DECRETO N. 823, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispõe sobre cancelamento de lotação de cargo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica cancelada, em caso de vacância, a
lotação de um cargo de Diretor de Estabelecimento de
Ensino Médio, QE-PP-II, referência "CD-8" do C.E.N.E.
"Antonio Raposo Tavares", em Osasco.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.