DECRETO N. 839, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 8.713.000,00 (oito milhões, setecentos
e treze mil cruzeiros), as unidades abaixo discriminadas.

Artigo 2.º - As despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado - Serviços de
Programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1973.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 839, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispõe sôbre alocação de recursos
do Código 21.04-Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1973
Retificação
No Artigo 1.º