DECRETO N. 816, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1972

Disõde sõbre doações de veículos usados as Prefeituras Municipais que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração, como segue:
Pertencentes a Secretaria da Agricultura - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral:
Prefeitura Municipal de Dobrada - GE 3.042-72 Kombi, marca Volkswagem , ano 1961. motor B-61468, chassis 34.191, PI, 1.471;
Prefeitura Municipal de Pirajui - GE 1693-72 - Camioneta - marca Chevrolet, ano 1960, motor G60A-1.550-M, chassis G60A-1.550-M, PI, 1.332;
Pertencente à Secretaria da saúde - Coordenadoria da Administração Hospitalar:
Prefeitura Municipal de Bofete - GG 1.616-71 - Caminhão, marca Chevrolet, ano 1959, motor G59-B-15.818-M PI, 1382.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se relere o artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Getúlio Lima Junior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Henri Gouri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.