DECRETO N. 859, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Aprova o orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, para o exercício de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e com o
artigo 5.º da Lei n.º 55, de 27 de novembro de 1972, ficam
aprovadas a Receita e Despesa da Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Araraquara, no valor de Cr$ 10.787.000,00 (dez
milhões, setecentos e oitenta e sete mil cruzeiros),
respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão
subscritas pelo Diretor da Faculdade de Farmácia e Odontologia
de Araraquara.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.;
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
A Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara concentra
seus objetivos no campo do ensino superior e da pesquisa, promovendo a
cultura e a formação de pessoal apto ao exercício
da investigação científica, tecnológica e
profissional. Presta, assim, notáveis serviços à
comunidade.
LEGISLAÇÃO
Rege-se pela seguinte legislação:
Lei n.° 4.303, de 31-10-1927;
Lei n.º 1.390-B, de 20-12-1951;
Lei n.º 2.956, de 20-1-1955;
Portaria CEE., de 4-1-1966;
Lei n.º 5.540, de 28-11-1968;
Decreto-lei n.° 191, de 30-1-1970;
Decreto n.º 52.638, de 3-2-1971.
Pelo Decreto-lei n.° 191, de 30-1-1970, foi a Faculdade
transformada em autarquia de regime especial, vinculada à
Secretaria da Educação através da Coordenadoria de
Ensino Superior.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Em 1973, a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara
deverá cumprir o programa complexo Formação
Profissional em Nível Superior, constituido de dois subprogramas
e um Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas.
51.01 - Formação Profissional em Nível Superior em Farmácia e Farmácia - Bioquímica:
Com este subprograma, a Faculdade visa o desenvolvimento do ensino e da
pesquisa pura e aplicada no setor de Farmácia, através de
cursos de pos-graduação e aperfeiçoamento e de
pratica de laboratório. Pararelamente, presta serviços
à comunidade, urbana e rural, atraves de exames de
laboratório, num importante intercâmbio
Faculdade-Comunidade, com reflexos no desenvolvimento
sócio-econômico da região:
51 02 - Formação Profissional em Nível Superior em Odontologia:
Através deste subprograma, a Faculdade pretende expandir os
mesmos setores, de ensino, pesquisa e assistência social, no ramo
de Odontologia.
51.98 - Conjunto de Projetos Comuns a Subprogramas:
Destinam-se a este conjunto recursos de capital no montante de Cr$ 1.450.000,00.
51.99 - Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas:
Esta categoria de programação tem a seu cargo as
atividades de direção e administração geral
e de serviços técnicos auxiliares. Seu objetivo é
manter a eficiência, harmonia e equilíbrio da Autarquia,
no desenvolvimento de seus trabalhos.
Foram consignados à Faculdade de Farmácia e Odontologia
de Araraquara Cr$ 8.187.000,00 para Despesas Correntes e Cr$
2.600.000,00 para Despesas de Capital.
DECRETO N. 859, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Aprova o orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, para o exercício de 1973
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