DECRETO N. 858, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972

Aprova o orçamento da Faculdade de Odontologia de Araçatuba, para o exercício de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 5.º da Lei n.º 55. de 27 de novembro de 1972, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Faculdade de Odontologia de Araçatuba, no valor de Cr$ 7.309.000,00 (sete milhões, trezentos e nove mil cruzeiros), respectivamente,
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discrirninação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da Faculdade de Odontologia de Araçatuba.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de Janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A

CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO

A Faculdade de Odontologia de Araçatuba concentra seus objetivos no campo do ensino superior e da pesquisa, promovendo a cultura e a formação de pessoal habilitado ao exercício da investigação dentifica, tecnologica e profissional Presta, assim, notáveis serviços a comunidade.

LEGISLAÇÃO

Rege-se pela seguinte legislação;
Lei n.º 2.633, de 20-1-1954;
Lei n.º 2.956, de 20-1-1955;
Lei n.º 4.211, de 15-10-1957;
Decreto-lei n.º 191, de 30-1-1970;
Decreto n.º 52.638, de 3-2-1971.
Pelo Decreto-lei n.º 191, de 30-1-1970, foi a Faculdade transformada em autarquia de regime especial, vinculada á Secretaria da Educação através da Coordenadoria do Ensino Superior,


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
01.00 - Formação Profissional em Nível Superior em Odontologia: Com este programa simples pretende a Faculdade ministrar um curso de Odontologia em nível condizente com as exigências do ensino do país, submetendo-o a constante atualização. Pretende ainda continuar a desenvolver os setores de pesquisa e assistência comunitária. O êxito de suas pesquisas possibilita a publicação da "Revista da Faculdade".
A assistência odontológica, tradicional na cidade e na região, é levada também à zona rural, propiciando ao aluno maior integração à realidade social.
Foram consignados à Faculdade de Odontologia de Araçatuba, para 1973, Cr$ 5.409.000,00, para Despesas Correntes e Cr$ 1.900.000,00 para Despesas de Capital.

DECRETO N. 858, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972

Aprova o orçamento da Faculdade de Odontologia de Araçatuba, para o exercício de 1973

Retificação

Órgão: FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE ARAÇATUBA Código: 08.55
Em Discrirninação da Despesa por Categoria de Programação e por Categoria Econômica e em Relação das Categorias de Programação, Segundo a Função e Setor
Onde se lê: 64.12.01.00
Leia-se: 69.12.01.00