Retificação
DECRETO N. 844, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispõe sôbre alocação de recursos
do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de
Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) as unidades abaixo
discriminadas:
Artigo 2.° - As despesas relativas as programações liberadas
pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral
do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04
do Orçamento Programa Anual de 1973.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.