DECRETO N. 836, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento-Programa Anual para 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 275.000,00 (Duzentos e setenta e cinco mil cruzeiros), as unidades abaixo discriminadas:


Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento-Programa Anual de 1073.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno. Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 836, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973

Retificação 

No Artigo 2.º
Onde se lê:
As despesas relativas .....................................
Programa Anual de 1073.
As despesas relativas.................
Programa Anual de 1973.