado, os recursos de
subvenção pelo Estado foram calculados em Cr$ 4.509.000,00 com as quais a
Faculdade continuará mantendo seus vários cursos, além dos demais serviços
existentes.
51.10 – Programação a Cargo da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Franca – Esta Autarquia mantém vários cursos e
necessita para sua manutenção, bem como para outros serviços, da importância de
Cr$ 3.219.000,00.
51.11 – Programação a Cargo da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente – Esta Faculdade foi dotada
com recursos de subvenção do Estado, para 1973, na importância de Cr$
4.099.000,00, para atender às despesas com os vários cursos que
mantém.
51.12 – Programação a Cargo da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Marília – O Estado subvencionará esta Faculdade,
em 1973, com recursos para manutenção de serviços existentes (custeio), na ordem
de Cr$ 5.795.000,00. Vários são os cursos mantidos por ela.
51.13 – Programação
a Cargo da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro – Os serviços
existentes nesta Faculdade continuarão sendo mantidos, em 1973, através de
subvenção do Estado no valor de Cr$ 7.774.000,00 com a finalidade específica de
atendimento das despesas de custeio. Esta Autarquia mantém vários
cursos.
51.14 – Programação a Cargo da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Preto – Para a manutenção das
despesas de custeio desta Faculdade, em 1973, o Estado concederá subvenção no
valor de Cr$ 6.373.000,00. Mantém vários cursos.
51.15 – Programação
a Cargo da Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá – Esta Faculdade mantém o
Curso de Engenharia Mecânica. Para fazer face às despesas de custeio em 1973,
receberá do Estado subvenção na ordem de Cr$ 3.146.000,00
51.16 – Programação
a Cargo da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu – Para que
esta Faculdade possa atender, em 1972, aos serviços existentes e manter os
vários cursos que possui, receberá do Estado subvenção de Cr$ 29.822.000,00. A
Autarquia presta ainda serviços de assistência à comunidade, através do Hospital
das Clinicas, laboratórios clínicos à comunidade, através do Hospital das
Clínicas, laboratórios clínicos e de análise, Hospital Veterinário e Fazendas
Experimentais.
51.17 – Programação a Cargo da Faculdade de Medicina
Veterinária e Agronomia de Jaboticabal – Serão concedidos recursos de subvenção,
a esta Faculdade, para manutenção dos serviços de custeio, em 1973, no valor de
Cr$ 7.004.000,00. Mantém vários cursos, bem como o serviço de assistência
agro-pecuária à agricultura da região de Jaboticabal.
51.18 – Programação
a Cargo do Centro Estadual de Educação Tecnológica de São Paulo – Destina-se
esta subvenção ao Centro Estadual de Educação Tecnológica de São Paulo, nos
termos do Decreto-lei de 6.10.1969, para que o referido Centro possa cumprir a
contento seu programa, de acordo com seu campo de atuação, o qual está voltado
para a articulação, realização e desenvolvimento da educação tecnológica, no
ensino de grau médio e superior. Cabe ressaltar que a Faculdade de Tecnologia de
Sorocaba foi integrada a este Subprograma. Foi prevista para este Subprograma
uma subvenção de Cr$ 4.040.000,00
RESUMO GERAL
DO ORÇAMENTO-PROGRAMA
O Orçamento-Programa da Secretaria de Estado da
Saúde, para 1973, atinge o montante de Cr$ 539.314.722,00, dos quais Cr$
537.260.895,00 são para Despesas Correntes e Cr$ 2.053.827,00, para Despesas de
Capital. Assim, esta previsão apresenta um aumento de 20,63% em relação ao
orçamento do exercício de 1972, o qual foi de Cr$ 447.071.357,00.
A programação da
Secretaria da Saúde compõe-se de 2 Programas Complexos, 4 Programas Simples e 1
Conjunto de Atividades Centrais e Comuns.
CAMPO DE ATUAÇÃO
A
Secretaria de Estado da Saúde incumbe promover, preservar e recuperar a saúde da
população, em conformidade com as seguintes atribuições:
I – exercer a função de órgão normativo do
Governo do Estado, no setor Saúde;
II – estudar,
planejar, orientar, coordenar, supervisionar e executar em todo o território do
Estado medidas, visando a melhoria das condições sanitárias da população,
promovendo a saúde e prevenindo a doença, bem como participar das medidas de
recuperação da saúde;
III – estudar
problemas da saúde pública, promovendo pesquisas científicas necessárias à sua
solução;
IV – promover
articulação com outras entidades estatais, paraestatais e privadas, cuja
alteração possa contribuir para a consecução de suas finalidades.
LEGISLAÇÃO
Constituição do
Estado de São Paulo, art. 134;
Decreto n.º 52.182, de 16.7.1969 e
Decreto-lei n.º 211,
de 30.3.1970.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE
PROGRAMAÇÃO
00.00 – CONJUNTO DE ATIVIDADES CENTRAIS E COMUNS – A
fim de se conseguir que sejam cumpridas as diretrizes superiores ditadas pela
moderna Técnica Sanitária e pela orientação do Governo no setor da Saúde,
torna-se necessária a existência de atividades que supervisionem, orientem e
coordenem todas as demais, nas diversas Unidades da Pasta, em todo o
Estado.
Os
recursos orçamentários para o desempenho dessas ações montam em Cr$
103.886.330,00 sendo Cr$ 102.489.003,00 para Despesas Correntes e Cr$
1.397.327,00 para Despesas de Capital.
O total de Cr$
103.886.330,00, está distribuído pelas seguintes Unidades
Orçamentárias:
I –
Administração Superior da Secretaria e da Sede, com Cr$ 15.333.411,00 para
Despesas Correntes;
II –
Coordenadoria da Saúde da Comunidade, com a soma de Cr$ 31.204.093,00 para
Despesas Correntes;
III –
Coordenadoria de Assistência Hospitalar, com Cr$ 6.040.679,00 para Despesas
Correntes;
IV –
Coordenadoria de Saúde Mental, com a importância de Cr$ 2.2001.748,00 para
Despesas Correntes;
V –
Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados, com Cr$ 47.709.072,00 para
Despesas Correntes e Cr$ 1.397.327,00 para Despesas de Capital.
01.00 – ASSISTÊNCIA
MÉDICO-SANITÁRIA – Este programa pretende oferecer à população do Estado,
cobertura em atenção médica, de maneira a proporcionar preservação, proteção e
recuperação de sua saúde.
Tal objetivo será atendido com: consultas médicas em
medicina geral e especializada: consultas e tratamento odontológico: vacinação
contra sarampo, poliomielite, difteria, coqueluche, tétano, varíola e raiva;
visitas domiciliares e exames laboratoriais de sangue, urina, fezes e
escarro.
Com isto, pretende o Estado; diminuir e incidência de
moléstias infectocontagiosas; baixar a mortalidade pré e neonatal; diminuir a
mortalidade na faixa etária de 1 a 3 anos; assistir o pré-escolar, o escolar e o
adolescente, preparando as gerações futuras; aumentar a produção de bens e
serviços, diminuindo a incapacidade por doença. Os recursos orçamentários que
serão dispendidos com a execução deste programa montarão em Cr$ 158.737.651,00,
sendo Cr$ 158.677.651,00 para Despesas Correntes e Cr$ 60.000,00 para Despesas
de Capital.
Este programa é desenvolvido pelas seguintes Unidades
Orçamentárias:
I –
Coordenadoria de Saúde da Comunidade, através dos Centros de Saúde, Distritos
Sanitários e Divisões Regionais de Saúde. Ali a população recebe consultas
médicas, odontológicas, imunizações, aplicação de flúor, curativos, exames
radiológicos, visitação domiciliária etc.
Os recursos
orçamentários previstos para esta Coordenadoria, para este programa, montam em
Cr$ 155.332.539,00 para Despesas Correntes.
II – Coordenadoria de Saúde Mental, através do
Serviço de Higiene Mental com o atendimento profilático dos distúrbios mentais
apresentados pela população.
Os recursos orçamentários que serão colocados a
disposição montam em Cr$ 1.286.726,00 para Despesas Correntes.
III – Coordenadoria de Serviços Técnicos
Especializados, por intermédio das seguintes dependências:
Instituto Pasteur,
dando atendimento a paciente, possivelmente contaminados por animais
transmissores da raiva, complementando com o desenvolvimento de campanhas
educativas.
Instituto de Saúde, fornecendo à população os
serviços técnicos especializados, através da Divisão de Tsiologia e Pneumologia
Sanitária, cujos trabalhos são desenvolvidos pelo Dispensário Clemente
Ferreira.
Os recursos orçamentários que serão colocados à
disposição desta Coordenadoria, para esse programa, montam em Cr$ 2.058.386,00
para Despesas Correntes e Cr$ 60.000,00 para Despesas de Capital.
02.00 – SANEAMENTO
GERAL – Através deste programa, à Secretaria da Saúde oferecerá à população
serviços de assessoramento técnico ao saneamento do meio e de fiscalização da
indústria de alimentos, seu transporte, armazenamento e, consumo, de maneira a
assegurar o máximo de proteção ao povo contra as doenças provenientes da
agressão do meio. Para isto, o Estado fiscalizará, em todo o território, o
cumprimento dos preceitos de higiene por estabelecimentos comerciais e
industriais, domicílios individuais e coletivos, locais de recreação,
etc.
Os
recursos orçamentários a serem colocados à disposição deste programa serão de
Cr$ 16.395.366,00 para Despesas Correntes.
As unidades que
desenvolverão as atividades deste programa são:
I – Coordenadoria de Saúde da Comunidade, que
dispenderá Cr$ 15.970.626,00 para Despesas Correntes, através do Departamento de
Saneamento e de suas Divisões Regionais de Saúde.
II – Coordenadoria de Assistência Hospitalar,
que aplicará Cr$ 424.740,00 para Despesas Correntes, através do seu Departamento
de Técnica Hospitalar.
03.00 – CONTROLE DE PROFISSIONAIS, DE
ESTABELECIMENTOS E DE PRODUTOS VINCULADOS A SAÚDE – As ações desenvolvidas pelas
atividades que compõem este programa darão ampla proteção à população,
resguardando-a dos inconvenientes do mau desempenho profissional. Serão
fiscalizadas as atividades de Medicina, Odontologia, Farmácia, Indústria
Farmacêutica, Veterinária, Raios X, de receituário de substâncias capazes de
criar dependência física ou psíquica.
A execução deste programa contará com os recursos
orçamentários no montante de Cr$ 6.553,609,00 para Despesas Correntes,
consignados à Coordenadoria da Saúde da Comunidade, que utilizados pela Divisão
do Exercício Profissional e pelas Divisões Regionais de Saúde.
04.00 – FORMAÇÃO DE
PESSOAL PARA FINS DE SAÚDE – Este programa deverá formar Auxiliares de
Enfermagem e Técnicos de Laboratório, destinados a executar os trabalhos que
lhes são pertinentes, nos Hospitais e Centros de Saúde, tão necessitados de
pessoal habilitado. A formação destes técnicos de nível médio fará baixar o
custo da produção dos serviços de saúde, deixando em mãos treinadas o trabalho
que, na sua falta deverá ser executado por pessoal de nível superior.
Os recursos
orçamentários destinados a este programa somam a Cr$ 615.775,00.
As Unidades da
Secretaria da Saúde que irão desenvolver este programa são:
I – Coordenadoria de Assistência Hospitalar,
através da Escola de Auxiliar de Enfermagem de Assis e do Vale do Ribeirão, onde
serão dispendidos Cr$ 250.433,00 em Despesas Correntes.
II –
Coordenadoria de Saúde Mental, que mantém curso para «auxiliar de enfermagem»,
no qual serão aplicados Cr$ 223.472,00 em Despesas Correntes.
III – Coordenadoria de Serviços Técnicos
Especializados, onde serão aplicados Cr$ 441.870,00, através de curso de Técnico
de Laboratório, ministrado no Instituto Adolfo Lutz.
51.00 – ASSISTÊNCIA
MÉDICO-HOSPITALAR – A recuperação da saúde, uma das finalidades especificas da
Secretaria, exige frequentemente tratamento sob regime de internação. Assim,
consegue devolver à força de trabalho um grande contingente que, de outra forma,
lhe seria subtraído. Deve, ainda, o Estado encarregar-se da hospitalização de
portadores de doenças agudas transmissíveis, que possam oferecer perigo de
contágio à comunidade.
A execução deste programa custará ao Estado a soma a
Cr$ 224.212.991,00, sendo Cr$ 223.616.491,00 para Despesas Correntes e Cr$
596.500,00 para Despesas de Capital.
A execução deste programa está a cargo das
Coordenadorias:
I –
Coordenadoria de Assistência Hospitalar, na qual serão aplicados Cr$
114.218.578,00 em Despesas Correntes e Cr$ 596.500,00 em Despesas de
Capital;
II –
Coordenadoria de Saúde Mental, onde se dispenderá Cr$ 109.119.175,00 em Despesas
Correntes e
III –
Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados, que irá dispender, através do
Hospital Vital Brasil, a soma de Cr$ 278.738,00 em Despesas Correntes.
51.01 – Assistência
Médico- Hospitalar Geral – Este subprograma destina-se a fornecer tratamento, em
regime de internação em hospitais gerais e especiais, os quais se localizam em
várias regiões do Estado. Na Capital; Emílio Ribas, Cândido Fontoura, Hospital
de Cardiologia e Hospital Infantil da Zona Norte. No Interior: Regional do Vale
do Ribeira, Geral de Mirandópolis e Geral de Promissão. Ainda, participa deste
programa.
Os recursos orçamentários que serão colocados à
disposição deste subprograma serão consignados a:
I –
Coordenadoria de Assistência Hospitalar, que dispenderá Cr$ 55.500.807,00 sendo
Cr$ 54.904.307,00 para Despesas Correntes e Cr$ 596.500,00 para Despesas de
Capital e
II –
Coordenaria de Serviços Técnicos Especializados, que dispenderá Cr$ 278.738,00
para Despesas Correntes.
51.02 – Assistência Médico-Hospitalar e Tisiologia –
Este subprograma destina-se a oferecer tratamento, em regime de internação aos
doentes de tuberculose, pelo menos durante a fase em que são contagiantes. Esta
fase é muito mais curta em doentes hospitalizados, graças à maior disciplina no
uso de medicamentos e na obediência das recomendações médicas. Além disso, o
isolamento diminui a possibilidade de contágio, contribuindo para diminuir o
problema. A Coordenadoria de Assistência Hospitalar dispenderá Cr$ 36.486.767,00
em Despesas Correntes, a fim de oferecer à população 4544 leitos, o que dará uma
disponibilidade de 1.658.560 leitos-dias.
51.03 – Assistência
Médico-Hospitalar em Dermatologia Sanitária – Este subprograma destina-se a dar
assistência hospitalar a doentes de hanseníase e pênfigo foliáceo, quando
necessitem de tratamento permanente ou eventual, por doenças intercorrentes.
Inclui também regime sanatorial. Ampara os que, apresentando lesões permanentes
causadas por moléstias mutilantes, estejam incapacitados para o
trablho.
A
Coordenadoria de Assistência Hospitalar dispenderá Cr$ 22.827.504,00 em Despesas
Correntes, a fim de colocar à disposição da população 3223 leitos, o que
permitirá dar um atendimento de 1.190.427 pacientes-dia.
51.04 – Assistência
Médico-Hospitalar a Doentes Mentais – Este subprograma destina-se a proporcionar
a doentes mentais internação para tratamento.
O doente mental é
aquele cuja permanência no meio social é mais difícil e mais onerosa. A
internação evita o desequilíbrio de sua família. A Coordenadoria de Saúde Mental
aplicará a soma de Cr$ 109.119.175,00 em Despesas Correntes, a fim de
proporcionar à população um atendimento de 7.263.828 pacientes-dias, portadores
de perturbações mentais, em regime de internação e 82.292 consultas, em regime
ambulatorial.
52.00 – PROGRAMAÇÃO A CARGO DE ENTIDADES DIVERSAS –
Este programa destina-se a atender o disposto no art. 3.º da Lei n.º 10.071, de
10.04.68, em seu item II, e, no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 232, de 17.04.70,
que constituem os dispositivos legais, pelos quais a Secretaria da Saúde,
anualmente, consigna recursos em seu orçamento, para que a FURP e a SUSAM,
respectivamente, possam desenvolver as suas programações
A realização deste
programa custará ao Estado a som de Cr$ 28.613.000,00em Despesas
Correntes.
52.01 – Programação a cargo da Fundação para o
Remédio Popular – Este subprograma representa os recursos orçamentários que a
Secretária irá subvencionar à FURP, para que a mesma possa desenvolver a sua
programação.
A realização deste subprograma custará ao Estado a
importância de Cr$ 5.000.000,00.
52.02 – Programação a cargo da Superintendência de
Saneamento Ambiental: SUSAM – Este subprograma destina-se a subvencionar a SUSAM
com Cr$ 23.613.000,00 para Despesas Correntes, para que ela possa desenvolver a
sua programação.
RESUMO GERAL
DO ORÇAMENTO-PROGRAMA
O Orçamento-Programa da Secretaria de Cultura,
Esportes e Turismo para exercício de 1973, está orçado em Cr$ 51.551.523,00 dos
quais Cr$ 51.437.523,00 dos quais Cr$ 51.437.523,00 são para Despesas Correntes
e Cr$ 114.000,00, para Despesas de Capital. Assim, esta previsão apresenta um
aumento de 32,5% em relação ao orçamento do exercício de 1972, o qual foi de Cr$
38.906.291,00.
