DECRETO N. 862, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Ribeirão Preto, para o exercício de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e com o
artigop 5.º da Lei n.º 55 de 27 de novembro de 1972, ficam
aprovadas a Receita e Despesa da Faculdade de Filosofia Ciências
e Letras de Ribeirão Preto, no valor de Cr$ 6.190.000,00 (seis
milhões, cento e noventa mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto , as quais vão sub
critas pelo Diretor da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras
de Ribeirão Preto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi ,Responsável pelo S.N.A.
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão
Preto concentra centra seus objetivos no campo do ensino superior e da
pesquisa, promovendo a cultura e a formação de pessoal
apto ao exercício da investigação filosofica,
ciêntifica, artistica, literária e tecnológica, bem
como ao do magistério e outras atividades profissionais. Presta,
assim, notáveis serviçpos à comunidade.
LEGISLAÇÃO
Rege-se pela seguinte legislação:
Lei Estadual n.º 5.377, de 25-6-159;
Decreto Federal n.º 46.323, de 18-5-1966;
Decreto-lei n.º 191, de 30-1-1970;
Decreto n.º 52.638, de 3-2-1971.
Pelo Decreto-lei n.º 191. de 30-1-1970, foi a Faculdade
transformada em autarquia de regime especial, vinculada a Secretaria da
Educação através da Coordenadoria de Ensino
Superior.


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Em 1973, a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Ribeirão Preto devera cumprir o programa complexo
Formação Profissional em Nível Superior, um Conjunto de
Projetos Comuns a Subprogramas, constituído de seis subprogramas
e um Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas. Seu objetivo
primordial dial é a preparação para a
docência e a pesquisa.
51.01 - Formação Profissional em Nível Superior em Biologia:
Através deste subprograma, a Faculdade mantem um curso de
formação de professores de 2.º ciclo e de
pesquisadores. Os trabalhos de laboratório ai desenvolvidos
revertem em parte em favor da comunidade.
51.02 - Formação Profissional em Nível Superior em Química:
Este subprograma desenvolve curso destinado a formação de
professores do 2.º ciclo e de profissionais químicos em
nível superior, com amplas atividades no setor industrial.
Portanto, além da docência e pesquisa, atende ainda as
solicitações do movimento de
industrialização do país.
51.03 - Formação Profissional em Nível Superior em Psicologia:
O curso de Psicologia é ministrado com o intuito de formar
professores e psicólogos. Estes últimos começam a
ser cada vez mais solicitados em nossa sociedade, quer em empresas
públicas ou privadas, quer em escolas ou laboratórios e
clínicas.
51.04 - Formação Profissional em Nível Superior em Ciências (1.º grau):
Este subprograma tem por objetivo a formação de
professores especialmete para o 1.º ciclo. É um curso
profissionalizante, que atende às exigências da reforma do
ensino ora em processamento.
51.05 - Formação Profissional em Nível Superior de Licenciados:
A Faculdade, através deste subprograma, assiste todos os seus
cursos, inclusive o ciclo básico, no setor de licenciaturas,
disciplinas pedagógicas e práti ca de ensino. Desenvolve
ele, pois, especificamente a docência.
51.06 - Formação Profissional em Nível Superior em Matemática:
Este subprograma permitirá iniciar-se em 1973 o curso de
Matemática, que servirá a todas as licenciaturas da
Faculdade, dando-lhes o substrato exigido pelas ciências exatas
ali estudadas.
51.98 - Conjunto de Projetos Comuns a Subprogramas:
Destinam-se a esta categoria de programação recursos de capital no montante de Cr$ 1.000.000,00.
51.99 - Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas:
Esta categoria de programação e responsável pelas
atividades referen tes à infra-estrutura técnica e
administrativa da Faculdade (de direção e admi
nistração e de serviços técnicos
auxiliares) e pelo desenvolvimento harmonioso de todos os seus
subprogramas.
Em 1973, foram consignadas à Faculdade de Filosofia,
Ciências e Le tras de Ribeirão Preto Cr$ 4.790.000,00 para
Despesas Correntes e Cr$ ............. 1.400.000,00 para Despesas de
Capital.
DECRETO N. 862, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Aprova o orçamento da
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão
Preto, para o exercício de 1973