DECRETO N. 825, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1972
Autoriza afastamento de funcionários públicos, que especifica, para a participação em certame de nível científico
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no Uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
médicos, administradores hospitalares, enfermeiros e dentistas,
funcionários públicos, deixarem de comparecer ao
serviço por motivo de sua participação no 2.°
Congresso Internacionai de Medicina de Grupo, I Simpósio
Brasileiro de Hospitals e I Simpósio Brasileiro de Odontologia
de Equipe, a se realizarem entre 10 e 15 de março de 1973, no
Rio de Janeiro-Guanabara.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender
às preceituações do Decreto n. 52.322 de 18 de
novembro de 1969, e comprovar, sobretudo, a estreita
vinculação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Decreto publicado em
19 de maio de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.