DECRETO N. 817, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispõe sobre
doação de veículo usado à Sociedade Amigos
da Paróquia de Santa Isabel - Creche da Divina Providência
- São Carlos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no use de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
abjeto do expedediente GG 2663-72, a doação à
Sociedade Amigos da Paróquia de Santa Isabel - Creche da Divina
Providência - São Carlos, de um veículo usado marca
Volkswagen, modelo Kombi, ano de fabricação 1966, motor
B-373-579, chassis ...... B6-100.877, PI, 135.717, pertencente à
Secretaria da Fazenda - Seção Atividade Auxiliar, e
declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo é de
um ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o decreto de 13,
publicado em 14 de novembro p.p., no Diário Oficial, autorizando
doação à Entidade acima citada.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Gouri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.