DECRETO N. 856, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972

Dispensa de ponto para participantes do Seminário de Novos Prefeitos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que o funcionário público estadual eleito Prefeito, deixar de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no Seminário de Novos Prefeitos,a realizar-se no período de 15 a 19 de janeiro de 1973, no Auditório do Palácio Bandeirantes, em São Paulo, Capital.
Artigo 2.º - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverá o interessado apresentar à repartição de origem, comprovante da efetiva participação no certame, passado pelo Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM, órgão da Secretaria do Interior.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Hugo Lacorte Vitale - Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.