DECRETO N. 822, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1972

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Superintendência de Água e Esgotos da Capital

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Superintendência de Água e Esgotos da Capital, um crédito de Cr$ 18.546.857,00 (dezoito milhões, qumhentos e quarenta e seis mil oitocentos e cinquenta e sete cruzeiros), suplementar à dotação de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discrirninação:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Tem a suplementação aqui apresentada o propósito de reforçar a dotação do elemento 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores, destinada ao pagamento de débitos atrasados para com a Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP - na importância de Cr$ 18.546.857,00 (dezoito milhões quinhentos e quarenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e sete cruzeiros), valor devidamente conciliado entre as duas Empresas, que concordaram em realizar um "encontro de contas", para a "quitação reciproca" da divida até o montante referido
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, nos termos do Artigo 43, 5 1 º inciso II, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.