Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 851, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento-Programa Anual para 1973.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando se suas atribuições legais,
Decreta:


Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 17.115.000,00 (Dezessete milhões, cento e quinze mil cruzeiros), às unidades abaixo discriminadas:

 

 

Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Eraviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa anual de 1973.


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colassuonno - secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
Maria Angélica  Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.