DECRETO N. 838, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento-Programa Anual para 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de
cruzeiros), à unidade abaixo discriminada:

Artigo 2.º - As despesas relativas às
programações liberadas pdo artigo anterior deverão
onerar as dotações da Administração Geral
do Estado - Serviços em Regime de Programação
Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de
1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.