DECRETO N. 861, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Aprova o orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto, para o exercício de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964 e com o artigo 5.º da Lei n.º
55, de 27 de novembro de 1972, ficam aprovadas a Receita e Despesa da
Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto, no
valor de Cr$ 8.302.000,00 (oito milhões, trezentos e dois mil
cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão
subscritas pelo Diretor da Faculdade de Farmácia e Odontologia
de Ribeirão Preto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
A Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto
concentra seus objetivos no campo do ensino superior e da pesquisa,
promovendo a cultura e a formação de pessoal apto ao
exercício da investigação científica,
tecnológica. Presta, assim notáveis serviços
à comunidade.
LEGISLAÇÃO
Rege-se pela seguinte legislação:
Lei n.º 5.015 de 5-12-1958;
Resolução Governamental n.º 1.066, de 29-1-1959;
Decreto-lei n.º 191 de 30-1-1970;
Decreto n.º 52.638, de 3-2-1971.
Pelo Decreto-lei n.º 191, de 30-1-1970, foi a Faculdade
transformada em autarquia de regime especial, vinculada à
Secretaria da Educação através da Coordenadoria de
Ensino Superior.


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Em 1973, a Faculdade de Farmácia e Odontoiogia de
Ribeirão Preto deverá cumprir o programa complexo
Formação Profissional em Nível Superior, constituido de
dois subprogramas e um Conjunto de Atividades Comuns e Sub-programas.
51.01 - Formação Profissional em Nível Superior em Farmácia e FarmáciaBioquímica :
Com este este subprograma, a Faculdade visa o desenvolvimento do ensino
e da pesquisa e pura aplicada no setor de Farmácia,
através de cursos de pos-graduação e
aperfeiçoamento e de prática de laboratório.
Paralelamente, presta serviços à comunidade urbana e
rural, produzindo medicamentos procedendo a exames de
laboratório, num importante intercâmbio
Faculdade-Comunidade, com reflexos no desenvolvimento
sócio-econômico da região. Atende ainda a
solicitação do Projeto Rondon, do Hospital das Clinicas
da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto e de outras
instituições e ambulatórios.
51.02 - Formação Profissional em Nível Superior em Odontoiogia:
Através deste subprograma, a Faculdade pretende expandir os
mesmos setores, de ensino, pesquisa e assistência social à
comunidade rural e urbana, no ramo de Odontologia.
51.99 - Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas;
Esta categoria de programação tem a seu cargo as
atividades de direção e administração geral
e de serviços técnicos auxíliares. Se objetivo
é manter a eficiência, harmonia e equilibrio da Autarquia,
no desenvolvimento de seus trabalhos.
Foram consignados à Faculdade de Farmácia e Odontologia
de Ribeirão Preto Cr$ 6.402.000,00 para Despesas Correntes e Cr$
1.900.000,00 para Despesas de Capital.
DECRETO N. 861, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Aprova o orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto, para o exercício de 1973