LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1º - De contormidade com o disposto no artigo 7º do Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Administração Geral do Estado um crédito de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), suplementar a dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito, no valor de Cr$ 20.000.000,00, aberto nos termos do artigo 7º da Lei de 9 de dezembro de 1971, tem por escopo suprir as dotações consignadas nos «Programas Especiais»,do sentido de atender as despesas com os programas do Departamento de Estradas de Rodagem - D.E.R.
Artigo 2º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo I, de que trata o artigo 4º do Decreto nº 52.858, de 29 de dezembro de 1971, na seguinte conformidade:

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL.
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.