DECRETO N. 825, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1972

Autoriza afastamento de funcionários públicos, que especifica, para a participação em certame de nível científico

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no Uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os médicos, administradores hospitalares, enfermeiros e dentistas, funcionários públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no 2.° Congresso Internacionai de Medicina de Grupo, I Simpósio Brasileiro de Hospitals e I Simpósio Brasileiro de Odontologia de Equipe, a se realizarem entre 10 e 15 de março de 1973, no Rio de Janeiro-Guanabara.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às preceituações do Decreto n. 52.322 de 18 de novembro de 1969, e comprovar, sobretudo, a estreita vinculação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto publicado em 19 de maio de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.