DECRETO N. 83, DE 24 DE JULHO DE 1972

Aprova planos de aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o 
Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições iegais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano de aplicação da unidade abaixo discriminada no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), nos termos do Artigo 1.º do Decreto n. 52.861 de 7 de Janeiro de 1972: 

Artigo 2.º - As despesas relativas à programaçã liberada pelo artigo anterior deverá onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:

Artigo 3.º - Nos termos do artigo 2.º do Decreto n. 52 861-72 acima mencionado, fica aprovado o seguinte esquema trimestral de desembolso orçamentário, em anexo. 
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento