DECRETO N. 860, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972

Aprova o orçamento da Faculdade de Odontologia de São José dos Campos, para o exercício de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 5.º da Lei n.º 55, de 27 de novembro de 1972, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Faculdade de Odontologia de São José dos Campos, no valor de Cr$ 4.100.000,00 (quatro milhões e cem mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da Faculdade de Odontologia de São José dos Campos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO

A Faculdade de Odontologia de São José dos Campos concentra seus objetivos no campo do ensino superior e da pesquisa, promovendo a cultura e a formação de pessoal apto ao exercício da investigação científica, tecnológica e profissional. Presta, assim, notáveis serviços à comunidade.

LEGISLAÇÃO

Rege-se pela seguinte legislação:
Lei n.º 2.631, de 20-1-1954;
Decreto Federal n.º 46.540, de 30-8-1959;
Decreto n.º 45.368, de 5-10-1965;
Decreto-lei n.º 191, de 30-1-1970;
Decreto n.º 52.638, de 3-2-1971.
Pelo Decreto-lei n.º 191, de 30-1-1970, foi a Faculdade transformada em autarquia de regime especial, vinculada à Secretaria da Educação através da Coordenadoria de Ensino Superior.


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
01.00 - Formação Profissional em Nível Superior em Odontologia:
Com este programa simples, pretende a Faculdade ministrar um curso de Odontologia em nível condizente com as exigências do ensino do país, num processo de constante atualização. Pretende ainda continuar a desenvolver os setores de pesquisa e Assistência Comunitária. A Assistência Odontológica, tradicional na cidade e na região, propicia ao aluno maior integração à realidade social.
Foram consignados à Faculdade de Odontologia de São José dos Campos, para 1973. Cr$ 2.600.000,00 para Despesas Correntes e Cr$ 1.500.000,00 para Despesas de Capital.

DECRETO N. 860, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972

Aprova o orçamento da Faculdade de Odontologia de São José dos Campos, para exercício de 1973

Retificação

Órgão: Faculdade de Odontologia de São José dos Campos - Código: 08.57
Em Discriminação da Despesa por Categoria de Programação e por Categoria Econômica e em Relação das Categorias de Programação, Segundo a Função e Setor
Onde se lê: 64.12.01.00
Leia-se: 69.12.01.00