DECRETO N. 83, DE 24 DE JULHO DE 1972
Aprova planos de
aplicação para utilização de recursos do
Código 21.04 - Serviços em Regime de
Programação Especial, de que trata o
Decreto n.
52.861, de 7 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições iegais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano de
aplicação da unidade abaixo discriminada no valor de Cr$
2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), nos termos do Artigo
1.º do Decreto n. 52.861 de 7 de Janeiro de 1972:

Artigo 2.º - As despesas relativas à
programaçã liberada pelo artigo anterior deverá
onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:

Artigo 3.º - Nos termos do artigo 2.º do Decreto
n. 52 861-72 acima mencionado, fica aprovado o seguinte esquema
trimestral de desembolso orçamentário, em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