Cumpre ressaltar que, no montante de Cr$
51.437.523,00, a soma Cr$ 4.990.000,00 destina-se à Transferências Correntes
para 2 entidades; para o Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias –
FUMEST, Cr$ 2.140.000,00; para a Fundação Parque Zoológico, Cr$2.850.000,00,
representando, no total, o valor das subvenções da Administração Descentralizada
vinculada à Secretaria.
A estrutura programática da Secretaria de Cultura,
Esportes e Turismo compõe-se de 1 Conjunto de Atividades Centrais e Comuns, 2
Programas Complexos e 5 Programas Simples.
CAMPO DE ATUAÇÃO
A
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo foram dadas as seguintes
atribuições:
a) promoção e
difusão cultural, através de programas próprios de estimulo e amparo às
atividades particulares;
b)
desenvolvimento da prática de educação física e esportes; e
c) desenvolvimento do turismo.
LEGISLAÇAO
Decreto
n.º 4.855, de 1931;
Decreto Federal n.º 10.469;
Decreto n.º 15.648,
de 1946;
Lei n.º 2.749, de 1954;
Decreto n.º 25.405,
de 1956;
Decreto n.º 34.825, de 1959;
Lei Federal n.º
4.024, de 1961;
Lei n.º 7.940, de 1963;
Lei n.º 8.663, de
1965;
Decreto n.º 45.012, de 1965;
Decreto n.º 45.343,
de 1965;
Decreto n.º 49.165, de 1967;
Decreto n.º 51.035,
de 1968;
Lei n.º 10.247, de 1968;
Decreto n.º 49.577,
de 1968;
Decreto n.º 51.624, de 1969; e
Decreto de 20 de
janeiro de 1972.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE
PROGRAMAÇÃO
00.00 – CONJUNTO DE ATIVIDADES CENTRAIS E COMUNS –
Esta categoria de programação representa a reunião de todas as atividades que se
desenvolvem na cúpula administrativa da Secretaria, atividades essas que atendem
às categorias de programação da Pasta, coordenando-as e supervisionando-as. Os
dispêndios com este conjunto montam a Cr$ 16.671.674,00, em Despesas Correntes e
a Cr$ 100.000,00, em Despesas de Capital.
01.00 – FORMAÇÃO
MUSICAL – Este Programa Simples atinge o montante de Cr$ 1.201.712,00, em
Despesas Correntes. Visa a formação de instrumentistas, coristas cantores e
professores, mediante o funcionamento de cursos previstos em Regulamento e a
difusão da música, inclusive preservando o desenvolvimento da música
brasileira.
02.00 – DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL E TURÍSTICO DO
ESTADO – Trata-se de Programa Simples, cujo objetivo é o tombamento e a
preservação de bens e objetivos que se imponham, em razão de fatos históricos,
de seu valor arquitetônico, folclórico, artístico, documental e turístico, assim
como a preservação de recantos paisagísticos. São necessários para atender às
despesas desta programação recursos no total de Cr$ 1.057.055,0, em Despesas
Correntes.
03.00 – INCREMENTO DA RECREAÇÃO, EDUCAÇÃO FÍSICA E
ESPORTE AMADOR – O Programa Simples assim intitulado tem por objetivo organizar,
orientar, difundir e fiscalizar a educação física, os esportes e graus primário
e médio; estabelecer programas de educação física e esportes dos graus acima
citados; amparar e difundir o esporte amador em geral, orientando e fiscalizando
todas as espécies de instituições desportivas, particulares ou
oficiais.
O referido programa, justifica-se pelos benefícios
sócio-econômicos que resultarão do aperfeiçoamento físico da população. A
dotação prevista para ele é de Cr$ 8.281.923,00, em Despesas Correntes e Cr$
1.000,00, em Despesas de Capital .
04.00 – INCREMENTO E PLANIFICAÇÃO DO TURISMO – Este
Programa Simples, com a previsão de Cr$ 4.217.880,00, em Despesas Correntes,
visa: organizar, orientar, difundir e fiscalizar a prática do turismo em todo o
Estado; amparar as prefeituras do interior, no sentido de desenvolverem a
mentalidade turística; promover excursões de estudantes, a fim de despertar,
junto aos jovens, o interesse pela prática do turismo; promover e difundir o
turismo, através da confecção de folhetos e cartazes, que são distribuídos às
empresas de turismo, em todo o mundo.
05.00 – TRANSPORTE TURISTICO – FERROVIÁRIO – O
presente Programa Simples, visa o transporte de passageiros, em caráter local,
nos municípios de Campos do Jordão e Pindamonhangaba, e em caráter
intermunicipal, entre os municípios de Pindamonhangaba, Santo Antonio do Pinhal
e Campos do Jordão, abrangendo todas as atividades ferroviárias, quais sejam, as
de manutenção do equipamento, movimentação dos trens, administração e controle
de pessoal e material. Objetiva, ainda, o incentivo do turismo na região, e de
pode ser considerada a mais nova atividade da Estrada de Ferro Campos do
Jordão.
Sendo pioneira na instalação e exploração de
Minisférico, cuja rentabilidade é segura com serviço de manutenção e conservação
de baixo custo, pretende a Estrada, considerando o potencial turístico que a
região oferece, a prosseguir nesse rumo, em busca da total recuperação econômica
da Ferrovia.
Os recursos necessários para atender a esta categoria
de programação atingem a soma de Cr$ 4.736.455,00, em Despesas
Correntes.
51.00 – PROMOÇÃO E DIFUSÃO DA CULTURA E DA ARTE – O
Programa Complexo assim denominado atinge o montante de Cr$ 9.984.508,00, sendo
Cr$ 9.971.508,00, em Despesas Correntes e Cr$ 13.000,00, em Despesas de Capital.
Decorre as metas que o Conselho Estadual de Cultura se propões atingir. Através
dele, verifica-se que as preocupações fundamentais se dirigem para:
1 – Difusão da
Cultura:
a) a todas as
regiões do Estado;
b) a todas as
faixas etárias, mas notadamente, aos jovens e às crianças;
c) às camadas sociais menos favorecidas e
d) às parcelas da população não suficientemente
motivadas.
2 – Enriquecimento da própria cultura:
a) através de intercâmbio;
b) através de novos sistemas de estímulos aos
artistas e
c) através de
despertar do gosto artístico e de seu aprimoramento.
3 – Renovação
constante do órgão difusor da cultura;
a) através do treinamento constante de pessoal
e
b) através da planificação da atividade
central.
Para a formulação e desenvolvimento dessa política
global do Estado em relação à cultura, foram previstos recursos humanos,
materiais, institucionais e financeiros, todos os quais se entrosam e se
completam, de modo à sustentar uma programação integrada.
Este programa
justifica-se pela marca da produtividade, do ponto de vista sócio-cultural que
apresenta.
51.01 – Divulgação Histórico-Literária – Este
Subprograma tem como objetivo oferecer subsídios históricos e literários através
de documentação histórica, realizar programas de motivação (visitas e museus),
ligados às Artes e Ciências Humanas e promover cursos de informação museológica
e técnicas didáticas. Está orçado no total de Cr$ 2.742.448,00, sendo Cr$
2.732.448,00, em Despesas Correntes e Cr$ 10.000,00, em Despesas de
capital.
51.02 – Divulgação Artística – Este Subprograma
destaca-se pelo fato de propiciar meios de estudo, pesquisa defesa, preservação
e difusão das artes plásticas do Estado de São Paulo, como também permitir a
dinamização dos registros de imagem e de som, através de produção áudio – visual
em todos os campos do painel cultural-histórico, especialmente nos setores da
história, sociologia, economia, artes visuais, ciências, folclore e urbanismo. O
referido Subprograma monta a Cr$ 6.085.144,00, em Despesas Correntes e a Cr$
2.000,00, em Despesas de Capital.
51.03 – Divulgação da Arte Religiosa – Destina-se
este Subprograma à preservação das tradições religiosas e consenquente
divulgação das relíquias da arte e do estilo sacro.
Sua despesa é da
ordem de Cr$ 1.154.916,00, em Despesas Correntes e Cr$ 1.000,00, em Despesas de
Capital.
52.00 – PROGRAMAÇÃO A CARGO DE ENTIDADES DIVERSAS –
Este programa foi elaborado, a fim de que as entidades Fomento de Urbanização e
Melhoria das Estâncias – FUMEST e Fundação Parque Zoológico recebam seus
recursos orçamentários, através de subvenção consignada no orçamento da
Administração Superior da Secretaria e da Sede desta Secretaria.
Constitui-se
portanto, de 2 Subprogramas:
a) Programação
a Cargo do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias – FUMEST e
b) Programação a Cargo da Fundação do Parque
Zoológico.
As despesas com esta programação importarão em Cr$
4.990.000,00.
52.01 – Programação a Cargo do Fomento de Urbanização
e Melhoria das Estâncias – A fim de que o FUMEST possa cumprir sua programação,
desde que se encontra vinculado a esta Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo, por disposição legal, os seus recursos deverão ser consignados no
orçamento desta Pasta.
A subvenção que será oferecida à entidade tem o valor
de Cr$ 2.140.000,00.
52.02 – Programação a Cargo da Fundação Parque
Zoológico – A programação elaborada pela Fundação Parque Zoológico será
desenvolvida com a subvenção de Cr$ 2.850.000,00, que se encontra consignada no
orçamento desta Pasta, por disposição legal.
RESUMO GERAL
DO ORÇAMENTO – PROGRAMA
A Secretaria da Promoção Social, para cumprir os
objetivos fixados para o exercício de 1973, avaliou em seu Orçamento-Programa
uma despesa total de Cr$ 122.544.867,00. Constata-se, assim, um aumento de
10,11%, em relação a despesa constante do orçamento de 1972. Os recursos, de
igual valor, distribuem-se entre 2 Programas Simples:
Cr$
01.00
- DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO PARA INTEGRAÇÃO - Orçado em ... ... ... ...
120.794.867,00;
02.00 - PROGRAMAÇÃO A CARGO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
COMUNIDADES DE TRABALHO - Orçado em ... 1.750.000,00.
CAMPO DE
ATUAÇÃO
O
Decreto n. 4.165, de 29-12-1967, em seu Capitulo I, define a área de atuação da
Secretaria da Programação Social:
I – ação
comunitária – visa, através de atuação orientadora e educativa, a melhoria das
condições sociais e econômicas da população, em todos os seus aspectos, o
desenvolvimento do associativismo, a coordenação e a mobilização dos recursos
particulares e públicos, voltados para o desenvolvimento social e
II – atendimentos a grupos em situação de
inadaptação social – tem em mira os menores necessitados – abandonados e
excepcionais, - a velhice desamparada, as mães solteiras, os jovens de ambos os
sexos com problemas de conduta, prostitutas, desempregados, imigrantes, mendigos
e vitimas de calamidade publica.
LEGISLAÇÃO
Decreto n.o 49.165, de
29-12-1967;
Decreto n.o 49.246, de 30- 1-1968;
Decreto n.o 51.233, de 13-
1-1969;
Portaria n.o 212, de 22- 1-1969;
Decreto n.o 51.547, de 18-
3-1969;
Decreto do 7-11-1969;
Decreto n.o 52.371, de 26-
1-1970;
Decreto n.o 52.386, de 3- 2-1970;
Decreto n.o 52.573, de
9-12-1970;
Decreto n.o 52.626, de 26- 1-1971;
Decreto n.o 52.700, de 11-
3-1971;
Decreto n.o 52.701, de 11- 3-1971;
Decreto de 25-8-71 e
Decreto
do 9- 9-1971.
RESUMO E
JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
01.00 –
DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO PARA INTEGRAÇÃO SOCIAL – Em atendimento a diretrizes
definidas pelo Senhor Secretario da Secretaria da Promoção Social,
estabeleceu-se, para o exercício de 1973, o Programa Simples DESENVOLVIMENTO
COMUNITÁRIO PARA INTEGRAÇÃO SOCIAL. O magno propósito da Secretaria, a qual
pretende, como produto final, a reintegração do homem na Sociedade, restituindo
a este organismo os elementos humanos a margem da estrutura social, poderá ser
atingido com a execução desse programa.
Seu escopo é atuar
por um lado na estrutura social, em seu aspecto mais genérico, a fim de criar
condições para absorver o contingente marginalizado e prevenir que o mesmo não
aumente. Ao mesmo tempo, pretende dedicar-se a faixa marginalizada da população,
visando sua promoção e integração social. Nesta área, naturalmente, a atuação se
fará não simplesmente proporcionando amparo e assistência a população, mas
dando-lhe condições para sua auto-afirmação e auto-superação. A fim de se obter
o resultado pretendido, foram definidas categorias de
programação-meio-atividades-que permitirão exercer junto a sociedade dois tipos
de medidas: preventivas, constantes e a longo prazo; e terapêuticas, a médio e a
curto prazo. O cumprimento de semelhante programação poderá propiciar, quer no
âmbito regional, quer a nível de Estado, sensível progresso na redução dos
índices de marginalização, não obstante o crescimento vegetativo da população.
Por outro lado, a defasagem que se poderá registrar, provocada por migrações é
fato imprevisível e contingente, e foge ao âmbito estadual, para pertencer ao
federal.
A
função primordial do Estado é promover o bem-estar social. Percebe ele ser
imperativo o estabelecimento de programas voltados para os problemas sociais,
que são uma realidade a nos envolver. A mesma filosofia que caracteriza todo o
atual programa do governo estadual é a que norteia o programa, para 1973, da
Secretaria da Promoção Social, a qual se torna, assim, parte harmônica de um
todo em ação.
Em termos amplos, o referido programa seguirá as
seguintes diretrizes e prioridades:
- organizar a comunidade para participar do processo
de desenvolvimento e superar a marginalização;
- desenvolver,
apoiar e estimular atividades de assistência a família, a fim de permitir a
desinternação de menores;
- adaptar os recursos próprios, de modo a melhorar o
atendimento ao menor excepcional
- concluir o Instituto de Menores de Ribeirão Preto,
a fim de propiciar melhor atendimento ao menor infrator;
- desenvolver
atividade de apoio as entidades particulares, através de convênios e contratos,
visando integrar no processo os recursos comunitários;
- desenvolver
atividades de assistência e adaptação social, através de cursos de
profissionalização de mão-de-obra;
- programas atividades para atender as necessidades
da velhice desamparada, da mãe solteira, dos mendigos, das prostitutas e dos
desempregados, através dos estabelecimentos próprios ou dos convênios;
- criar condições
para o atendimento do adulto excepcional, instalando unidade de proteção e
educação (Patronatos);
- atuar nas intersecções dos problemas médicos
individuais de modo a contribuir para a melhor utilização dos leitos
hospitalares da Capital, através de um atendimento para-hospitalar;
- propiciar
atendimentos: odontológico e social, as populações dos municípios do Vale do
Ribeira;
-
promover a investigação metodológica da Promoção Social;
- investir o
elemento humano nas intersecções do Trabalho, Educação e Saúde;
- desenvolver
programas que visem a melhoria dos padrões culturais.
Portanto, este
Programa Simples é justificável, pela colaboração no cumprimento dos fins a que
se propõe o Estado, procurando corresponder ao seu nível de desenvolvimento e,
ainda, pela criação de um sistema de retaguarda a todos os setores. É programa
de profundo alcance, pois seu material de trabalho é o homem.
02.00 – PROGRAMAÇÃO
A CARGO DA SUPERINTENDENCIA DO TRABALHO ARTESANAL NAS COMUNIDADES (SUTACO) –
Cabe ainda ao Órgão o desenvolvimento deste Programa Simples, subordinado a
Unidade Orçamentária: Administração Superior da Secretaria e da Sede, Visa ele
oferecer a Autarquia: Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades
(Sutaco), em forma de subvenção, a dotação anual que lhe cabe, conforme o Artigo
5.o do Decreto n. 52.719, de 12-3-1971. Com tais recursos, poderá aquela
entidade autárquica cumprir, em 1973, seu programa de trabalho.
RESUMO GERAL
DO ORÇAMENTO-PROGRAMA
A Secretaria de Economia e Planejamento, para o
exercício de 1973, tem em seu Orçamento-Programa recursos da ordem de Cr$
40.771.748,00, totalmente destinados a Despesas Correntes. Desse montante, Cr$
26.771.748,00 pertencem a Administração Direta e Cr$ 14.000.00,00 a
Administração Indireta. Esses recursos estão vinculados a Unidade Orçamentária:
Secretaria de Economia e Planejamento e estão distribuídos as seguintes
Categorias de Programação:
00.00 – Conjunto de Atividades Centrais e
Comuns
01.00 – Programação e Orientação
Sócio-Economica
02.00 – Elaboração e Publicação de
Estatísticas
03.00 – Assistência aos Inventores
04.00 – Programação
a cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista.
CAMPO DE
ATUAÇÃO
Promover o desenvolvimento econômico do Estado de São
Paulo e contribuir para acelerar o desenvolvimento econômico nacional;
Coordenar o
planejamento e orientar o controle das obras publicas de caráter
sócio-economico, necessárias ao desenvolvimento econômico e ao bem-estar
social;
Coordenar a economia publica e a iniciativa privada
de acordo com a Orientação racional da política econômica do Estado;
Orientar a política
de financiamentos de planos públicos e particulares, criando condições
favoráveis para o desenvolvimento de capitais nacionais e estrangeiros em
território estadual, com vistas a ampliação do desenvolvimento
econômico;
Orientar os Grupos de Planejamento Setoriais das
Secretarias e das Autarquias Estaduais, colaborando com eles na preparação de
seus planos setoriais;
Colaborar, quando solicitada com o Governo Federal,
na elaboração e controle da política tarifária e tributária.
Colaborar com o
Conselho Nacional de Estatística, zelando pelo cumprimento, no que couber, dos
compromissos firmados na Convenção Nacional de Estatística e das deliberações
daquele Conselho.
Os pontos acima mencionados definem o campo de
atuação da Secretaria.
Estende-se este campo de atuação a 8 áreas, assim
discriminadas:
Gabinete do Secretário – esta área é delimitada pelas
funções de atendimento normal do Gabinete, envolvido por um grupo de assessores,
que lhe dão ampla cobertura no campo sócio-economico-financeiro;
Departamento de
Administração – cumpre-lhe dar o necessário apoio a todas as áreas da
Secretaria, no desenvolvimento de suas atividades, no setor
administrativo.
Coordenadoria do Planejamento – compete-lhe a
orientação dos dispêndios governamentais em obras e outros investimentos atuando
ainda, através de seus representantes, junto a todas as Secretarias de Estado e
Autarquias Estaduais. Essa Coordenadoria mantém Assessoria de Informações
Econômicas, Planejamento Orçamentário e Recursos Humanos.
Coordenadoria de
Ação Regional – orienta os investimentos governamentais e os estímulos a
iniciativa privada, no sentido de diminuir as disparidades regionais. Efetua
estudos e pesquisas relativas diferentes setores da atividade econômica das
regiões, fixando critérios e prioridade em intimo contato com os Órgãos
Estaduais Federais que já prestam serviços junto as Prefeituras.
Grupo de
Planejamento da Grande São Paulo – os trabalhos desta área concentram-se na
caracterização da Região da Grande São Paulo, dando uma visão aproximada dos
vários aspectos sócio-economicos da vida metropolitana;
Departamento de
Estatísticas – tem por finalidade a execução de todos os trabalhos estatísticos
de interesse do Estado, alem daqueles decorrentes de compromissos ou convênios
entre a União, o Estado, os Municípios e outros Serviço Estadual de Assistência
aos Inventores – atende basicamente a 3 setores: obtenção e proteção de
patentes, colocação de patentes e administração:
Conselho Estadual de
Tecnologia – procura estabelecer a política tecnológica do Estado de São Paulo,
nos setores públicos, industrial, agro-pecuário e biomédico, e incentivar o
intercambio de informações cientificas e tecnológicas entre as instituições
nacionais e estrangeiras.
LEGISLAÇÃO
Lei n. 8.208, de
8-7-1964;
Lei n. 9.362, de 31-5-1966;
Decreto de
20-1-71;
Decreto n. 52.760, de 25-6-1971;
RESUMO E
JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
00.00 – CONJUNTO DE
ATIVIDADES CENTRAIS E COMUNS – Esta Categoria de programação enfeixa as
atividades das Unidades de Despesa: Gabinete do Secretário e Assessorias e
Departamento de Administração, com recursos da ordem de Cr$ 5.844.177,00 para
desenvolvimento dessas atividades.
Ao Gabinete do Secretário e Assessorias compete
assistir ao titular da Pasta, em assuntos e contatos internos e externos e
também desenvolver atividades de divulgação de informes e esclarecimentos sobre
a ação governamental no que tange a Secretaria de Economia e
Planejamento.
Para tanto, tem o seu Orçamento-Programa dotação no
montante de Cr$ 3.715.491,00.
O Departamento de Administração tem a seu cargo a
orientação e controle de todos os serviços administrativos em relação a Sede, em
especial aqueles de expediente e comunicações. Para atender a essa programação
tem em seu Orçamento-Programa recursos no montante de Cr$
2.128.686,00.
01.00 – PROGRAMAÇÃO SÓCIO-ECONÔMICA – O objeto básico
do programa consiste em orientar o uso dos recursos destinados pelo Governo do
Estado ao setor de Investimento, proporcionando beneficio social a
população.
Para atender esta programação foram destinados
recursos da ordem de Cr$ 11.100.125,00 pertencente as seguintes Unidades de
Despesas que participam da programação:
Cr$
Coordenadoria do Planejamento ... ...
3.456.297,00
Coordenadoria de Ação Regional ... ... 4.121.850,00
Grupo
Executivo da Grande São Paulo 2.660.831,00
Conselho Estadual de Tecnologia
... ... 861.147,00
02.00 – ELABORAÇÃO
E PUBLICAÇÃO DE ESTATISTICA: Esta categoria de programação pertence a Unidade de
Despesa: Departamento de Estatística e tem por finalidade criticar, apurar,
analisar e divulgar informações estatísticas referentes as situações físicas,
social, cultural, econômica, financeira, demográfica, administrativa e política
do Estado. Os recursos destinados a atender as necessidades de programa montam
Cr$ .......... 8.784.689,00.
03.00 – ASSISTENCIA AOS INVENTORES – O
desenvolvimento das atividades deste programa estão a cargo da Unidade de
Despesa: Serviço Estadual de Assistência aos Inventores que tem por objetivo a
proteção a idéia inventiva (obtenção e proteção das patentes), a colocação das
patentes, incentivo a pesquisa, propiciando desta forma a criação de novas
utilidades e o avanço e o aperfeiçoamento da tecnologia. Para atender ao
programa, foi fixado o montante de Cr$ 1.042.757,00.
04.00 – PROGRAMA A
CARGO DA SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO LITORAL PAULISTA – A subvenção
atribuída a SUDELPA pelo Estado, no montante de Cr$ 14.000.000,00, tem por
objetivo dotar a Autarquia dos recursos necessários para elaborar o Plano de
Desenvolvimento do Litoral, a fim de propiciar o desenvolvimento
econômico-social da Zona Litorânea e o incremento da industria da pesca, de
forma harmônica e integrada na economia estadual. A SUDELPA foi criada pelo
Decreto-lei Complementar n. 4, de 1-9-1969.
RESUMO GERAL
DO ORÇAMENTO-PROGRAMA
O Orçamento-Programa da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, para 1973, atinge o montante de Cr$ 321.841.205,00, dos
quais Cr$ 317.839.524,00 são para Despesas Correntes e Cr$ 4.004.681,00, para
Despesas de Capital. Assim, esta previsão apresenta um aumento de 9,64% em
relação ao orçamento do exercício de 1972, o qual foi de Cr$
293.520.460,00.
A programação desta Secretaria de Estado, compõe-se
de 1 Programa Complexo, 6 Programas Simples, 2 Conjuntos de Atividades Centrais
e Comuns.
CAMPO DE ATUAÇÃO
A Secretaria da
Agricultura tem como área de atuação:
a) a
formulação da política agrícola do Estado, compreendendo esta as atividades
agropecuárias, pesqueiras, extrativas vegetais, animais e minerais, bem como a
colaboração a outros organismos e entidades;
b) a pesquisa, experimentação agrícola e
assistência, visando o aumento da produtividade, o ordenamento da
comercialização agrícola e a conservação dos recursos naturais.
A estrutura
administrativa e funcional da Secretaria da Agricultura é a seguinte:
Direção Superior
(assistência à Direção Superior e Assessoramento Jurídico); Planejamento
Assessoramento e Pesquisa em Economia Rural; Administração-Meio; Assistência
Técnica Integral; Pesquisa Agropecuária; Pesquisas de Recursos Naturais;
Comercialização e Colonização.
LEGISLAÇÃO
Decreto n. 48.133, de 20-06-1967;
Decreto n. 48.228,
de 12-07-1967;
Decreto n. 49.166, de 29-12-1967;
Decreto n. 49.253,
de 31-12-1967;
Decreto n. 49.278, de 06-02-1968;
Decreto n. 49.396,
de 27-03-1968;
Decreto n. 49.475, de 16-04-1968;
Decreto n. 49.552,
de 02-05-1968;
Decreto n. 49.759, de 04-06-1968;
Decreto n. 49.796,
de 11-06-1968;
Decreto n. 49.860, de 21-07-1968;
Decreto n. 50.314,
de 04-09-1968;
Decreto n. 50.562, de 17-10-1968;
Decreto n. 50.852,
de 18-11-1968;
Decreto n. 50.853, de 18-11-1968;
Decreto n. 51.148,
de 23-11-1968;
Decreto n. 51.149, de 23-11-1968;
Decreto n. 51.292,
de 20-01-1969;
Decreto n. 51.547, de 18-03-1969;
Decreto-lei n. 17,
de 26-03-1969;
Decreto n. 51.650, de 08-04-1969;
Decreto n. 51.756,
de 05-05-1969;
Decerto n. 52.167, de 14-07-1969;
Decreto n. 52.365,
de 19-01-1970;
Decreto n. 52.370, de 26-01-1970;
Decreto n. 52.377,
de 02-02-1970;
Decreto n. 52.588, de 29-12-1970;
Decreto n. 52.634,
de 03-02-1971 e
Decreto n. 52.635, de 03-02-1971.
RESUMO E
JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
00.00 – CONJUNTO DE
ATIVIDADES CENTRAIS E COMUNS – As atividades Centrais e Comuns estão afetas as
Unidades Orçamentárias: Administração Superior da Secretaria e da Sede e
Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, cujos orçamentos são de Cr$
21.261.505,00 e Cr$ 186.300.000,00, respectivamente, e tem os seguintes
objetivos:
Administração Superior da Secretaria e da Sede –
Estabelecer a política e as diretrizes governamentais a serem seguidas por todos
os órgãos da Pasta no Setor Agropecuário na esfera administrativa: além das suas
próprias atribuições, atua como órgão orientador dos demais, nos assuntos que
lhe são pertinentes e administração, planejamento, acompanhamento e fiscalização
de todas as obras realizadas no âmbito da Secretaria da Agricultura.
Coordenadoria de
Assistência Técnica Integral – A CATI é responsável por 5 Atividades Comuns, que
são:
1 –
Administração da Coordenadoria
2 – Orientação Técnica
3 – Assistência
Supletiva
4 – Treinamento
5 –
Comunicação
As atividades acima estão orçadas em Cr$
16.289.991,00.
01.00 – PESQUISAS ECONOMICAS E SOCIAIS – Cumpre ao
Instituto de Economia Agrícola, basicamente, as atividades relacionadas com as
pesquisas econômicas e sociais de Setor Agrícola do Estado, visando o seu
desenvolvimento. Dentre as funções, destacam-se as relacionadas com o
comportamento global do Setor Agrícola e seus fatores produtivos; analise das
relações do Setor Agrícola com os demais setores da economia; situação da
conjuntura dos produtos; crédito, seguro, tributação e legislação; problemas
sociológicos; fatores que afetam a oferta e a procura na formação dos preços dos
produtos agrícolas em geral; analise das estruturas de mercado, além do
comportamento do consumo de produtos agrícolas em geral e dos insumos.
Ao Órgão, ainda,
incumbe a prestação de serviços no setor das informações econômicas; dados
pluviométricos; previsões de safras; estimativas de renda bruta e outros,
constituindo-se em serviços de alto valor para a orientação do produtor,
comerciante etc., além de material para o documentário estatístico do
Órgão.
O
presente Programa Simples está orçado em Cr$ 5.931.942,00.
02.00 – REVISÃO
AGRARIA – Este programa tem por objetivo os trabalhos de instalação de núcleos
de colonização, visando o aproveitamento das áreas ociosas ou disponíveis do
Estado, distribuindo-as, mediante venda, a lavradores sem terra, visando fixar o
homem rural no solo, incentivando a produção agrícola de alimentos e o melhor
aproveitamento da terra.
O presente Programa Simples está orçado em Cr$
1.192.143,00.
03.00 – INCREMENTO AO COOPERATIVISMO – Entre os
objetivos deste programa, destaca-se a contribuição para que o Estado, possua um
número razoável de cooperativas, obtido racionalmente, através de fusões e
incorporações, com bom nível de eficiência e tecnologia e com suportes de índole
administrativa geral, contábil, financeira, de produção e comercialização e da
legislação que rege as Cooperativas.
O presente Programa Simples está orçado em Cr$
2.991.460,00.
04.00 – INSPEÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS DE ORIGEM
ANIMAL – A Divisão de Inspeção de Produtos Alimentícios de Origem Animal tem por
objetivos a inspeção «ante» e «post mortem» dos animais, o recebimento,
manipulação, transformação, elaboração, preparo, conservação, acondicionamento,
embalagens, deposito, rotulagem, trânsito e consumo de quaisquer produtos e
subprodutos adicionados ou não de vegetais, destinados ou não a alimentação
humana, além dos produtos afins, como coagulantes, conservadores, corantes,
antioxidantes, fermentos e outros usados na industria de produtos de em animal
no Estado de São Paulo, em âmbito Municipal e Intermunicipal.
Os objetivos citados
acima estão consubstanciados no Regulamento da Inspeção de Produtos de Origem
Aníbal, aprovado pelo Decreto 30.691, de 29-03-52 e nas atribuições conferidas
pela lei Federal 1283 de 18-12-50.
O presente Programa Simples está orçado em Cr$
6.192.911,00.
05.00 – PESQUISA AGRO-PECUARIA – Este programa
envolve prioridades classificadas em fundamentais e especificas. Dentre as
fundamentais estão as atividades de interesse geral da agricultura, supridoras
de elementos básicos, para equacionamento da política agrícola adotada ao nível
dos recursos naturais, dos recursos humanos, dos insumos agrícolas e dos
sistemas de comercialização agrícola. As especificas estão relacionadas com
determinadas atividades e visam:
a) trazer
solução para os problemas evidentes que estão entravando ou poderão entravar, na
fase atual do processo, o desenvolvimento do Setor Agrícola ou da Economia do
Estado;
b) acionar o
desenvolvimento da produção de determinados produtos que se encontram vinculados
as opções adotadas para o desenvolvimento do Setor Agrícola;
c) ofertar produtos para um mercado potencial
crescente ou para melhorar a dieta da população.
O presente Programa
Simples está orçado em Cr$ 75.311.700,00.
06.00 – PESQUISAS E
DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS NATURAIS – Este programa objetiva adotar medidas
destinadas a proteger e desenvolver os recursos florestais, minerais, de caça e
pesca, e envolve os Institutos de Botânica, Florestal, Geográfico e Geológico e
de Pesca; As atividades referentes ao Instituto de Botânica são aquelas ligadas
ao levantamento básico dos recursos naturais e vegetais, bem como a preservação
e o desenvolvimento do Jardim Botânico de São Paulo e das reservas biológicas do
alto da Serra do Paranapiacaba e Moji Guaçu. Ao Instituto Florestal compete a
realização de pesquisa e experimentação sobre as espécies florestais de
importância econômica, deter o domínio de florestas de preservação permanente,
as vezes efetuando o reflorestamento com fins conservacionistas, técnicos e
econômicos, investigar sobre a biologia da fauna silvestre, principalmente de
animais de caça, manter o Museu Florestal Estadual e promover o aproveitamento
de áreas florestais do Estado para fins educacionais e recreativos. O Instituto
Geográfico e Geológico se propõe a levantamentos básicos para projetos de
engenharia: abastecimento de água por captação subterrânea, ao mapeamento geral
e mapas municipais a normalização de divisas territoriais administrativas,
geologia geral, mineração e tecnologia mineral, analises químicas e
mineralógicas, pesquisas geológicas e cartográficas, especialmente com o inicio
de estudos para a implantação de tecnologia mais avançada. Quanto ao Instituto
de Pesca, destaca-se a necessidade de implantação da Base de Pesquisa de
Cananéia e a ampliação do Posto de Piscicultura de Campos do Jordão. Como
objetivos principais, o Instituto propõe determinar os efetivos recursos
pesqueiros do mar na costa do Estado, delimitar as áreas de distribuição no
espaço e no tempo, estabelecer os níveis ótimos de produção para garantir uma
exploração regular, preparar mão-de-obra, para a pesca: estudar o controle
biológico pesqueiro de espécies valiosas, executar pesquisas biogecemicas e
microbiológicas, pesquisas sobre ecologia da fauna aquática, estudar sobre o
aumento da produção do pescado de água doce, estudar a reprodução induzida,
investigar sobre o seu manejo, visando o incremento na produção.
O presente Programa
Simples está orçado em Cr$ 38.971.000,00.
51.00 – ASSISTENCIA
TÉCNICA INTEGRAL – A Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI) visa,
através deste programa, atender as necessidades da Agricultura do Estado de São
Paulo, segundo diretrizes de ação traçadas pela Secretaria da Agricultura, no
sentido de:
a) equacionar
problemas que entravam o desenvolvimento do Setor Agrícola e da economia do
Estado:
b) acionar o
desenvolvimento da produção de determinados produtos que são considerados
«chaves» em termos de desenvolvimento do Setor Agrícola e
c) garantir a oferta de produtos para um
mercado potencialmente crescente e melhorar a dieta alimentar da
população.
Assim este Programa Complexo é formado por 2
Subprogramas que são:
51.01 – Assistência Técnica Educacional
51.02 – Produção,
Preparo e Distribuição de Sementes e Mudas
51.01 – Assistência
Técnica Educacional – São seus objetivos:
1 – Tornar os
agricultores informados sobre as técnicas, direta ou imediatamente aplicáveis as
explorações agropecuárias e sobre outros conhecimentos, necessário as opções que
são frequentemente chamados a fazer:
2 – Prevenir a ocorrência e evitar a propagação de
pragas e moléstias das culturas e criações;
3 – Assegurar a
qualidade dos insumos agrícolas e
4 – Preservar os recursos naturais
renováveis.
As Atividades que compõem este Subprograma
são:
a) Administração Superior e Meio;
b) Defesa Sanitária Vegetal;
c) Defesa Sanitária Animal;
d) Serviços Técnicos e
e) Assistência Técnica
O presente
Subprograma está orçado em Cr$ 68.158.739,00.
51.02 – Produção,
Preparo e Distribuição de Sementes e Mudas – São seus objetivos:
1 – A produção,
preparo e distribuição de sementes de algodão;
2 – A produção
supletiva das demais espécies de sementes e mudas, bem como o preparo e a
distribuição correspondentes;
3 – A multiplicação de material básico de sementes e
mudas;
4 –
A certificação de sementes e registro de plantas matrizes e
5 – A fiscalização
do comércio de sementes e mudas.
