DECRETO N. 839, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973 

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 8.713.000,00 (oito milhões, setecentos e treze mil cruzeiros), as unidades abaixo discriminadas.


Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1973.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 839, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972

Dispõe sôbre alocação de recursos do Código 21.04-Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973

Retificação 

No Artigo 1.º
Onde se lê:
Dispendios segundo Unidade Orçamentária
Leia-se:
Dispendios segundo Unidade Orçamentaria e Setor