DECRETO N. 853, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 54.100.000,00 (cinquenta e quatro milhões, e cem mil cruzeiros), as unidades abaixo discriminadas:

Artigo 2.º - As despesas relativas as programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1973.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 853, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento-Programa Anual para 1973

Retificação 

No Artigo 1.° -
Relação das Categorias de Programação
Onde se lê: 67.13.03.00 - Programas Especiais - 2.925.000,00 (Pj)
Leia-se: 67.13.07.00 - Programas Especiais - 2.925.000,00 (PjC)
Onde se lê: 67.13.03.00 - Programas Especiais - 1.680.000.00 (Valdo Ribeira)
Leia-se: 67.13.06.00 - Programas Especiais - 1.680.000,00 (Valdo Ribeira)