O presente Subprograma está orçado em Cr$
95.658.359,00.
RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO-PROGRAMA
O Orçamento Programa
da Secretaria do Trabalho e Administração apresenta uma previsão para Despesas
Correntes no total de Cr$ 64.829.915,00 (sessenta e quatro milhões, oitocentos e
vinte e nove mil e novecentos e quinze cruzeiros), dos quais Cr$ 29.958.915,00
se referem as despesas da Administração Direta e Cr$ 34.871.000,00 as da
Administração Indireta. Foram previstos para Despesas de Capital Cr$ 600.000,00,
os quais serão cobertos com recursos, provenientes de Fundo Especial existente
na Administração Direta.
A dotação do Orçamento-Programa de 1973 da
Administração Direta apresenta uma redução de Cr$ 2.031.586,00 sobre o orçado
para 1972 que em números relativos representa 6% devido ao limite fixado para
Pessoal. Se, considerarmos a dotação de Pessoal (3.1.1.0), houve um aumento de
Cr$ 877.284,00 ou seja 16,4%.
A programação da Secretaria do Trabalho e
Administração compõe-se de: 1 Conjunto de Atividades Centrais e Comuns, 4
Programas Simples e 1 Programa Complexo, composto de 5 subprogramas.
CAMPO DE
ATUAÇÃO
A Secretaria do Trabalho e Administração tem como
campo de atuação a formulação e a avaliação da política e dos planos do Estado.
Deste modo, sua atuação relaciona-se com:
I – Desenvolvimento das atividades do Estado,
no campo da administração de pessoal:
a) formulação
e proposição de diretrizes e normas gerais do Governo, no tocante a
administração de pessoal;
b) execução
das atividades centrais referentes ao sistema de administração de
pessoal;
c) formulação
e execução da política de assistência médica e social ao servidor e
d) fiscalização dos regimes especiais de
trabalho
II –
Desenvolvimento das atividades do Estado, no campo da Administração de Material,
abrangendo:
a) formulação
e proposição da política e normas do Governo, no tocante a Administração de
Material e
b) execução
das atividades centrais referentes ao sistema de Administração de
Material;
III –
Desenvolvimento das atividades, no tocante a valorização e proteção do trabalho
e ao desenvolvimento de programas complementares correlatos.
LEGISLAÇÃO
Lei n.o 9362, de
31-05-1966
Decreto n.o 47.830, de 16-03-1967
Decreto n.o 48.175,
de 04-07-1967
Decreto n.o 50.851, de 18-11-1968
Decreto n.o 51.186,
de 26-12-1968
Decreto n.o 51.187, de 26-12-1968
RESUMO E
JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
00.00 – CONJUNTO DE
ATIVIDADES CENTRAIS E COMUNS – Esta categoria de programação constituída de 12
atividade, tem uma previsão de Cr$ 5.243.286,00 para o desempenho das
atribuições de planejamento, direção, coordenação e controle das atividades
administrativas relativas ao Trabalho, a Administração de Pessoal e a
Administração de Material.
As Unidades Orçamentárias responsáveis por esta
categoria de programação são: Administração Superior da Secretaria e da Sede,
com uma previsão de Cr$ 2.702.066,00, que como estrutura básica tem o Gabinete
do Secretário e Assessoria, a Administração de Pessoal, com uma previsão de Cr$
2.541.220,00, que executa, através do Departamento de Administração de Pessoal
do Estado as atividades centrais, referentes aos serviços administrativos de
pessoal, de expedição de protocolo e arquivo e de material e portaria, à
Administração Financeira e Orçamentária e à Direção Geral, que realiza por meio
do Gabinete do Diretor Geral, Consultoria Jurídica e Revista da Administração
Paulista.
01.00 – ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO ESTADO – Este
Programa Simples, de responsabilidade da Coordenadoria de Administração de
Pessoal e com a participação das 3 unidades de Despesa: Gabinete do Coordenador,
Departamento Médico do Serviço Civil do Estado e Departamento de Administração
de Pessoal do Estado, tem por objetivo desenvolver trabalhos relativos a
administração Geral do Pessoal do Estado de São Paulo; tais como: Cadastramento
dos Servidores Civis; Orientação das Promoções no Funcionalismo Civil; Direitos
e Deveres que se relacionam com Estatuto dos Servidores Civis do Estado e seus
dispositivos específicos, as Leis complementares, aos Atos Institucionais e
Complementares, a Constituição Estadual, além da matéria encaminhada à
apreciação do Poder Legislativo, em forma de Projeto de Lei, da Contagem de
Tempo de Serviço e Inspeção de Saúde – a cargo de Departamento Médico do Serviço
Civil do Estado.
Para atender a este programa constituído de 10
atividades foi previsto um total de Cr$ 7.386.410,00.
02.00 – SELEÇÃO
TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL – O objetivo deste programa é dotar o
serviço público estadual, através da seleção de servidores em condições de
executar satisfatoriamente as tarefas próprias dos cargos para que forem
nomeados. Pretende-se alcança-lo com o treinamento do pessoal e aprimoramento
técnico cultural, tanto com referência aos servidores novos, como aos mais
antigos. Conseguir-se-á melhor ajustamento das pessoas ao seu trabalho, o que
significa maios satisfação no desempenho das atribuições e rendimento
quantitativo e qualitativo, em grau mais elevado.
Para consecução
deste objetivo, esta categoria de programação, constituída de 4 atividades e a
cargo de Unidade de Despesa: Departamento de Administração de Pessoal do Estado,
foi dotada com recursos da ordem de Cr$ 1.349.595,00.
03.00 –
ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL – Este programa de responsabilidade da Coordenadoria
da Administração de Material, com uma previsão de Cr$ 5.517.045,00. tem por
objetivo a manutenção dos serviços existentes e o aprimoramento dos métodos de
aquisição armazenamento e distribuição de materiais destinados as repartições
publicas estaduais e as especificação e padronização dos artigos adquiridos a
fim de conseguir maior capacidade de atendimento, em menor espaço de tempo, o
que significa econômica para os cofres do Estado.
Esta categoria de
programação é composta de 12 atividades, as quais, em conjunto, concorrem para
que a Coordenadoria alcance o seu objetivo especifico.
04.00 – ASSISTÊNCIA
AO TRABALHADOR – Com uma previsão de Cr$ 11.062.579,00, esta categoria de
programação, composta de 21 atividades, a cargo da Coordenadoria do Trabalho e
Atividades Complementares com suas 5 Unidades de Despesa, pretende alcançar os
objetivos de:
a) propiciar
ao trabalhador perfeitas condições de segurança, em seu ambiente de trabalho,
através de levantamento dos agentes físicos, químicos e biológicos de doenças
profissionais existentes nos locais de trabalho; da orientação as firmas, no
sentido de adotarem as medidas necessárias a proteção da saúde do trabalhador;
das vistorias periódicas e não compulsórias de locais de trabalho, para
verificação das condições ambientais; da organização e fiscalização de comissão
interna de prevenção de acidentes (C I P A) e da campanha educacional;
b) conhecer as necessidades de mão-de-obra e
preparar o trabalhador, através de cursos esfecificos e de treinamento com a
finalidade de atender o mercado de trabalho, visando a formação de mão-de-obra
especializada e qualificada e
c) oferecer
orientação trabalhista e previdenciária aos sindicatos e
trabalhadores.
51.00 – PROGRAMAÇÃO A CARGO DE ENTIDADES DIVERSAS –
As Entidades Estaduais vinculadas a esta Pasta receberão do Estado para o
desenvolvimento de suas programações, dotações da ordem de Cr$ ......
34.871.000,00, que constam do orçamento elaborado pela Unidade Orçamentária:
Administração Superior da Secretaria e da Sede.
51.01 – PROGRAMAÇAO
A CARGO DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – Esta
entidade recebem do Estado uma subvenção de Cr$ 7.000.000,00, para desenvolver
seu principal objetivo: Assistência Médico-Hospitalar a Servidores e seus
dependentes.
51.02 – PROGRAMAÇÃO A CARGO DA CAIXA ESTADUAL DE
CASAS PARA O POVO – Para atender a programação desta Caixa, o Estado
subvencionará com uma importância de Cr$ 2.800.000,00.
51.03 – PROGRAMAÇAO
A CARGO DA CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DAS SERVENTIAS NÃO OFICIALIZADAS DA JUSTIÇA
DO ESTADO – Para atender a programação elaborada por esta Carteira de
Previdência, o Estado oferecer-lhe-á uma subvenção na importância de .... Cr$
23.391.000,00.
51.04 – PROGRAMAÇÃO A CARGO DA CARTEIRA DE
PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO – O Estado transferirá a esta entidade a
importância de Cr$ 1.260.000,00, a fim de dar atendimento a sua
programação.
51.05 – PROGRAMAÇÃO A CARGO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL – SEÇÃO DE SÃO PAULO – Para atender a programação elaborada pela Ordem
dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo, o Estado transferirá a ela a
importância de Cr$ 420.000,00
RESUMO GERAL DO
ORÇAMENTO-PROGRAMA
Para cumprimento das atribuições que lhe são
inerentes, previu a Secretaria dos Serviços e Obras Publicas, em seu Orçamento
Programa para 1973 em Despesas Correntes, a importância de Cr$ 96.678.304,00, da
qual, a parcela de Cr$ 5.103.204,00 se destina ao atendimento da Administração
Direta e a de Cr$ 91.575.100,00 as Subvenções, que atenderão a manutenção e o
custeio das entidades da Administração Descentralizada vinculadas à
Secretaria.
Suas atividades serão desenvolvidas através de dois
programas.
O primeiro, Programa Simples, de Coordenação dos
Serviços e Obras Públicas, voltado para o âmbito da Administração Centralizada,
cabendo-lhe o montante correspondente a 5,3% do orçamento da
Secretaria.
O segundo, Programa Complexo, de Programação a Cargo
de Entidades Diversas, constituído por três Subprogramas destinados ao
atendimento da Administração Indireta, com previsão orçamentária representando
94,7% daquela destinada a Secretaria de Obras.
CAMPO DE
ATUAÇÃO
Através do Gabinete do Secretário e Assessorias,
desenvolve a Secretaria dos Serviços e Obras Públicas as atividades de
orientação e assessoramento, objetivando coordenar, instruir e orientar a
consecução das metas traçadas pelo Governo, para a integração dos Planos de
Desenvolvimento nos setores de Saneamento, Energia, Recursos Hídricos,
Comunicações e Serviços Gerais.
O Departamento de Administração, em assistência
direta ao Gabinete da Pasta, desenvolve a política administrativa financeira,
orçamentária de pessoal, material, transportes internos e demais serviços do
Órgão.
Atua a Secretaria de Obras junto aos setores de
Saneamento Básico, Energia, Telecomunicações, Controle e Recursos Hídricos,
Construção de Pontes e Edifícios Públicos e Desenvolvimento Regional, envolvendo
dessa forma, a execução de obras da mais variada gama, algumas das quais de
grande relevo para o processamento da infra-estrutura do Estado.
As metas programadas
pela Secretaria são atingidas através de atuação dos Órgãos de Administração
Indireta, responsáveis pela execução dos programas, nos campos específicos de
suas atividades.
No setor de Saneamento Básico, na Região da Grande
São Paulo, a Companhia Metropolitana de Água de São Paulo – COMASP, se incumbe
da produção, tratamento e distribuição da água a granel; a Companhia
Metropolitana de Saneamento de São Paulo – SANESP – opera o sistema de
afastamento, tratamento e disposição final de esgotos, sendo que na área do
Município de São Paulo, a distribuição de água a varejo e a coleta dos esgotos é
efetivada pela Superintendência de Água e Esgotos da Capital – SAEC.
Na região da Baixada
Santista, a distribuição de água e afastamento de esgotos está subordinada à
responsabilidade da Companhia de Saneamento da Baixada Santista – S.B.S. –
excetuando-se o município de São Vicente, onde a distribuição a varejo é feita
pela municipalidade.
Nas demais regiões do Estado, o Fomento Estadual de
Saneamento Básico – FESB – é encarregado do controle da poluição de recursos
hídricos, da execução e manutenção das Obras de Saneamento Básico junto aos
municípios, bem como o do desenvolvimento tecnológico do setor, através do
Centro Tecnológico de Saneamento Básico – CETESP – e de convênios com entidades
nacionais e internacionais.
No setor de Energia Elétrica, a Centrais Elétricas de
São Paulo S|A. – CESP – é a concessionária estatal da produção transformação e
distribuição de energia para elevado número de municípios do Estado, cabendo ao
Fundo Estadual de Eletrificação Rural – FEER – a eletrificação rural.
No Setor de
Comunicações e Telecomunicações, o controle está afeto à Companhia de
Telecomunicações do Estado de São Paulo – COTESP.
Está vinculada ao
Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE – a problemática de cursos
d’água compreendendo a irrigação e drenagem, canalização, retificação e
saneamento, aproveitamento múltiplo da água, pesquisas e controle dos recursos
hídricos, nas bacias hidrográficas do Estado.
No Setor de
Construções de Edifícios e Pontes, o Departamento de Edifícios e Obras Publicas
– DOP – está aparelhado para a coordenação e o atendimento das necessidades do
Estado.
Além das atividades inerentes aos setores de atuação,
o FESB e o DAEE exercem também a tutela acionária das Empresas de Economia
Mista. O FESB coordena também as ações da COMASP, SANESP e SBS, enquanto que o
DAEE coordena as da CESP e COTESP.
LEGISLAÇÃO
Lei n.o 2.196, de 3-9-1927;
Decreto n.o 4.595,
de 17-2-1929;
Lei n.o 2.959, de 24-1-1955;
Lei n.o 7.833, de
19-2-1963 e
Decreto n.o 50.967, de 2-12-1968.
RESUMO E
JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
01.00 – COORDENAÇÃO
DOS SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS – O Programa Simples: Coordenação dos Serviços e
Obras Públicas é composto pelas atividades de Coordenação Técnica e Coordenação
Administrativa.
Estará a cargo da atividade Coordenação Técnica a
solução de problemas e o equilíbrio das realizações nos Setores de Saneamento,
Energia, Desenvolvimento de Recursos Naturais e Obras Públicas.
A atividade
Coordenação Administrativa desenvolverá os serviços de assessoramento ao Senhor
Secretário, no que diz respeito a Pessoal, Finanças, Comunicações e Serviços
Auxiliares.
51.00 – PROGRAMAÇÃO A CARGO DE ENTIDADES DIVERSAS – A
Programação a Cargo de Entidades Diversas está voltada para o fornecimento de
recursos financeiros, destinados a completar o necessário para as despesas de
manutenção e custeio das entidades descentralizadas vinculadas e esta
Secretaria, havendo-se estabelecido três Subprogramas específicos de nível
institucional: Programação a Cargo do Departamento de Águas e Energia Elétrica,
Programação a Cargo do Departamento de Edifícios e Obras Publicas e Programação
a Cargo do Fomento Estadual de Saneamento Básico.
Em obediência a
legislação em vigor, os recursos orçamentários para subvencionar as entidades da
Administração Indireta deverão estar consignados do orçamento da Secretaria de
Estado.
As
despesas de custeio que visam o atendimento das metas deste programa estão
orçadas em Cr$ 91.575.100,00.
51.01 – Programação a Cargo do Departamento de Águas
e Energia Elétrica – O Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE – é a
autarquia que assessora as Empresas de Economia Mista no Subsetor de Energia
Elétrica e Telecomunicações, representando o Estado através da subscrição de
capital destinado à Centrais Elétricas de São Paulo – CESP – e à Companhia de
Telecomunicações do Estado de São Paulo – COTESP.
É, também,
encarregado da orientação, fiscalização e pesquisas no Subsetor de
Aproveitamento dos Recursos Hidráulicos, conforme a programação elaborada para o
exercício de 1973, que visa maior desenvolvimento da infra-estrutura
estadual.
A entidade Autarquia é vinculada, por lei, a
Secretaria de Obras e os recursos que lhe são destinados, somente poderão
ocorrer por meio de Subvenção, tornando-se necessária a elaboração de categoria
programática que a represente.
Para o atendimento deste Subprograma, foram
consignados recursos orçamentários da ordem de Cr$ 53.275.100,00.
51.02 – Programação
a Cargo do Departamento de Edifícios e Obras Públicas – Traduz-se em atribuições
inerentes ao Departamento de Edifícios e Obras Publicas a execução de pontes e
de administração da construção de edifícios públicos, de acordo com a
programação elaborada para o exercício de 1973, que visa o atendimento das
necessidades do Estado.
Vinculada também por lei a Secretaria de Obras, os
recursos que lhes são destinados correm através de Subvenção, representada pela
categoria programática especifica, da ordem de Cr$ 27.300.000,00 em termos de
manutenção e custeio.
51.03 – Programação a Cargo do Fomento Estadual de
Saneamento Básico – Cabe ao FESB o controle da poluição dos recursos hídricos;
das Obras e serviços de abastecimento de água e sistema de esgotos; a melhoria
das condições sanitárias das cidades, da assistência técnica e financeira do
municípios, das pesquisas cientificas no campo da engenharia sanitária; da
qualidade da água para distribuição ao consumo, e da participação em Empresas de
Economia Mista, como representante do Estado, na Companhia Metropolitana de Água
de São Paulo – COMASP; Companhia de Saneamento da Baixada Santista – SBS e na
Companhia Metropolitana de Saneamento de São Paulo – SANESP, de acordo com a
programação estabelecida para 1973.
Por força de lei, a Autarquia está vinculada à
Secretaria de Obras e o atendimento de suas necessidades orçamentárias e
financeiras se processa através da Subvenção de que é objeto este Subprograma,
no montante de Cr$ 11.000.000,00, em termos de Despesas Correntes.
