DECRETO N. 860, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Aprova o orçamento da Faculdade de Odontologia de São José dos Campos, para o exercício de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e com o
artigo 5.º da Lei n.º 55, de 27 de novembro de 1972, ficam
aprovadas a Receita e Despesa da Faculdade de Odontologia de São
José dos Campos, no valor de Cr$ 4.100.000,00 (quatro
milhões e cem mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão
subscritas pelo Diretor da Faculdade de Odontologia de São
José dos Campos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
A Faculdade de Odontologia de São José dos Campos
concentra seus objetivos no campo do ensino superior e da pesquisa,
promovendo a cultura e a formação de pessoal apto ao
exercício da investigação científica,
tecnológica e profissional. Presta, assim, notáveis
serviços à comunidade.
LEGISLAÇÃO
Rege-se pela seguinte legislação:
Lei n.º 2.631, de 20-1-1954;
Decreto Federal n.º 46.540, de 30-8-1959;
Decreto n.º 45.368, de 5-10-1965;
Decreto-lei n.º 191, de 30-1-1970;
Decreto n.º 52.638, de 3-2-1971.
Pelo Decreto-lei n.º 191, de 30-1-1970, foi a Faculdade
transformada em autarquia de regime especial, vinculada à
Secretaria da Educação através da Coordenadoria de
Ensino Superior.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
01.00 - Formação Profissional em Nível Superior em Odontologia:
Com este programa simples, pretende a Faculdade ministrar um curso de
Odontologia em nível condizente com as exigências do ensino do
país, num processo de constante atualização.
Pretende ainda continuar a desenvolver os setores de pesquisa e
Assistência Comunitária. A Assistência
Odontológica, tradicional na cidade e na região, propicia
ao aluno maior integração à realidade social.
Foram consignados à Faculdade de Odontologia de São
José dos Campos, para 1973. Cr$ 2.600.000,00 para Despesas
Correntes e Cr$ 1.500.000,00 para Despesas de Capital.
DECRETO N. 860, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Aprova o orçamento da Faculdade de Odontologia de São José dos Campos, para exercício de 1973