DECRETO N. 829, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Aprova plano de
aplicação para utilização de recursos do
código 21.04 - Serviços em Regime de
Programação Especial,
de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de Janeiro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano de
aplicação da unidade abaixo discriminada no valor de Cr$
20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), nos termos do artigo
1.° do Decreto n. 52.861, de 7 de Janeiro de 1972.

Artigo 2.º - A despesa relativa à
programação liberada pelo artigo anterior deverá
onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:

Artigo 3.º - Nos termos do Artigo 2.º do Decreto n.
52.861/72 acima mencionado, fica aprovado o seguinte esquema trimestral
de desembolso orçamentário:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.