RESUMO GERAL
DO ORÇAMENTO-PROGRAMA
A Secretaria dos Transportes para o exercício de
1973, está destinada no Orçamento-Programa, a soma de Cr$ 982.602.935,00, sendo
que, desse montante Cr$ 10.711.435,00 destinam-se à Administração Direta e Cr$
971.891.500,00 a transferências e subvenções a entidades diversas da
Administração Descentralizada.
O montante das transferências e subvenções
corresponder a 111,83% das concedidas no exercício anterior. A importância
atribuída a Administração Direta corresponde a 80,91% da consignada no orçamento
de 1972, sendo que do total – Cr$ 10.711.435,00 – 96,30% destinam-se a Despesas
Correntes a 3,70% a Despesas de Capital.
No total, seu
orçamento atinge a 111,37% do seu correspondente anterior.
Sua programação está
constituída de um Conjunto de Atividades Centrais e Comuns, dois Programas
Simples e um Programa Complexo, composto de cinco Subprogramas.
CAMPO DE
ATUAÇÃO
Sendo-lhe função especifica a coordenação, dos
transportes existentes ou que venham a existir, cabe a Secretaria dos
Transportes fixar a política geral dos transportes no Estado, dentro das
prioridades estabelecidas.
Na fixação dessa política, a dinamização dos órgãos,
tanto na Administração Direta, quanto na Indireta, se impõe pelas decisões do
Sr. Secretário em:
1 – planejamento, estudos de viabilidade econômica,
estabelecimento de prioridades, definições de organização, execução e de
investimentos;
2 – estudos do mercado dos transportes para a
orientação e dinamização de sistemas;
3 – captação de financiamento nacionais e
internacionais;
4 – convênios ou participação com o Governo Federal,
objetivando o concurso do Estado na política nacional dos transportes;
5 – convênio ou
participação com prefeituras, visando atender as necessidades de transporte
coletivo local, ou comunicações intermunicipais; e
6 – permissão e
fiscalização do funcionamento de empresas de transporte coletivo intermunicipal
e autorizado de suas tarifas e reajustes.
LEGISLAÇÃO
Lei n.o 9.318, de
22-4-1966;
Lei n.o 9.361, de 31-5-1966;
Lei n.o 9.362, de
31-5-1966;
Decreto n.o 47.395, de 19-12-1966;
Decreto n.o 47.409,
de 21-12-1966;
Lei n.o 10.084, de 10-7-1968;
Decreto n.o 50.968,
de 2-12-1968;
Decreto de 17-9-1970; e
Decreto n.o 52.896,
de 17-3-1972
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE
PROGRAMAÇÃO
00.00 – CONJUNTO DE ATIVIDADES CENTRAIS E COMUNS –
Unidades Orçamentárias Responsáveis; a) Administração Superior da Secretaria e
da Sede; b) Departamento Hidroviário.
Consiste, sob o ponto de vista técnico, no
estabelecimento de uma política de assessoramento planejamento e coordenação
geral dos transportes, com vistas aos objetivos fundamentais da Administração,
no sentido de integrar todas as comunidades do Estado, através de uma adequação
dos meios de transportes existentes; sob o ponto de vista administrativo,
congrega o planejamento, a coordenação, a execução e o controle dos serviços de
comunicações pessoal, finanças e auxiliares.
O presente conjunto
de atividades está orçado em Cr$ 5.557.804,00.
01.00 – TRANSPORTES
MARITIMOS – Unidade Orçamentária Responsável; Departamento
Hidroviário.
Este programa objetiva o atendimento de passageiros,
por meio de lanchas, entre as estações de Santos e Vicente de Carvalho. Com a
entrada em funcionamento da lancha Pai-Cará, com capacidade para mil pessoas, os
serviços foram sensivelmente melhorados. Pretende-se, ainda, dar melhores
condições de conforto aos inúmeros usuários desse serviço, inclusive aumentando
o numero de horários de partida de cada uma das duas estações.
O presente programa
está orçado em Cr$ 3.256.411,00.
02.00 – OPERAÇÃO DO PORTO DE SÃO SEBASTIÃO – Unidade
Orçamentária; Departamento Hidroviário.
Este programa visa o
atendimento de navios no Porto de São Sebastião e tudo o que com eles se
relaciona; embarque e desembarque de passageiros e de cargas, armazenamento de
cargas em atenção as companhias que ali operam, conservação e manutenção de
próprios, como cais armazéns e construções da área portuária, objetivando um
alto padrão de atendimento público.
O presente programa está orçado em Cr$
1.897.220,00.
51.00 – PROGRAMAÇÃO A CARGO DE ENTIDADES DIVERSAS –
Programa Complexo, que visa o fornecimento de recursos financeiros, destinados
ao custeio de entidades da Administração Descentralizada, vinculadas por
objetivos a Secretaria dos Transportes, tendo sido, para tal fim, estabelecidos
cinco Subprogramas.
O presente programa está orçado em Cr$
971.891.500,00.
51.01 – Programação a Cargo do Departamento de
Estradas de Rodagem – Este Subprograma tem como objetivo preponderante a
manutenção e conservação da rede rodoviária estadual existente, bem como da que
for implantada pois que a ampliação das rodovias se processa
continuamente.
Dentro desse espírito destacam-se:
1 – conservação de
estrada pavimentadas silico-arglosas existentes;
2 – conservação da
rede futura;
3 – renovação do equipamento, visando maior
eficiência; e
4 – introdução de novos padrões de melhoramentos nas
rodovias.
No desenvolvimento desta categoria de programação,
estão contidas as operações de conservação de superfície de pista, de
acostamentos, de faixa de domínio e de drenagem, de obras de arte, as operações
de tráfego, que englobam a sinalização nas rodovias e a manutenção de
balanças.
O presente Subprograma está orçado em Cr$
529.077.500,00.
51.02 – Programação a Cargo do Departamento
Aeroviário do Estado de São Paulo – Ao Departamento Aeroviário do Estado de São
Paulo está afetas as atribuições ligadas a conservação e manutenção dos
aeroportos de Congonhas, Viracopos e do interior. Tais incumbências objetivam a
regular operação desses aeroportos dentro de um padrão de conforto, regularidade
e segurança dos vôos e envolvem atividades de conservação de pistas, pátios,
estações de embarque a melhoramento das instalações. Presta, ainda, o DAESP
assistência técnica a aviação civil e promove pesquisas e estudos no campo
aeronáutico.
O presente Subprograma está orçado em Cr$
12.301.000,00.
51.03 – Programação a Cargo da Fundação dos
Empregados da VASP – Objetiva este Subprograma a concessão, de forma regular e
permanente, dos benefícios de licença-prêmio, aposentadoria e pensões, ao
pessoal vinculado empregaticiamente a VASP, o que vem sendo feito com recursos
fornecidos pelo Governo do Estado de São Paulo.
O presente
Subprograma está orçado em Cr$ 14.081.000,00.
51.04 – Programação
a Cargo da FEPASA – Ferrovia Paulista S|A. – O presente Subprograma visa
destinar recursos financeiros a FEPASA – Ferrovia Paulista S|A., que se
constitui através da unificação das estradas de ferro Sorocabana, Paulista,
Mogiana, Araraquarense e São Paulo – Minas, a fim de que os relevantes serviços
prestados pela ferrovia não sofram solução de continuidade, possibilitando-lhe
um bom nível de atendimento publico, com tarifas acessíveis. O presente
Subprograma está orçado em Cr$ 416.000.000,00.
51.05 – Programação
a Cargo da PHOENIX – Navegação e Turismo Ltda. – O presente Subprograma visa
destinar recursos financeiros à Empresa PHOENIX – Navegação e Turismo Ltda., a
fim de que a mesma possa manter, de forma regular, o serviço de transporte de
passageiros entre Santos e Bertioga e entre São Sebastião e Ilha Bela, serviço
esse que, devido a situação geográfica dessas localidades, resulta de expressiva
importância.
O presente Subprograma está orçado em Cr$
432.000,00.
RESUMO GERAL
DO ORÇAMENTO-PROGRAMA
A Secretaria da Justiça, seguindo uma orientação
traçada pela política geral do Governo do Estado, elaborou seu
Orçamento-Programa para 1973, de acordo com suas necessidades, a fim de cumprir
todas as atribuições que lhe cabem.
Para tanto, organizou 5 Programas Simples e 1
Conjunto de Atividades Centrais e Comuns.
Os limites
estabelecidos para Despesas Correntes da Administração Direta do Órgão, bem como
do Instituto Oscar Freire vinculado a Pasta, são de Cr$ 141.203.892,00 e Cr$
803.000,00, respectivamente.
Em Despesas de Capital, serão utilizados recursos num
total de Cr$ .. 70.680,00.
Assim o orçamento da Secretaria da Justiça, para
1973, monta em Cr$ 142.077.572,00.
CAMPO DE ATUAÇÃO
A Secretaria da
Justiça atende diretamente a sociedade da seguinte forma:
a) assiste juridicamente a Administração
Publica e, judiciariamente, aos necessitados;
b) reeduca e
ressocializa os infratores da Lei Penal;
c) cuida do
registro e da fiscalização do comércio;
d) defende os
interesses sociais; e
e) subvenciona
entidade autárquica com fins científicos e didáticos.
LEGISLAÇÃO
Constituição
Federal: Artigo 96;
Constituição Estadual: Artigo 46 a 51;
Decreto n.o 1.102,
de 21-11-1903;
Lei n.o 2.334, de 27-12-1928;
Decreto n.o 21.981,
de 19-10-1932;
Decreto n.o 7.331, de 7-7-1935;
Lei n.o 2.526, de
10-1-1936;
Decreto n.o 9.392, de 5-8-1938;
Decreto n.o 10.000,
de 24-2-1939;
Decreto n.o 13.609, de 21-10-1943;
Lei n.o 9.588, de
16-8-1946;
Decreto n.o 17.330, de 27-6-1950
Decreto n.o 28.092,
de 19-2-1952;
Lei n.o 2.458, de 30-12-1953;
Lei n.o 2.829, de
1-12-1954;
Lei n.o 2.878, de 21-12-1954;
Lei n.o 4.851, de
5-9-1958;
Lei n.o 6.671, de 4-1-1962;
Decreto n.o 41.373,
de 4-1-1962;
Lei n.o 7.184, de 19-10-1962;
Decreto n.o 41.825,
de 15-4-1963;
Decreto n.o 42.446, de 9-9-1963;
Decreto n.o 42.444,
de 16-6-1964;
Lei Federal n.o 4.726, de 13-7-1965;
Decreto Federal n.o
57.651, de 19-1-1966;
Lei n.o 9.326, de 13-5-1966;
Decreto n.o 47.821,
de 10-3-1967;
Decreto n.o 21.200, de 12-4-1967;
Lei n.o 9.847, de
25-9-1967;
Decreto n.o 49.291, de 8-2-1968;
Lei n.o 10.165, de
28-6-1968;
Decreto n.o 51.166, de 23-12-1968; e
Decreto-lei
Complementar n.o 12, de 9-3-1970
(Lei Orgânica do Ministério Público)
RESUMO E
JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
00.00 – CONJUNTO DE
ATIVIDADES CENTRAIS E COMUNS – Esta categoria de programação representa a
reunião de atividades que se desenvolverão na Secretaria da Justiça, abrangendo
a Unidade Orçamentária Administrativa Superior da Secretaria e da Sede,
atividades essas que atendem a consecução do objetivo fixado pelo Governo do
Estado. Ao Estado compete cuidar dos assuntos jurídicos e judiciários
solicitados pela comunidade e, para que essas solicitações sejam atendidas, é
necessário uma coordenação e supervisão eficientes de todas as atividades. O
dispêndio deste conjunto é da ordem de Cr$ 4.656.825,00, para Despesas
Correntes.
01.00 – PROMOÇÃO DA OBSERVÂNCIA DA LEI E DEFESA DOS
INTERESSES SOCIAIS – Este programa pertence ao Ministério Público do Estado,
órgão incumbido de promover atos tendentes ao fiel cumprimento da Lei, e, de um
modo geral, aos mais elevados interesses sociais.
Sob o aspecto
criminal, tem como objetivo o acompanhamento das ações penais. Por outro lado,
no campo civil, desenvolve as funções de curadoria de ausentes incapazes, massas
falidas, acidentados de trabalho, registros públicos, casamentos, fundações,
resíduos e menores, além de encargos decorrentes dos feitos de mandados de
segurança, ações populares, cobrança de Divida Ativa da União e do Estado, na
maioria das Comarcas; oferece ainda atendimentos ao movimento trabalhista, onde
inexista Junta de Conciliação e Julgamento.
Os recursos
necessários para que o Ministério Público do Estado possa atender as despesas
com as atividades estabelecidas e programadas, é da ordem de Cr$ 37.744.297,00,
para Despesas Correntes.
02.00 – DEFESA E ASSISTÊNCIA JURIDICA – Este programa
de responsabilidade das Unidades de Despesas; Diretoria Administrativa da
Procuradoria Geral do Estado, Procuradoria do Patrimônio Imobiliário,
Procuradoria Administrativa, Procuradoria Judicial, Procuradoria de Assistência
Judiciária e Procuradoria do Interior da Procuradoria Geral do Estado, tem por
atividade precípua desenvolver os trabalhos ligados a prestação dos serviços
judiciais e extrajudiciais do Estado; das atividades de assistência judiciária
aos necessitados, de consultoria jurídica do Poder Executivo e da Administração
em geral, bem como as de assistência jurídica aos Municípios.
As atividades
essenciais deste órgão são prestadas através das Procuradorias (Administrativas,
Fiscal, Judiciária, do Patrimônio Imobiliário, de Assistência Judiciária de
Assistência Jurídica aos Municípios e da Fazenda, junto ao Tribunal de Contas)
das Subprocuradorias Regionais, em número de 14, das Consultorias Jurídicas e
dos Escritórios Jurídicos do Rio de Janeiro e de Brasília.
No desempenho de sua
atividade, a Procuradoria Geral do Estado, através de suas Procuradorias, zela
pelo Patrimônio Imobiliário do Estado, mantendo o cadastramento de todos os
imóveis existentes no Estado e executando atividades referentes a sua
conservação e aproveitamento.
A cobrança executiva fiscal vem sendo feita nas
principais comarcas do Estado, onde também se dá a intervenção dos Procuradores
nos feitos relativos a inventários, arrecadação de bens e heranças
jacentes.
Os mandados de segurança são acompanhados pela
Procuradoria Geral do Estado em todas as instancias, inclusive em Brasília,
perante os Tribunais Federais. Da mesma forma, as ações em que o Estado figura
côo Autor, Réu, Assistente ou Opoente, seguem idêntica tramitação.
O serviço consultivo
prestado junto a todas as Secretarias de Estado, resulta numa atividade
complexa, da Procuradoria Geral do Estado.
Porquanto exige o
trabalho complementar consistente na coordenação de todas as manifestações
jurídicas das várias entidades, a fim de que o Estado, através de decisões
uniformes, crie e desenvolva uma jurisprudência administrativa, tendo em vista,
principalmente, evitar decisões conflitantes.
Completando o rol
das atividades desempenhadas pela Procuradoria Geral do Estado, temos ainda, a
assistência jurídica prestada aos Município inclusive, promovendo representações
sobre a inconstitucionalidade de leis e assistindo aos prefeitos e vereadores na
elaboração e na execução de suas próprias leis e das que, no âmbito federal e
estadual acarretam alterações na estrutura jurídica-administrativa das
municipalidades.
Para atender esta programação o Estado dispenderá
recursos da ordem de Cr$ 35.068.838,00, para Despesas Correntes.
03.00 – REEDUCAÇÃO E
RESSOCIALIZAÇÃO DOS INFRATORES DA LEI PENAL – Este programa pertence as Unidades
de Despesas do Departamento dos Institutos Penais do Estado, cujas atividades
desenvolvidas visam reeducar e ressocializar os indivíduos marginalizados da
sociedade.
Este objetivo é alcançado através das atividades
dentro dos Presídios Abertos (Colônias Agrícolas) e os Presídios Fechados
(Penitenciárias), os quais proporcionam aos setenciados, desde o curso primário,
até ensinamentos para a aquisição de uma profissão que lhes permita ganhar a
vida honestamente, devolvendo-os a sociedade em condições de lhe serem
úteis.
A
fim de atender a presente programação, o Estado dispenderá Cr$ 59.958.198,00,
sendo que Cr$ 59.887.518,00, referem-se a Despesas Correntes Cr$ 70.680,00, a
Despesas de Capital.
04.00 – REGISTRO DE COMÉRCIO – Este programa está a
cargo da Junta Comercial do Estado, cuja atribuição é efetuar o registro do
comércio e a sua fiscalização, na área de jurisdição; o Estado de São
Paulo.
Para atender aos seus objetivos, é necessário uma
eficiente organização de recursos humanos e materiais, a altura das exigências
que se apresentam com o crescente desenvolvimento do comércio. Isto é comprovado
pelo aumento de expedição de certidões, autenticação e registro de livros
mercantis, arquivamentos, etc.
Esta programação dispenderá recursos da ordem de Cr$
3.846.414,00, para Despesas Correntes.
05.00 – PROGRAMAS A
CARGO DO INSTITUTO OSCAR FREIRE – Através da Unidade Orçamentária-Administração
Superior da Secretaria e da Sede, deverá o Estado consignar dotação
orçamentária, como subvenção, para que o Instituto Oscar Freire possa
desenvolver suas atividades. Para 1973, ela seria de Cr$ 803.000,00. A
elaboração desta categoria de programação se justifica por imposição legal, pois
se trata de uma transferência de recursos da Administração Centralizada para a
Descentralizada.
RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO-PROGRAMA
O Orçamento-Programa
da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo apresenta, para 1973,
uma previsão de Cr$ 902.552.053,00 de Despesas Correntes, com um acréscimo de
17,19% sobre o orçamento de 1972.
Com a adoção de novo sistema para a elaboração
orçamentária, içou a programação da Secretaria da Segurança Pública composta de
3 Programas Complexos subdivididos em 9 Subprogramas e 4 Programas Simples. Os
vários produtos finais que serão entregues a comunidade, por intermédio destes
programas, absorverão 76,42% da previsão da despesa. Os serviços-meio que formam
o Conjunto de Atividades Centrais e Comuns e que envolvem todos os serviços
administrativos de transportes, comunicações, etc. absorverão apenas 23,58% da
programação.
CAMPO DE ATUAÇÃO
A Secretaria da
Segurança Pública é responsável pela manutenção, em todo o Estado, da ordem
pública e da segurança interna. Atende a este vasto campo de atuação, realizando
policiamento judiciário e ostensivo de maneira preventiva e repressiva, apurando
as infrações penais e sua autoria, atuando nos portos e aeroportos, nas
florestas, nas vias e logradouros públicos, nas vias de comunicação ferroviária,
rodoviária e fluvial, nos locais de desportos e diversões públicas e nas
repartições públicas.
Cabe-lhe, colaborando com o Poder Judiciário para
elucidar casos pendentes, realizar pesquisas de caráter técnico-cientifico,
identificação civil e criminal e repressão aos delitos contra a ordem política e
sócia.
Deve, ainda, a Secretaria da Segurança Pública,
auxiliar a população nos casos de emergência, proceder a operações de
salvamento, prevenir e extinguir incêndios e atender a convocação do Governo
Federal em casos de guerra externa.
É responsável finalmente, pelo planejamento,
coordenação e fiscalização do transito em todo o território do Estado.
LEGISLAÇÃO
Constituição
Estadual:
Decreto n.o 52.211, de 24-7-1.969;
Decreto n.o 52.212,
de 24-7-1.969;
Decreto n.o 52.213 de 24-7-1.969;
Decreto-lei n.o 217,
de 8-4-1970;
Decreto de 1-6-1970.
RESUMO E
JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
00.00 – CONJUNTO DE
ATIVIDADES CENTRAIS E COMUNS – Esta categoria de programação agrega todos os
serviços considerados de apoio para aquelas categorias que produzem um bem ou
serviço entregue a comunidade. Envolve todas as atividades administrativas da
Pasta e mais as relacionadas com as de comunicações, transportes, engenharia,
subsistência e farmácia. Necessita, para sua realização, da importância de Cr$
212.905.381,00
01.00 – PREVENÇÃO E REPRESSÃO AOS DELITOS CONTRA A
ORDEM POLITICA E SOCIAL – Objetiva este programa, sob a responsabilidade da
Unidade Orçamentária Delegacia Geral de Policia, a manutenção da ordem política
e social, a repressão a subversão, o registro e controle dos estrangeiros a
realização de investigações sobre crimes contra a Fazenda Estadual e outras
investigações em caráter secreto integrada com o Serviço de Segurança Nacional.
Exige dotação de Cr$ 11.059.961,00.
02.00 – SEGURANÇA DE TRÂNSITO – O DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN – através de suas atividades especificas, que
consistem em superintender as atividades de ordenação do trânsito em todo o
Estado, realizar os exames de habilitação de condutores de veículos, manter o
controle de sanidade dos mesmos, fiscalizando também sua conduta, tem o objetivo
de controlar o licenciamento de veículos e programar as alterações de correntes
de tráfego, de acordo com o planejamento do Serviço de Engenharia. Os recursos
de que necessita atingem a cifra de Cr$ 20.643.501,00.
03.00 – FORMAÇÃO E
APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO – A Academia de Policia de São Paulo
destina-se a ministrar cursos de nível médio e superior no âmbito da
Criminologia e da Criminalística. Dentre os cursos de nível médio ministrados
pela Academia, podemos citar: Investigador de Polícia, Operador de
Telecomunicações, Pesquisador Datiloscópico, Datiloscopista, Guarda de Presídio,
Carcereiro e Escrivão de Policia. Além desses cursos normais de nível médio,
promove, eventualmente, outros cursos de caráter intensivo, destinados a
promover o aperfeiçoamento técnico-policial a elementos concursados e que não
tenham freqüentado curso neste estabelecimento, tais como o de: Segurança
Bancaria, Segurança de Ferrovias, Segurança nas Industrias e Técnica de Tiro
Policial, para Investigadores de Policia e Delegados de Policia. Este Programa
Simples tem por objetivo fornecer a população paulista o elemento humano
especializado, para garantir a vida, a ordem e o bem-estar social. Para tanto,
necessita de uma dotação de Cr$ 3.723.036,00.
04.00 – PROGRAMAÇÃO
A CARGO DA CAIXA BENEFICENTE DA FORÇA PUBLICA – Este Programa tem por objetivo
subvencionar a Caixa Beneficente da Força Publica para complemento de pensões
aos beneficiários dos contribuintes da Policia Militar, por fora das Leis ns.
1.684 e 6.057, de 31-7-1.952 e 24-3-1961, respectivamente. Esta programação será
da ordem de Cr$ 6.800.000,00.
51.00 – POLICIAMENTO DA ORDEM SALVAMENTO E COMBATE A
INCENDIOS – Este Programa Complexo ocupa o primeiro lugar, em importância, na
Secretaria da Segurança Pública. Seu objetivo é a proteção a vida e ao
patrimônio de todos os habitantes do Estado, em favor dos quais pretende manter
a ordem publica e, consequentemente, a segurança interna. Neste Programa está
incluídos, ainda, os serviços de Bombeiros. Para tal, serão necessários recursos
num montante de Cr$ 466.331.030,00.
51.01 – Policiamento Ostensivo – Neste Subprograma
estão incluídos os seguintes tipos de policiamento: a pé, a cavalo, motorizado,
de segurança de presídios, de diversões públicas, marítimo e aéreo, feminino,
florestal, militar e policiamentos especiais diversos. Exige uma dotação de Cr$
395.277.030,00.
51.02 – Policiamento do Tráfego – Refere-se este
Subprograma ao Policiamento de Trânsito, que compreende a fiscalização, a
orientação e o controle do transito de veículos e pedestres em todo o Estado de
São Paulo: ao Policiamento Rodoviário, que compreende o controle do transito nas
rodovias estaduais e nas estações rodoviárias e ao Policiamento Ferroviário, que
compreende a fiscalização em estações ferroviárias. Necessita, para tanto, de
uma dotação de Cr$ 42.763.000,00.
51.03 – Prevenção e Combate a Incêndios e Salvamentos
– Neste subprograma está incluídos os serviços de Bombeiros, que compreendem 3
tipos de bens, prestados a coletividades: prevenção de incêndios, salvamento e
combate a incêndios. Sua dotação será de Cr$ 28.291.000,00.
52.00 – PODER DE
POLICIA JUDICIÁRIA – Este Programa pretende dar atendimento aos casos de
ilícitos penais, cuja autoria seja incerta ou desconhecida. Seu campo de atuação
compreende toda a Capital e a Grande São Paulo, os municípios do interior do
Estado e, sempre que solicitados, os demais Estados dos País. Para cumpri-lo é
necessária a importância de Cr$ 166.427.596,00.
52.01 – Proteção a
Vida e ao Patrimônio pela Policia Judiciária da Grande São Paulo – Cabe a este
Subprograma realizar ininterruptamente o policiamento preventivo e repressivo na
área da Grande São Paulo, Tomará conhecimento de todas as ocorrências, tanto de
autoria conhecida como desconhecida, procedendo a investigações que buscam
levantar a identidade e o paradeiro, e proceder a detenção dos autores de
delito, instaurando e realizando inquéritos. Atuará também em questões sociais
que interessem a ordem e segurança pública. A dotação para este Subprograma será
de Cr$ 64.696.280,00.
52.02 – Policiamento Civil e Policia Judiciária na
Orla Marítima – Este Subprograma realiza o policiamento prevenivo-repressivo,
executando para tanto, funções de policia administrativa e policia juriciária;
efetua rondas motorizadas diurnas e noturnas, e plantões permanentes. Realiza,
também, o policiamento assitencial, e mantém a coordenação de problemas ligados
a ordem política e social. Necessita de uma dotação de Cr$
13.997.057,00.
52.03 – Manutenção da Ordem Política e Social e
Policia Judiciária no Interior – Seus objetivos são: realizar diligências
policiais, triagem, custódia de suspeitos; instaurar e realizar inquéritos,
efetuar registros e atestados policiais, e lavratura de autos de prisão em
flagrante; exigir cumprimento de mandados judiciais, realizar rondas e manter
plantões permanentes. Necessita, para tanto, de dotação no valor de Cr$
68.135.289,00.
52.04 – Policia Judiciária e Policiamento Civil
Especializado – Pretende este Subprograma prover a tudo que diz respeito a
identificação civil e criminal, mantendo suas funções de caráter
técnico-cientifico, com finalidade civil, policial e judicial. Com este
Subprograma o Estado dispenderá a importância de Cr$ 19.598.970,00.
53.00 – PESQUISAS E
PERICIAS TÉCNICO-CIENTIFICAS – Este Programa Complexo pretende promover
pesquisas e pericias de caráter técnico-cientifico, com vistas ao atendimento
das necessidades da Policia Cientifica, bem como das solicitações do Poder
Judiciário, a fim de elucidar os casos pendentes de uma decisão, com base em
dados técnicos e científicos. Pretende também desenvolver atividades didáticas
para atender a Academia de Policia e a diversos institutos universitários. Para
este programa o Estado dispenderá a importância de Cr$ 14.661.548,00.
53.01 – Serviços de
Medicina Legal – Desenvolverá os trabalhos de necropsia, pesquisas
toxinologicas, anatomo-patológicas, exames de corpo de delito e outras
atividades de laboratório subsidiárias. A dotação deste Subprograma será de Cr$
5.607.112,00.
53.02 – Pericias da Policia Cientifica – O Instituto
de Policia Técnica, responsável por este Subprograma pesquisas e analises
químico-biologicas de armas brancas e de fogo, inclusive de balística forense;
exames em locais de crimes, incêndios, explosão, desabamentos, quedas de
aeronaves e acidentes ferroviários; exames contábeis, grafotécnicos,
papiloscópicos e de alterações de escritos; trabalhos fotográficos em geral e
levantamentos topográficos, além de outras pericias de criminalística.
Para
realizar estes objetivos, necessitará de uma dotação de Cr$ ....
9.054.436,00.
RESUMO DO ORÇAMENTO-PROGRAMA
A Secretaria do
Interior tem em seu Orçamento-Programa para 1973 recursos no montante de Cr$
7.172.939,00, pertencentes à Unidade Orçamentária: Secretaria do Interior,
totalmente destinados a Despesas Correntes, a fim de atender as necessidades
desse órgão, através dos objetivos e metas que pretende atingir, expressados nas
seguintes Categorias de Programação:
00.00 – Conjunto de Atividades Centrais e
Comuns
01.00 – Assistência aos Municípios
02.00 – Coordenação
Estadual do Mobral.
Os recursos alocados a Secretaria do Interior,
permitirão expandir os Escritórios Regionais de Planejamento, assistir as
Prefeituras Municipais, na orientação dos senhores Prefeitos, no que se refere
as prestações de contas, além da manutenção e custeio dos serviços
existentes.
CAMPO DE ATUAÇÃO
Compete à Secretaria
do Interior:
a) Prestar,
por solicitação dos Prefeitos e Câmaras Municipais, assistência direta aos
municípios em assuntos de seu interesse, especialmente de natureza social,
legal, técnica, econômica e administrativa;
b) Incentivar
o desenvolvimento dos municípios e regiões do Estado, respeitada a autonomia
político-administrativa dos Municípios, através da coordenação das metas e
planos dos diversos órgãos da administração centralizada ou descentralizada do
Governo do Estado;
c) Promover
estudos e pesquisas de interesse da administração municipal;
d) Dar assistência técnica as administrações e
legislativos municipais, na organização de sua administração e planejamento de
suas atividades, atendendo as peculiaridades locais e aos princípios técnicos,
convenientes ao desenvolvimento integral da comunidade;
e) Promover o desenvolvimento dos Municípios ou
de grupos de Municípios, incentivando e orientando as administrações e entidades
de classe locais através do levantamento de dados, a divulgação e ação junto a
órgãos governamentais, privados, de classe, nacionais ou
internacionais;
f) Assistir as
administrações municipais, na realização de obras, serviços e atividades de
interesse comum, mediante convênio com entidades públicas ou particulares, bem
como através de consórcios intermunicipais;
g) Dar
assistência as administrações municipais, quanto ao recebimento de cotas,
auxílios e subvenções do Governo Federal;
h) Dar especializada assistência jurídica e
judiciária às Prefeituras e Câmaras Municipais;
i) Promover, em todo o território do Estado, o
Dia dos Municípios;
j) Dar
assistência as Prefeituras, na promoção e execução de campanhas educativas,
realizadas mediante convênios, em que intervenham municípios e órgãos do Estado
ou da Federação, através da Coordenação Estadual do Movimento de Alfabetização –
Mobral.
LEGISLAÇÃO
Lei n. 9.326, de 13-5-1966
Lei n. 9.364, de
31-5-1966
Decreto 47.769, de 21-2-1967
Decreto 51.680, de
14-4-1969
Decreto de 1.o-5-1971
RESUMO E
JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
00.00 – CONJUNTO DE
ATIVIDADES CENTRAIS E COMUNS – Esta categoria de programação enfeixa as
atividades das Unidades; Gabinete do Secretário e Assessorias e Departamento de
Administração, com recursos no montante de Cr$ 4.609.142,00, para
desenvolvimento dessas atividades.
Ao Gabinete do Secretário e Assessorias compete
assistir diretamente aos representantes dos Municípios do Estado, em assuntos de
ordem técnica, legal e administrativa, como objetivo de desenvolver, de maneira
harmônica, as várias regiões do Estado; coordenar as atividades dos Municípios,
visando acelerar o ritmo do desenvolvimento econômico do Interior e corrigir
desperdícios nos investimentos públicos e incrementar a formação de agrupamentos
municipais. Para esse fim, foram destinados recursos da ordem de Cr$
1.052.726,00.
Ao Departamento de Administração cabe orientação e
controle de todos os serviços administrativos em relação à Sede, em especial
aqueles de expediente e comunicações. Para atender a essa programação, foram
destinados recursos no montante de Cr$ 3.557.016,00.
01.00 – Assistência
aos Municípios – O objetivo deste programa consiste em incentivar, promover e
incrementar o desenvolvimento harmonioso dos Municípios e regiões do Estado,
prestando-lhes assistência direta, especialmente de natureza legal, técnica,
prática e administrativa, com o fim de fortalecer a autonomia dos Municípios.
Para esse fim, conta com recurso em seu Orçamento-Programa para 1973, no
montante de Cr$ 1.971.210,00.
02.00 – Coordenação Estadual do Mobral – Visa o
programa dar apoio em termos de educação de base e formação de atitudes para o
trabalho, aos 571 Municípios paulistas, e, em particular, aos 556 Municípios já
submetidos a convênios de Alfabetização Funcional e Educação Integrada, através
de coordenação, controle, execução e avaliação dos resultados dos convênios
firmados ente a Fundação Mobral e os Municípios do Estado de São Paulo,
prestando aos Municípios todo assessoramento técnico à execução dos referidos
convênios. Ainda, promover a formação e o aperfeiçoamento de pessoa
especializado para a execução dos programas da Fundação Mobral. Este programa,
que tem por objetivo erradicar o analfabetismo no Estado de São Paulo, tem em
seu orçamento, para 1973, recursos no montante de Cr$ 591.987,00, totalmente
destinados a despesas de custeio.
RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO-PROGRAMA
Para 1973, o
Orçamento-Programa da Secretaria da Fazenda atinge o montante de Cr$
362.138.733,00, correspondendo Cr$ 318.667.822,00 a Despesas Compromissadas e
Cr$ 43.470.911,00 a Despesas Complementares, destancando-se daquele montante,
Cr$ 6.213.000,00 para atendimento da programação a cargo de entidades diversas,
tais como: Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, Instituto do Café do
Estado de São Paulo, Comissão Especial C.I.B.P.U. e Companhia de Promoção de
Exportações de Manufaturados do Estado de São Paulo.
Consta do
Orçamento-Programa da Secretaria da Fazenda:
1 Conjunto de
Atividades Centrais e Comuns;
10 Programas Simples;
2 Programas
Complexos.
CAMPO DE ATUAÇÃO
Ao órgão Secretaria
da Fazenda atribui-se atuação funcional da mais alta importância, qual seja: no
Campo da Política e Administração Tributária, cuidando especificamente da
formulação da Política Econômico-Tributária do Governo do Estado; o estudo da
legislação tributária; a arrecadação de tributos e seu controle; a fiscalização
e controle de aplicação da legislação tributária e a orientação dos
contribuintes para a correta observância da legislação tributária; o campo da
Política e Administração Financeira, empregada na formulação da Política
financeira e orçamentária do Governo do Estado; a execução do controle interno
do poder executivo e a formulação e execução da política de crédito do Governo
do Estado e, ainda, no campo dos trabalhos relativos a reforma administrativa do
serviço publico estadual, o controle do sistema de processamento de dados e o
sistema de transportes internos motorizados.
