DECRETO N. 862, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972

Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Ribeirão Preto, para o exercício de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigop 5.º da Lei n.º 55 de 27 de novembro de 1972, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Ribeirão Preto, no valor de Cr$ 6.190.000,00 (seis milhões, cento e noventa mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto , as quais vão sub critas pelo Diretor da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Ribeirão Preto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi ,Responsável pelo S.N.A.

CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO

A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto concentra centra seus objetivos no campo do ensino superior e da pesquisa, promovendo a cultura e a formação de pessoal apto ao exercício da investigação filosofica, ciêntifica, artistica, literária e tecnológica, bem como ao do magistério e outras atividades profissionais. Presta, assim, notáveis serviçpos à comunidade.

LEGISLAÇÃO

Rege-se pela seguinte legislação:
Lei Estadual n.º 5.377, de 25-6-159;
Decreto Federal n.º 46.323, de 18-5-1966;
Decreto-lei n.º 191, de 30-1-1970;
Decreto n.º 52.638, de 3-2-1971.
Pelo Decreto-lei n.º 191. de 30-1-1970, foi a Faculdade transformada em autarquia de regime especial, vinculada a Secretaria da Educação através da Coordenadoria de Ensino Superior.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Em 1973, a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto devera cumprir o programa complexo Formação Profissional em Nível Superior, um Conjunto de Projetos Comuns a Subprogramas, constituído de seis subprogramas e um Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas. Seu objetivo primordial dial é a preparação para a docência e a pesquisa.
51.01 - Formação Profissional em Nível Superior em Biologia:
Através deste subprograma, a Faculdade mantem um curso de formação de professores de 2.º ciclo e de pesquisadores. Os trabalhos de laboratório ai desenvolvidos revertem em parte em favor da comunidade.
51.02 - Formação Profissional em Nível Superior em Química:
Este subprograma desenvolve curso destinado a formação de professores do 2.º ciclo e de profissionais químicos em nível superior, com amplas atividades no setor industrial. Portanto, além da docência e pesquisa, atende ainda as solicitações do movimento de industrialização do país.
51.03 - Formação Profissional em Nível Superior em Psicologia:
O curso de Psicologia é ministrado com o intuito de formar professores e psicólogos. Estes últimos começam a ser cada vez mais solicitados em nossa sociedade, quer em empresas públicas ou privadas, quer em escolas ou laboratórios e clínicas.
51.04 - Formação Profissional em Nível Superior em Ciências (1.º grau):
Este subprograma tem por objetivo a formação de professores especialmete para o 1.º ciclo. É um curso profissionalizante, que atende às exigências da reforma do ensino ora em processamento.
51.05 - Formação Profissional em Nível Superior de Licenciados:
A Faculdade, através deste subprograma, assiste todos os seus cursos, inclusive o ciclo básico, no setor de licenciaturas, disciplinas pedagógicas e práti ca de ensino. Desenvolve ele, pois, especificamente a docência.
51.06 - Formação Profissional em Nível Superior em Matemática:
Este subprograma permitirá iniciar-se em 1973 o curso de Matemática, que servirá a todas as licenciaturas da Faculdade, dando-lhes o substrato exigido pelas ciências exatas ali estudadas.
51.98 - Conjunto de Projetos Comuns a Subprogramas:
Destinam-se a esta categoria de programação recursos de capital no montante de Cr$ 1.000.000,00.
51.99 - Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas:
Esta categoria de programação e responsável pelas atividades referen tes à infra-estrutura técnica e administrativa da Faculdade (de direção e admi nistração e de serviços técnicos auxiliares) e pelo desenvolvimento harmonioso de todos os seus subprogramas.
Em 1973, foram consignadas à Faculdade de Filosofia, Ciências e Le tras de Ribeirão Preto Cr$ 4.790.000,00 para Despesas Correntes e Cr$ ............. 1.400.000,00 para Despesas de Capital.

DECRETO N. 862, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972

Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, para o exercício de 1973

Retificação

Órgão: FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - Código: 08.59

Em Discriminação da Despesa por Categoria de Programação e por Categoria Econômica e em Relação das Categorias de Programação, Segundo a Função e Setor
Onde se lê.
64.12.51.01 ........ 64.12.51.02.........64.12.51.03.........64.12.51.04........64.12.51.05
64 12.51.06......... 64.12.51.98.........64.12.51.99
Leia-se:
69.12.51.01........69.12.51.02..........69.12.51.03..........69.12.51.04.........69.12.51.05
69.12.51.06........69.12.51.98..........69.12.51.99