DECRETO N. 828, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispõe sobre alterações no Decreto de 11 de fevereiro de 1972, que aprova plano de aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n.º 52.861, de 7 de janeiro de 1972, para a Secretaria dos Transportes
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte
redação o artigo 2.º de Decreto de 11 de fevereiro
de 1972, que aprova Planos de Aplicação para
utilização de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial de que
trata o Decreto n.º 52.861-72 para a Secretaria dos Transportes.
"Artigo 2.º - As despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as seguintes dotações do
orçamento vigente:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º
648, de 29 de novembro de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 828, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispõe sõbre
alterações no Decreto de 11 de fevereiro de 1972, que
aprova planos de aplicação para utilização
de recursos do Código 21.04- Serviços em Regime de
Programação Especial, de que trata o Decreto n.º
52.861, de 7 de Janeiro de 1972, para a Secretaria dos Transportes
Retificação
No Artigo 1.º - "Artigo 2.º