DECRETO N. 864, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis, para o exercício de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 5.º da Lei
nº 55. de 27 de novembro de 1972, ficam aprovadas a Receita e
Despesa da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Assis, no
valor de Cr$ 5.535.000,00 (cinco milhões, quinhentos e trinta e
cinco mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão
subscritas pelo Diretor da Faculdade de Filosofia Ciências e
Letras de Assis.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis tem por fins precípuos:
I - transmitir e orientar a cultura, realizar e desenvolver a
pesquisa nos vários domínios do conhecimento que
constituem o objeto de seu ensino e investigação;
II - preparar profissionais para o exercício de atividades científicas e artísticas;
III - formar professores para o grau médio e superior;
IV - colaborar com outros estabelecimentos de ensino superior ou
médio, institutos universitários e
instituições complementares.
Atualmente, a Faculdade possui quatro cursos de graduação: Letras, História, Psicologia e Filosofia.
LEGISLAÇÃO
Rege-se pela seguinte legislação:
Lei Estadual n.º 3.826, de 6-2-1957;
Decreto Federal n.º 45.263, de 16-1-1959;
Lei n.º 5.851, de 21-1-1960;
Decreto-lei n.º 191, de 30-1-1970;
Decreto n.º 52.638, de 3-2-1971.
Delo Decreto-lei n.º 191, de 30-1-1970, foi a Faculdade
transformada em autarquia de regime especial, vinculada à
Secretaria da Educação através da Coordenadoria de
Ensino Superior.


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Em 1973, a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis
deverá cumprir o programa complexo Formação
Profissional em Nível Superior, constituido de quatro subprogramas, um
Conjunto de Projetos Comuns a Subprogramas e um Conjunto de Atividades
Comuns a Subprogramas. Seu objetivo primordial é a
preparação para a docênda e a pesquisa.
51.01 - Formação Profissional em Nível Superior em Letras:
Este subprograma pretende a formação de professores de
nível médio e superior, de pesquisadores e de
profissionais para o exercício de atividades literárias,
linguísticas e artísticas. Através dos
Departamentos de Letras Vernáculas e Classicas e de Letras
Modernas, cumprem-se atividades múltiplas de docência e
pesquisa, que contribuem para atingir o objetivo maior do subprograma,
qual seja o de transmitir e incentivar a cultura.
51.02 - Formação Profissional em Nível Superior em História:
Através deste subprograma, a Faculdade ministra um curso
destinado a formar docentes de nível médio e superior,
bem como pesquisadores para o exercício de atividades
científicas, técnicas e artísticas.
51.03 - Formação Profissional em Nível Superior em Psicologia:
O curso de Psicologia visa a formação de professores e
psicólogos. Estes últimos principalmente, com o progresso
científico e tecnológico atual e o prestígio das
ciências sociais, começam a ser cada vez mais, solicitados
em nossa sociedade, quer em laboratórios, para a pesquisa
teórica, quer em empresas, industrias ou escolas.
51.04 - Formação Profissional em Nível Superior em Filosofia:
Este subprograma pretende ministrar o curso de Filosofia. para o
desenvolvimento da docência de nível médio e
superior e da pesquisa, formando profissionais dedicados as atividades
filosóficas e artísticas. Atingir tais objetivos
significa proteger e transmitir a cultura e os valores perenes do
homem.
51.98 - Conjunto de Projetos Comuns a Subprogramas:
Para desenvolver esta categoria de programação, foram-lhe
destinados recursos de capital no montante de Cr$ 700.000,00.
51.99 - Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas:
Esta categoria de programação se incumbe de todas as
atividades técnico-administrativas básicas
imprescindíveis ao funcionamento da Faculdade e ao cumprimento
equilibrado de seus subprogramas. Compreende as atividades de
direção e administração e de
serviços técnicos-auxiliares.
Para 1973, foram consignados à Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Assis Cr$ 4.535.000,00 para Despesas
Correntes e Cr$ 1.000.000,00 para Despesas de Capital.
DECRETO N. 864, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Assis, para o exercício de 1973
Retificação
Órgão: Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis