DECRETO N. 85, DE 24 DE JULHO DE 1972

Aprova plano de aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, 
de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o plano de aplicação das unidades abaixo discriminadas no valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), nos termos do Artigo 1.° do Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972: 

Artigo 2.° - As despesas relativas a programação liberada pelo artigo anterior deverá onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - Serviços em Regime de Programação Especial
Código 04 

Artigo 3.° - Nos termos do artigo 2.° do Decreto n. 52.861-72 acima mencionado, fica aprovado o seguinte esquema trimestral de desembolso orçamentario:

PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA DO ESTADO 

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economina e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.