DECRETO N. 84, DE 24 DE JULHO DE 1972
Aprova plano de
aplicação para utilização de recursos do
Código 21.04 - Serviços em Regime de
Programação Especial,
de que trata o Decreto n.
52.861, de 7 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano de
aplicação da unidade abaixo discriminada no valor de Cr$
8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) nos termos do Artigo
1.º do Decreto n. 52.861 de 7 de janeiro de 1972:

Artigo 2.º - As despesas relativas as programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as seguintes dotações do orçamento vigente:

Artigo 3.º - Nos termos do artigo 2.º do Decreto n. 52.861-72 acima mencionado fica aprovado o seguinte esquema trimestral de desembolso orçamentário:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil , aos 24 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A