DECRETO N. 842, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 42.481.000,00 (quarenta e dois milhões, quatrocentos e oitenta e um mil cruzeiros) às unidades abaixo discriminadas.



Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento 
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 842, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04-Serviços em Regiome de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973

Retificação

No Artigo 1.º
Dispêndios segundo as Categorias Econômicas
Onde se lê:
4.0.0.0 - Despesas de Capital
Categoria Econômica - Sub-Categoria Econdmica - Cr$ 42.48 000,00
Leia-se:
4.0.0.0 - Despesas de Capital
Categoria Econômica - Sub-Categoria Econômica - Cr$ 42.481 000,00