LEGISLAÇÃO
Decreto n.o 27.568,
de 23-2-1957;
Decreto n.o 47.830, de 16-3-1967;
Decreto n.o 48.206,
de 7-7-1967;
Decreto n.o 49.168, de 29-12-1967;
Decreto n.o 49.477,
de 17-4-1968;
Decreto n.o 49.511, de 25-4-1968;
Decreto n.o 49.607,
de 14-5-1968;
Decreto n.o 49.899, de 2-7-1968;
Decreto n.o 49.900,
de 2-7-1968;
Decreto n.o 50.594, de 29-10-1968;
Decreto n.o 50.851,
de 18-11-1963;
Decreto n.o 50.860, de 18-11-1968;
Decreto n.o 51.152,
de 23-12-1968;
Decreto n.o 51.154, de 23-12-1968;
Decreto n.o 51.155,
de 23-12-1968;
Decreto n.o 51.156, de 23-12-1968;
Decreto n.o 51.195,
de 27-12-1968;
Decreto n.o 51.196, de 27-12-1968;
Decreto n.o 51.197,
de 27-12-1968;
Decreto n.o 51.198, de 27-12-1968;
Decreto n.o 51.199,
de 27-12-1968;
Decreto n.o 51.200, de 27-12-1968;
Decreto n.o 51.214,
de 6-1-1969;
Decreto n.o 51.295, de 20-1-1969;
Decreto n.o 51.347,
de 3-2-1969;
Decreto n.o 51.647, de 8-4-1969;
Decreto n.o 51.648,
de 8-4-1969;
Decreto n.o 51.662, de 9-4-1969;
Decreto n.o 51.847,
de 20-5-1969;
Decreto de 3-11-1969;
Decreto n.o 52.349,
de 5-1-1970;
Decreto n.o 52.350, de 5-1-1970;
Decreto de
20-3-1970;
Decreto de 30-3-1970;
Decreto n.o 52.438,
de 16-4-1970;
Decreto-lei n.o 233, de 28-4-1970;
Decreto
4-5-1970;
Decreto n.o 52.461, de 5-6-1970;
Decreto de
20-7-1970;
Decreto-lei n.o 47, de 29-12-1970;
Decreto n.o 52.587,
de 29-12-1970;
Decreto n.o 52.613, de 29-1-1971;
Decreto n.o 52.692,
de 10-3-1971;
Decreto n.o 52.693, de 10-3-1971;
Decreto n.o 52.699,
de 11-3-1971;
Decreto n.o 52.856, de 29-12-1971; e
Decreto n.o 52.950,
de 7-6-1972
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
00.00 –
CONJUNTO DE ATIVIDADES CENTRAIS E COMUNS – Esta categoria de programação agrega
os serviços–meio, considerados de apoio para aquelas categorias que produzem um
bem ou serviço entregue a comunidade.
Envolve os trabalhos
de assessoramento econômico, financeiro, tributário e administrativo da Pasta.
Neste programa, as atividades centrais, que dizem respeito a todas as categorias
de programação do órgão, são executadas pelas unidades de despesa; Gabinete do
Secretário e Assessorias, Departamento de Administração da Secretaria e Divisão
de Relações Públicas, pertencentes a Unidade Orçamentária – Administração
Superior da Secretaria e da Sede. O Conjunto de Atividades Comuns que atende a
alguns programas do órgão é executado pelo Gabinete do Coordenador da
Administração Financeira, pelo Departamento de Orçamentos e Custos e pelo
Departamento de Administração, Unidade de Despesa da Coordenação da
Administração Financeira.
01.00 – FORMULAÇÃO DA POLITICA SALARIAL – A
responsabilidade pela execução do presente Programa Simples cabe a Unidade de
Despesa Conselho Estadual de Política Salarial. A caracterização de seu produto
final está no desenvolvimento de sua atividade, que procura atender a todos os
órgãos estaduais (Administração Direta e Indireta) no campo da classificação e
reclassificação de cargos e funções públicas estaduais, das remunerações de
trabalho, referentes tanto a servidores da esfera estadual, como aos que prestam
serviços ao Estado pelo regime da C.L.T. Esta atividade tem alto valor
econômico, pois pela solução apresentada por seus estudos é que se norteia toda
a política salarial, com o intuito de corrigir as distorções existentes, fazendo
com que o Estado retribua condignamente e o mais economicamente possível, o
servidor.
Quanto a sua influência social, evidente é que
definidas as faixas de classificação de cargos remuneráveis, estará ao mesmo
tempo atendendo as reivindicações de servidores e determinando a necessidade de
serviço, a qualquer tempo, que o Estado venha a precisar.
02.00 –
REPRESENTAÇÃO DO FISCO ESTADUAL EM JUIZO – Este programa é executado pela
Procuradoria Fiscal do Estado, Unidade de Despesa da Administração Superior da
Secretaria e da Sede.
Seu objetivo é representar o Estado nas ações
executivas de cobrança, nos mandados de segurança impetrados pelos contribuintes
e nas ações declaratórias. O produto final caracteriza-se pelas decisões
judiciais que influem economicamente na arrecadação.
03.00 –
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – Conquanto o novo sistema nacional tenha limitado a
ação dos governos estaduais, cabe a estes o constante aperfeiçoamento das normas
tributárias, em especial no que se refere a legislação do Imposto de Circulação
de Mercadorias – I.C.M. Surge então o relevante papel deste programa, cuja
execução está a cargo de todas as Unidades de Despesa da Coordenação da
Administração Tributária, a qual, calçada em elementos seguros, colhidos através
do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, e processados
por computação eletrônica, propõe a adoção de medidas políticas e de
administração fiscal que irão influir diretamente no desenvolvimento do Pais.
Preocupando-se com a simplificação do sistema tributário, reduzindo os custos
operacionais com a arrecadação, visa proporcionar maior segurança ao
contribuinte, através de orientação constante, e interpretação de normas
legais.
No
exercício de suas duas principais atividades, arrecadação e fiscalização,
procura substituir o sistema estritamente financeiro de assegurar recursos para
os programas governamentais, por uma visão mais ampla e social, que de ao
sistema tributário um sentido dinamizador do desenvolvimento econômico do Estado
e do Pais.
04.00 – PROGRAMAÇÃO E CONTROLE DO ORÇAMENTO-PROGRAMA
DO ESTADO – Cabe a responsabilidade da execução deste Programa Simples a Unidade
de Despesa Departamento de Orçamento e Custos, subordinada à Coordenação da
Administração Financeira, através das Divisões de Programação Orçamentária e
Administração Orçamentária.
Tendo em vista que a clientela do Departamento de
Orçamento e Custos do Estado é representada por toda a Administração Pública, é
necessário que o Departamento desenvolva atividades que atendam a referida
clientela, visando com isso, satisfazer as necessidades públicas, no que diz
respeito ao sistema de administração orçamentária e financeira do Estado.
Não é
suficiente que o atendimento seja somente em termos quantitativos, mas também, e
principalmente qualitativamente pois somente dessa forma o Orçamento-Programa
tornar-se-á instrumento mais operativo e eficiente.
05.00 – TREINAMENTO
DE PESSOAL EM MATÉRIA ORÇAMENTÁRIA – O Programa de Treinamento de Pessoal em
Matéria Orçamentária está a cargo do Departamento de Orçamento e Custos, através
da Equipe Técnica de Treinamento, ou sob responsabilidade, através de convênios
entre outras unidades de ensino e o Estado.
Pela necessidade de
consolidar o processo de orçamento e tendo em vista as inovações técnicas
introduzida na sua elaboração, bem como a implantação do sistema de custos
orçamentários, esta equipe deverá atuar de forma a conseguir integralmente seu
objetivo, desenvolvimento intensivo programa de formação básica para toda a
Administração e, em particular, para os elementos lotados nas Unidades de
Despesa, inclusive dos órgãos setoriais e subsetoriais da Administração
Orçamentária e Financeira do Estado.
Assim, objetivando um atendimento mínimo das atuais
necessidades, pretende esta equipe realizar o seguinte programa de
treinamento:
1 – Cursos de Formação Básica, tanto para
Orçamento-Programa como para Sistema de Custos Orçamentários visando a
capacitação de 300 elementos das várias Secretarias de Estado.
2 – Cursos
intensivos de Programação Orçamentária para atendimento de, no mínimo, 120
elementos da Administração em geral.
3 – Curso de Elaboração Orçamentária, atendendo no
mínimo 400 funcionários da área Orçamentária e Financeira.
4 – Curso de
Execução Orçamentária, com atendimento mínimo de 400 funcionários da
área.
5 –
Seminários para os Técnicos em Orçamento do Departamento de Orçamento e
Custos.
6
– Curso Intensivo de Programação Orçamentária, através de convenio com a
Fundação Getúlio Vargas, atendendo 50 pessoas no máximo.
06.00 –
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA – Cabe a responsabilidade deste programa à Unidade de
Despesa Departamento de Finanças do Estado, subordinado à Unidade Orçamentária
Coordenação da Administração Financeira. Tem como principal objetivo o controle
sobre questões da alçada financeira do Estado. Elabora e executa a programação
global do Tesouro Estadual, controlando o recebimento, a guarda e a
transferência de valores, bem como a emissão e resgate de títulos da dívida
pública. Tendo como clientela todos os órgãos da administração centralizada e
descentralizada, atende inclusive, na execução da programação financeira, a
parte relativa ao mercado de capitais.
Seu alto valor
econômico evidencia-se na perfeita fiscalização que este programa exerce sobre
os recursos financeiros, para que as diretrizes governamentais não sofram
solução de continuidade, mesmo nas oscilações apresentadas pela curva da
receita.
Outra atividade de primordial importância
relaciona-se com o processamento e controle do orçamento destinado a
Administração Geral do Estado, onde se atende as despesas que, por sua própria
caracterização, dizem respeito a todos os órgãos da Administração Centralizada e
Descentralizada.
07.00 – CONTROLE DE DESPESA DE PESSOAL – Cabe à
Unidade de Despesa Departamento de Despesa do Pessoal do Estado, da Coordenação
da Administração Financeira, a responsabilidade pela execução deste Programa
Simples.
Seu produto final está caracterizado pela prestação
de serviços a todos os órgãos da Administração no que tange a pagamento de
pessoal, registro e averbação das vantagens funcionais dos servidores de todas
as Secretarias de Estado e de órgãos diretamente subordinados ao Governador do
Estado.
A
unidade fornece informações precisas à PRODESP, órgão que atualmente emite os
«holerits» de pagamento de pessoal, por meio de computação eletrônica.
Depende da perfeita
execução deste programa o atendimento das vantagens pessoais de cada servidor,
que, bem recompensado na reivindicação de seus direitos, influi favoravelmente
na produção dos serviços do Estado.
08.00 – REFORMA ADMINISTRATIVA – Este programa é
executado pelo Grupo Executivo da Reforma Administrativa, Unidade de Despesa da
Coordenadoria da Reforma Administrativa. Norteado pelo Decreto-lei n.o 200-67 da
União, tem como principal objetivo a implantação de sistema administrativo em
toda a área governamental do Estado visando um funcionamento que melhor se
adapte aos mais modernos sistemas de administração.
As reformas
implantadas, por si só, demonstram seu valor econômico e social, pois permitindo
uma descentralização de poder, possibilitaram à máquina administrativa maior
rendimento no trabalho e maior rapidez no atendimento dos serviços públicos. Os
convênios celebrados entre esse órgão e a Fundação Getulio Vargas vieram
permitir o aperfeiçoamento do pessoal existente, capacitando-o para adequar-se
aos modernos sistemas de administração ora implantados. A continuidade deste
programa portanto, entra em sua fase mais importante, que é o acompanhamento,
avaliação e correção dos objetivos atingidos.
09.00 –
PROCESSAMENTO DE DADOS – A responsabilidade da execução deste Programa Simples
está a cargo da Unidade denominada Conselho Estadual de Processamento de Dados,
subordinada à Coordenadoria da Reforma Administrativa. A avançada tecnologia
utilizada nos países de mais alto nível de desenvolvimento ensejou a criação
deste programa. Está implantado, na Administração Publica, o sistema de
computação eletrônica, que nas empresas privadas já havia provado sua
imprescindibilidade. O objetivo primordial deste programa está definido no
Decreto-lei n.o 137, de 27-7-1969, que lhe atribui poderes normativos e
controladores do sistema de Processamento de Dados, visando um funcionamento
racional, para melhor aproveitamento das vantagens que este avanço tecnológico
venha oferecer à Administração Pública.
10.00 – SISTEMA DE
TRANSPORTES INTERNOS MOTORIZADOS – Tendo como unidade executora o Departamento
de Transportes Internos Motorizados, Unidade de Despesa da Coordenadoria da
Reforma Administrativa, este programa tem como objetivo o controle central e
normativo dos veículos pertencentes ao Estado. Exerce, portanto, atividade da
mais alta importância dentro dos sistemas administrativos.
De sua atuação
depende o racional aproveitamento e emprego de veículos pertencentes ao serviço
publico.
A
análise retrospectiva deste órgão deixou clara a necessidade deste programa,
desenvolvendo uma atuação saneadora nos vários órgãos e controlando a aquisição
de veículos, bem como a alienação daqueles que por uso se tornaram obsoletos e
antieconômicos. A diretriz projetiva segue a mesma linha de conduta, visando,
pela atuação normativa e controladora, adequar os sistemas de transportes e
ajustá-los às transformações de modernização que porventura surjam, tornando-se
sempre ativos e, o maios possível, econômicos.
51.00 – CONTROLES
INTERNOS ESPECIAIS – Em obediência às normas constitucionais e legais emanadas
do Direito Financeiro, visando a elaboração e o controle do Balanço do Estado,
surgiu o presente programa, tendo como clientela todos os órgãos da
Administração do Estado. Oferecendo um produto final desdobrado em dois produtos
finais, parciais, representados pelos serviços prestados no Campo da
Contabilidade e Auditoria, formou-se um Programa Complexo, como o determina a
teoria pura de Planejamento Orçamentário.
São responsáveis
pela execução deste programa as unidade de despesa: Contadoria Geral do Estado,
com o Subprograma denominado Controles Contábeis e o Departamento de Auditoria
do Estado, com o Subprograma Auditoria Interna.
51.01 – Controles
Contábeis – O objetivo principal deste Subprograma, a cargo da Contadoria Geral
do Estado, é o de efetuar todos os registros contábeis dos fatos
econômicos-financeiros e orçamentários, sistematizando, assim, as realizações
que foram programadas na peça orçamentária e fornecendo toda uma gama de
informações de primordial importância, especialmente a análise de execução do
Orçamento-Programa. Nesse sentido, através de balancetes mensais e Balanço Geral
Anual, são fornecidos também todos os elementos necessários à apreciação dos
órgãos competentes, indicados pela constituição vigente e controladores da
administração financeira e orçamentária do Estado, aos quais cabe emitir parecer
e aprovar a gestão anual do Chefe do Executivo. Os informes nos Balanços Gerais
do Estado permitem inseri-los entre os instrumentos básicos de análise
sócio-economica e participação do setor público Estado permitem inseri-los entre
os instrumentos básicos de análise sócio-economica e participação do setor
público na economia do Pais, justificando-se plenamente o desenvolvimento deste
Subprograma.
51.02 – Auditoria Interna – Este Subprograma,
executado pela Unidade de Despesa Departamento de Auditoria do Estado, tem por
finalidade fiscalizar e analisar a consolidação dos sistemas de administração
financeira, orçamentária, patrimonial e de pessoa e todos os demais atos
praticados pela administração estadual. Visa evidenciar, de modo preciso e
legal, o comportamento e os resultados de toda a ação administrativa.
52.00 – PROGRAMAÇÃO
A CARGO DE ENTIDADES DIVERSAS – Este Programa Complexo, subdivido em quatro
Subprogramas, tem a seu cargo subvencionar as seguintes entidades públicas:
Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, Instituto de Café do Estado de
São Paulo, Comissão Especial da CIBPU e Companhia de Promoção de Exportações de
Manufaturados do Estado de São Paulo.
52.01 – Programação a Cargo da Bolsa Oficial de Café
e Mercadorias de Santos – A vista das necessidades que envolvem a entidade
autárquica Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, o Estado, através de
subvenção, executa este Subprograma com a finalidade de amparar a manutenção de
suas atividades, dando deste modo apoio as diretrizes gerais da política
governamental.
52.02 – Programação a Cargo do Instituto de Café do
Estado de São Paulo – O Instituto de Café do Estado de São Paulo possui recursos
próprios. Entretanto, apesar destes recursos, o Estado efetua uma transferência
à entidade, relativa à Taxa de Viação. Por imposição legal, é a Secretaria da
Fazenda a Pasta responsável por este Instituto e pelo controle do seu
Orçamento-Programa.
52.03 – Programação a Carga da Comissão Especial da
C.I.B.P.U. – À vista da extinção da Comissão Interestadual da Bacia
Paraná-Uruguai, o Estado, através de subvenção, executa este Subprograma, com a
finalidade de atender às despesas decorrentes da execução dos compromissos que
lhes são atribuídos.
52.04 – Programação a Cargo da Companhia de Promoção
de Exportações de Manufaturados do Estado de São Paulo – À vista das
necessidades que envolvem a COPEME, Sociedade de Economia Mista, da qual, o
Estado é o maior acinista e que tem como finalidade:
I – realizar estudos e pesquisas, referentes à
exportação de manufaturados paulistas e adotar medidas a implantação de suas
conclusões, diretamente ou junto aos Poderes Públicos Federal e Estadual e às
empresas;
II – prestar
assistência técnica às empresas exportadoras, ou que se proponham a
exportar;
III –
desenvolver planos para a promoção de produtos de exportação, seja interna ou
externamente;
IV –
pesquisar, por iniciativa própria ou a pedido de interessados, as possibilidades
de colocação de produtos paulistas no mercado internacional;
V – divulgar
as oportunidades de exportação junto às empresas paulistas;
VI –
assessorar a formação de consórcios e de outras organizações de
exportadores;
VII – preparar
pessoal técnico especializado no campo de exportação; e sendo de alto interesse
da Administração incentivar o trabalho desenvolvido por essa Companhia, através
de subvenção, procura o Estado amparar a manutenção da mesma, dando assim, apoio
à programação a seu cargo.
