DECRETO N. 858, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Aprova o orçamento da Faculdade de Odontologia de Araçatuba, para o exercício de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e com o
artigo 5.º da Lei n.º 55. de 27 de novembro de 1972, ficam
aprovadas a Receita e Despesa da Faculdade de Odontologia de
Araçatuba, no valor de Cr$ 7.309.000,00 (sete milhões,
trezentos e nove mil cruzeiros), respectivamente,
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discrirninação constante
das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão
subscritas pelo Diretor da Faculdade de Odontologia de
Araçatuba.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de Janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
A Faculdade de Odontologia de Araçatuba concentra seus objetivos
no campo do ensino superior e da pesquisa, promovendo a cultura e a
formação de pessoal habilitado ao exercício da
investigação dentifica, tecnologica e profissional
Presta, assim, notáveis serviços a comunidade.
LEGISLAÇÃO
Rege-se pela seguinte legislação;
Lei n.º 2.633, de 20-1-1954;
Lei n.º 2.956, de 20-1-1955;
Lei n.º 4.211, de 15-10-1957;
Decreto-lei n.º 191, de 30-1-1970;
Decreto n.º 52.638, de 3-2-1971.
Pelo Decreto-lei n.º 191, de 30-1-1970, foi a Faculdade
transformada em autarquia de regime especial, vinculada á
Secretaria da Educação através da Coordenadoria do
Ensino Superior,
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
01.00 - Formação Profissional em Nível Superior em
Odontologia: Com este programa simples pretende a Faculdade ministrar
um curso de Odontologia em nível condizente com as
exigências do ensino do país, submetendo-o a constante
atualização. Pretende ainda continuar a desenvolver os
setores de pesquisa e assistência comunitária. O
êxito de suas pesquisas possibilita a publicação da
"Revista da Faculdade".
A assistência odontológica, tradicional na cidade e na
região, é levada também à zona rural,
propiciando ao aluno maior integração à realidade
social.
Foram consignados à Faculdade de Odontologia de
Araçatuba, para 1973, Cr$ 5.409.000,00, para Despesas Correntes
e Cr$ 1.900.000,00 para Despesas de Capital.
DECRETO N. 858, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Aprova o orçamento da Faculdade de Odontologia de Araçatuba, para o exercício de 1973