DECRETO N. 859, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972

Aprova o orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, para o exercício de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 5.º da Lei n.º 55, de 27 de novembro de 1972, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, no valor de Cr$ 10.787.000,00 (dez milhões, setecentos e oitenta e sete mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.;

CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO

A Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara concentra seus objetivos no campo do ensino superior e da pesquisa, promovendo a cultura e a formação de pessoal apto ao exercício da investigação científica, tecnológica e profissional. Presta, assim, notáveis serviços à comunidade.

LEGISLAÇÃO

Rege-se pela seguinte legislação:
Lei n.° 4.303, de 31-10-1927;
Lei n.º 1.390-B, de 20-12-1951;
Lei n.º 2.956, de 20-1-1955;
Portaria CEE., de 4-1-1966;
Lei n.º 5.540, de 28-11-1968;
Decreto-lei n.° 191, de 30-1-1970;
Decreto n.º 52.638, de 3-2-1971.

Pelo Decreto-lei n.° 191, de 30-1-1970, foi a Faculdade transformada em autarquia de regime especial, vinculada à Secretaria da Educação através da Coordenadoria de Ensino Superior.


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

Em 1973, a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara deverá cumprir o programa complexo Formação Profissional em Nível Superior, constituido de dois subprogramas e um Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas.

51.01 - Formação Profissional em Nível Superior em Farmácia e Farmácia - Bioquímica:

Com este subprograma, a Faculdade visa o desenvolvimento do ensino e da pesquisa pura e aplicada no setor de Farmácia, através de cursos de pos-graduação e aperfeiçoamento e de pratica de laboratório. Pararelamente, presta serviços à comunidade, urbana e rural, atraves de exames de laboratório, num importante intercâmbio Faculdade-Comunidade, com reflexos no desenvolvimento sócio-econômico da região:

51 02 - Formação Profissional em Nível Superior em Odontologia:
Através deste subprograma, a Faculdade pretende expandir os mesmos setores, de ensino, pesquisa e assistência social, no ramo de Odontologia.

51.98 - Conjunto de Projetos Comuns a Subprogramas:
Destinam-se a este conjunto recursos de capital no montante de Cr$ 1.450.000,00.

51.99 - Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas:
Esta categoria de programação tem a seu cargo as atividades de direção e administração geral e de serviços técnicos auxiliares. Seu objetivo é manter a eficiência, harmonia e equilíbrio da Autarquia, no desenvolvimento de seus trabalhos.
Foram consignados à Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara Cr$ 8.187.000,00 para Despesas Correntes e Cr$ 2.600.000,00 para Despesas de Capital.

DECRETO N. 859, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972

Aprova o orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, para o exercício de 1973

Retificação 

Órgão: FACULDADE DE FARMÁCIA E ODONTOLOGIA DE ARARAQUARA
Código: 08.56
DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO
Código Especificação
Onde se lê: 1.5.9.90 Outras Receitas Diversas
1.5.9.00 Outras Receitas
Leia-se: 1.5.9.00 Outras Receitas Diversas
1.5.9.90 Outras Receitas
Em Discriminação da Despesa por Categoria de Programação e por Categoria Econômica e em
Relação das Categorias de Programação, Segundo a Função e Setor
Onde se lê: 64.12.51.01 - 64.12.51.02 - 64.12.51.98 - 64.12.51.99
Leia-se: 69.12.51.01 - 69.12.51.02 - 69.12.51.98 - 69.12.51.99