DECRETO N. 830, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972

Dispõe sôbre alteração no decreto de 20 de janeiro de 1972, que aprova o Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem para o exercício de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 44.507.000,00 (quarenta e quatro milhões, quinhentos e sete mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A reprogramação em pauta, tem por objetivo possibilitar à Autarquia o cumprimento de suas obrigações contratuais em obras rodoviárias já executadas e a complementação de subscrição de ações do capital social da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.
Artigo 2.º - As suplementações de que trata o artigo anterior, serão atendidas por:
I - Cr$ 20.000.000,00, recurso alocado pelo Decreto n.º 829, de 28 de dezembro, de 1972
II - Cr$ 24 507.000,00, pela redução no orçamento vigente da categoria de programação e dotações abaixo discriminada:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.