DECRETO N. 86, DE 24 DE JULHO DE 1972

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica um crédito de Cr$ 22.577.717,00 (vinte e dois milhões, quinhentos e setenta e sete mil, setecentos e dezessete cruzeiros), suplementar as dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação: 

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos alocados no Artigo 1.º  do Decreto n. 82, de 24 de julho de 1972.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 86, DE 24 DE JULHO DE 1972

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica

Retificação

No artigo 1.º
Parágrafo único -
Discrirninação da Despesa por Categoria de Programação e por Categoria Econômica
4.1.0.0 - Investimentos
Onde se lê: em Total: 21.435.517 - leia-se: 21.435.717
4.1.1.5 - Construções de Edifícios Públicos
onde se lê: em Total: 1 .000 - leia-se: 150.000
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações
onde se lê: em 39.24.01.00; - 7 7.000 - leia-se; 767.000.