DECRETO N. 817, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1972

Dispõe sobre doação de veículo usado à Sociedade Amigos da Paróquia de Santa Isabel - Creche da Divina Providência - São Carlos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no use de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido abjeto do expedediente GG 2663-72, a doação à Sociedade Amigos da Paróquia de Santa Isabel - Creche da Divina Providência - São Carlos, de um veículo usado marca Volkswagen, modelo Kombi, ano de fabricação 1966, motor B-373-579, chassis ...... B6-100.877, PI, 135.717, pertencente à Secretaria da Fazenda - Seção Atividade Auxiliar, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o decreto de 13, publicado em 14 de novembro p.p., no Diário Oficial, autorizando doação à Entidade acima citada.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Gouri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.