RESUMO GERAL
DO ORÇAMENTO-PROGRAMA
O
Orçamento-Programado para 1973, da Administração Geral do Estado, intimamente
relacionado com os planos de desenvolvimento econômico-social e em conformidade
com as orientações traçadas pela política geral do Governo, integra-se, em sua
totalidade, ao plano geral do crescimento nacional. Constituindo 27% de
acréscimo em relação ao Orçamento-Programa de 1972, serão seus recursos
distribuídos em quatro unidades orçamentárias, a saber:
01 – Serviços da
Divida Pública: cujo montante, em sua maior parte, constitui meio não só para
estabelecer equilíbrio no Orçamento Geral do Estado como também para
amortizações da Divida Ativa;
02 – Encargos Gerais do Estado: atende a despesas
diversas que, razão de sua natureza e por força de dispositivos legais, não se
integram nos diversos órgãos da administração estadual:
03 – Subvenções a
Entidades Diversas: seus recursos serão voltados para programas de apoio a
entidades autárquicas que não possuem suficiência de receita para atender à
manutenção de seus serviços;
04 – Serviços em Regime de Programação
Especial:encarregam-se de despesas voltadas para os objetivos de investimento,
nas ampliações e nas obras publicas.
Representando 60% do Orçamento-Programa do Estado,
atinge o total da despesa dos programas da administração Geral do Estado o valor
de CR$ ...... 9.764.035.670,00, dividindo-se em 54% para as Despesas Correntes e
46% para as Despesas de Capital e distribuindo-se da seguinte maneira, entre as
quatro Unidades Orçamentárias do Órgão:
A fim de atender a
essas despesas, houve necessidade do estabelecimento para o exercício de 1973,
de doze categorias de programação distribuídas em 3 Programas Simples e 1
Programa Complexo com 9 Sub programas.
LEGISLAÇÃO
Lei n.° 9.848, de
25-9-7967;
Lei n.° 10.192, de 28-8-7968;
Decreto n.°
51.156,de 23-12-1968
RESUMO E
JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
01.00 – SERVIÇOS DA DIVIDA PÚBLICA – Os serviços da
Dívida pública compreendem a emissão do material necessário à manutenção dessas
serviços. Quanto à emissão e ao resgate de títulos da Divida Publica, estão
subornados à política financeira posta em pratica pela Secretaria da Fazenda,
segundo a orientação firmada pelo Governo do Estado.
A justificação
primordial desses serviços visa através da emissão de bônus obter meios para que
o Estado obtenha fundos necessários a fim de equilibrar a programação dos
recursos financeiros do Estado.
Denselvolverá também, no processo orçamentário para o
exercício de 1973, a amortização e respectivos juros, de empréstimos custeados
por entidades federais e estaduais.
Foram previstos para esta categoria de programação
recursos no montante de CR$ 1.481.265.100,00,
02.00 – ENCARGOS
GERAIS DO ESTADO – Os recursos definidos como Encargos Gerais do Estado são
aqueles que, por sua natureza e legislação, não oneraram os orçamentos próprios
das Secretarias de Estado.
Constituem as despesas orçadas nesta categoria de
programação aquelas que, por força de dispositivos legais ou por sua natureza,
são consideradas privadas da Administração Geral do Estado, uma vez que
dificuldades se manifestam em localiza-las em seus respectivos órgãos; em razão
disso, seu campo de atuação abrange uma área de ação determinada pela clientela
constituída por toda a administração estadual (Direta e Indireta).
Foram previstos para
esta categoria de programação recursos no montante de CR$
4.765.355.570,00.
03.00 – PROGRAMAS ESPECIAIS – A área deste programa é
de uso centralizado privativo da “administração Geral do Estado” e se destina a
colher dotações globais de forma a assegurar, mediante alocuções de recursos, a
plena realização dos investimentos relativos ao Planejamento
Governamental.
Sua Abrangência atinge todas as entidades da
Administração Direta, bem como as entidades da Administração Indireta, por meio
da aplicação de investimentos em geral.
Quando os gastos se
relacionam com Obras Publicas, para cada caso, demonstra-se as obras que se
deseja projetar, prosseguir ou concluir, com os recursos previstos para cada
exercício no Orçamento Plurianual de Investimentos.
Orça este programa
em Cr$ 3.037.000.000,00.
51.01 – PROGRAMAÇÃO A CARGO DA UNIVERSIDADE DE SÃO
PAULO – Os recursos próprios estimados pela Universidade de São Paulo – U. S. P.
– para o exercício de suas atividades, consolidados nos programas básicos para o
ano de 1973, necessários para os propósitos das despesas decorrentes de tais
objetivos: dest’art, o Governo do Estado, tendo por base a maximização do bem
estar social da comunidade, vem proporcionar à U.S.P. recursos adequados aos
seus programas, apoiando paralelamente, as diretrizes gerais da política
governamental.
A parcela a ser subvencionada pelo Governo do Estado
à U.S.P. soma para o exercício de 1973. Cr$ 340.000.000,00: esse recurso, por
imposição legal deverá não só ser transferido, como também ter sua execução
orçamentária acompanhada pela Secretaria da Fazenda, através da Administração
Geral do Estado.
51.02 – PROGRAMAÇÃO A CARGO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL
DE CAMPINAS – Os recursos próprios estimados pela Universidade de Campinas, para
o exercício de suas atividades, consolidados nos programas básicos para o ano de
1973, necessários para os propósitos da coletividade, revelam uma insuficiência
considerável para o atendimento das despesas decorrentes de tais objetivos;
dest’art, o Governo do Estado tendo por base a maximização de Campinas recursos
adequados aos seus programas, apoiando, paralelamente, as diretrizes gerais da
política governamental.
A parcela a ser subvencionada pelo Governo do Estado
à Universidade de Campinas somo, para o Exercício de 1973, Cr$ 76.000.000,00;
esse recurso, por imposição legal, deverá, não só ser transferido, como também
ter sua execução orçamentária, acompanhada pela Secretaria da fazenda , através
da Administração Geral do Estado.
51.03 – Programação a Cargo do Hospital das Clinicas
da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto – Os recursos próprios estimados pelo
Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade
de São Paulo para o exercício de suas atividades, consolidados nos programas
básicos para o ano de 1973, necessários para os propósitos da
coletividade,revelam uma insuficiência considerável para o atendimento das
despesas decorrentes de tais objetivos: dest’art, o Governador do Estado, tendo
pro base a maximização do bem-estar social da comunidade, vem proporcionar ao
Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão preto da USP os
recursos adequados aos seus programas, apoiando, paralelamente, as diretrizes
gerais da política governamental.
A parcela a ser subvencionada pelo Governo do Estado
ao Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP somo,
para o exercício de 1973, Cr$ 15.610.000,00; esse recurso, por imposição legal,
deverá não ser transferido, como também, ter sua execução orçamentária
acompanhada pela Secretaria da Fazenda, através da Administração Geral do
Estado.
51.04 – Programação a Cargo do Instituto de Pesquisas
Tecnológicas – Os recursos próprios estimados pelo Instituto de Pesquisas
Tecnológicas, para o Exercício de suas atividades, consolidados nos programas
básicos para o ano de 1973, necessários para propósitos da coletividade, revelam
uma insuficiência considerável para o atendimento das despesas decorrentes de
tais objetivos; dest’arte, o Governo do Estado, tendo por base a maximização do
bem-estar social da comunidade, vem proporcionar ao Instituto de Pesquisas
Tecnológicas os recursos adequados aos seus programas, apoiando, paralelamente,
as diretrizes gerais da política governamental.
A parcela a ser
subvencionada pelo Governo do Estado ao instituto de Pesquisas Tecnológicas
somo, para o exercício de 1973, Cr$ 17.169.000,00; esse recurso, por imposição
legal, devera não só ser transferido, como também ter sua execução orçamentária
acompanha pela Secretaria da Fazenda, através da Administração Geral do
Estado.
51.05 – Programação a cargo do Instituto de Emergia
Atômica – Os recursos próprios estimados pelo Instituto de Energia Atômica, para
o exercício de suas atividades, consolidados nos programas básicos para a ano de
1973, necessários para os propósitos da coletividade, revelam uma insuficiência
considerável para o atendimento das despesas decorrentes de tais objetivos;
dest’arte, o governo do Estado , tendo por base a maximização do bem-estar
social da comunidade, vem proporcionar ao Instituto de Energia Atômica recursos
adequados aos seus programas, apoiando paralelamente, as diretrizes gerais da
política governamental.
A parcela a ser subvencionada pelo Governo do Estado
à Santa Casa de Misericórdia de São Paulo soma, para o exercício de 1973. Cr$
........ 10.596.000,00; esse recurso, por imposição legal, deverá não só ser
transferido, como também, ter sua execução orçamentária acompanhada pela
secretaria da Fazenda, através da Administração Geral do Estado.
51.07 – Programação
a Cargo da Faculdade de Medicina de Sorocaba – Os recursos próprios estimados
pela Faculdade de Medicina de Sorocaba, consolidados nos programas básicos para
o ano de 1973, necessários para os propósitos da coletividade revelam uma
insuficiência considerável para o atendimento das despesas decorrentes de tais
objetivos; dest’arte, o Governo do Estado, tendo por base a maximização do bem-
estar social da comunidade, vem proporcionar à Faculdade de Medicina de Sorocaba
recursos adequados aos seus programas apoiando, paralelamente, as diretrizes
gerais da política governamental.
A parcela a ser subvencionada pelo Governo do Estado
à Faculdade de Medicina de Sorocaba toma, para o exercício de 1973 Cr$
1.300.000,00; esses recursos, por imposição legal, não só serão transferidos,
como também, terão sua execução orçamentária acompanhada pela Secretaria da
Fazenda, através da Administração Geral do Estado.
51.08 – Programação
a Cargo da Associação Paulista de Medicina – Os recursos estimados pela
Associação Paulista de Medicina, para o exercício de suas atividades,
consolidados nos programas básicos para o ano de 1973, necessários para os
propósitos da coletividade, revelam uma insuficiência considerável para o
atendimento das despesas de correntes de tais objetivos; dest’arte, o Governado
do Estado tendo por base a maximização do bem-estar social da comunidade, vem
proporcionar à associação Paulista de Medicina recursos adequados aos seus
programas, apoiando, paralelamente, as diretrizes gerais da política
governamental.
A parcela a ser transferida pelo Governo do Estado à
Associação Paulista de Medicina soma, para o exercício de 1973, Cr$ 766.000,00;
esse recurso, por imposição legal, devera não só ter transferido, como também,
ter sua execução orçamentária acompanhada ela pela Secretaria da Fazenda,
através da Administração Geral do Estado.
51.09 – Programação
a Cargo da Casa do Pequeno Trabalhador – Os recursos próprios estimados pela
Casa do Pequeno Trabalhador, para o exercício de suas atividades, consolidados
nos programas básicos para o ano de 1973, necessários para os propósitos da
coletividade, revelam uma insuficiência considerável para o atendimento das
despesas decorrentes de tais objetivos; dest’arte, o Governador do Estado, tendo
por base a maximização do bem-estar social da comunidade, vem proporcionar à
Casa do Pequeno Trabalhador recursos adequados aos seus programas, apoiando,
paralelamente, as diretrizes gerais da política governamental.
A parcela a ser
subvencionada pelo Governador do Estado à Casa do Pequeno Trabalhador soma, para
o exercício de 1973, Cr$ 12.000,00; esse recurso, por imposição legal devera não
só ser transferido, como também, ter sua execução orçamentária acompanhada pela
Secretaria da Fazenda, através da administração Geral do Estado.
DECRETO N. 813, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispõe que se observe, na
execução da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, a
discriminação da receita constante das tabelas anexas
Retificação
Receita
Discriminação da Receita até o Nível do Item
Onde se lê: Código - Discrirninação - Valores
Leia-se: Código - Especificação - Valores
Em Especificação
1.5.3.00 - Cobrança da Divida Ativa
1 - Impostos e Taxas em Atraso
1 - Imposto de Circulação de Mercadorias em Atraso
Onde se lê: 4.390.270
Leia-se: 4.390.370
Em Especificação
2.3.0.00 - Alienação de Bens Móveis e Imóveis
1 - Venda de Próprios do Estado
..........................................
3 - outros próprios do Estado (C.I.A.)
Onde se le: 15.00
Leia-se: 15.000
Despesa
Órgão: Tribunal de Alçada Criminal - Código: 05
Resumo Geral do Orçamento-Programa
O Orçamento-Programa ............................
Onde se le: um aumento de 23,27% ................
Leia-se: um aumento de 23,72% ...................
Poder Executivo
Órgão: Gabinete do Governador - Código: 07
Resumo e Justificativa das Categorias de Programação
Onde se lê: 51.02 - Subvenção à Faculdade Padre Anchieta - Centro Paulista de Radio e TV Educativa
Leia-se: 51.02 - Subvenção à
Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Radio e TV
Educativa
Demonstração da Despesa por Categoria de Programação, Segundo as Categorias Econômicas
Categoria de Programação: Assistência Social Código: 83.15.03.00
Em Especificação
Onde se lê: Transferências Correntes
Leia-se: Despesas de Custeio
Órgão: Secretaria da Educação Código: 08
Demonstração da Despesa por Categoria de Programação, Segundo as Categorias Econômicas
Categoria de Programação:
Onde se lê: Programação à Cargo da Faculdade de Odontologia de Araraquara Código: 69.12.51.03
Leia-se: Programação a Cargo da Faculdade de Odontologia de Araçatuba Código: 69.12.51.03.
Órgão: Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo Código:
10 Demonstração da Despesa por Categoria de
Programação, Segundo as Categorias Econômicas
Categoria de Programação: Conjunto de Atividades Centrais e Comuns - Código: 67.13.00.00
Especificação - Subelemento - Elemento - Subcategoria Econômica
Onde se lê:
Investimentos -................- 100.000 - .........
Investimentos Custeados com Receitas Próprias - 100.000 - ............
Leia-se:
Investimentos -........-........- 100.000
Investimentos Custeados com Receitas Próprias -..........- 100.000
Demonstração da Despesa por Categoria de Programação, Segundo as Categorias Econômicas
Categoria de Programação - Divulgação Artistica - Código: 67.13.51.02
Especificação - Elemento - Subcategoria Econômica
Onde se lê:
Transferências Correntes - ...........-.............
Transferências de Assistência e Previdência Social - 7.114 - 452.082
Leia-se:
Transferêndas Correntes - ......... - 452.082
Transferências de Assistência e Previdência Social - 7.114 -
Órgão: SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL Código: 11
Despesa da Unidade Orçamentaria discriminada por subelemento.
Unidade Orçamentaria: Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado Código: 03
Especificação Subelemento Elemento
Onde se lê:
Salário-Família............................ 481.177
Contribuições de Previdência Social ........ 655.400
Diversas Transferências Correntes ... 655.400
Outras Transferências Correntes ... 275.191............
Salário-Família.....................................275.191
Contribuições de Previdência Social........................... 481.177
Diversas Transferências Correntes ... ........ 655.400
Outras Transferências Correntes .... 655.400
Órgão: SECRETARIA DA AGRICULTURA Código: 13
Demonstração da Despesa por Categoria de Programação, segundo as Categorias Econômicas
Categoria de Programação: Conjunto de Atividades Centrais e Comuns
Onde se lê: Código: 02
Leia-se: Código: 32.41.00.00
Órgão: SECRETARIA DOS TRANSPORTES Código: 18
Resumo geral do Orçamento-Programa
O montante das transferências...
Onde se lê: 96,30% destinam-se a Despesas Correntes a 3,70% a Despesas de Capital.
Leia-se: 96,30% destinam-se a Despesas Correntes e 3,70% a Despesas de Capital.
Resumo e justificativa das Categorias de Programação
02.00 - Operação do Porto de São Sebastião
Onde se lê: Unidade Orçamentária...: Departamento Hidroviário
Leia-se: Unidade Orçamentária Responsável: Departamento Hidroviário
Órgão: SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA Código: 18
Demonstração da Despesa por Categoria de Programação, segundo as Categorias Econômicas
Categoria de Programação: Serviço de Medicina Legal
Código: 29.65.53.01
Em Categoria Econômica
Onde se lê: Total:
Leia-se: Total: 5.607.112
Unidade Orçamentária: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Código: 04
Categoria de Programação: CONJUNTO DE ATIVIDADES CENTRAIS E COMUNS
Código: 20.65.00.00
Especificação Subelemento Subcategoria
Econômica
Onde se lê:
Transferências Correntes ..... 3.063.715 3.063.715
Leia-se:
Transferências Correntes........................... 3.063.715
Órgão: SECRETARIA DO INTERIOR Código: 19
Onde se lê: Resumo... do Orçamento-Programa
Leia-se: Resumo Geral do Orçamento-Programa.
Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA Código: 20
Demonstração da Despesa por Categoria de Programação, Segundo as Categorias Econômicas
Categoria de Programação: ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Código: 10.62.06.00
Em Código:
Onde se lê: 3.2.3.2
Leia-se: 3.1.3.2
Categoria de Programação: AUDITORIA INTERNA Código: 16.52.51.02
Em Código:
Onde se lê: 3.2.3.2
Leia-se: 3.1.3.2
Órgão: ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO Código: 21
Legislação
Onde se lê: Lei n.° 10.192, de 28-8-1968
Leia-se: Lei n.° 10.192, de 27-8-1968